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Receita detalha alterações em regras do IR da pessoa física; entenda

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A publicação saiu no Diário Oficial desta segunda-feira.

Secretaria da Receita Federal divulgou nesta segunda-feira, 6, nota para explicar as alterações feitas em norma do Imposto de Renda da Pessoa Física que estão publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira.

De acordo com a nota, a Instrução Normativa 1.756/2017 foi editada “objetivando unificar a legislação sobre o imposto e orientar o contribuinte com relação à interpretação que vem sendo adotada pelo Fisco”.

A Receita informou que, dentre as principais modificações, destacam-se:

“1. no caso de guarda compartilhada, cada filho pode ser considerado como dependente de apenas um dos pais, tendo em vista as modificações do Código Civil;

2. em relação a alguns benefícios fiscais que tiveram seus prazos prorrogados, estabelece-se o prazo para a dedução do imposto:

2.1. valores despendidos a título de patrocínio ou de doação, no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos: até o ano-calendário de 2022;

2.2. valores correspondentes às doações e aos patrocínios diretamente em prol de ações e serviços no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa Com Deficiência (Pronas/PCD): até o ano-calendário de 2020;

2.3. quantias referentes a investimentos e a patrocínios feitos na produção de obras audiovisuais cinematográficas aprovadas pela Agência Nacional do Cinema (Ancine), bem como na aquisição de cotas dos Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional (Funcines): até o ano-calendário de 2017;

3. o fato de que a bolsa concedida pelas Instituições Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) para realização de atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica e desenvolvimento de tecnologia, produto, serviço ou processo, caracteriza-se como doação, não configura vínculo empregatício, não caracteriza contraprestação de serviços nem vantagem para o doador, razão pela qual estaria isenta do imposto sobre a renda;

4. o esclarecimento de que as pessoas físicas que aderiram ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) devem informar na Declaração de Ajuste Anual (DAA) os bens e direitos de qualquer natureza constantes da declaração única de adesão ao referido regime de regularização;

5. da mesma forma, com a reabertura do prazo de adesão ao RERCT por 120 dias, a legislação criou a obrigação de incluir os bens ou direitos de qualquer natureza regularizados, obtidos a partir de 1º de julho de 2016, na DAA relativa ao ano-calendário de 2016;

6. não estão sujeitas à retenção na fonte do imposto sobre a renda as remessas destinadas ao exterior para fins educacionais, científicos ou culturais, bem como as remessas efetuadas por pessoas físicas residentes no País para cobertura de despesas médico-hospitalares com tratamento de saúde, no exterior, do remetente ou de seus dependentes;

7. uniformiza-se o tratamento dado pela norma às pessoas com deficiência, evitando-se termos inadequados contidos no texto original;

8. esclarece-se que só há isenção do imposto sobre a renda em relação aos rendimentos decorrentes de auxílio-doença, que possui natureza previdenciária, não havendo isenção para os rendimentos decorrentes de licença para tratamento de saúde, por ter natureza salarial;

9. muito embora haja previsão legal apenas para a isenção do imposto em relação às indenizações em virtude de desapropriação para fins da reforma agrária, estão dispensados da retenção do imposto na fonte e da tributação na DAA as verbas auferidas a título de indenização advinda por desapropriação, seja por utilidade pública ou por interesse social, tendo em vista que a matéria consta da lista de dispensa de contestar e recorrer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);

10. no caso de descumprimento das condições necessárias para que possa haver isenção do ganho de capital do contribuinte residente no País que alienou imóvel residencial, mas que no prazo de 180 dias aplicou o produto da venda na aquisição de outro imóvel residencial localizado no País, torna-se mais claro o valor dos juros de mora e da multa a serem aplicados;

11. possibilidade de se reconhecer a isenção do ganho de capital auferido na alienação do único imóvel de até R$ 440.000,00, na hipótese de o bem ter sido adquirido por cônjuges casados obrigatoriamente sob o regime de separação de bens, esclarecendo que os requisitos devem ser verificados individualmente, por cônjuge, observada a parcela que couber a cada um;

12. retificação do entendimento da Receita Federal, informando-se que estão sujeitos à incidência do imposto na fonte, mediante a utilização das tabelas progressivas, a título de antecipação as multas pagas por pessoa física em virtude de infração a cláusula de contrato, sem gerar, porém, sua rescisão (nos casos de rescisão contratual, também há a retenção a título de antecipação, mas com alíquota de 15%);

13. abarca-se situação em que houve, na tributação de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), a dedução de uma despesa que se mostrou indevida no futuro, sendo que na hipótese de devolução desse valor, haverá tributação do imposto sobre a renda, mas essa tributação dar-se-á, também, na sistemática dos RRA;

14. atualiza-se a lista de dispensa de retenção do imposto e da tributação na DAA para os casos tratados por atos declaratórios emitidos pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional:

