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Pernambuco

Pombos-PE: MPF consegue condenação de dois ex-prefeitos e de ex-secretária de Saúde do município

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Investigações do órgão apontaram prática de improbidade na gestão de recursos do FNDE para execução do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar.
O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) obteve, na Justiça Federal,  condenação de dois ex-prefeitos de Pombos, Marcos Severino da Silva e Cleide Jane Sudário Oliveira, e da ex-secretária de Saúde do município, Tatyanne Maria Trajano Cavalcanti Duarte, por irregularidades na gestão de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), para execução do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate). A responsável pelo caso é a procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes.
Em 2009, o município de Pombos passou por eleição suplementar, decorrente de impugnação de candidatura, que fez com que o então presidente da Câmara de Vereadores, Marcos Severino da Silva, assumisse interinamente. De acordo com ação de improbidade ajuizada pelo MPF, o ex-gestor autorizou dispensa indevida de licitação para contratação emergencial referente à prestação de serviços de locação de veículos e carros-pipa destinados, respectivamente, ao transporte escolar e ao abastecimento das escolas municipais. A prefeita seguinte, Cleide Jane Sudário, por sua vez, celebrou termo aditivo do contrato irregular por solicitação da ex-secretária de Saúde Tatyanne Trajano.
No entanto, segundo análise jurídica e contábil da documentação do processo licitatório, foi constatada inexistência de urgência e de elementos técnicos para estimar o preço da contratação do serviço de locação de veículos escolares, caracterizando superfaturamento. Além disso, não houve prestação de contas da quantidade de abastecimento contratada. De acordo com as apurações, o prejuízo aos cofres públicos foi de mais de R$ 361 mil. O total do contrato firmado entre a administração municipal e a empresa Mart Transportes e Serviços Ltda., favorecida na dispensa indevida e também condenada pela Justiça, considerando todo o período de vigência (180 dias), ultrapassou R$ 1 milhão.
Na ação, o MPF argumentou que “é preciso se ponderar que a transição governamental não é motivo suficiente, por si só, para justificar dispensa de licitação por emergência, sob pena de se legitimar a contratação direta toda vez que houver mudança da gestão administrativa municipal, o que pode ocorrer a cada quatro anos. Acatar tal tese significa transformar os casos excepcionais (contratações mediante dispensa) na regra, tornando inócuo todo o arcabouço normativo arquitetado pela Lei nº 8.666/93”.
O MPF também destacou que, em julho e agosto de 2009, a Prefeitura de Pombos realizou pregão presencial com objeto de contratação idêntico ao da dispensa indevida de licitação. Dessa forma, conforme defendeu a procuradora da República, a administração teria tido prazo suficiente para realizar o devido procedimento licitatório, sem precisar recorrer à contratação direta.
A Justiça Federal condenou Marcos Severino da Silva, Cleide Jane Sudário, Tatyanne Maria Trajano Cavalcanti Duarte e a empresa Mart Transportes e Serviços Ltda. a ressarcir o prejuízo causado aos cofres públicos, em valores atualizados, bem como ao pagamento de multa civil correspondente a duas vezes o dano.

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Pernambuco

TCE-PE determina seleção pública simplificada de Agentes de Saúde em Floresta

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Primeira mão

Na 23ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), realizada em 23 de julho de 2024, foi homologada uma medida cautelar referente ao Processo nº 24100708-2. A sessão, presidida pelo conselheiro Eduardo Lyra Porto, contou com o relator conselheiro substituto Adriano Cisneiros.

A medida cautelar foi solicitada devido a irregularidades identificadas na Seleção Pública Simplificada nº 05/2024, realizada pela Prefeitura Municipal de Floresta para a contratação temporária de 24 agentes comunitários de saúde (ACS). O Tribunal considerou que a seleção não atendeu às exigências previstas na Lei Federal nº 11.350/2006, que regula a contratação desses profissionais.

Baseando-se no Parecer Técnico da Equipe de Auditoria e nos requisitos necessários à concessão da medida cautelar, conforme o art. 2º da Resolução TC nº 155/2021, os conselheiros da Primeira Câmara do TCE-PE decidiram, por unanimidade, homologar a decisão monocrática que deferiu a medida cautelar.

A decisão determina que a Prefeitura Municipal de Floresta, sob a gestão de Rosangela de Moura Manicoba Novaes Ferraz (Rorró Maniçoba) ou de quem vier a sucedê-la, realize uma nova seleção pública simplificada, baseada em provas ou provas e títulos, para a admissão de agentes comunitários de saúde em caráter efetivo. A medida deve ser cumprida com efeito imediato.

A informação foi publicada no Diário Oficial do TCE-PE nesta sexta-feira (26), reforçando a importância de cumprir rigorosamente as exigências legais em processos de seleção pública, garantindo a transparência e a legalidade na contratação de profissionais de saúde.

Fonte: Nill Junior

           

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Pernambuco

Veja as vagas de emprego para hoje, 26 de julho de 2024

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As agências do Trabalho de Pernambuco divulgam, diariamente, quadros das vagas com oportunidades de trabalho em unidades espalhadas pelo estado, na Região Metropolitana do Recife (RMR), Agreste e Sertão.

Para se candidatar, é necessário agendar previamente o atendimento através do site da Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação (Seteq), onde também há os endereços e telefones de todas as agências.

Confira o quadro de vagas completo clicando aqui

Agende atendimento através do  site da Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação.Quadro26.06.2024

 

           

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Pernambuco

TJPE mantém reprovação das contas de Lula Cabral pela Câmara de Vereadores do Cabo

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O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) negou por unanimidade o recurso do deputado estadual Lula Cabral (Solidariedade), confirmando a decisão da Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho que, em 2022, rejeitou as contas de 2017, período em que ele era prefeito.

Os vereadores basearam sua decisão em um suposto desvio de R$ 92 milhões do Caboprev, o fundo de previdência dos servidores municipais do Cabo. Atualmente, Cabral é pré-candidato à prefeitura do município nas eleições deste ano.

O TJPE declarou que o recurso foi recusado por não haver ilegalidades no veredito legislativo. Além disso, o deputado foi multado pelo tribunal por persistir no recurso considerado temerário.

Em 2022, a Justiça Eleitoral autorizou sua candidatura a deputado, quando foi eleito.

Em nota, a defesa de Cabral destacou que a posição do TJPE não afeta a elegibilidade do candidato, conforme decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2023.

O parlamentar entra novamente na corrida pela Prefeitura do Cabo, com a candidatura a ser oficializada em convenção prevista para ocorrer no dia 2 de agosto.

Foto Portal de Prefeitura

Por Portal de Prefeitura

           

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