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Política

Brasil prevê ao menos 16 situações para inelegibilidade, risco de Bolsonaro em ação no TSE

Em quase todos os casos, a inelegibilidade, ou suspensão temporária do direito de ser votado, é uma consequência secundária de outro tipo de punição, como o impeachment ou certas condenações por órgão colegiado.

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Existem pelo menos 16 maneiras de se tornar inelegível no Brasil, o que faz do país um dos recordistas em restrições a candidaturas eleitorais entre as democracias do Ocidente.

Em quase todos os casos, a inelegibilidade, ou suspensão temporária do direito de ser votado, é uma consequência secundária de outro tipo de punição, como o impeachment ou certas condenações por órgão colegiado.

“A única hipótese de uma ação que tem como pena própria a inelegibilidade é a ação de investigação judicial eleitoral por abuso de poder político, econômico ou uso indevido dos meios de comunicação”, diz o advogado Fernando Neisser, presidente da Comissão de Direito Público e Eleitoral do Instituto dos Advogados de São Paulo.

Esse é um tipo de ação que busca garantir a igualdade de condições entre os candidatos em uma disputa. E é exatamente esse o processo que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) enfrenta no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

O PDT, partido que apresentou a ação contra Bolsonaro, argumenta que ele abusou do poder político e fez uso indevido dos meios de comunicação na reunião na qual contou mentiras sobre as urnas eletrônicas a embaixadores em julho do ano passado, no Palácio da Alvorada.

Se for condenado, Bolsonaro não poderá se candidatar por oito anos, prazo que, desde a edição da Lei da Ficha Limpa (2010), tornou-se comum a quase todas as inelegibilidades. A única diferença está no momento em que essa punição começa a ser considerada.

Para o abuso de poder político, por exemplo, os oito anos contam a partir do dia do primeiro turno da eleição em que os fatos ocorreram. No impeachment, a pessoa já fica inelegível pelo tempo remanescente do mandato e só então os oito anos começam a ser contados.

A lista completa das inelegibilidades está no artigo 1º da lei 64/90. É uma relação extensa, que inclui não só as punições mas também casos em que a pessoa não tem o direito de ser votada por outros motivos, como falta de alfabetização ou necessidade de cumprir quarentena após deixar certos cargos.

De acordo com Neisser, algumas das inelegibilidades mais comuns são aquelas relacionadas à perda de mandato eletivo, seja no caso de impeachment, seja no de cassação de deputado ou vereador -punição que também cabe a quem renunciar ao cargo no curso do processo.

Também são frequentes as inelegibilidades decorrentes da condenação por órgão colegiado, que é o efeito mais conhecido da Ficha Limpa.

Antes, a legislação previa a suspensão do direito de se candidatar a toda pessoa que tivesse, para certos tipos de crime, uma condenação transitada em julgado -isto é, contra a qual não cabe mais recurso. A inelegibilidade durava três anos após o cumprimento da pena.

Com a Ficha Limpa, esse prazo aumentou para oito anos. Além disso, a lei ampliou os crimes que podem gerar a restrição eleitoral.

Assim, aos crimes contra a administração pública e tráfico de drogas, entre outros, somaram-se, por exemplo, crime ambiental, lavagem de dinheiro, crime contra a dignidade sexual e aqueles praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.

Outras situações conhecidas da lei 64/90 são as rejeições de contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas, que também podem gerar inelegibilidade, assim como atos dolosos de improbidade administrativa que resultem em lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.

Nem tão frequentes, mas nem por isso menos importantes, há os casos como o do processo contra Bolsonaro, que envolvem alguma ação para desequilibrar a disputa eleitoral.

A lei prevê punições para quem cometer abuso de poder político ou econômico a favor de si próprio ou de terceiros. E, dentro do mesmo espírito, prevê a possibilidade de tornar inelegível quem comprar votos, por exemplo.

Mais recentemente, devido ao agora ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR), ganhou os holofotes uma hipótese pouca usada da lei: a inelegibilidade de magistrados ou membros do Ministério Público.

Pela lei, a punição se aplica, entre outras situações, àqueles que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar. O TSE entendeu que Deltan procurou burlar esse dispositivo e o aplicou, mesmo que o ex-membro da Operação da Lava Jato não se enquadrasse à risca.

Foto Getty

Por Folhapress

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Política

Justiça ordena que Bolsonaro apague montagem com Boulos das redes sociais

A imagem buscava relacionar o psolista a uma decisão do governo Lula (PT) de colocar em sigilo os números de fugas em presídios brasileiros.

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A Justiça de São Paulo determinou que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) apague do seu perfil no X (antigo Twitter) uma montagem envolvendo o deputado federal Guilherme Boulos (PSOL-SP), pré-candidato à Prefeitura de São Paulo.

A imagem buscava relacionar o psolista a uma decisão do governo Lula (PT) de colocar em sigilo os números de fugas em presídios brasileiros. Boulos, porém, não teve participação na medida e acionou a Justiça.

Em decisão liminar concedida nesta quarta-feira (15), a juíza Giselle Valle Monteiro da Rocha, da 31ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, entendeu que Bolsonaro compartilhou uma notícia falsa e deu cinco dias para que ele apague o post. A magistrada estipulou pena de multa diária de R$ 1.000 em caso de descumprimento, limitada a R$ 30 mil.