14.1. verbas recebidas a título de dano moral;

14.2. valores recebidos a título de aposentadoria, reforma ou pensão, quando o beneficiário for portador do gênero patológico “cegueira”, mesmo que monocular;

14.3. proventos de aposentadoria, reforma ou pensão recebidos por pessoa física com moléstia grave, independentemente da comprovação da contemporaneidade dos sintomas ou da recidiva da enfermidade;

15. o conceito dos juros de mora decorrentes do recebimento de verbas trabalhistas estão dispensados da retenção do imposto e da tributação na DAA, mas devem ser interpretados no contexto da perda de emprego, não se destinando à extinção do contrato de trabalho decorrente de pedidos de demissão por iniciativa unilateral do empregado;

16. acrescenta-se novo artigo para informar que nos casos de redução de débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) e de débitos objetos de pedido de parcelamento deferido será admitida a retificação da declaração somente após autorização administrativa, desde que haja prova inequívoca do erro no preenchimento da declaração. Os débitos já inscritos em DAU, por gozarem de presunção de liquidez e certeza, e os débitos objeto de parcelamento, por serem decorrentes de confissão irrevogável e irretratável, não poderiam ter seus valores reduzidos, no entanto, não se pode negar a possibilidade da existência de erro de fato na declaração apresentada. Assim, permite-se a redução dos valores confessados na declaração após análise da Receita Federal da comprovação do erro apresentado pelo contribuinte.

17. introduz-se no texto da norma, o entendimento da Receita Federal em decisões recentes:

17.1. são indedutíveis as despesas médicas pagas em determinado ano-calendário quando incorridas em ano-calendário anterior e referentes a dependente tributário relacionado apenas na DAA do ano-calendário em que se deu a despesa;

17.2. as despesas de fertilização in vitro são consideradas dedutíveis somente na DAA do paciente que recebeu o tratamento médico;

17.3. nas hipóteses de ausência de endereço nos recibos médicos, essa falta pode ser suprida, de ofício, caso conste essa informação nos sistemas informatizados da RFB;

17.4. as importâncias pagas, devidas aos empregados em decorrência das relações de trabalho, mesmo não integrando sua remuneração, se forem consideradas despesas necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, podem ser deduzidas;

17.5. nos casos em que haja convenção ou acordo de trabalho, por constituírem obrigação do empregador, as despesas neles previstas são consideradas necessárias e, portanto, dedutíveis;

17.6. esclarece-se, ainda, que é permitido aos cartórios deduzir as despesas com a contratação de carro-forte;

17.7. por fim, altera-se o Anexo II da Instrução Normativa de modo a introduzir tabela progressiva anual a ser considerada a partir do exercício de 2017, ano-calendário de 2016.” Com informações do Estadão Conteúdo.

 

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Brasil colocou taxação de super-ricos na agenda global, diz Haddad

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Ao fim do primeiro dia da 3ª reunião de Ministros de Finanças e Presidentes de Bancos Centrais do G20, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, compartilhou informações envolvendo a declaração aprovada sobre tributação global. O  texto final só será divulgado ao fim do evento nesta sexta-feira (26), mas o ministro adiantou que constará um reconhecimento de que é necessário aprofundar discussões sobre a taxação dos super-ricos.

Segundo ele, o tema agora está incluído na agenda internacional.

“Ficamos extremamente satisfeitos com o apoio que foi recebido pelo Brasil. Praticamente todos os participantes do G20 fizeram questão de enfatizar a liderança da presidência do Brasil do G20. Obviamente que há preocupações e ressalvas. Há preferências por outras soluções, mas ao final todos concordamos que era necessário fazer constar essa proposta como uma proposta que merece a atenção devida”, disse.

A taxação dos super-ricos é uma pauta prioritária para a presidência brasileira do G20. O Brasil defende que os países coordenem a adoção de um imposto mínimo de 2%. No entanto, há resistências. A secretária do Tesouro dos Estados Unidos, Janet Yellen, por exemplo, tem dito que não vê necessidade de um pacto global e que cada governo deve tratar da questão internamente. Ainda assim, ela tem se manifestado favorável a um sistema tributário mais progressivo que garanta que indivíduos de alta renda paguem um valor justo.

Segundo Haddad, sem uma coordenação global, os países acabam se envolvendo em uma guerra fiscal. Ele avalia que a inclusão de menção da proposta brasileira na declaração final é uma conquista que supera o ceticismo sobre a impossibilidade de um consenso. “Obviamente que é preciso enfatizar que esses processos têm curso relativamente lento na agenda internacional. A construção de um mundo melhor é trabalhosa. Se não fosse, já teríamos um mundo bem mais agradável do que o atual”, avaliou.

