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Governadora de Pernambuco sugere criação de 2,7 mil cargos comissionados e aumento salarial

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A governadora de Pernambuco, Raquel Lyra (PSDB), apresentou a proposta de reforma administrativa (PL 3841), que começou a tramitar nesta terça-feira (10), na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). No projeto estão previstos a criação de 2,7 mil cargos comissionados e aumento de salários para esses colaboradores.

Além disso, fixa em R$ 18 mil os vencimentos para os 27 secretários. Os 49 deputados estaduais participam da convocação extraordinária para analisar e votar o projeto.

O governo deve ocupar os 2,7 mil cargos comissionados, já que houve exoneração de todos os trabalhadores que atuavam com funções recompensadas. O texto da reforma também indica a estrutura burocrática. A proposta prevê o aumento dos salários de ocupantes dos cargos em comissão de Apoio e Assessoramento (CAA) e de Direção e Assessoramento (DAS).

A ideia do governo é ampliar a remuneração máxima, incluindo vencimento mais, representação, de R$ 11.561,28 para R$ 13 mil. A quantidade de cargos comissionados também aumentou de 2.585 para 2.753.

Os 27 secretários estaduais, por sua vez, devem passar a receber R$ 18 mil, segundo o reajuste aprovado pela Alepe em dezembro de 2022.

A proposta ainda cria sete cargos comissionados na Procuradoria Geral do Estado (PGE), seis deles de coordenador de procuradoria e um de procurador-chefe adjunto.

Enfim, o texto da reforma administrativa assegura ao servidor estadual em mandato eletivo o direito de escolher pela remuneração e limita o subsídio a ser recebido por funcionários públicos cedidos para exercer o cardo de secretário de Estado.

Por Blog Sertão central

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Pagamento do Imposto de Renda 2024 tem prazo e exige emissão de Darf

Para quem terá que pagar, a quitação pode ser feita por débito automático ou por emissão do Darf (Documento de Arrecadação das Receitas Federais).

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Mais de 3,86 milhões de brasileiros já sabem que terão de pagar Imposto de Renda após entregarem a sua declaração em 2024. Eles fazem parte dos 16,4% que já enviaram o documento e descobriram que o imposto pago em 2023 foi menor do que o devido.

Para quem está nesta situação, a quitação pode ser feita por débito automático ou por emissão do Darf (Documento de Arrecadação das Receitas Federais), que deve ser pago em uma agência bancária da rede autorizada pela Receita (veja aqui a relação) ou no internet banking.

Para o débito automático, no entanto, há regras e prazos.

É possível pagar o imposto devido em cota única ou em até oito vezes. Além disso, o pagamento precisa atender as seguintes regras:

  • Se o imposto a pagar for inferior a R$ 10, você não precisa quitar o débito
  • Para quem vai parcelar o IR, o valor da parcela não pode ser menor do que R$ 50
  • Se o total de imposto a ser pago for inferior a R$ 100, o pagamento é obrigatório em parcela única
  • Se a sua opção é o débito automático e em parcela única, o prazo acabou no dia 10. Portanto, a partir de agora, é possível fazer o pagamento em uma única cota apenas com emissão do Darf, que deve ser quitado até 31 de maio.

O parcelamento em débito pode ser feito da segunda parcela em diante. Também não é possível colocar em débito já na primeira, por fim do prazo.

O Darf deve ser emitido pelo portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) da Receita Federal. Quem vai fazer o pagamento parcelado, porém, não pode imprimir todas as cotas de uma vez, já que a cada mês o valor aumenta com a inclusão de 1% por mês e mais os juros equivalentes à taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e Custódia), que atualmente está em 10,5% ao ano.

O contribuinte deve entrar no Sicalc (Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais) todo mês, para fazer o cálculo da parcela a ser paga. Caso o pagamento esteja em débito automático, a recomendação é que o extrato bancário da conta determinada para a quitação seja checado no dia seguinte ao prazo de vencimento, que é sempre no último dia útil do mês.

