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Diariamente, Brasil relata 52 denúncias de importunação sexual

Ao todo, foram 19.209 denúncias ao longo de 2021, balanço mais recente divulgado pelo fórum, ante 16.190 episódios de importunação sexual registrados em delegacias de todo o País no ano anterior.

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O Brasil registra pelo menos 52 denúncias de importunação sexual por dia, segundo dados compilados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública. O crime difere do assédio, delito mais conhecido.

Ao todo, foram 19.209 denúncias ao longo de 2021, balanço mais recente divulgado pelo fórum, ante 16.190 episódios de importunação sexual registrados em delegacias de todo o País no ano anterior. Já em 2019, haviam sido outros 13.576 casos. Especialistas, porém, afirmam que há subnotificação, diante da natureza “sutil” do crime e sua inclusão recente no Código Penal, que passou a tipificar a conduta apenas em 2018.

A importunação sexual é definida como “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”, conforme o Código Penal. O crime se difere do assédio por não existir relação hierárquica ou de subordinação entre o autor e a vítima.

Coordenadora das Delegacias de Defesa da Mulher (DDMs), a delegada Jamila Ferrari explica que a importunação é um crime que atinge todas as mulheres, independente do recorte social, idade ou raça. A maioria dos casos denunciados, entretanto, ocorre no transporte público. “Olhando os boletins de ocorrência, esse é um crime que infelizmente atinge as mulheres de forma geral, muito mais que os homens”, diz.

Ela lembra que a importunação sexual se tornou crime exatamente após uma onda de ataques em transportes públicos, quando homens foram filmados se masturbando e ejaculando nas vítimas em diferentes cidades do País. Na época, a legislação foi assinada pelo presidente da República em exercício, ministro Dias Toffoli, que destacou a necessidade de transformar culturas e práticas, pois no Brasil “ainda perdura uma distância grande demais entre termos normativos e a vida concreta”.

A delegada ainda observa que, mesmo antes da tipificação, esse tipo de comportamento já gerava constrangimento em mulheres. “Não é que não acontecia antes, mas talvez não se dava tanta importância. A vítima ficava com raiva, tinha nojo, mas as pessoas no entorno não tinham reação”, diz. “Até pouco tempo atrás, a desculpa é que isso era ‘coisa de homem’, ‘ele não consegue se conter’, ‘é normal’. Mas infelizmente não, esse tipo de ação sempre foi constrangedora e totalmente invasiva pras mulheres.”

A pena para este tipo de crime pode variar entre 1 e 5 anos de reclusão, desde que o ato não configure algo mais grave. “É muito comum, principalmente quando se trata de importunação sexual, ser reforçado pela sociedade que a pessoa que está praticando a importunação não está sendo invasiva e faz parte do processo de sedução. Mas, a partir do momento em que gera incômodo para a mulher, é um crime”, diz a psicóloga clínica Tatiane Paula.

ASSÉDIO

Já em relação aos casos de assédio, foram 4,5 mil registrados no País durante o ano de 2020, total que subiu para 4,9 mil no ano seguinte. “No assédio sexual, há uma relação hierárquica entre o autor do crime e a vítima. E o autor do crime acaba usando isso para obter vantagem ou satisfação sexual”, afirma Matheus Falivene, doutor em Direito Penal pela USP. É um crime que tem pena de 1 a 2 anos de prisão, menos tempo do que no caso de importunação sexual.

‘Sempre que uma famosa é vítima, há enxurrada de BOs’

“Sempre que uma mulher famosa é vítima de assédio ou importunação sexual e conta o caso, sabemos que gera uma enxurrada de novos boletins (de ocorrência)”, afirma a delegada Jamila Ferrari. O caso assistido pelo Brasil nos últimos dias, ocorrido no BBB, tem o mesmo poder de conscientização. “Principalmente quando a gente fala de festas e locais onde há uso de bebida alcoólica, porque (o crime) independe de estar bêbado ou não.”

A delegada afirma que não é incomum denúncias em que a vítima de importunação sexual seja menor de idade. Ainda no ano passado, o Superior Tribunal de Justiça firmou um novo entendimento sobre esses casos. “Crime sexual contra menor de 14 anos é estupro de vulnerável e não pode ser importunação.”

“Ninguém está falando que não pode mais paquerar, namorar ou dar um amasso. Mas a partir do momento que a mulher demonstra que não quer, verbalmente ou não, tudo que for feito em seguida é crime.”