Ele insistiu se tratar de uma vitória que não deve ser desmerecida. “É uma conquista do ponto de vista ético. A ética é muito importante na política. Buscar justiça é muito importante na política. Os 20 países mais ricos do mundo terem concordado em se debruçar sobre um tema proposto pelo Brasil é algo de natureza ética que precisa ser valorizado. Não é pouca coisa, mesmo que isso ainda vai exigir esforços intelectuais importantes para torná-la realidade”.

O ministro disse que a discussão das questões tributárias deve levar em conta o enfrentamento dos desafios globais, como a desigualdade, a fome e as questões climáticas, que vão exigir soluções inovadoras. “Nós estamos procurando nos antecipar já começando a elaborar instrumentos de financiamento que possam servir no momento em que a necessidade se fizer notar”.

Mais cedo, em pronunciamento aos demais participantes do evento, Haddad já havia dito que a declaração que estava sendo elaborada seria histórica . “Graças à nossa vontade política coletiva, esse G20 será lembrado como ponto de partida de um novo diálogo global sobre justiça tributária. Tal progresso no debate foi alcançado por meio de troca de ideias de maneira franca e transparente”.

As 19 maiores economias do mundo, bem como a União Europeia e mais recentemente a União Africana, têm assento no G20. O grupo se consolidou como foro global de diálogo e coordenação sobre temas econômicos, sociais, de desenvolvimento e de cooperação internacional. Em dezembro do ano passado, o Brasil sucedeu a Índia na presidência. É a primeira vez que o país assume essa posição no atual formato do G20, estabelecido em 2008. No fim do ano, o Rio de Janeiro sediará a Cúpula do G20, e a presidência do grupo será transferida para a África do Sul.

Fonte: Agência Brasil

           

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Justiça determina ao INSS manter serviços essenciais, mesmo em greve

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a greve dos servidores do INSS não pode afetar as necessidades urgentes e essenciais da população. A presidente do STJ, Maria Thereza de Assis Moura, definiu que, pelo menos, 85% das equipes de cada agência do INSS devem continuar prestando os serviços essenciais à população e que a multa pelo desrespeito à determinação do STJ será de R$ 500 mil por dia.

A determinação da manutenção dos serviços fundamentais atende a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que afirma que o movimento grevista foi iniciado no dia 16 de julho sem que a categoria garantisse equipes de servidores para assegurar a prestação de serviços essenciais e indispensáveis ao atendimento da sociedade, como pagamentos, concessão de benefícios e perícias.

 presidente do STJ apontou que esses serviços não podem parar porque envolvem o pagamento de benefícios considerados indispensáveis por estarem relacionados a situações de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem os beneficiários dependiam economicamente. De acordo com os sindicatos e entidades ligadas ao movimento grevista, 23 Estados e o Distrito Federal aderiram à greve. Cerca de 400 agências do INSS estão fechadas ou funcionando parcialmente.

Fonte: Agência Voz

           

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Veja quem é a advogada do PCC que fez esquema com servidor

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A advogada brasiliense Carla Rufino Freitas foi presa pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) durante a deflagração da Operação Temis, nessa quarta-feira (24/7). A defensora, de acordo com as investigações da 13ª Delegacia de Polícia (Sobradinho), tinha o hábito de comprar, por módicos R$ 50, informações sigilosas no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), em benefício de um membro da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC).

Além da advogada, um servidor do TJDFT e o faccionado do PCC defendido por Carla foram presos na mesma operação. A investigação teve início logo após uma tentativa de hom1cídio, ocorrida no Assentamento Dorothy, em Sobradinho, no início deste mês. Na data, a advogada teria se dirigido a uma delegacia e apresentado uma pessoa inocente, que assumiria a autoria do crime. A ideia da defensora era justamente livrar o cliente dela, o faccionado do PCC.

A advogada se dispôs, inclusive, a negociar a arma da tentativa de hom1cídio com outros clientes a título de honorários. Durante a apuração do cr1me, agentes da Polícia Civil do DF também descobriram que a advogada contou com a ajuda do servidor do TJDFT para ter acesso a informações sigilosas contra o faccionado que ela representava. Em troca de informações, ela repassava ao funcionário público a quantia de R$ 50.

“Apesar do baixo valor, os elementos acolhidos apontam que a advogada recorria ao servidor com frequência para consultas sigilosas”, pontuou a PCDF. A corporação informou, ainda, que o servidor já teria sido alvo de outra operação policial, em 2011, pela prática de corrupção.

Os investigadores descobriram que a defensora também era técnica de enfermagem efetiva de uma Unidade Básica de Saúde (UBS), trabalho cujo horário é incompatível com a advocacia. As investigações prosseguirão para apurar todas as condutas da suspeita presa. Nas redes sociais, Carla Rufino se apresenta como “Serva de Deus”, além de “mãe de pet” e “advogada especialista”.

Por Metropoles

           

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