O Darf também é usado para o pagamento de outros tributos relacionados ao Imposto de Renda como o ganho de capital (lucro) obtido na venda de imóvel, carro, ações e criptomoedas, o repasse de doações ou para quitar o Carnê-Leão, usado principalmente nas operações entre pessoas físicas.

VEJA O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DAS PARCELAS DO IR

Parcela Data de vencimento

1ª parcela ou cota única 31 de maio (para parte do RS, a data é 31 de agosto)
2ª parcela 28 de junho (para parte do RS, a data é 30 de setembro)
3ª parcela 31 de julho
4ª parcela 30 de agosto
5ª parcela 30 de setembro
6ª parcela 31 de outubro
7ª parcela 29 de novembro
8ª parcela 30 de dezembro

COMO FAÇO PARA GERAR O DARF DE PARCELA ÚNICA?

Se a opção do pagamento for em uma parcela sem o débito automático, o contribuinte pode gerar o Darf no próprio programa de declaração do Imposto de Renda.

Veja o passo a passo:

  • Entre no programa. Vá em “Transmitidas” e selecione a declaração
  • No lado direito, há seis ícones. Selecione o quinto de cima para baixo, que é “Imprimir Darf do IRPF”
  • Há também a opção de ir pelo menu que fica no topo da página. Vá em “Declaração”, selecione “Imprimir” e escolha “Darf do IRPF”

VOU PAGAR EM DUAS OU MAIS PARCELAS. COMO FAÇO?

A primeira parcela pode ser emitida pelo programa de declaração, mas as outras dependerão do cálculo dos juros e de eventuais multas. O cálculo e a emissão podem ser feitos por meio do site do Sicalc ou do app Meu Imposto de Renda.

Veja o passo a passo para emissão do Darf no Sicalc

– Entre no site do Sicalc. No item “Geração e Impressão do Darf”, escolha “Preenchimento de IRPF Quotas”
– Preencha o seu nome e CPF e marque o quadro em branco, onde se lê “Sou humano”
– Os campos domicílio atual do contribuinte e código ou nome da receita serão preenchidos automaticamente
– Em período de apuração, selecione “AN – 2023”
– Em “valor da quota”, coloque o valor sem o acréscimo dos juros. Por exemplo: se você tiver de pagar R$ 1.000 e escolheu pagar em oito parcelas, cada parcela será de R$ 125. No campo da quota, portanto, preencha com R$ 125
– Em seguida, selecione qual é a cota
– Clique em “Calcular”, que é o primeiro item na parte de baixo da página
– Será apresentado o valor calculado com o acréscimo de juros e eventual multa (em caso de atraso). Clique na caixa de seleção do lado esquerdo da linha de resultado do cálculo. Em seguida, clique em “Emitir Darf”, que está do lado direito de Calcular
– O Darf será gerado e o programa perguntará se você quer abrir ou salvar o arquivo em formato PDF no seu computador
– Abra o documento. Antes de imprimir, cheque se os seus dados e o valor estão corretos. No item “Período de Apuração” (no canto superior direito), é preciso estar 31/12/2023, pois corresponde ao ano-calendário do IR. Se estiver tudo certo, vá em “Arquivo” e escolha “Imprimir”

Veja o passo a passo no app Meu Imposto Renda

– No menu de navegação, escolha IRPF 2024 ou o ano-calendário desejado
– Vá na opção “Consultar débitos”
– Em seguida, vá em “Emitir Darf”
– Se quiser, você pode compartilhar o link

POSSO IMPRIMIR TODAS AS PARCELAS DE UMA VEZ?

Não, o valor é atualizado mensalmente por causa do acréscimo de juros. A cada mês, é preciso entrar no Sicalc ou no app Meu Imposto de Renda e realizar o mesmo procedimento para gerar a guia de pagamento e fazer a quitação do imposto devido.

ATRASEI O PAGAMENTO DE UMA PARCELA. E AGORA?

Haverá aplicação de multa de 0,33% ao dia até atingir o limite de 20%. Ainda haverá correção pela taxa Selic e mais 1% a cada mês que atrasar o pagamento.

COM O ATRASO, A DATA DAS PARCELAS SEGUINTES É ALTERADA?

