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Brasil

Gilmar suspende ações sobre lei do marco temporal e tenta costurar acordo

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O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu nesta segunda-feira (22) suspender todas as ações na Justiça que tratem da lei do marco temporal das terras Indígenas, aprovada no ano passado pelo Congresso em reação à corte.

Ele decidiu, ainda, iniciar um processo de conciliação a respeito do reconhecimento, demarcação e uso das terras indígenas no país.

O ministro determina que entidades que entraram com ações no Supremo a respeito do tema, como partidos políticos, além do presidente Lula (PT), dos presidentes da Câmara e do Senado e a PGR (Procuradoria-Geral da República) apresentem, em 30 dias, “propostas no contexto de uma nova abordagem do litígio constitucional discutido nas ações”.

A decisão de Gilmar será levada para apreciação dos demais 11 ministros do Supremo.

Mauricio Terena, coordenador jurídico da Apib (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil), critica a decisão.

Ele afirma que o ministro demorou para se debruçar sobre o tema e, mesmo com o despacho, seguiu sem analisar o mérito da questão e sequer reconheceu a decisão do próprio STF, que em 2023 derrubou a tese do marco temporal.

“Ele coloca essa pauta para a negociação e é importante salientar que o direito dos povos indígenas, assim como disse o ministro Edson Fachin, são direitos fundamentais, portanto não são passíveis de negociação”, afirmou.

A lei que trata do marco temporal foi promulgada em dezembro passado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), depois que o Parlamento derrubou os vetos de Lula ao projeto. A medida foi uma vitória da bancada ruralista, que defende que tal determinação serve para resolver disputas por terra e dar segurança jurídica e econômica.

Partidos como PSOL e Rede, além da Apib, apresentaram pedido ao Supremo para suspender a lei que institui a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas.

O texto foi aprovado pelo Legislativo após a articulação da bancada ruralista como resposta à decisão do STF que julgou inconstitucional a tese de que devem ser demarcados os territórios considerando a ocupação indígena em 1988, data da promulgação da Constituição.

Na ação, os partidos e a Apib pediam que a lei fosse declarada inconstitucional e que fosse “dada a interpretação conforme a Constituição de 1988 aos artigos 231 e 232 -que os direitos territoriais dos povos indígenas são direitos fundamentais e portanto cláusulas pétreas”.

Os partidos também sugeriam, como medida cautelar, a suspensão da lei até o julgamento definitivo do STF sobre o caso.

No último dia 11, a PGR pediu que o STF suspenda imediatamente diversos trechos da lei. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, defende que sejam invalidadas as normas que possibilitam a ocupação, o domínio, a posse e a exploração de terras indígenas e das riquezas nelas presentes por terceiros não indígenas.

Também solicitou que a corte anule os trechos que impedem a ampliação de áreas indígenas já demarcadas, autorizam a permanência de posseiros até a conclusão dos procedimentos de demarcação e preveem o pagamento de benfeitorias aos ocupantes de boa-fé.

Gonet argumenta que essas normas contrariam o direito dos indígenas à posse permanente e ao usufruto exclusivo de suas terras, previsto na Constituição Federal.

A Procuradoria afirma que a lei legitima atos e negócios jurídicos “que tenham por objeto a exploração econômica e turística por terceiros das riquezas existentes em terras indígenas, sem fundamento em interesse público da União e sem respaldo em lei complementar”.

Fonte:FOLHAPRESS

 

           

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Brasil

Mulher morre após lancha capotar no Rio Araguaia, em Goiás

O caso ocorreu no município de Aruanã nesta quinta-feira (18), segundo o Corpo de Bombeiros.

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Uma mulher de 61 anos morreu após a lancha na qual ela estava capotar no Rio Araguaia, em Goiás.

Embarcação ficou presa em um banco de areia e bateu em um galho quando se soltou, capotando em seguida. O caso ocorreu no município de Aruanã nesta quinta-feira (18), segundo o Corpo de Bombeiros.

Tayse Mara Dias Duarte estava com outras três pessoas no veículo no momento do acidente. O trio que acompanhava a mulher teve ferimentos leves e não quis ser levado ao hospital.

Mulher que morreu é de Goiânia. Ela tem uma casa com a família em Aruanã e estava no local a lazer, segundo o Corpo de Bombeiros.

Instituto Médico Legal foi acionado para cena do acidente, informou o Corpo de Bombeiros. O UOL buscou a Polícia Científica de Goiás para saber se a perícia foi acionada e aguarda retorno sobre o assunto.

