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Política

Aras diz que perdão de Bolsonaro a Daniel Silveira não o livra de inelegibilidade

Em parecer enviado à ministra Rosa Weber na noite desta quarta, 25, o chefe do Ministério Público Federal alega que o decreto de graça ‘é ato político da competência privativa do presidente’ e que a Constituição ‘atribui ampla liberdade decisória’ ao chefe do Executivo ‘para expender atos de clemência soberana do Estado’.Aras diz que perdão de Bolsonaro a Daniel Silveira não o livra de inelegibilidade

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O procurador-geral da República Augusto Aras defendeu perante o Supremo Tribunal Federal o perdão concedido pelo presidente Jair Bolsonaro ao deputado Daniel Silveira, condenado a 8 anos e 9 meses de prisão por ataques a ministros da corte máxima, as instituições e a democracia. Em parecer enviado à ministra Rosa Weber na noite desta quarta, 25, o chefe do Ministério Público Federal alega que o decreto de graça ‘é ato político da competência privativa do presidente’ e que a Constituição ‘atribui ampla liberdade decisória’ ao chefe do Executivo ‘para expender atos de clemência soberana do Estado’.

No entanto, Aras ressalta que o perdão dado por Bolsonaro a Silveira tem efeito somente sobre a condenação penal e não interfere na suspensão dos direitos políticos, após o trânsito em julgado da ação – quando não cabe mais recurso contra a sentença condenatória. O ministro Alexandre de Moraes, alvo preferencial da base aliada de Bolsonaro e relator da ação penal em que Silveira foi condenado, já havia indicado que ‘a concessão do indulto extingue a pena, mas não o crime, de modo que não são afastados os efeitos secundários do acórdão condenatório’.

“No Direito brasileiro, o exercício do poder de graça não interfere na suspensão dos direitos políticos, após o trânsito em julgado, em decorrência da

condenação, e, tampouco, no que venha a ser ou tenha sido decidido quanto à perda de mandato político. Nenhuma interferência surte, ademais, no

tocante a eventual inelegibilidade decorrente da condenação”, registra a manifestação do chefe do Ministério Público Federal.

Ainda de acordo com o PGR, a graça concedida a Silveira também não alcança eventuais decisões quanto à perda de mandato político, consequentemente não interferindo na inelegibilidade do deputado bolsonarista. Tal efeito está ligado à análise do caso pela Justiça Eleitoral, no momento de um eventual pedido de registro de candidatura por parte de Silveira. “A graça e o indulto não eximem seus beneficiários de eventual responsabilização nas searas cível, administrativa, eleitoral ou nas demais esferas do direito em que possa repercutir a prática do fato delituoso”, afirmou o PGR.

As ponderações foram apresentadas ao Supremo após quatro partidos – Cidadania, PDT, PSOL e Rede – questionarem o decreto editado por Bolsonaro um dia após a corte máxima condenar seu aliado pelos crimes de coação no curso do processo e incitação da prática de tentar impedir ou restringir com emprego de violência ou grave ameaça o exercício dos poderes constitucionais. Os partidos viram ‘nítido desvio de finalidade’ e ‘desrespeito ao princípio da separação dos poderes’ da graça concedida por Bolsonaro a Silveira.

Na manifestação enviada ao STF, Aras argumentou que a graça e o indulto são ‘insuscetíveis de avaliação judicial quanto aos destinatários, ao conteúdo, às razões, aos motivos determinantes e aos fins políticos que tenham por escopo, somente se expondo a controle jurisdicional em caso de manifesta afronta às limitações materiais explícitas que gravam sobre essa espécie de ato político ou a exigências de cunho procedimental’.

Por Noticias ao minuto

 

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Política

Juíza manda também cancelar todas as redes sociais e apreender passaporte de Ricardo Antunes

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Além de decretar a prisão preventiva do jornalista Ricardo Antunes, a juíza Andrea Calado da Cruz , da 11ª Vara Criminal do Recife, determinou também a derrubada completa de todas as suas redes sociais e a apreensão do seu passaporte.

Advogados consultados pelo Blog consideram tais medidas como excessivas para delitos considerados de menor potencial ofensivo, como injúria e difamação, acusações a que responde o jornalista. Na sua sentença, a juíza Andrea Calado da Cruz cita jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça) para a prisão preventiva e a apreensão do passaporte, mas a jurisprudência citada se refere a casos de tráfico de drogas, entre outros crimes pesados.

Jornalista independente, Ricardo Antunes está sendo processado por haver publicado em seu blog reportagem do site G1PE denunciando aquisição irregular de um terreno na ilha de Fernando de Noronha por um promotor. O jornalista vai impetrar habeas-corpus no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) contra a decisão da juíza da 11ª Vara Criminal do Recife.

Por Ricardo Antunes

           

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Política

Lula visita indústrias e encontra empresários em MG e SP; Haddad acompanha presidente

Na agenda de Haddad, não há informações se ele segue com Lula para a capital paulista, depois da visita à fábrica da Embraer, em São José dos Campos, mas tradicionalmente o ministro passa os finais de semana na cidade de São Paulo.

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, terá compromissos em fábricas em Minas Gerais e no Estado de São Paulo nesta sexta-feira, 26, de acordo com sua agenda oficial. Ele não retornará a Brasília nesta sexta, e deverá passar o fim de semana na capital paulista.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, acompanha o presidente em suas agendas nesta sexta-feira nos compromissos em Belo Horizonte e São José dos Campos (SP).

Na agenda de Haddad, não há informações se ele segue com Lula para a capital paulista, depois da visita à fábrica da Embraer, em São José dos Campos, mas tradicionalmente o ministro passa os finais de semana na cidade de São Paulo.