Não. As datas seguem as mesmas.

ESCOLHI NÃO FAZER PELO DÉBITO AUTOMÁTICO, MAS QUERO MUDAR. É POSSÍVEL?

Entre no programa e selecione “Resumo da Declaração” no menu do lado esquerdo. Vá em “Cálculo do Imposto” e, no campo “Imposto a Pagar”, altere para “Sim” no item “Débito Automático”. Em seguida, escolha se é a primeira parcela ou a partir da segunda.

Até o dia 10 de maio é permitido alterar a partir da primeira cota ou parcela única, e entre os dias 11 e 31 de maio pode alterar da segunda cota em diante. Depois disso, será preciso enviar uma declaração retificadora.

A mudança pode ser feita a qualquer momento, porém a alteração para débito automático será válida para o mesmo mês se for feita até às 23h59 do dia 14. Depois disso, a mudança só ocorrerá na parcela do mês seguinte.

ESCOLHI PAGAR PARCELADO, MAS POSSO DIMINUIR OU AUMENTAR O NÚMERO DE PARCELAS?

Sim, o contribuinte pode mudar o formato quando quiser. Porém, o número de parcelas não pode ser maior que oito.

Caso ele tenha pago uma das parcelas e queira quitar o restante de uma vez no mês seguinte, ele pode fazer este procedimento. “Nesse caso, o contribuinte não pagará a correção da taxa Selic sobre as parcelas restantes, apenas os juros de 1% sobre cada valor”, afirma Marcos Hangui, especialista em Imposto de Renda da King Contabilidade.

Para fazer a alteração, ele deve acessar o portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) da Receita. Após fazer o login, ele deve selecionar Meu Imposto de Renda, ir em Pagamentos, selecionar Consultar Débitos, vá em Emitir Darf e escolha Alterar quotas, selecionando o número de parcelas desejado.

VEJA ABAIXO O PASSO A PASSO PARA COLOCAR O PAGAMENTO EM DÉBITO AUTOMÁTICO

– Ao concluir a declaração, a pessoa deverá ir em “Resumo da Declaração”, do lado esquerdo, e clicar em “Cálculo do imposto”
– No item “imposto a pagar”, haverá a aba “Parcelamento”, podendo ser feita a escolha de uma a oito parcelas. Se optar pelo pagamento a prazo, o programa fará o cálculo de cada cota mês a mês
– O pagamento do imposto com valor entre R$ 10 e R$ 100 é feito em uma parcela obrigatoriamente
– No campo Débito automático, assinale “Sim”
– É preciso especificar se o débito automático será na parcela única ou na primeira parcela, ou apenas a partir da segunda cota
– Vá em “Informações bancárias” e informe o banco, número da agência e da conta (este com o dígito) para o débito automático
– Em 31 de maio, o valor será debitado da conta pela Receita

Foto  Shutterstock

Por Folhapress

           

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Por dia, Pernambuco soma 5 casos de abuso sexual de crianças e adolescentes

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O alerta precisa ser constante. A denúncia, imediata. Pernambuco registrou 2.941 casos de abuso sexual no ano de 2023, de acordo com estatísticas da Secretaria de Defesa Social (SDS). Desse total, 70,18% das vítimas foram crianças ou adolescentes. Isso significa que, em média, ao menos cinco pessoas com idades inferiores a 18 anos sofreram a violência.

No Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, neste sábado (18), a principal orientação é dedicada aos pais e familiares para que redobrem a atenção aos filhos, principalmente nos primeiros anos de vida.

Identificar os sinais e atuar de forma imediata é essencial para minimizar os danos causados por esse tipo de violência, conforme orienta a Secretaria da Criança e Juventude de Pernambuco (SCJ-PE). A primeira dica é observar possíveis mudanças de comportamento: alterações bruscas no comportamento, como retraimento, agressividade, medo excessivo ou comportamento autodestrutivo.

Problemas emocionais, como depressão, ansiedade e pesadelos frequentes, é outro indicativo de que algo está errado e precisa da avaliação de um especialista. Dificuldades escolares, com queda no desempenho escolar, evasão escolar ou recusa em ir à escola, também são sinais relevantes.