IMPORTÂNCIA DA DENÚNCIA

Nem toda vítima de importunação sexual tem a seu favor o fato de o crime ter acontecido “na casa mais vigiada do Brasil”, com câmeras registrando a ocorrência, como ocorreu no reality Big Brother Brasil da TV Globo. Muitas também não têm testemunhas que possam confirmar o episódio.

Jamila orienta que, mesmo com a existência desses e/ou de outros empecilhos, é importante que seja feita uma denúncia formal. “Se a pessoa está constrangida de falar com um policial homem, por exemplo, leve alguém, uma amiga ou testemunha para acompanhá-la”, diz. Outra opção para evitar qualquer medo ou constrangimento é registrar um boletim eletrônico no site da Polícia Civil. “Isso é importantíssimo para termos dados das ocorrências. Quanto mais informação, maiores as chances de chegarmos no autor dos crimes.”

ENTENDA O CASO

A Delegacia de Atendimento à Mulher de Jacarepaguá vai intimar o cantor Guilherme Aparecido Dantas Pinho, o MC Guimê, de 30 anos, e o lutador Antônio Carlos Coelho de Figueiredo Barbosa Júnior, o Cara de Sapato, de 33, a prestarem depoimento sobre a acusação de importunação sexual contra a mexicana Dania Mendez.

Imagens da festa do líder do BBB, entre a noite de quarta e a madrugada de quinta-feira, mostram MC Guimê passando a mão nas costas e no bumbum da mexicana, que repele o gesto. Em outro momento, o lutador Cara de Sapato beija a participante, que não retribui e dá leves tapas no peito dele.

Matheus Falivene, doutor em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), afirma que “uma passada de mão e o chamado ‘beijo roubado’ são condutas que, em tese, configuram-se como crime de importunação sexual”.

Antes da expulsão pela Globo, as assessorias dos dois agora ex-participantes do BBB divulgaram notas em que pedem desculpas pelas condutas. Segundo a equipe de Guimê, ele exagerou na bebida.

Foto Shutterstock

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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Brasil

Deputados são impedidos de entrar no Hospital Dom Moura

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Após “sugestão” do líder do governo, Izaias Regis (PSDB), que deu luz aos problemas enfrentados pelo Hospital Dom Moura, os deputados Sileno Guedes (PSB), Gilmar Júnior (PV) e Abimael Santos (PL), que fazem parte da Comissão de Saúde da Casa, realizaram uma visita ao equipamento. Chegando lá, para a segunda Blitz da Saúde, foram impedidos de entrar.

Os parlamentares chegaram a acionar a Polícia Militar, caso a decisão fosse mantida, mas após cerca de 40 minutos foram liberados para entrar no hospital. Entretanto, os assessores dos três deputados não puderam acompanhar a fiscalização.

Por Blog Cenário

           

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Brasil

Texto da reforma tributária traz lista de profissões que terão imposto menor

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Entregue anteontem ao Congresso, a proposta de regulamentação da reforma tributária listou os profissionais liberais que terão um abatimento de 30% em relação à alíquota “cheia” do IVA no recolhimento de impostos incidentes na prestação de seus serviços.

O benefício vale tanto para profissionais que prestarem serviço como pessoa física quanto para prestadores pessoas jurídicas. Mas, neste segundo caso, sob algumas condições. Não é permitido que o escritório ou empresa tenha como sócio outra pessoa jurídica, ou que preste serviço extra ao que está contemplado na lista. A atividade-fim deve ser realizada pelos sócios, o que atende principalmente os escritórios de advocacia – a principal classe que defendeu o benefício tributário.

A alíquota reduzida vale tanto para o novo tributo federal (CBS) quanto para os estaduais e municipais (IBS). Esses dois impostos substituem os atuais IPI, PIS e Cofins (federais), o estadual ICMS e o municipal ISS.

Fonte: ESTADAO CONTEUDO

 

 

           

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Brasil

Cashback vai beneficiar cerca de 73 milhões de pessoas

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Cashback previsto na reforma tributária deve beneficiar 73 milhões de pessoas, o equivalente a aproximadamente um terço da população brasileira, de acordo com a estimativa do Ministério da Fazenda. O mecanismo previsto na reforma tributária permite a devolução de parte dos impostos pagos pela população de baixa renda.

