Os ministros do Superior Tribunal Militar negaram habeas corpus e mantiveram preso, por unanimidade, um cabo do Exército do 7.º Grupo de Artilharia de Campanha (7.º GAC), sediado em Olinda (PE). O militar foi preso em flagrante pela Polícia Civil do estado, acusado de desviar e vender armamento e material de guerra para traficantes da região metropolitana de Recife.
As informações estão no site da Corte militar – HC 700057-42.2019.7.00.0000
A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo pela Internet
O cabo foi preso no dia 17 de janeiro por ter, supostamente, praticado o crime de posse irregular de arma de fogo.
Durante as investigações, o cabo confessou ter desviado armamento do quartel para ‘obter um ganho extra’. Em ação conjunta com a Polícia Civil, foram apreendidos na residência do militar armamentos e munições, supostamente de propriedade do Exército, quando foi preso.
No mesmo dia, a primeira instância da Justiça Militar da União, em Recife, decretou a prisão preventiva do acusado e o manteve encarcerado no 7.º GAC.
Na semana passada, a defesa entrou com pedido de habeas corpus junto ao Superior Tribunal Militar, no intuito de revogar a prisão preventiva decretada monocraticamente pela juíza federal da Justiça Militar.
Ao analisar o pedido, o ministro do STM Odilson Sampaio Benzi negou provimento e manteve a prisão do acusado por tempo indeterminado.
No seu voto, o relator lembrou que o próprio acusado confessou durante o Inquérito Policial Militar que, ‘após o nascimento da sua filha começou a necessitar de dinheiro e decidiu desviar e vender armamentos para obter renda extra’.
Ele também contou como adulterou documentos oriundos da 2.ª Bateria de Obuses e como retirou do quartel três fuzis e munições de diversos calibres, entre eles .50 e 7,62.
O militar disse, inclusive, que vendeu os três armamentos ‘para um traficante conhecido pelo valor de R$ 7.500,00’.
Para o ministro, a falta de dinheiro não justifica nem autoriza o militar ou qualquer outra pessoa a cometer crimes. “Ainda mais no caso em tela, tratando-se de graduado das Forças Armadas, exercendo um cargo de extrema importância como é a função de armeiro.”
O relator fundamentou sua decisão informando que, ao contrário do que foi alegado, ‘há sim grande probabilidade de que o acusado seja tentado ou forçado por traficantes ou pelas facções criminosas a continuar delinquindo no transcorrer da persecução criminal, nem que seja impedindo a produção de provas ou atrapalhando a instrução processual, principalmente após ele ter confessado toda a senda criminosa às autoridades’.
Com relação à periculosidade, o relator entendeu que por se tratar de crime cometido por um militar graduado, no interior do quartel durante o serviço, à frente de uma função sensível, como é o caso do armeiro, ‘o perigo maior está imbricado no próprio modus operandi perpetrado pelo paciente (cabo), bem como nas consequências desses atos ilícitos tanto para a caserna, quanto para a sociedade civil’.
“Além do mais, quero acreditar que o instituto da periculosidade não é sinônimo de reincidência, de maneira que, mesmo primário, o agente pode vir a se tornar perigoso, a depender, por certo, de como ingressou no mundo do crime e dos atos por ele praticados”, afirmou o ministro Odilson Sampaio Benzi.
“No que tange à garantia de aplicação da lei penal militar, cabe lembrar que o paciente confessou o crime, citou o nome de mais de um traficante com quem negociou armas e munições e que dos três fuzis subtraídos da caserna, ele devolveu apenas um deles. E mais, não se pode esquecer que o graduado demonstrou estar com muito medo de o crime organizado atentar contra a sua vida e contra a vida de seus familiares, o que, por si só, a meu juízo, já são motivos suficientes para levantar a possibilidade de eventual fuga, fato que confirma a necessidade de, por enquanto, mantê-lo preso, até para preservar sua integridade física”, concluiu o relator.
(Por Farol de notícias)
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Nesta quinta-feira (30), foram publicadas novas nomeações de políticos para cargos na administração estadual, pela governadora Raquel Lyra (PSDB), em continuação a uma leva de nomeações no dia anterior. Em menor escala, a prática também foi realizada no Recife, com o prefeito João Campos (PSB) abrigando ex-vereadores e ex-candidatos na gestão municipal, em nomeações assinadas pelo vice-prefeito Victor Marques (PCdoB), que ocupava o cargo interinamente.
Ao todo, Raquel 37 políticos para cargos no Estado, sendo 29 ex-prefeitos, seis ex-vereadores, um ex-vice prefeito e um ex-candidato a prefeito.
João Campos, por sua vez, trouxe para a gestão municipal um total de 8 políticos, sendo uma ex-prefeita, dois ex-vereadores, quatro ex-candidatos a vereador do Recife e um presidente estadual de partido.
Para o cientista político Antônio Henrique Lucena, as nomeações representam “cálculo racional” de João e Raquel para as eleições de 2026, embora nenhum dos dois gestores tenham confirmado candidaturas para o pleito estadual.
“São cálculos racionais que estão sendo realizados para garantir apoios regionais e locais para a eleição de 2026. É a busca por consolidar o terreno, pavimentar o caminho”, disse.
Ainda de acordo com o cientista político, as nomeações de Raquel surtem um impacto maior e é possível identificar uma “distribuição regional das nomeações”. Já as indicações de João possuem uma limitação natural pela área de atuação, restrita à cidade.
