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O prazo para declarar o Imposto de Renda termina na próxima terça-feira (31). Os contribuintes que ainda não enviaram a declaração devem ficar atentos para evitar o pagamento de multa.
Este é o terceiro ano consecutivo que a Receita decide pela postergação – em todas as ocasiões, por conta da pandemia.
A Receita Federal informou que, até às 11 horas da segunda-feira (23), foram entregues 25.094.079 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física 2022, representando, aproximadamente, 73% do total das 34.100.000 declarações esperadas.
Atraso pode gerar multa
Quem estiver obrigado a entregar a declaração e não fizer até o fim do prazo está sujeito à multa. Segundo o órgão, o valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.
A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega. e o contribuinte terá 30 dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic).
O DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais ) da multa pode ser emitido pelo programa do imposto de renda ou pelo e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda.
Para as declarações com direito à restituição, se a multa não for paga dentro do vencimento, ela será deduzida (descontada), com os respectivos acréscimos legais (juros), do valor do imposto a ser restituído.
A Receita lembra ainda que as restituições começam a ser pagas a partir do dia 31 desse mês.
Quem deve declarar
- Contribuintes com rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
- Pessoas com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000;
- Pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021 tiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ou que tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000
Documentos necessários
- CPF;
- Informes de rendimentos da(s) fonte(s) pagadora(s), inclusive de aplicações financeiras;
- Dados atualizados da conta bancária para restituição ou débitos do imposto apurado;
- Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
- Endereço atualizado;
- Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física entregue;
- Atividade profissional exercida atualmente;
- Recibos e comprovantes de pagamento que geram dedução no cálculo do imposto, por exemplo: despesas médicas, plano de saúde, despesas com educação / instrução;
- Outros documentos como os que comprovam a aquisição ou venda de bens e direitos para serem devidamente declarados.
Calendário de restituições
As restituições do IRPF 2022 serão feitas em cinco lotes:
- 31 de maio de 2022;
- 30 de junho de 2022;
- 29 de julho de 2022;
- 31 de agosto de 2022;
- 30 de setembro de 2022
Por CNN Brasil
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