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Após julgamento, defesa de Lula tem prazo para apresentar novo recurso

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Revisor do caso no TRF-4, Leandro Paulsen disse que o ex-presidente terá mandado de prisão expedido se recursos forem julgados e negados.

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva teve sua condenação confirmada no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) na tarde desta quarta-feira (24). O revisor Leandro Paulsen e o relator João Pedro Gebran votaram pelo aumento da pena do petista. Ainda resta a proclamação do voto do juiz federal Victor Laus para que a corte decida em conjunto a dosimetria da pena.

Paulsen sentenciou Lula a 12 anos e um mês de prisão, seguindo entendimento de Gebran, que votou mais cedo pela mesma pena. Em julho de 2017, o juiz Sergio Moro havia dosado a sentença em 9 anos e meio.

A defesa de Lula tem dois dias a partir da publicação do acórdão para apresentar embargos de declaração, que pedem esclarecimento da sentença. Paulsen disse que o ex-presidente terá mandado de prisão expedido após o julgamento dos recursos, caso negados.

Na ação apresentada pelo Ministério Público Federal, Lula foi acusado de receber R$ 3,7 milhões de propina da empreiteira OAS em decorrência de contratos da empresa com a Petrobras. O valor, apontou a acusação, se referia à cessão pela OAS do apartamento tríplex ao ex-presidente, a reformas feitas pela construtora nesse imóvel e ao transporte e armazenamento de seu acervo presidencial (este último ponto rejeitado por Moro).

Em seu voto, Paulsen disse que o fato de Lula ter ocupado o mais alto cargo do país deve ser levado em conta no processo. “É um elemento importantíssimo”, disse ele. “A prática de crimes no exercício do cargo ou em função dela é algo incompatível.”

Ele afirmou que a participação de Lula em desvios na Petrobras é “inequívoca”. “Há elementos de sobra a demonstrar que [Lula] concorreu para os crimes de modo livre e consciente, para viabilizar esses crimes e perpetuá-los”, disse.

O revisor deu ênfase ao argumento de que Lula teve grandes ganhos políticos com o esquema de corrupção na estatal, e não apenas uma vantagem pessoal relativa ao tríplex.

Em relação ao apartamento, Paulsen diz considerá-lo “um pagamento indevido com força de créditos conferidos ao Partido dos Trabalhadores em razão daquelas obras [na Petrobras]. O juiz disse que “não há o que se falar em curso de dinheiro”, porque o ex-presidente teria recebido um bem, assim como uma reforma.

Gebran falou por mais de duas horas e evitou a linguagem jurídica ao trazer à luz pontos que mostrariam a ligação de Lula ao tríplex no Guarujá (SP). Ele rejeitou todas as preliminares da defesa. O relator também confirmou a manifestação anterior do tribunal, de que, caso Lula seja condenado, a execução da pena só se dará após a tramitação de todos os recursos.

O juiz disse que o ex-presidente foi um dos articuladores, “senão o principal”, de um amplo esquema de corrupção. “As provas aqui colhidas levam à conclusão de que, no mínimo, tinha ciência e dava suporte àquilo que ocorria no seio da Petrobras, destacadamente a destinação de boa parte das propinas para o Partido dos Trabalhadores”, afirmou.

Sobre o tríplex, Gebran disse que o conjunto das provas é seguro. “Provas acima do razoável de que o apartamento tríplex desde o início foi reservado para o sr. Luiz Inácio Lula da Silva e assim permaneceu após a OAS assumir o empreendimento. Também há provas acima de dúvida razoável de que as reformas, compra da cozinha e utensílios foram feitas a favor do ex-presidente”, afirmou.

LULA PODE SER CANDIDATO?

A candidatura de Lula ainda é uma incógnita. A Lei da Ficha Limpa prevê que o réu condenado por um órgão colegiado não pode concorrer, mas garante ao candidato barrado um recurso chamado suspensão de inelegibilidade. Assim, o ex-presidente precisaria encaminhar o pedido ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) ou ao STF (Supremo Tribunal Federal).

