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Belmonte: Coligações, Partidos, Candidatos a Prefeitos e Vereadores, podem pagar 50 mil reais de multa, se descumprirem ordem da justiça

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O Juiz da 74ª zona eleitoral de São José do Belmonte, Doutor João Bosco Leite dos Santos, Júnior atendendo pedido  na Ação Cível, promovida pelo Ministério Público Eleitoral, no processo 0600055-90.2020.6.17.0074, sentenciou nesta segunda-feira(19), para que as coligações partidárias, os partidos, candidatos a prefeitos e vereadores, observem e cumpram as Leis e decretos que estão em vigor, para combater a pandemia do coronavírus.

Com essa sentença, espera-se que os candidatos a cargos eletivos na Cidade de São José do Belmonte, respeite as leis vigentes, como também os cidadãos e eleitores, pois muitos estão colocando a saúde e a vida, deles próprios(candidatos) e dos demais em risco, com aglomerações em atos públicos, muitos deles registrados e divulgados nas próprias redes sociais dos candidatos.

Leia a sentença proferida pelo magistrado:

“Ante o exposto, DEFIRO, em parte, o pedido liminar, no sentido de determinar aos representados (coligações/partidos e candidatos) que:

1 – Observem rigorosamente a Lei Estadual nº 16.918/2020, o Decreto Estadual nº 49.055/2020 e o Parecer Técnico nº. 6/2020/SES-PE, tanto no que toca às medidas de proteção/prevenção (uso obrigatório de máscara, por exemplo), quanto no que pertine ao distanciamento social, nos seguintes termos:

1.1. Abstenham-se de promover comícios no formato tradicional, pela dificuldade de fiscalização das medidas sanitárias, somente os realizando no formato drive-in, com a condição de que os participantes não saiam dos carros, evitando aglomerações;

1.2. Nas passeatas e caminhadas, respeitem o limite de até 10 (dez) pessoas e o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre os participantes, com redução do tempo de concentração na chegada e na saída;

1.3. Na realização de carreatas em geral, orientem os participantes a permanecerem dentro dos carros, para não haver aglomeração de pessoas na saída e chegada, e que se abstenham os presentes de saírem de seus veículos, causando aglomerações.

Ademais, textos das normas precitadas deverão ser afixados em local visível nos comitês de campanha eleitoral e nas páginas virtuais dos partidos/coligações e candidatos.

Tudo sob pena de aplicação de multa (arts. 139 e 497 do CPC), no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), por evento em que houver descumprimento desta decisão, para cada coligação, partido e candidato participantes, individualmente, sem prejuízo da responsabilização penal ou por ato de improbidade administrativa, se for o caso.

Em caso de conhecimento prévio pela Polícia Militar sobre a ocorrência de algum desses eventos, devem ser tomadas todas as medidas cabíveis, inclusive, se necessário com o uso da força.

Encaminhe-se cópia da presente decisão à Polícia Militar nesta cidade, a fim de que exerça a devida fiscalização.

Publique-se no MURAL ELETRÔNICO, ficando os representantes NOTIFICADOS da presente decisão.

Citem-se os representados por mensagem instantânea, nos termos do art. 11. inc. I, da Res. 23.608/2019 – TSE, para apresentar defesa no prazo de 02 (dois) dias. Frustrada a citação na modalidade indicada, usem-se os demais meios.

Findo o prazo de defesa, nos termos do art. 19 da supracitada Resolução, determino a abertura de vista ao Ministério Público Eleitoral para emissão de parecer, em 01 (um) dia;

Transcorrido o prazo do Ministério Público Eleitoral, com ou sem parecer, voltem os autos, imediatamente, conclusos para sentença.

Dou a presente decisão força de mandado e ofício.

São José do Belmonte/PE, 19 de outubro de 2020.

JOÃO BOSCO LEITE DOS SANTOS JUNIOR

Juiz Eleitoral da 74ª ZE – PE”

Clic aqui para lê a sentença do Juiz da 74ª Zona Eleitoral( Belmonte).

 

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MPPE consegue na justiça suspensão do concurso para guarda municipal de Arcoverde

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O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou ação civil pública pela anulação do exame psicológico do concurso público para Guarda Municipal de Arcoverde, devido à inversão das fases do certame, assim como a convocação dos candidatos para as próximas etapas em prazos insuficientes. A Justiça já deferiu a liminar suspendendo o concurso.

O Promotor de Justiça Bruno Miquelão Gottardi, autor da ação civil, explica que a banca organizadora inverteu as fases do concurso de forma arbitrária, colocando o teste psicológico como 2ª fase, anterior ao teste de aptidão física, “em clara afronta às previsões do Decreto Federal nº 9.739/2019 (que prevê o teste psicológico após o teste físico), bem como concedeu apenas três dias entre a lista de convocação do exame e a realização do exame, além do teste ter sido aplicado em desconformidade com a Resolução Conselho Federal de Psicologia nº 06/2019 e Resolução nº 31/2022”, relatou ele.

O Promotor Bruno Miquelão Gottardi pontua que “a alteração do edital com convocação para o teste psicológico com antecedência de apenas três dias viola o princípio da segurança jurídica, bem como frustra a legítima expectativa dos candidatos e vulnera o princípio da boa-fé objetiva”.

Ele também destaca que “vários candidatos não residem na cidade de Arcoverde e precisam de tempo hábil para se deslocar, providenciar hospedagem no local e outros arranjos que poderiam ser necessários para que a etapa do concurso ocorresse com a isonomia exigida legalmente”.

Fonte: Ascom/MPPE.
Imagem: Reprodução/StockPhotos.

