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Receita Federal divulga regras para Imposto de Renda Pessoa Física 2024

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O prazo de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2024 começa em 15 de março e vai até 31 de maio.

A Receita Federal divulgou hoje (06/03) as regras para a declaração do IRPF, com ano-base 2023.

A expectativa da Receita é de receber 43 milhões de declarações. Em 2023, foram recebidas 41.151.515 declarações. O programa de declaração do Imposto de Renda será liberado para download também a partir do dia 15 de março, com versões para desktop e celular (Android e iOS).

Em razão da Lei 14.663/2023 houve alteração nas tabelas progressiva anual e suas faixas, nos limites para obrigatoriedade de entrega anual e nas regras para inclusão de dependentes (pais, avós, bisavós).

Com as novas regras, ficam isentos de apresentar a declaração os contribuintes que receberam até R$ 24.511,92 no ano passado.

A Receita disse que, com as alterações na tabela, quase 4 milhões de contribuintes ficarão desobrigados a preencher a declaração.

A Receita criou um bot interativo que auxiliará a saber se a entrega da declaração é obrigatória ou não. A ferramenta também auxiliará com outras dúvidas no preenchimento do IR. As informações são da Agência Brasil.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Por Diário de Pernambuco

           

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Deputado pernambucano propõe ao Governo Federal criação de Força Nacional para reconstruir cidades atingidas por desastres climáticos

Eduardo da Fonte (PP) disse que apresentou projeto ao presidente Lula.

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O deputado federal Eduardo da Fonte (PP/PE) informou, nesta quinta (9), que  solicitou ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva a criação da Força Nacional de Defesa Civil (FNDC).
Esse grupo atuaria  na prevenção e reconstrução das cidades atingidas por desastres ambientais. 
O parlamentar também afirmou que   propôs ao presidente, na terça (7),  a flexibilização da Lei de Responsabilidade Fiscal para a pronta liberação dos recursos necessários, livres de burocracia.
 O pedido de criação da Força Nacional de Defesa Civil foi feito através do ofício 069/2024 e nasceu do Projeto de Lei Complementar 80/ 2022, de sua autoria, em tramitação na Câmara dos Deputados, em Brasília. 
O parlamentar ressaltou que no Brasil esses desastres se repetem a cada período chuvoso, ora em uma localidade, ora em outra.
 “É urgente a adoção de medidas preventivas e de estruturação do atendimento às populações atingidas para evitar mortes  e reduzir prejuízos materiais”.
Dados
Segundo o banco de dados global Emergency Events Database da Universidade de Louvain, da Bélgica, 74% dos desastres naturais no Brasil, de 1900 a 2008, foram provocados por chuvas intensas. 
“Esse padrão climático tem se intensificado em razão do aquecimento global  Não sendo possível evitar desastres naturais, é preciso amenizar as perdas e o sofrimento do povo”, frisou o deputado.
Foto divulgação
Por Diário de Pernambuco

           

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Estragos das chuvas já atingiram 85% dos municípios gaúchos

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O número de mortes em decorrência das chuvas e enchentes no Rio Grande do Sul chegou a 105 no fim desta quarta-feira (8). Mais de 1,47 milhão de pessoas foram afetadas em 425 municípios do estado, o que corresponde a 85,5% das 497 cidades gaúchas.

Segundo dados da Defesa Civil estadual, 130 pessoas estão desaparecidas e 163 mil estão desalojadas, ou seja, pessoas que tiveram, em algum momento, que buscar abrigo nas residências de familiares ou amigos. Nos abrigos mantidos pelas prefeituras e pela sociedade civil, estão 67,4 mil pessoas.

Há previsão da chegada de um ciclone extratropical no extremo sul do estado, com com chuvas de mais de 100 milímetros.

A partir desta quinta-feira (9), a previsão é de tempo frio e seco na maior parte do estado. As temperaturas devem cair, chegando a 4 graus Celsius (ºC) nas regiões mais frias. Em Porto Alegre, a mínima deve ser de 12ºC, conforme o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet).

Fonte: Agência Brasil

 

 

           

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Perdeu prazo para tirar ou regularizar o título de eleitor? Saiba o que fazer

Para evitar a perda de direitos como a emissão de passaporte, o ingresso em vagas de universidades ou em cargos públicos, ou até mesmo pedir empréstimo em bancos públicos, o eleitor deve pedir à Justiça Eleitoral uma certidão circunstanciada.

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Encerrado o prazo para tirar ou regularizar o título de eleitor na quarta-feira (8), quem não realizou os procedimentos para votar nas eleições 2024 não poderá ir às urnas e só poderá normalizar sua situação após o pleito, ou seja, a partir de novembro.

Para evitar a perda de direitos como a emissão de passaporte, o ingresso em vagas de universidades ou em cargos públicos, ou até mesmo pedir empréstimo em bancos públicos, o eleitor deve pedir à Justiça Eleitoral uma certidão circunstanciada.

O documento atesta a impossibilidade do interessado regularizar sua situação devido ao fechamento obrigatório do cadastro a 150 dias da eleição.

Quem não votou e não justificou apenas em 2022 pode votar em 2024 mesmo sem ter regularizado sua situação.
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SAIBA MAIS SOBRE A CERTIDÃO E COMO REGULARIZAR SUA SITUAÇÃO ELEITORAL

Eleitor que não tirou título, mas deveria

O eleitor que tem 18 anos ou mais e precisava obrigatoriamente emitir seu título de eleitor também pode ter dificuldades para exercer direitos como o ingresso em vagas de emprego ou de universidades, por exemplo.

A certidão circunstanciada pode ser solicitada presencialmente, em um cartório eleitoral de sua região, ou pela internet, via email ou WhatsApp do cartório eleitoral. A solicitação é gratuita.

Essa certidão, no entanto, não significa a regularização da situação eleitoral nem permite o voto, ou seja, as pendências ainda precisam ser resolvidas após o pleito.Eleitor que não votou e nem justificou apenas em 2022

O eleitor que não votou nem justificou apenas em 2022, ou seja, estava regular até o pleito passado, não está com o título cancelado e pode votar nas eleições deste ano.

Segundo a Justiça Eleitoral, só tem o título cancelado quem deixou de votar, justificar e pagar multa por três turnos consecutivos de eleição. Isso significa que um documento só seria cancelado se uma determinada pessoa deixasse de votar, por exemplo, no segundo turno de 2020, e nos dois turnos de 2022.

Quem não votou apenas em 2022 pode, inclusive, pagar a multa mesmo com o cadastro eleitoral fechado e quitar as pendências.Eleitor irregular

Para o eleitor irregular, ou seja, que está com o título cancelado por não votar em três turnos seguidos, será necessário requerer a certidão circunstanciada, presencialmente ou pela internet.

O que fazer após as eleições

Após as eleições deste ano, quando o sistema de cadastro eleitoral for reaberto, quem não tirou o título poderá fazer seu alistamento no cartório eleitoral ou em postos autorizados pela Justiça Eleitoral.

Já os irregulares poderão iniciar seu processo pela internet, no autoatendimento disponível nas páginas do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ou do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do estado de residência.

Foto  Shutterstock

Por Folhapress

           

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