Foto Getty

Por Estadão

           

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Política

Zanin atende a pedido de Lula e suspende desoneração da folha de empresas e prefeituras

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O ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), atendeu a pedido do governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e suspendeu nesta quinta-feira (25) trechos da lei que prorrogou a desoneração da folha de empresas e prefeituras.

A ação foi apresentada ao Supremo nesta quarta (24). A petição foi é assinada pelo próprio presidente e pelo chefe da AGU (Advocacia-Geral da União), ministro Jorge Messias.

O principal argumento é que a desoneração foi aprovada pelo Congresso “sem a adequada demonstração do impacto financeiro”. O governo diz que há violação da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) e da Constituição.

Na decisão liminar -ou seja, provisória-, Zanin considerou que, sem indicação do impacto orçamentário, poderá ocorrer “um desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal constitucionalizado”.

A suspensão tem efeito imediato. Zanin, porém, submeteu a decisão aos colegas. Os demais ministros vão analisá-la em sessão virtual que se inicia na madrugada desta sexta-feira (26) e termina no dia 6 de maio.

A liminar levou a reações de congressistas e de setores produtivos. Para o presidente do Senado e também do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), trata-se de um “terceiro turno”.

Ao fundamentar a decisão, o ministro que foi advogado de Lula nos casos da Lava Jato afirmou que, em 2000, “o país passou a buscar a responsabilidade fiscal com a valiosa participação do Congresso Nacional”, citando a lei que trata do tema.

Ele acrescentou que, no entanto, “as regras fiscais aprovadas naquela oportunidade passaram por um processo de flexibilização ao mesmo tempo que houve um aumento desordenado de despesas públicas nos últimos anos”.

Zanin menciona, então, a regra do teto de gastos, aprovada pelo Congresso em 2016, durante a gestão Michel Temer (MDB), que limitava o crescimento das despesas do governo federal.

“[A emenda à Constituição do teto foi] aprovada em prazo exíguo e num momento político conturbado do país, tudo para reforçar a intenção das Casas Legislativas de promover o efetivo controle das contas públicas.”

Segundo o ministro, “a diretriz da sustentabilidade orçamentária foi, portanto, eleita pelo legislador como um imperativo para a edição de outras normas, sobretudo aquelas que veiculam novas despesas ou renúncia de receita”.

Zanin afirmou ainda que cabe ao STF ter “um controle ainda mais rígido para que as leis editadas respeitem o novo regime fiscal”. Hoje, no país vigora o chamado arcabouço fiscal.

A desoneração da folha foi criada em 2011, na gestão Dilma Rousseff (PT), e prorrogada sucessivas vezes. A medida permite o pagamento de alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários para a Previdência.

A desoneração vale para 17 setores da economia. Entre eles está o de comunicação, no qual se insere o Grupo Folha, empresa que edita a Folha. Também são contemplados os segmentos de calçados, call center, confecção e vestuário, construção civil, entre outros.

A prorrogação do benefício até o fim de 2027 foi aprovada pelo Congresso no ano passado e o benefício foi estendido às prefeituras, mas o texto foi integralmente vetado por Lula. Em dezembro, o Legislativo decidiu derrubar o veto.

Em reação, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, enviou uma MP ao Congresso, propondo a reoneração gradual da folha de pagamentos e a consequente revogação da lei promulgada após a derrubada do veto.

A medida, anunciada em 28 de dezembro do ano passado, valeria a partir de 1º de abril.

O novo texto sofreu resistências do Congresso, e o governo precisou revogar o trecho da reoneração das empresas na tentativa de buscar um acordo político. Ao mesmo tempo, o Executivo enviou um projeto de lei tratando da redução gradual do benefício.

No início de abril, Pacheco desidratou ainda mais a MP e decidiu derrubar do texto o trecho que reonerava as prefeituras.

A decisão do governo de judicializar o tema vem depois da constatação de que não foi possível chegar a um acordo político com os congressistas. A iniciativa já provocou protestos.

TERCEIRO TURNO

Pacheco, em nota, disse que o governo “erra ao judicializar a política e impor suas próprias razões, num aparente terceiro turno de discussão sobre o tema da desoneração da folha de pagamento”.

Ele disse que respeita a decisão de Zanin e que buscará apontar os argumentos do Congresso.

“Mas também cuidarei das providências políticas que façam ser respeitada a opção do parlamento pela manutenção de empregos e sobrevivência de pequenos e médios municípios”, afirmou Pacheco, que vai se reunir nesta sexta (26) com o setor jurídico do Senado e convocará uma reunião de líderes.

Relator da proposta no Senado, Ângelo Coronel (PSD-BA) disse que o governo “prega a paz e a harmonia e age com beligerância”.

“Esperamos que a maioria do STF derrube essa ADI [ação direta de inconstitucionalidade] proposta pelo governo federal que não acatou a decisão da maioria esmagadora da Casa das leis”, disse.

Já o deputado federal Joaquim Passarinho (PL-PA), presidente da FPE (Frente Parlamentar do Empreendedorismo), afirmou que o movimento do Executivo em buscar o Judiciário “contribuirá para prolongar o tensionamento nas relações com o Legislativo”.

Em nota, a presidente da Feninfra (Federação Nacional de Call Center, Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e de Informática), Vivien Melo Suruagy, disse a decisão “vai estimular a quebra de empresas e causar demissões”, afirmou Suruagy.

A ABPA (Associação Brasileira de Proteína Animal) lamentou a decisão. “Isso impactará na competitividade das cadeias produtivas, com possíveis efeitos negativos sobre a manutenção dos empregos e potenciais efeitos inflacionários”, afirmou a entidade.

Fonte:FOLHAPRESS

 

 

           

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