De acordo com os técnicos da pasta, terão direito à devolução famílias que ganham até meio salário mínimo por pessoa, atualmente R$ 706, incluídas no Cadastro Único do governo federal (CadÚnico). O diretor da Secretaria de Reforma Tributária da Fazenda, Rodrigo Orair, informou que, nas cobranças em conta de luz, o desconto de até 50% dos tributos pagos deverá ser embutido. Para os demais bens, como os produtos de supermercado, a forma de realizar essa devolução ainda está em estudo. Existe a possibilidade de o desconto ser aplicado na boca do caixa.

De acordo com a proposta, o valor do cashback será calculado sobre o consumo das famílias, formalizado por meio da emissão de documentos fiscais. Entre os bens e serviços que contarão com o mecanismo estão a energia elétrica, água e esgoto, com proposta de devolução de até 50% dos tributos. No caso do gás de cozinha, o retorno pode chegar a 100%, e sobre os demais produtos o retorno será de 20%. Os únicos produtos que não contarão com o cashback são aqueles sujeitos ao Imposto Seletivo.

Para Daniel Duque, gerente da inteligência técnica do Centro de Liderança Pública (CLP), o mecanismo de cashback introduzido é outro exemplo de inovação bemsucedida, com potencial de incentivar a formalização da economia e a redução dos mercados paralelos. “Ao devolver uma parte dos tributos diretamente às famílias de baixa renda, o governo não apenas alivia o ônus fiscal sobre esses consumidores, mas também estimula a emissão de documentos fiscais, contribuindo para uma base tributária mais ampla e justa”, avaliou.

Imposto do pecado

Seis categorias de produtos contarão com a incidência do Imposto Seletivo (IS), também conhecido como “imposto do pecado”. Ficarão mais caros os itens considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. As alíquotas correspondentes ainda não foram definidas e serão divulgadas posteriormente, em outra lei. No caso de veículos, embarcações e aviões, a incidência do imposto não vale para os automóveis e comerciais leves considerados sustentáveis, que terão alíquota zero.

O secretário extraordinário da reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, informou que o IS para carros terá uma sistemática semelhante ao que o governo construiu no programa Mover, com o IPI Verde. “Há alíquota básica do Imposto Seletivo e uma série de redutores alinhados ao Mover”, explicou Appy, destacando que a definição das alíquotas do imposto seletivo ficará para uma lei ordinária e não estará no projeto de lei complementar enviado ao Congresso na última quarta-feira.

O Executivo estuda um novo regime automotivo, com horizonte até 2028, com destaque para o IPI verde. A ideia do projeto é tributar também o fabricante de bebidas açucaradas, como refrigerantes, na primeira venda, e o importador na importação. A Fazenda argumentou que o setor econômico tem uma estrutura concentrada nos fabricantes e fragmentada nas fases de distribuição e varejo. Outra justificativa para a incidência dessa categoria é que, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), 83 países integrantes já tributam, principalmente, refrigerantes.

Em nota, a Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (Abia) disse não acreditar que deixar os refrigerantes mais caros “tenha eficácia contra obesidade e doenças crônicas, que se combatem com informação e educação nutricional”. “Seguiremos acompanhando os debates no Congresso Nacional e defendendo que todos os alimentos cheguem mais baratos para a população brasileira”, destacou. A taxação extra sobre esses produtos entrará em vigor em 2027.

Alguns serviços também terão alíquota aumentada, como jogos de azar e apostas, que serão submetidos a alíquotas mais altas devido aos riscos de vício e aos custos sociais associados, bem como ao potencial de geração de receita tributária. Também ficarão mais caros serviços financeiros e de telecomunicações. Autonomia dos estados A tão falada neutralidade tributária pode ficar só no papel, isso porque o texto prevê que União, estados e municípios terão autonomia na fixação de sua alíquota-padrão, algo que vem sendo criticado pelos especialistas.

Na prática, se depois de um tempo de implementação o governo quiser aumentar ou reduzir a carga tributária, é possível fazer isso por meio de um projeto no Congresso. Nos estados, a alteração poderá ser feita pelos deputados estaduais e, nos municípios, pelos vereadores. A alíquota média de 26,5% do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), prevista na regulamentação da reforma tributária, será dividida entre alíquotas de 8,8% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de incidência federal, e de 17,7% para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de estados e municípios.

Fonte: Correio Braziliense. 

 

 

           

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