O Blog da Noelia Brito apurou que as ameaças de morte reveladas pelo “Blog Visão da Gente” contra a empresária Maria do Socorro dos Santos Medeiros, por seu ex-marido, José Américo Barbosa de Medeiros Filho, irmão da prefeita de Cumaru, Mariana Medeiros (PTC), ninguém menos que a esposa do atual presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco, Eriberto Medeiros (PP), teriam sido motivadas por um relatório da Auditoria do Tribunal de Contas de Pernambuco, que apurou graves desvios de recursos públicos oriundos de emendas parlamentares para o Instituto Agronômico de Pernambuco – IPA, por meio de uma Cooperativa ligada ao presidente da Alepe e a seus familiares, segundo depoimentos colhidos pela Auditoria do TCE, nos locais onde as obras deveriam ter sido realizadas. Os dados societários da cooperativa e de pelo menos três empresas contratadas por esta para prestar os serviços que foram pagos com os recursos das emendas parlamentares atestam a vinculação de cooperativa e empresas entre si e entre todas e familiares do presidente da Alepe e sua esposa, a prefeita de Cumaru.
As ameaças e agressões que resultaram num processo criminal contra o cunhado de Eriberto Medeiros, de quem também é primo, teriam sido motivadas pela irresignação de Maria do Socorro Medeiros com o fato de estar sendo responsabilizada por atos praticados pelo marido, Américo Medeiros, que seria o verdadeiro dono da empresa em que ela aparece como sócia, tanto que o cunhado de Eriberto Medeiros teria, inclusive, procurações para gerir a empresa em que Maria do Socorro aparece como sócia e que foi apontada pelo TCE como participante dos desvios.
Os desvios e irregularidades encontrados pela Auditoria foram considerados tão graves que o TCE determinou a suspensão, em junho de 2017, de novas contratações e despesas com essas entidades, em cautelar do Conselheiro Valdecir Paschoal, que foi referendada, à unanimidade, pela 2ª Câmara daquela Corte, determinando-se a instauração de Auditoria Especial no IPA, que está a cargo da Conselheira Substituta Alda Magalhães: “Em referendar a Cautelar suscitada para determinar ao Instituto Agronômico de Pernambuco – IPA a Suspensão de todos os atos administrativos tendentes a novas contratações e despesas com as entidades IPDI, Coopmáquinas, Associação dos Agricultores do Assentamento Favela II, Associação de Caprinovinocultores de Araripina e Região – ACOAR e Associação dos Pequenos Produtores de URÚAS”.
Do acórdão exarado no Processo TCE-PE Nº 1724143-1, relatado pelo Conselheiro Valdecir Paschoal, conclui-se que “a ampla análise do Relatório Preliminar de Auditoria, fls. 8.015 a 8.231, bem como os Despachos que o ratificam tanto do Chefe da DIES – Divisão de Contas das Empresas Estatais, quanto da Diretora do DCE – Departamento de Controle Estadual deste Tribunal de Contas, fls. 8.236 a 8.238, que, ao examinaram diversos convênios, contratações e despesas de entidades contratadas pelo Instituto Agronômico de Pernambuco – IPA a partir de recursos advindos de emendas parlamentares, indicaram graves irregularidades e vultoso dano ao Erário, no montante de R$ 8.983.269,87”.
O TCE ainda vislumbrou que o caso deveria ser encaminhado, de imediato, pelo Ministério Público de Contas, ao Ministério Público do Estado, para investigar o caso: “Encaminhe-se, de início, cópia desta Deliberação e do Relatório Preliminar de Auditoria, fls. 8.015 a 8.238, ao Ministério Público de Contas para remessa ao Ministério Público do Estado de Pernambuco, nos termos da Carta Magna, artigo 71, caput e XI, c/c o artigo 75.” O Blog consultou o site do TCE e constatou que os dois processos que analisam o caso se encontram com vistas ao Ministério Público de Contas, desde o final do ano passado.
(Por PE notícias)
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Nesta quinta-feira (30), foram publicadas novas nomeações de políticos para cargos na administração estadual, pela governadora Raquel Lyra (PSDB), em continuação a uma leva de nomeações no dia anterior. Em menor escala, a prática também foi realizada no Recife, com o prefeito João Campos (PSB) abrigando ex-vereadores e ex-candidatos na gestão municipal, em nomeações assinadas pelo vice-prefeito Victor Marques (PCdoB), que ocupava o cargo interinamente.
Ao todo, Raquel 37 políticos para cargos no Estado, sendo 29 ex-prefeitos, seis ex-vereadores, um ex-vice prefeito e um ex-candidato a prefeito.
João Campos, por sua vez, trouxe para a gestão municipal um total de 8 políticos, sendo uma ex-prefeita, dois ex-vereadores, quatro ex-candidatos a vereador do Recife e um presidente estadual de partido.
Para o cientista político Antônio Henrique Lucena, as nomeações representam “cálculo racional” de João e Raquel para as eleições de 2026, embora nenhum dos dois gestores tenham confirmado candidaturas para o pleito estadual.
“São cálculos racionais que estão sendo realizados para garantir apoios regionais e locais para a eleição de 2026. É a busca por consolidar o terreno, pavimentar o caminho”, disse.
Ainda de acordo com o cientista político, as nomeações de Raquel surtem um impacto maior e é possível identificar uma “distribuição regional das nomeações”. Já as indicações de João possuem uma limitação natural pela área de atuação, restrita à cidade.