O limite para registro de candidatura é no dia 15 de agosto. O petista também pode pedir um efeito suspensivo no próprio TRF (Tribunal Regional Federal), argumentando, por exemplo, problemas em sua condenação.

Outra alternativa é apresentar a candidatura sem liminar. O Ministério Público constatará que ele não cumpre os requisitos e o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) avaliará o caso. Enquanto isso, o ex-presidente pode manter atividades de campanha. O PT pode substituí-lo por outro candidato até 20 dias antes da eleição de outubro.

 

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Vereadora Professora Williane do PT, denuncia falta de aulas nas escolas municipais e descaso na Educação de Ouricuri

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A vereadora do PT, Professora Williane, levantou sérias denúncias sobre a situação precária da Educação no município de Ouricuri. Em um vídeo compartilhado em suas redes sociais, a parlamentar mostrou ter recebido diversas mensagens, incluindo via WhatsApp, relatando a falta de aulas em algumas escolas da região. O motivo apontado pelos denunciantes foi a falta de pagamento aos contratados da Educação desde o ano de 2023.

Além disso, a vereadora destacou que algumas gratificações para servidores municipais estavam sendo pagas em valores altos, enquanto os contratados da Educação sofriam com atrasos salariais e a falta de condições para exercer suas funções adequadamente.

Um ponto de destaque na denúncia da vereadora foi o repasse do Fundeb de 2024 ao município, que totalizou R$ 39.502.844,06. A vereadora Professora Williane ressaltou o descaso da gestão municipal com a situação, enfatizando que recursos significativos estão sendo destinados à Educação, mas não estão sendo aplicados de forma adequada para garantir o pleno funcionamento das escolas e o pagamento dos profissionais.

Em sua fala, a vereadora encerrou dizendo que continuará agindo como desde o início de seu mandato, fiscalizando e cobrando medidas efetivas para resolver os problemas enfrentados pela população de Ouricuri, especialmente na área da Educação.

Foto divulgação

Por Blog do Edy

           

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Loja Maçõnica Legionários da Fraternidade n° 35: 49 anos de Fundação

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Hoje(27), encerram-se os eventos alusivos ao aniversário da Loja Maçônica Legionários da Fraternidade n° 35, incrustada nesta cidade de Salgueiro/PE.

Foi uma semana intensa e maravilhosa, iniciada com a realização do 1° Banquete Ritualístico Maçônico, um marco histórico para todos os Obreiros e que haverá de se repetir, tamanha foi a sua aceitação no seio da Oficina.

Em seguida, na quinta e sexta-feiras, foi feito um périplo pelas 3 emissoras de rádio locais, a saber: Salgueiro FM, Executiva FM e Rádio Vida FM, cujo valioso espaço de comunicação foi oportunamente utilizado por um grupo de abnegados e sapientes irmãos (capitaneados por Damião Dias, Antônio Ferreira e Geovane Cipriano), para contar um pouco da rica história da quase cinquentenária Loja Maçônica Legionários da Fraternidade nº 35, inclusive, reverenciando nominalmente os seus precursores e fundadores, mostrando para a sociedade e para nós mesmos que nenhuma história jamais será bem contada se a sua narrativa não fizer jus àqueles que foram os protagonistas dos fatos históricos.

Estes foram os baluartes, os idealizadores e fundadores desta Loja Maçônica: Cícero Pereira dos Santos, Renato Avelar Bergamini, José Tavares de Sá (“Sazinho”), Abdoral Pereira da Silva, José Teixeira Coelho, Erick Alves Ribeiro e Silva, Manoel Tobias da Cruz (“Professor Manoel Tobias”), Rosário Leopoldo, Isnard Soares Bezerra, Pedro Granja, José da Cunha Barros, Valdomiro Alves da Silva, Severino Pereira Gomes, Milton Moreira Romão, Valdomiro Alves da Silva e o protopatriarca Severino Alves Atayde.