Bolsonaro publicou a reprodução de uma reportagem do site Metrópoles com o título “Governo coloca em sigilo números de fugas em presídio brasileiros”. No entanto, o ex-presidente colocou um retrato em que aparecem Boulos e Lula no lugar da fotografia de um presídio originalmente escolhida pelo portal para ilustrar a reportagem.

“Nesse jaez, configura ato ilícito a veiculação de publicação que distorceu/adulterou a reportagem, realizando uma montagem na qual retirou a foto original da reportagem e inseriu uma foto totalmente diversa do conteúdo jornalístico em questão, buscando relacionar o autor com o sigilo dos dados sobre fugas em presídios, em ato compatível com as fake news”, afirmou a magistrada em sua decisão.

“Desta feita, se vislumbra aparente uso abusivo da liberdade de comunicação e expressão […]. A suspensão da disponibilização do conteúdo se mostra a única medida cabível, no momento, para evitar os danos à autora”, disse ainda.

Na ação, Boulos solicita indenização por danos morais no valor de R$ 1 por visualização e de R$ 2 por compartilhamento da postagem. E pede que 95% do valor seja repassado ao Comprova, iniciativa jornalística de combate a fake news mantida pela Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo) e da qual a Folha de S.Paulo é parceira.

Boulos terá como adversário o prefeito Ricardo Nunes (MDB) nas eleições municipais deste ano, que tem Bolsonaro como aliado.

Foto Getty

Por Folhapress

           

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Política

CCJ da Câmara convida Paulo Pimenta para explicar inquérito de fake news sobre enchentes no RS

A CCJ, liderada pela direita, pede explicação do motivo pelo qual o governo está tentando combater as fake news.

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira, 14, um convite para que o ministro-chefe da Secretaria de Comunicação Social (Secom), Paulo Pimenta (PT) explique o pedido de abertura do inquérito pela Polícia Federal (PF) sobre disseminação de informações falsas sobre as enchentes no Rio Grande do Sul.

Inicialmente, o pedido era para uma convocação, mas foi transformado em um convite. A data sugerida para a presença de Pimenta no colegiado é 28 de maio, mas o ministro pode se recusar a comparecer à audiência, caso queira.

O requerimento foi protocolado pelo deputado Paulo Bilynskyj (PL-SP) sob alegação de que a investigação proposta por Pimenta e acatada pelo ministro de Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, tem como alvo apenas opositores do atual governo.

Na lista de pessoas a serem investigadas estão aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), como o deputado Eduardo Bolsonaro (PL), um dos filhos dele, e o coach e pré-candidato à Prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal (PRTB).

No documento, o parlamentar justifica que o objetivo é que Pimenta “preste esclarecimentos acerca da abertura de um inquérito para perseguir opositores que denunciaram falhas e abusos do governo federal na tragédia causada pelas chuvas no Rio Grande do Sul, entre outros”.

Também estavam em votação requerimentos para a convocação de Lewandowski, mas foram retirados da pauta. A partir de um acordo com a base aliada do governo, o ministro da Justiça vai se encontrar com os deputados nesta quarta-feira, 15, para explicar a investigação.

Foto  Antonio Cruz/Agência Brasil

Por Estadão

           

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Política

Governo indica Magda Chambriard para presidência da Petrobras

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O Ministério de Minas e Energia (MME) indicou a engenheira Magda Chambriard para exercer o cargo de presidente da Petrobras, em substituição a Jean Paul Prates. Segundo nota divulgada pela empresa, Prates solicitou encerramento antecipado de seu mandato à frente da petrolífera.

Prates, que assumiu a presidência da estatal em janeiro de 2023, pediu que o Conselho de Administração da empresa se reúna para apreciar sua saída do cargo, de forma negociada. Confirmada a saída da presidência, ele renunciará também ao cargo de membro do conselho.

Magda é engenheira química e civil e iniciou sua carreira na Petrobras em 1980. Foi cedida à Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) em 2002. Tornou-se diretora da ANP em 2008. Em 2012, chegou à diretoria-geral da agência no governo Dilma Roussef.

De acordo com ofício enviado à Petrobras pelo Ministério das Minas e Energia, a indicação será submetida aos procedimentos internos de governança corporativa, incluindo análises de conformidade e integridade necessárias ao processo sucessório da companhia, com apreciação pelo Comitê de Pessoas e pelo Conselho de Administração.

Magda Chambriard é mestre em engenharia química pela COPPE/UFRJ (1989) e engenheira civil pela UFRJ (1979), e se especializou em engenharia de reservatórios e avaliação de formações e posteriormente em produção de petróleo e gás, na hoje denominada Universidade Petrobras.

O comunicado da empresa diz ainda que Magda fez diversos cursos, além dos relativos à produção de óleo e gás, eles desenvolvimento de gestão em engenharia de produção, negociação de contratos de exploração e produção, qualificação em negociação na indústria do petróleo, gerenciamento de riscos, contabilidade, gestão, liderança, desenvolvimento para conselho de administração.

Fonte:Agência Brasil

 

           

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