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O que é permitido e proibido no dia da eleição? Fique atento

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Primeiro turno das eleições acontece neste domingo (7)

primeiro turno das eleições ocorre neste domingo, 7 de outubro, e o segundo turno no dia 28 de outubro. O pleito elegerá o presidente e vice-presidente da República, deputados federais, senadores, governadores e vice-governadores, deputados estaduais, o governador e vice-governador do Distrito Federal, e os deputados do Distrito Federal.

No dia da votação, diversas regras e proibições devem ser seguidas. Arregimentar eleitores ou fazer propaganda de boca de urna no dia da votação, por exemplo, é crime. A regra, prevista no parágrafo 5º do artigo 39 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), estabelece como punição detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de 5 mil a 15 mil.

Também constituem crimes, no dia da eleição, o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata, bem como a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. O eleitor que for flagrado praticando tais crimes receberá as mesmas punições.

Por outro lado, a legislação permite a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

No entanto, é vedado, até o término do horário de votação, qualquer ato que caracterize manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos, tal como a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado.

O uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato, também é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras.

Os fiscais partidários, nos trabalhos de votação, somente podem usar crachás em que constem o nome e a sigla da legenda ou coligação a que sirvam, também sendo vedada a padronização do vestuário.

Pesquisas

As pesquisas realizadas em data anterior ao dia das eleições poderão ser divulgadas a qualquer momento, inclusive no dia das eleições. Já a divulgação de levantamento de intenção de voto efetivado no dia das eleições somente poderá ocorrer a partir das 17h do horário local, para os cargos de governador, senador e deputados federal, estadual e distrital.

Na eleição para presidente da República, esse tipo de levantamento pode ser divulgado após o horário previsto para o encerramento da votação em todo o território nacional.

Segundo o artigo 10 da Resolução Tribunal Superior Eleitoral (TSE) n° 23.549/2017, na divulgação dos resultados de pesquisas devem ser informados os seguintes dados: o período de realização da coleta de dados; a margem de erro; o nível de confiança; o número de entrevistas; o nome da entidade ou da empresa que a realizou e, se for o caso, de quem a contratou; e o número de registro da pesquisa.

Transporte

Com o objetivo de impedir que haja interferência na vontade do eleitor, cujo voto é pessoal, intransferível e secreto, há leis que também regem o sistema de transporte no dia da votação. 

A legislação prevê que, no campo ou na cidade, somente a Justiça Eleitoral poderá fornecer transporte e alimentação. Conforme a lei, “os veículos e embarcações, devidamente abastecidos e tripulados, pertencentes à União, estados, territórios e municípios e suas respectivas autarquias e sociedades de economia mista, excluídos os de uso militar, ficarão à disposição da Justiça Eleitoral para o transporte gratuito de eleitores em zonas rurais, em dias de eleição”. Também não se incluem na regra “os veículos e embarcações em número justificadamente indispensável ao funcionamento de serviço público insusceptível de interrupção”.

O Código Eleitoral ainda estabelece que ninguém poderá impedir ou atrapalhar outra pessoa de votar. Em caso de comprovação, o autor do crime poderá pegar até seis meses de detenção.

Compra de votos

A partir do registro da candidatura até o dia da eleição, aqueles que buscam um mandato eletivo devem ter cuidado redobrado com a forma que buscam o voto do eleitor. Isso porque a legislação prevê que a compra de voto não ocorre apenas quando o candidato oferece dinheiro em troca.

Entende-se por “captação de sufrágio” a doação, o oferecimento, a promessa ou a entrega, pelo candidato, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública. Se tal irregularidade for comprovada, poderá haver a cassação do registro ou do diploma – caso já tenha tomado posse – e ainda aplicação de multa. A regra está prevista na Lei das Eleições Lei nº 9.504/1997 e também no Código Eleitoral.

Por Notícias ao Minuto

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Aneel anuncia bandeira verde para fevereiro na conta de luz, sem cobrança extra

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A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) definiu nesta sexta-feira (27) que a bandeira tarifária do setor elétrico brasileiro em fevereiro será verde, sem custo extra nas contas de energia dos consumidores.

Esse será o terceiro mês seguido sem valores adicionais. A agência afirma que o volume de chuvas e as boas condições dos níveis dos reservatórios garantiram a classificação.

“Os consumidores não terão custo adicional nas contas de energia devido à previsão da geração hidrelétrica favorável”, disse a agência.

A bandeira ficou verde de abril de 2022 até julho de 2024, quando foi interrompida com o anúncio da bandeira amarela. Em agosto, voltou ao verde. Em setembro, foi aplicada a vermelha patamar 1, e em outubro, vermelha patamar 2. Em novembro, amarela, e a conta de luz voltou à bandeira verde em dezembro.

A medida é válida para todos os consumidores conectados ao Sistema Interligado Nacional (SIN) do país.

O sistema de bandeiras tarifárias foi criado em 2015 para indicar aos consumidores os custos da geração de energia no Brasil. Ele reflete o custo variável da produção de energia considerando fatores como a disponibilidade de água, o uso das fontes renováveis e o acionamento de fontes de geração mais caras como as termelétricas.

A ideia é transferir de forma mais imediata ao consumidor os eventuais aumentos na geração de energia, dando transparência e estimulando um consumo consciente. Até então, o repasse de preços acontecia só nos reajustes anuais.

Cerca de 71% da geração do Brasil vem de hidrelétricas. O restante é complementado por outras fontes, como eólica, solar e nuclear. Como a geração hidrelétrica pode ficar comprometida em períodos de seca, o país tem um parque de usinas térmicas que são acionadas quando faltam chuvas.

