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Política

Estados e Municípios podem decidir sobre restrições em locomoção

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A decisão foi tomada hoje pelo STF e acolhe parcialmente um pedido do PDT contra trechos da MP de Bolsonaro.

ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Mello decidiu, nesta terça-feira, 24, que a Medida Provisória do presidente Jair Bolsonaro que dá ao Planalto poder sobre restrições de transportes “não afasta a tomada de providências normativas e administrativas” pelos governos estaduais e as Prefeituras. A decisão acolhe parcialmente um pedido do PDT contra trechos da MP.

Editada na sexta-feira, dia 20, a MP 926 dá poder de controle ao governo federal sobre as limitações impostas ao deslocamento intermunicipal e interestadual, como o fechamento de portos, rodovias ou aeroportos, quando afetarem serviços públicos e atividade essenciais.

Deputados da oposição decidiram solicitar à cúpula do Congresso Nacional a devolução da MP por entenderam que ela se sobrepôs a restrições ao transporte feitas por governadores, como o do Rio, Wilson Witzel (PSC), e o de São Paulo, João Doria (PSDB).

O PDT afirma que a medida esbarra na autonomia dos entes federativos. Para o partido, é inconstitucional interpretar que a ‘prerrogativa da União derroga a autonomia dos outros entes federativos para imprimir as mesmas ações (dispor e adotar), relacionadas a serviços públicos, atividades essenciais, isolamento, quarentena e restrições de locomoção, mas com esteio nas peculiaridades do enfrentamento à pandemia de acordo com as realidades regionais e locais’.

Em sua decisão, Marco Aurélio não decidiu que a Medida Provisória é inconstitucional, e reforçou que seu terceiro artigo ‘remete às atribuições, das autoridades, quanto às medidas a serem implementadas’. “Não se pode ver transgressão a preceito da Constituição Federal. As providências não afastam atos a serem praticados por Estado, o Distrito Federal e Município considerada a competência concorrente na forma do artigo 23, inciso II, da Lei Maior”.

“Presentes urgência e necessidade de ter-se disciplina geral de abrangência nacional, há de concluir-se que, a tempo e modo, atuou o Presidente da República – Jair Bolsonaro – ao editar a Medida Provisória. O que nela se contém – repita-se à exaustão – não afasta a competência concorrente, em termos de saúde, dos Estados e Municípios”, escreveu o ministro.

Por Estadão Conteúdo

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Política

Michele Collins vai assumir vaga na Câmara Federal

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Com a decisão da deputada Clarissa Tércio (PP) em se licenciar da Câmara Federal para se dedicar à eleição pela Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, a vereadora recifense Missionária Michele Collins (PP) vai assumir a vaga de deputada federal de forma interina. Michele foi candidata a deputada federal na eleição de 2022, ocasião em que conquistou 39.296 votos e ficou na primeira suplência do PP.

Por Ponto de Vista

           

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Política

Governador Antonio Denarium tem processo de impeachment aberto

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A Assembleia Legislativa de Roraima aceitou nesta terça-feira (2/7) um pedido de impeachment contra o governador Antonio Denarium, do PP, e aliado de Jair Bolsonaro. As denúncias foram apresentadas em 19 de junho por Rudson Leite e Fábio Almeida, lideranças políticas no estado.

O documento reforça as acusações já feitas contra Denarium na Justiça Eleitoral, levando à cassação de seu mandato.

Disse o presidente da Assembleia, Soldado Sampaio (Republicanos), durante a leitura da admissibilidade:

“Não há dúvida de que as acusações formuladas pelos denunciantes são gravíssimas. Há, portanto, justa causa para o recebimento dessas denúncias. E também há indícios de autoria, considerando a responsabilidade do governador apresentada nos autos”.

Agora, os representantes dos partidos com assento na Assembleia devem indicar deputados para compor a comissão especial que analisará o pedido. O prazo é de 72 horas.

Entre as principais acusações, estão abuso de poder político e econômico, desvio de recursos públicos, nepotismo, superfaturamento de contratos e gestão inadequada de programas sociais, bem como de recursos destinados à saúde e infraestrutura.

As ações atribuídas a Denarium, conforme os denunciantes, violam os princípios constitucionais de legalidade, moralidade e eficiência na administração pública. Eles relataram o uso político da distribuição de cestas básicas e cartões de crédito por meio de programas sociais, em número muito superior ao de anos anteriores ao período eleitoral de 2022, configurando abvso de poder político.

Foto Divulgação/Assembleia Legislativa de Roraima

Por Metropoles

           

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Política

Lula libera R$ 58 milhões por hora em emendas na mais cara eleição municipal

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Desde segunda-feira, 1º, o governo Lula está liberando R$ 58,3 milhões por hora para prefeituras escolhidas por deputados e senadores. Equivale a R$ 971,6 mil por minuto em gastos públicos direcionados a redutos eleitorais de interesse de parlamentares federais.

O ritmo de despesa diária, previsto até sexta-feira, é de R$ 1,4 bilhão com o financiamento de empreendimentos, principalmente, em cerca de dois mil municípios que possuem o maior contingente de eleitores.

Essa é apenas uma parte dos gastos nesta temporada eleitoral estabelecidos em acordos entre o governo e o Congresso. Deles está resultando a eleição municipal mais cara da história: somadas, as despesas devem chegar a R$ 54 bilhões — com o financiamento das emendas parlamentares a projetos para prefeituras, das campanhas eleitorais e da manutenção da burocracia dos partidos.

Não é pouco dinheiro. Para comparação, é mais do que os gastos totais na manutenção de postos de saúde anualmente realizados pelos governos federal, estaduais e municipais, segundo dados do Tesouro Nacional.

Não há, em tese, nenhuma ilegalidade — os acordos feitos por Lula com as bancadas parlamentares repetem o rito adotado no período Jair Bolsonaro e têm amparo na legislação orçamentária. Em 2022, o STF cobrou do Congresso informações detalhadas sobre autores, distribuição e destino final do dinheiro. Não houve resposta objetiva. O mistério bilionário continua.

Foto: Elaine Menke/Câmara dos Deputados

Por Veja

           

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