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PGR divulga nota técnica que contesta intervenção no Rio

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O texto afirma que dar “ordens judiciais genéricas, destinadas a serem cumpridas contra moradores de determinadas áreas da cidade, importa em ato discriminatório”

Procuradoria-Geral da República (PGR) divulgou nesta terça-feira, 20, uma nota técnica que cobra um detalhamento e pede a correção de “vícios” do decreto presidencial que estabeleceu intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro. A nota, assinada por dois órgãos do Ministério Público Federal, reprova a possibilidade de mandados de busca e apreensão sem especificação de destinatários, afirmando que se trata de ilegalidade.

“Mandados em branco, conferindo salvo conduto para prender, apreender e ingressar em domicílios, atentam contra inúmeras garantias individuais, tais como a proibição de violação da intimidade, do domicílio, bem como do dever de fundamentação das decisões judiciais”, diz a nota da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão e a Câmara Criminal do MPF.

O texto afirma que dar “ordens judiciais genéricas, destinadas a serem cumpridas contra moradores de determinadas áreas da cidade, importa em ato discriminatório”. Segundo a nota, “o decreto ressente-se de vícios que, se não sanados, podem representar graves violações à ordem constitucional e, sobretudo, aos direitos humanos”.

Um dos pontos criticados é que não estão descritas as providências específicas que deverão ser adotadas na execução da intervenção. Além disso, a nota afirma que, sem haver a descrição das atribuições, não é possível justificar o prazo da duração da medida. “A previsão de um prazo alargado, que vai até 31 de dezembro de 2018, de forma peremptória e sem considerar eventual evolução da situação, parece atentar contra a exigência constitucional.”

O documento diz que a intervenção federal constitui uma medida extrema, porém menos grave do que o Estado de Defesa e o Estado de Sítio. Assim, prossegue, na intervenção federal, não pode haver restrições a direitos fundamentais, diferentemente das duas outras situações, para as quais a Constituição admite a temporária limitação de alguns direitos. “Em realidade, a intervenção federal tem uma aproximação com a finalidade de preservar os direitos fundamentais e a democracia”, dizem os procuradores.

“A restrição de direitos humanos ou fundamentais, assim como o atentado à separação de poderes, são também causas de intervenção e, portanto, jamais podem ser consequência desses atos.”

O documento aponta, ainda, a necessidade de respeitar a legislação estadual. “Iniciativas de reorganização da Polícia Civil ou Militar por força da intervenção deverão necessariamente seguir a legislação local. Atos de demissão ou nomeação de autoridades estaduais estarão submetidos às regras da legislação estadual pertinente. E, do mesmo modo, a ordenação de despesas seguirá as regras financeiras do ente federal sob intervenção. Do contrário, a intervenção menosprezará o Poder Legislativo estadual e violará nitidamente a separação de poderes.”

O documento é assinado por Deborah Duprat, procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Luiza Frischeisen, coordenadora da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão na área criminal, Sávio Drescher da Silveira, procurador federal dos Direitos do Cidadão substituto, e Marlon Alberto Weichert, procurador federal dos Direitos do Cidadão adjunto.

Declarações

Na conclusão, os procuradores criticam declarações atribuídas ao Comandante do Exército, general Eduardo Villas Bôas, e ao ministro da Justiça, Torquato Jardim. Eles mostram preocupação com “declarações de autoridades federais civis e militares que direta ou indiretamente defendem a violação de direitos humanos por parte do interventor e das Forças Armadas que estão sendo mobilizadas para participar do esforço interventivo, ou pelo menos, a impunidade para eventuais abusos”.

“Essas declarações são de extrema gravidade, pois podem produzir o efeito de estimular subordinados a praticarem abusos e violações aos direitos humanos, atingindo de modo severo a população do Rio de Janeiro, que historicamente suporta a violência em geral e a violência estatal em particular. A intervenção não pode ser realizada à margem dos direitos fundamentais. Ao contrário, somente será constitucional se for implementada para a garantia dos direitos fundamentais, inclusive à segurança pública, ao devido processo legal, à ampla defesa, à inafastabilidade da jurisdição.”

Para exemplificar, os procuradores afirmam ter recebido com perplexidade declarações atribuídas ao Comandante do Exército, no sentido de que aos militares deveria ser dada “garantia para agir sem o risco de surgir uma nova Comissão da Verdade”. Eles também criticam uma frase atribuída ao ministro da Justiça, Torquato Jardim, que teria comparado a intervenção federal no Rio a uma guerra.

“Guerra se declara ao inimigo externo. No âmbito interno, o Estado não tem amigos ou inimigos. Combate o crime dentro dos marcos constitucionais e legais que lhe são impostos”, concluem os procuradores.

Por Estadão Conteúdo.

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Brasil

Texto da reforma tributária traz lista de profissões que terão imposto menor

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Entregue anteontem ao Congresso, a proposta de regulamentação da reforma tributária listou os profissionais liberais que terão um abatimento de 30% em relação à alíquota “cheia” do IVA no recolhimento de impostos incidentes na prestação de seus serviços.

O benefício vale tanto para profissionais que prestarem serviço como pessoa física quanto para prestadores pessoas jurídicas. Mas, neste segundo caso, sob algumas condições. Não é permitido que o escritório ou empresa tenha como sócio outra pessoa jurídica, ou que preste serviço extra ao que está contemplado na lista. A atividade-fim deve ser realizada pelos sócios, o que atende principalmente os escritórios de advocacia – a principal classe que defendeu o benefício tributário.

A alíquota reduzida vale tanto para o novo tributo federal (CBS) quanto para os estaduais e municipais (IBS). Esses dois impostos substituem os atuais IPI, PIS e Cofins (federais), o estadual ICMS e o municipal ISS.