Também na sexta a noite, no Salão de Eventos da Loja, fomos literalmente brindados com 2 palestras abençoadas, brilhantemente conduzidas por um Doutrinador Kardecista (Professor Ubirajara, do Centro Espírita) e por um Pastor Evangélico (Joldemir Oliveira, da Igreja Presbiteriana Renovada), os quais, cada um a seu tempo e modo, expuseram importantes ensinamentos extraídos das Escrituras Sagradas, reforçando em todos nós a crença perene e inabalável no Princípio Criador, no Deus Supremo, no Grande Arquiteto do Universo, que nos protege, nos guia e a todos ilumina diuturnamente. Merece especial registro outro presente que nos foi dado no exato dia da fundação da Loja Maçônica (26/04): A participação do Coral do Centro Espírita, que a todos encantou pela performance, sintonia e a escolha de um repertório belíssimo de canções e louvores.

Hoje, sábado (27/04), com os trajes que nos caracterizam maçonicamente (calça, paletó, gravata e sapatos pretos e camisa branca), findaremos a Semana de Comemorações no nosso Clube das Acácias, localizado no centro de Salgueiro/PE, em ato de congraçamento e regozijo da Família Maçônica, que ali estará reunida em reverência e gratidão pelo transcurso dos 49 anos de história da A.’.R.’.G.’.B.’.L.’.S.’. LEGIONÁRIOS DA FRATERNIDADE Nº 35, “Loja-Mãe” e “Loja-Avó” de tantas outras espraiadas pelo interior de Pernambuco. À oportunidade, alguns abnegados membros serão agraciados pelas suas explendorosas vidas Maçônicas e pelos relevantes e extensos serviços prestados à Loja e à Maçonaria regional e estadual, medida necessária e inadiável, porque, sem o justo reconhecimento a história nunca será verdadeiramente contada.

Alegremo-nos, pois, pelo aniversário da nossa Loja Maçônica; uma Casa Simbólica e Filosófica; uma Oficina de Construtores; de Pedreiros devotados à Arte-Real; lugar de estudos e de labores que não almeja outra coisa, senão, transformar a pedra bruta em pedra cúbica; levantar templos à virtudes e, por fim, cavar masmorras aos vícios, tudo fazendo com um único e desinteressado propósito: fazer feliz a humanidade!

Como bem sintetizou o saudoso irmão Luiz Gonzaga: “Aquela casa direita, que é tão justa e perfeita, onde eu me sinto tão bem…”

VIDA LONGA A LEGIONÁRIOS DA FRATERNIDADE!!!

Por GILSON ALVES,
Ven.’. M.’. da A.’.R.’.G.’.B.’.L.’.S.’. LEGIONÁRIOS DA FRATERNIDADE Nº 35.

 

           

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Governo do Município divulga Calendário de Pagamento da 3ª Parcela do Precatório do FUNDEF em Cabrobó

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O Governo do Município de Cabrobó divulga o calendário de pagamento da 3ª parcela do precatório do FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) para todos os beneficiários, ainda vinculados ao município, aposentados e sem vínculo com a prefeitura.

BENEFICIÁRIOS / PRAZO PARA PAGAMENTO
Beneficiários atualmente vinculados a Prefeitura de Cabrobó – 26/04/2024;
Beneficiários Inativos (aposentados) – 01/05 até 08/05/2024;
Beneficiários sem vínculo com a Prefeitura de Cabrobó – 09/05 até 15/05/2024

Esta iniciativa reafirma o compromisso do Governo Municipal com a transparência e a valorização dos profissionais da educação, garantindo o cumprimento dos direitos estabelecidos por lei.

Agradecemos a atenção de todos os envolvidos e reiteramos nosso compromisso em promover uma gestão responsável e inclusiva em benefício de toda a comunidade cabroboense.

Assessoria de Imprensa – Prefeitura de Cabrobó

           

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