É necessário, ainda, observar se há um comportamento sexual inapropriado para a idade ou conhecimento sexual avançado.

ALERTA GERAL

Este mês também vem sendo chamado de “Maio Laranja”, como forma de chamar ainda mais a atenção para o combate aos crimes sexuais contra as crianças e adolescentes.

“Embora essa preocupação deva ocorrer durante todo o ano, o mês de maio é importante para que a gente alerte a população. Além das ações repressivas, temos as preventivas, com palestras à sociedade sobre a gravidade desse crime. É importante que esse apelo se estenda a professores, parentes, vizinhos. Porque, muitas vezes, esses abusos ocorrem dentro das casas, infelizmente”, afirmou o gestor do Departamento de Polícia da Criança e do Adolescente (DPCA), Darlson Macedo.

Segundo a Secretaria Executiva da Vigilância em Saúde a Atenção Primária do Estado, os casos de abuso sexual registrados indicam que a incidência maior de vítimas crianças e adolescentes da cor parda e do gênero feminino.

“É importante denunciar. Procure o DPCA, uma delegacia de bairro ou o Conselho Tutelar, porque nós vamos apurar. Esse tipo de crime, essa chaga da sociedade, precisa de uma resposta dura do Estado. Esses criminosos precisam ser segregados da sociedade. Existe uma subnotificação muito alta, apenas parte do que ocorre chega ao conhecimento da polícia”, pontuou Macedo.

COMO DENUNCIAR?

As denúncias de abuso sexual contra crianças e adolescentes podem ser feitas diretamente à Polícia Militar de Pernambuco, pelo número 190. Outra opção é o Disque 100, do Governo Federal.

A Ouvidoria da Secretaria da Criança e Juventude de Pernambuco também disponibiliza um e-mail, que pode ser enviado de forma anônima. O endereço é: ouvidoria@scj.pe.gov.br.

As pessoas que têm conhecimento das violações e se omitem em denunciar também podem ser responsabilizadas judicialmente.

A Lei nº 8.069/1990, do Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA, em seu artigo 245, prevê multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência, para quem deixar “de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente”.

CAMINHADA NO RECIFE REFORÇA LUTA

Na próxima terça-feira (21), às 15h, organizações da sociedade civil realizarão uma manifestação em prol da proteção de crianças e adolescentes. A caminhada terá concentração no Pátio do Carmo, no bairro de Santo Antônio, área central do Recife.

A ação é promovida anualmente pela Rede de Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes de Pernambuco. O tema deste ano é “Conexão com Proteção: Eduque, previna e proteja crianças e adolescentes da violência sexual na internet”.

A campanha busca alertar e mobilizar a sociedade sobre as crescentes ameaças digitais, já que crianças e adolescentes são abordados diariamente nas redes sociais com propostas que envolvem a troca de fotos e vídeos por dinheiro, fama ou outros favores.

O ato conta com a participação de jovens das periferias da Região Metropolitana do Recife e defensores de direitos das crianças e adolescentes, com faixas e manifestações culturais ao longo do percurso.

“A caminhada é importante porque é um ato que mostra a mobilização da sociedade civil no enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes. É um marco de união em prol desta luta que aglutina muitas instituições e pessoas que defendem no seu dia a dia o Estatuto da Criança do Adolescente,” disse André Fidelis, coordenador da Rede.

Fonte: JC

           

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Vereador Daniel da Autoescola faz capacitação sobre cota de gênro

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Realizada em Salgueiro, no mês de Março, mas só agroa a entrega dos certificados, o Vereador Daniel da Auto Escola, da cidade de Cabrobó no sertão do São Francisco, participou de uma capaictação com o assunto de cota de gêneros, Violência Política de Gênero e Canais de Denúncias, promovida pela Ouvidoria do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.

O evento foi em uma realizado no IFsertão em Salgueiro e foi presiddo pelo desembargador do TJPE Carlos Gil Rodrigues Filho.

 

           

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