           

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Turista morre durante viagem à Bahia, após ser picado por aranha-marrom

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Um turista levou uma picada de aranha-marrom e morreu durante uma viagem para Morro de São Paulo, em Cairu (BA). A morte foi confirmada no último domingo (14), cinco dias depois do idoso, de 65 anos, ser picado.

Até a última segunda-feira (15), a causa da morte não tinha sido confirmada. No entanto, os amigos da vítima acreditam que o turista morreu após ser picado por aranha-marrom.

O turista sentiu fortes dores e a perna começou a ficar com uma coloração preta após fazer um passeio de lancha e jantar em um restaurante da região.

Além disso, a Prefeitura de Cairu informou que o homem apresentava uma vermelhidão na perna, sem causa definida e a suspeita era de “picada de inseto ainda não identificado”.

Fonte: Massa News

           

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Pernambuco

Raquel Lyra assina ordem de serviço para Sistema de Esgotamento Sanitário de Porto de Galinhas

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Um dos principais cartões postais do Brasil, Porto de Galinhas, localizado no município de Ipojuca, no Litoral Sul, irá receber investimentos do Estado para a implantação de um Sistema de Esgotamento Sanitário (SES). Nesta terça-feira (25), a governadora Raquel Lyra assinou a ordem de serviço para investir R$ 65 milhões na obra da primeira etapa do sistema, com recursos do Banco do Nordeste e execução dos serviços pela Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa). Durante a cerimônia, que contou com a presença da vice-governadora Priscila Krause, ainda foi feito o anúncio de uma obra para melhoria do abastecimento de água local, com investimento de R$ 420 mil.

“Tenho a felicidade de trazer mais esta boa notícia para o município de Ipojuca. Desta vez, uma obra que é tão aguardada pela população e um direito básico de todo cidadão. Nós já temos os recursos para garantir as obras de distribuição de água e de tratamento de esgoto que vão beneficiar a infraestrutura turística e, principalmente, melhorar a qualidade de vida e devolver cidadania aos moradores de Porto de Galinhas”, destacou Raquel Lyra.

Durante o evento, que aconteceu no Centro da cidade, ainda foi assinada ordem de serviço para melhoria do sistema de abastecimento de água de Porto de Galinhas. Os serviços receberão investimentos de R$ 420 mil e vão beneficiar cerca de 8 mil pessoas. A gestora estadual ainda autorizou a elaboração de projeto de distribuição de água para Nossa Senhora do Ó, também em Ipojuca. Entre as áreas que contarão com a expansão no abastecimento estão as comunidades de Zé Pojuca I e II, Loteamento Canoas, Conjunto Habitacional Vila Canoas I e II, entre outras.

“Estas obras nos deixam mais próximos de alcançar as metas estabelecidas pelo Marco Legal do Saneamento, que estabelece prazo, até 2033, para que todos os estados promovam a universalização da oferta de abastecimento d’água e de esgotamento sanitário. E hoje, estamos dando aqui mais um passo nesta direção e ficamos cada vez mais perto de melhorar de fato, o abastecimento de água nesta localidade”, afirmou o secretário de Recursos Hídricos e Saneamento, Almir Cirilo.

SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO

A implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário (SES) irá beneficiar mais de 19 mil pessoas. A primeira etapa consiste na implantação de todo o sistema de coleta e tratamento de esgoto sanitário que atenderá os bairros do Merepe e a Vila de Porto de Galinhas, uma parte significativa do distrito. De acordo com o projeto, serão implantados 18 km de rede coletora de esgoto e recuperados mais 2,5 km.

O deputado estadual Romero Sales Filho lembrou que esta é uma demanda muito aguardada pelos moradores. “Hoje é um dia marcante porque não é mais uma promessa. É um gesto que inicia, de fato, os serviços de saneamento de Porto de Galinhas. Essa é uma obra básica, que atende a uma demanda antiga da população e beneficia também o turismo que acolhe pessoas de todo o país”, disse.

Ainda serão construídas uma Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) com capacidade de tratamento de 85 L/s, mais três estações elevatórias, além da recuperação de uma estação elevatória em operação atualmente pela Prefeitura de Ipojuca e a instalação de 2,5 mil ligações de esgoto.

“Essa é uma luta antiga, que durou mais de 30 anos solicitando o saneamento básico de Porto de Galinhas. E agradeço a determinação da governadora Raquel Lyra por atender mais esse pleito do nosso município, assim como foi com a PE-009, que também saiu do papel. Fico muito feliz por contar com o olhar sensível do Governo do Estado”, comemorou a prefeita de Ipojuca, Célia Sales.

OBRAS DA PRIMEIRA FASE

  • As obras desta primeira etapa têm prazo de conclusão previsto para junho de 2026. A segunda etapa do projeto será executada pelo Programa Cidade Saneada, a Parceria Público-Privada entre a Compesa e a BRK, a ser executada pelo Parceiro Privado, e visa a expansão da rede coletora de esgoto no distrito, beneficiando a praia do Cupe.

    De acordo com o presidente da Compesa, Alex Campos, investir no saneamento de Porto de Galinhas é garantir um futuro com mais qualidade de vida para a população e também um estímulo aos visitantes. “O esforço do Governo do Estado tem sido grande para captar recursos e viabilizar as obras de esgotamento sanitário por todo o Estado de Pernambuco. E Porto de Galinhas, um destino turístico que representa tão bem o nosso Estado, não poderia estar de fora desses investimentos, pensados não apenas para o visitante, mas para os moradores e quem faz o turismo acontecer no balneário”, avaliou.

Fonte: JC

 

 

           

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