“Vejo como um movimento relativamente natural. Claro que isso pode ser classificado como não moralmente muito recomendável, porque você vai aumentar os custos da administração pública, enquanto todos eles falam de redução de gastos, de eficiência, coisas dessa ordem”, afirmou.
Por JC
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A Câmara Municipal de Toritama foi oficialmente notificada pela Justiça Eleitoral sobre a cassação dos mandatos dos vereadores Severino Antônio da Silva (Birino) e Edijan Enildo da Silva, condenados por compra de votos. A decisão foi confirmada pelo Juízo da 112ª Zona Eleitoral, que determinou a perda dos diplomas dos parlamentares, tornando-os inaptos para o exercício da vereança. A notificação à Câmara foi publicada nesta sexta-feira (31), conforme apurado com exclusividade pelo Blog do Evandro Lins.
A cassação foi resultado do Processo AIJE 0600276-17.2024.6.17.0112, no qual a Justiça reconheceu irregularidades eleitorais cometidas pelos vereadores. Além da perda dos mandatos, Birino e Edjan foram condenados ao pagamento de multa de R$ 53.205,00 cada, conforme previsto no artigo 41-A da Lei nº 9.504/97.
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) revisou a decisão e manteve a cassação dos diplomas, retirando apenas a punição de inelegibilidade por oito anos, que havia sido determinada em primeira instância.
Novo cálculo dos votos definirá substitutos
Com a cassação dos vereadores, a Justiça Eleitoral agendou para 5 de fevereiro de 2025, às 10h, um novo cálculo da totalização dos votos das eleições municipais de 2024. O processo será realizado em Toritama e contará com a presença de representantes de partidos políticos, federações, coligações, Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e demais entidades fiscalizadoras.
Após a recontagem, os nomes dos novos vereadores que assumirão as vagas serão divulgados e encaminhados para diplomação, conforme estabelecido pela Resolução TSE nº 23.736/2024.
Por BLOGDOEVANDROLINS
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Doença infecciosa aguda e transmissível, a coqueluche é provocada pelo bacilo Bordetella pertussis e compromete especificamente o aparelho respiratório (traqueia e brônquios). A tosse seca é a principal manifestação. Bebês menores de seis meses são os mais suscetíveis às formas graves da doença, que podem incluir crises de tosse, dificuldade respiratória e complicações severas, como pneumonia, convulsões e lesões cerebrais.
Assim como outros Estados brasileiros, Pernambuco tem apresentado aumento no número de casos de coqueluche (também conhecida como tosse comprida), especialmente em crianças menores de 1 ano de idade.
Dados da Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) mostram que, em 2024, foram notificados, em Pernambuco, 268 casos suspeitos de coqueluche. Desse total, 75 foram confirmados (27,9%). No ano de 2023, neste mesmo período, foram notificados 232 casos, e 70 foram confirmados clinicamente (30,1%).
Assim, ao compararmos ambos os anos (2023 e 2024) no Estado, observamos um aumento de 15,5% nos casos notificados de coqueluche e também um aumento de 7,1% entre os confirmados.
Nos anos de 2023 e 2024, não houve registro de óbito por coqueluche em Pernambuco.
Em 2024, dos 268 casos notificados, 144 (53,7%) ocorreram na faixa etária de crianças menores de 1 ano de idade. Desses, 26 (34,7%) foram confirmados.
Já em 2023, 166 dos casos notificados ocorreram na mesma faixa etária, o que corresponde a 71,5%, sendo 54 confirmados clinicamente (32,5%).
Sintomas da coqueluche
A coqueluche começa como um resfriado comum: febre baixa, mal-estar geral, coriza e tosse seca. Gradualmente, a tosse se torna mais intensa, pode causar vômito e dificuldade de respirar.
Justamente por isso, crianças menores de seis meses são mais propensas a formas graves da doença, que podem evoluir para pneumonia, parada respiratória, convulsões e desidratação.
O Brasil voltou a registrar óbitos por coqueluche em 2024. Foram notificadas 27 mortes no País; a maioria em bebês com menos de 1 ano de idade.
Tem vacina de coqueluche no SUS?
A imunização é a principal forma de prevenção contra coqueluche. No Sistema Único de Saúde (SUS), a vacina é oferecida para crianças a partir de 2 meses de vida até menores de 7 anos, gestantes, puérperas (mulheres até 45 dias pós-parto) não vacinadas durante o período gestacional e para grupos prioritários: profissionais da saúde, parteiras tradicionais e estagiários da área da saúde.
Para crianças menores de 7 anos de idade, o esquema primário recomendado é composto por três doses da vacina penta (aos 2, 4 e 6 meses de vida), com intervalo de 60 dias entre as doses, mínimo de 30 dias (em situações especiais). Reforços estão recomendados aos 15 meses (1º reforço) e aos 4 anos (2º reforço), com a vacina tríplice bacteriana infantil (DTP).
Para as mulheres grávidas, é indicada uma dose da vacina tríplice bacteriana acelular – tipo adulto (dTpa), a cada gestação, a partir da 20ª semana gestacional. O objetivo é promover a imunização passiva (passagem de anticorpos, via placenta, da mãe para o feto) dos recém-nascidos, nos primeiros anos de vida, até que o bebê possa iniciar a sua vacinação.
Para pessoas que apresentam condições clínicas especiais, outras vacinas contra a coqueluche também são disponibilizadas nos Centros de Referências para Imunobiológicos Especiais (Crie), conforme recomendações do Manual dos Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais.
Pode ser que o adulto, mesmo tendo sido vacinado quando bebê, fique suscetível novamente à doença, porque a vacina pode perder o efeito com o passar do tempo.
Fonte: JC
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