Foto pixabay

Por Folhapress

           

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Brasil

Brasil tem 7,6 mil comunidades quilombolas, mostra Censo

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A população quilombola no país era formada por 7.666 comunidades que habitavam 8.441 localidades em 25 Unidades da Federação. Esse conjunto soma 1,3 milhão de pessoas. Os dados fazem parte de mais um suplemento do Censo 2022, divulgado nesta sexta-feira (19) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O instituto explica que algumas das comunidades são formadas por integrantes em mais de uma localidade. Isso justifica o fato de haver 775 mais agrupamentos do que comunidades.

Segundo o gerente de Territórios Tradicionais e Áreas Protegidas do (IBGE), Fernando Damasco, o pertencimento às comunidades está relacionado a “questões étnicas, históricas e sociais”.

“A localidade é o lugar onde tem aglomeração de pessoas. Já a comunidade expressa o vínculo étnico e comunitário que extrapola a localização espacial”, descreve.

O pesquisador explica que um dos motivos de comunidades estarem representadas em mais de um espaço geográfico passa pela história de resistência ao racismo e à violência.

“De fato, essas comunidades foram obrigadas, em muitas situações, a se dispersarem espacialmente e darem origem a essa diversidade de localidades”.

O Censo 2022 é o primeiro em que os recenseadores coletaram informações específicas de pessoas quilombolas, descendentes de agrupamentos que resistiam à escravidão. Para classificar uma pessoa como quilombola, o IBGE levou em consideração a autoidentificação dos questionados, não importando a cor de pele declarada. As comunidades também foram informadas pelos próprios integrantes.

As localidades foram classificadas pelo instituto como “lugares do território nacional onde existe um aglomerado permanente de habitantes quilombolas e que estão relacionados a uma comunidade quilombola e contam com, no mínimo, 15 pessoas declaradas quilombolas cujos domicílios estão a, no máximo, 200 metros de distância uns dos outros”.

Brasília (DF), 18.07.2024. Quilombolas localização.
Crédito: Arte/Agência Brasil
Arte/Agência Brasil

Localização

A observação geográfica revela que a maior parte das localidades está na Região Nordeste. São 5.386, ou seja, 63,81% do total. Em seguida figuram Sudeste (14,75%) e Norte (14,55%). As regiões Sul (3,60%) e Centro-Oeste (3,29%) fecham a lista.

O Maranhão é o estado com mais localidades quilombolas: 2.025, o que equivale a 23,99% do total do país. Em seguida, aparece a Bahia, com 1.814. Apesar de ser segunda no ranking, o estado baiano é o que tem maior população quilombola, 397 mil pessoas.

Minas Gerais tem 979 registros, à frente do Pará (959). Apenas Acre e Roraima não registram localidade quilombola. O Distrito Federal tem três.

Apenas 15% das localidades (1,2 mil) ficam em territórios oficialmente reconhecidos pelo Estado.

Dos 20 municípios com mais localidades quilombola, 11 são maranhenses. As duas cidades com maior presença são Alcântara/MA (122) e Itapecuru Mirim/MA (121). A única capital que aparece no ranking é Macapá, no Amapá, na 14ª posição, com 56 registros.

Em todo o país, 1,7 mil municípios têm presença quilombola.

Pedido de quilombolas

Para elaboração e execução da pesquisa censitária, o IBGE manteve diálogo com representantes quilombolas. O gerente Fernando Damasco conta que as comunidades solicitavam ao instituto a produção das informações por localidades. “É um dado que eles sempre colocaram como prioritário”, diz.

“Na metodologia e na abordagem conceitual, tentamos justamente ser cuidadosos ao máximo com a forma como essas comunidades se organizam”, ressalta.

O suplemento divulgado nesta sexta-feira traz também informações sobre alfabetização e características dos domicílios dos quilombolas.

“Acredito que a gente pode inaugurar um conjunto de estudos, debate e reflexões sobre essa organização espacial que diz muito sobre a diversidade territorial do nosso país”, conclui o pesquisador.

Fonte:Agência Brasil

           

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Brasil terá 155 milhões de eleitores nas eleições municipais deste ano

O Brasil terá 155,9 milhões de eleitores que vão eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou, nesta quinta-feira (18), em Brasília, o eleitorado apto a comparecer às urnas nas eleições municipais de outubro próximo. O Brasil terá 155,9 milhões de eleitores que vão eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.

Segundo o tribunal, o número representa aumento de 5,4% em relação às eleições de 2020. Em nota à imprensa, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, declarou que o aumento do eleitorado mostra que as eleições no Brasil são democráticas e auditáveis.

“O elevado número de eleitoras e de eleitores confirma o que se tem demonstrado na história brasileira, especialmente desde a Constituição do Brasil de 1988 e nos últimos 28 anos em que se desenvolveu o sistema eletrônico de votação, que é o benefício de eleições democráticas livres, certas no tempo, auditáveis em seu processo, transparentes em sua realização, eficientes em seu resultado”, afirmou a ministra.

O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno. 

Por Agência Brasil

           

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