Essas térmicas consomem gás, óleo combustível ou diesel e, quando são ligadas, elevam o custo de geração de energia, já que é necessário gastar com a compra do combustível.

ENTENDA MAIS SOBRE AS BANDEIRAS TARIFÁRIAS

– Bandeira verde: condições favoráveis de geração de energia. A tarifa não sofre nenhum acréscimo
– Bandeira amarela: condições de geração menos favoráveis. A tarifa sofre acréscimo de R$ 0,01885 para cada quilowatt-hora (kWh) consumidos
– Bandeira vermelha – Patamar 1: condições mais custosas de geração. A tarifa sofre acréscimo de R$ 0,04463 para cada quilowatt-hora kWh consumido
– Bandeira vermelha – Patamar 2: condições ainda mais custosas de geração. A tarifa sofre acréscimo de R$ 0,07877 para cada quilowatt-hora kWh consumido.

Por Folhapress

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Encontro de autoridades marca retomada da distribuição de leite em Salgueiro

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Na manhã desta sexta-feira(31), o vice-prefeito de Verdejante, Rosivaldo Bezerra, e o presidente da Câmara Municipal, Edlânio Carvalho, prestigiaram o evento de lançamento do Programa de Retomada da Distribuição de Leite, promovido pela governadora Raquel Lyra, na cidade de Salgueiro.

A cerimônia, que congregou diversas autoridades e representantes da sociedade civil, aconteceu na ETE – Urbano Gomes e contou com expressiva participação popular.

A cerimônia teve como destaque a presença da governadora Raquel Lyra, que enfatizou a importância do programa para garantir a segurança alimentar na região, especialmente para as famílias em situação de vulnerabilidade. “O leite é um alimento essencial e não podemos permitir que as crianças fiquem sem esse nutriente vital”, declarou Lyra, ressaltando que o programa beneficiará não apenas Salgueiro, mas que chegará as cidades vizinhas.

O evento contou com a presença do deputado estadual Joãozinho Tenório, do prefeito de Salgueiro, Fabinho Lisandro, e do vice-prefeito Emmanuel Sampaio, que destacaram a relevância da iniciativa para o fortalecimento da economia local e promoção da saúde.

A secretária de Desenvolvimento Social, Paizinha Patriota, também teve um papel fundamental, para a retomada deste programa.

Entre os presentes, estavam ainda diversos prefeitos da região do Sertão Central, além de ex-prefeitos e assessores da governadora, como o ex-vice-prefeito de Salgueiro, Dr. Edilton Carvalho.

Após o encerramento da cerimônia de distribuição de leite, a governadora Raquel Lyra seguiu para a inauguração do asfaltamento da PE483 que liga a BR-232 ao distrito de Umãs.

A obra, aguardada há anos, é vista como um passo crucial para melhorar a mobilidade e facilitar o escoamento da produção rural na região.

O encontro destacou não apenas a união das autoridades em prol do desenvolvimento da região, mas também o compromisso do governo estadual em atender as demandas locais e promover políticas públicas que impactem positivamente a vida dos sertanejos.

Com iniciativas como essa, a expectativa é que Salgueiro e suas adjacências voltem a ver o crescimento das demandas sociais fundamentais para a população.

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Gasolina e diesel ficarão mais caros a partir deste sábado 01/02/25 com aumento do ICMS

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Novo reajuste do imposto estadual impacta os combustíveis a partir deste sábado, 1º de fevereiro, elevando o preço final nas bombas. Entenda o motivo da mudança.

A partir de 1º de fevereiro de 2025, o preço dos combustíveis aumentará devido ao reajuste do ICMS. A gasolina e o Diesel sofrerão um acréscimo de até R$ 0,10 por litro.

Com isso, a alíquota de ICMS na gasolina passará de R$ 1,37 para R$ 1,47, ou seja, aumentará em R$ 0,10 no preço final. Enquanto no diesel, o aumento na alíquota subirá de R$ 1,06 para R$ 1,12, fazendo o preço final do Diesel subir em R$ 0,06 na bomba.

Essa mudança faz parte da nova política de tributação dos combustíveis, que adotou uma alíquota fixa por litro. Antes, o imposto variava conforme o preço final. Com o modelo antigo, o ICMS era um percentual do preço de venda ao consumidor. Dependendo do estado, essa alíquota podia variar entre 25% e 34%.

Desde 2023, foi definida uma alíquota fixa para evitar oscilações na arrecadação estadual. Essa mudança trouxe mais previsibilidade, mas também aumentos programados no imposto. O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) é responsável por determinar esses reajustes.

O impacto para os consumidores será imediato. Com o aumento do ICMS, os postos repassarão o reajuste ao preço final. Assim, abastecer ficará mais caro no país.

Especialistas alertam para o efeito cascata dessa mudança. O transporte de mercadorias também será afetado, o que pode elevar os preços de diversos produtos.

Além disso, a alta dos combustíveis impacta diretamente a inflação. Em 2024, por exemplo, a gasolina já acumulou um aumento de 9,71% no preço.

O Confaz pode revisar as alíquotas a cada seis meses. Caso a arrecadação dos estados caia, novos reajustes podem ser anunciados, pressionando ainda mais os preços.

Portanto, é importante que motoristas e consumidores estejam atentos a essas mudanças. O impacto será sentido no dia a dia, com custo maior para abastecer os veículos.

Por Didi Galvão

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