“Vejo como um movimento relativamente natural. Claro que isso pode ser classificado como não moralmente muito recomendável, porque você vai aumentar os custos da administração pública, enquanto todos eles falam de redução de gastos, de eficiência, coisas dessa ordem”, afirmou.
Por JC
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A Câmara Municipal de Toritama foi oficialmente notificada pela Justiça Eleitoral sobre a cassação dos mandatos dos vereadores Severino Antônio da Silva (Birino) e Edijan Enildo da Silva, condenados por compra de votos. A decisão foi confirmada pelo Juízo da 112ª Zona Eleitoral, que determinou a perda dos diplomas dos parlamentares, tornando-os inaptos para o exercício da vereança. A notificação à Câmara foi publicada nesta sexta-feira (31), conforme apurado com exclusividade pelo Blog do Evandro Lins.
A cassação foi resultado do Processo AIJE 0600276-17.2024.6.17.0112, no qual a Justiça reconheceu irregularidades eleitorais cometidas pelos vereadores. Além da perda dos mandatos, Birino e Edjan foram condenados ao pagamento de multa de R$ 53.205,00 cada, conforme previsto no artigo 41-A da Lei nº 9.504/97.
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) revisou a decisão e manteve a cassação dos diplomas, retirando apenas a punição de inelegibilidade por oito anos, que havia sido determinada em primeira instância.
Novo cálculo dos votos definirá substitutos
Com a cassação dos vereadores, a Justiça Eleitoral agendou para 5 de fevereiro de 2025, às 10h, um novo cálculo da totalização dos votos das eleições municipais de 2024. O processo será realizado em Toritama e contará com a presença de representantes de partidos políticos, federações, coligações, Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e demais entidades fiscalizadoras.
Após a recontagem, os nomes dos novos vereadores que assumirão as vagas serão divulgados e encaminhados para diplomação, conforme estabelecido pela Resolução TSE nº 23.736/2024.
Por BLOGDOEVANDROLINS
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Doença infecciosa aguda e transmissível, a coqueluche é provocada pelo bacilo Bordetella pertussis e compromete especificamente o aparelho respiratório (traqueia e brônquios). A tosse seca é a principal manifestação. Bebês menores de seis meses são os mais suscetíveis às formas graves da doença, que podem incluir crises de tosse, dificuldade respiratória e complicações severas, como pneumonia, convulsões e lesões cerebrais.
Assim como outros Estados brasileiros, Pernambuco tem apresentado aumento no número de casos de coqueluche (também conhecida como tosse comprida), especialmente em crianças menores de 1 ano de idade.
Dados da Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) mostram que, em 2024, foram notificados, em Pernambuco, 268 casos suspeitos de coqueluche. Desse total, 75 foram confirmados (27,9%). No ano de 2023, neste mesmo período, foram notificados 232 casos, e 70 foram confirmados clinicamente (30,1%).
Assim, ao compararmos ambos os anos (2023 e 2024) no Estado, observamos um aumento de 15,5% nos casos notificados de coqueluche e também um aumento de 7,1% entre os confirmados.
Nos anos de 2023 e 2024, não houve registro de óbito por coqueluche em Pernambuco.
Em 2024, dos 268 casos notificados, 144 (53,7%) ocorreram na faixa etária de crianças menores de 1 ano de idade. Desses, 26 (34,7%) foram confirmados.
Já em 2023, 166 dos casos notificados ocorreram na mesma faixa etária, o que corresponde a 71,5%, sendo 54 confirmados clinicamente (32,5%).
Sintomas da coqueluche
A coqueluche começa como um resfriado comum: febre baixa, mal-estar geral, coriza e tosse seca. Gradualmente, a tosse se torna mais intensa, pode causar vômito e dificuldade de respirar.
Justamente por isso, crianças menores de seis meses são mais propensas a formas graves da doença, que podem evoluir para pneumonia, parada respiratória, convulsões e desidratação.
O Brasil voltou a registrar óbitos por coqueluche em 2024. Foram notificadas 27 mortes no País; a maioria em bebês com menos de 1 ano de idade.
Tem vacina de coqueluche no SUS?
A imunização é a principal forma de prevenção contra coqueluche. No Sistema Único de Saúde (SUS), a vacina é oferecida para crianças a partir de 2 meses de vida até menores de 7 anos, gestantes, puérperas (mulheres até 45 dias pós-parto) não vacinadas durante o período gestacional e para grupos prioritários: profissionais da saúde, parteiras tradicionais e estagiários da área da saúde.
Para crianças menores de 7 anos de idade, o esquema primário recomendado é composto por três doses da vacina penta (aos 2, 4 e 6 meses de vida), com intervalo de 60 dias entre as doses, mínimo de 30 dias (em situações especiais). Reforços estão recomendados aos 15 meses (1º reforço) e aos 4 anos (2º reforço), com a vacina tríplice bacteriana infantil (DTP).
Para as mulheres grávidas, é indicada uma dose da vacina tríplice bacteriana acelular – tipo adulto (dTpa), a cada gestação, a partir da 20ª semana gestacional. O objetivo é promover a imunização passiva (passagem de anticorpos, via placenta, da mãe para o feto) dos recém-nascidos, nos primeiros anos de vida, até que o bebê possa iniciar a sua vacinação.
Para pessoas que apresentam condições clínicas especiais, outras vacinas contra a coqueluche também são disponibilizadas nos Centros de Referências para Imunobiológicos Especiais (Crie), conforme recomendações do Manual dos Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais.
Pode ser que o adulto, mesmo tendo sido vacinado quando bebê, fique suscetível novamente à doença, porque a vacina pode perder o efeito com o passar do tempo.
Fonte: JC
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