Fonte: ESTADAO CONTEUDO

 

 

           

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Brasil

Cashback vai beneficiar cerca de 73 milhões de pessoas

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Cashback previsto na reforma tributária deve beneficiar 73 milhões de pessoas, o equivalente a aproximadamente um terço da população brasileira, de acordo com a estimativa do Ministério da Fazenda. O mecanismo previsto na reforma tributária permite a devolução de parte dos impostos pagos pela população de baixa renda.

De acordo com os técnicos da pasta, terão direito à devolução famílias que ganham até meio salário mínimo por pessoa, atualmente R$ 706, incluídas no Cadastro Único do governo federal (CadÚnico). O diretor da Secretaria de Reforma Tributária da Fazenda, Rodrigo Orair, informou que, nas cobranças em conta de luz, o desconto de até 50% dos tributos pagos deverá ser embutido. Para os demais bens, como os produtos de supermercado, a forma de realizar essa devolução ainda está em estudo. Existe a possibilidade de o desconto ser aplicado na boca do caixa.

De acordo com a proposta, o valor do cashback será calculado sobre o consumo das famílias, formalizado por meio da emissão de documentos fiscais. Entre os bens e serviços que contarão com o mecanismo estão a energia elétrica, água e esgoto, com proposta de devolução de até 50% dos tributos. No caso do gás de cozinha, o retorno pode chegar a 100%, e sobre os demais produtos o retorno será de 20%. Os únicos produtos que não contarão com o cashback são aqueles sujeitos ao Imposto Seletivo.

Para Daniel Duque, gerente da inteligência técnica do Centro de Liderança Pública (CLP), o mecanismo de cashback introduzido é outro exemplo de inovação bemsucedida, com potencial de incentivar a formalização da economia e a redução dos mercados paralelos. “Ao devolver uma parte dos tributos diretamente às famílias de baixa renda, o governo não apenas alivia o ônus fiscal sobre esses consumidores, mas também estimula a emissão de documentos fiscais, contribuindo para uma base tributária mais ampla e justa”, avaliou.

Imposto do pecado

Seis categorias de produtos contarão com a incidência do Imposto Seletivo (IS), também conhecido como “imposto do pecado”. Ficarão mais caros os itens considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. As alíquotas correspondentes ainda não foram definidas e serão divulgadas posteriormente, em outra lei. No caso de veículos, embarcações e aviões, a incidência do imposto não vale para os automóveis e comerciais leves considerados sustentáveis, que terão alíquota zero.

O secretário extraordinário da reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, informou que o IS para carros terá uma sistemática semelhante ao que o governo construiu no programa Mover, com o IPI Verde. “Há alíquota básica do Imposto Seletivo e uma série de redutores alinhados ao Mover”, explicou Appy, destacando que a definição das alíquotas do imposto seletivo ficará para uma lei ordinária e não estará no projeto de lei complementar enviado ao Congresso na última quarta-feira.

O Executivo estuda um novo regime automotivo, com horizonte até 2028, com destaque para o IPI verde. A ideia do projeto é tributar também o fabricante de bebidas açucaradas, como refrigerantes, na primeira venda, e o importador na importação. A Fazenda argumentou que o setor econômico tem uma estrutura concentrada nos fabricantes e fragmentada nas fases de distribuição e varejo. Outra justificativa para a incidência dessa categoria é que, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), 83 países integrantes já tributam, principalmente, refrigerantes.

Em nota, a Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (Abia) disse não acreditar que deixar os refrigerantes mais caros “tenha eficácia contra obesidade e doenças crônicas, que se combatem com informação e educação nutricional”. “Seguiremos acompanhando os debates no Congresso Nacional e defendendo que todos os alimentos cheguem mais baratos para a população brasileira”, destacou. A taxação extra sobre esses produtos entrará em vigor em 2027.

Alguns serviços também terão alíquota aumentada, como jogos de azar e apostas, que serão submetidos a alíquotas mais altas devido aos riscos de vício e aos custos sociais associados, bem como ao potencial de geração de receita tributária. Também ficarão mais caros serviços financeiros e de telecomunicações. Autonomia dos estados A tão falada neutralidade tributária pode ficar só no papel, isso porque o texto prevê que União, estados e municípios terão autonomia na fixação de sua alíquota-padrão, algo que vem sendo criticado pelos especialistas.

Na prática, se depois de um tempo de implementação o governo quiser aumentar ou reduzir a carga tributária, é possível fazer isso por meio de um projeto no Congresso. Nos estados, a alteração poderá ser feita pelos deputados estaduais e, nos municípios, pelos vereadores. A alíquota média de 26,5% do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), prevista na regulamentação da reforma tributária, será dividida entre alíquotas de 8,8% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de incidência federal, e de 17,7% para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de estados e municípios.

Fonte: Correio Braziliense. 

 

 

           

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Incêndio em pousada de Porto Alegre deixa 9 mortos

O estabelecimento fica localizado na Avenida Farrapos, entre as ruas Garibaldi e Doutor Barros Cassal.

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Um incêndio na madrugada desta sexta-feira, 26, que atingiu uma pousada no centro de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, deixou ao menos nove pessoas mortas. O estabelecimento fica localizado na Avenida Farrapos, entre as ruas Garibaldi e Doutor Barros Cassal.

De acordo com o Corpo de Bombeiros, outras sete pessoas que foram resgatadas com vida foram encaminhadas para atendimento hospitalar.

Não há informações sobre o estado de saúde delas. As causas do incêndio serão investigadas.

Foto iStock

Por Estadão

           

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