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Governo Lula quer mudar regras para concursos públicos

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O governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) estuda mudar as regras dos concursos públicos para incorporar instrumentos adicionais de avaliação dos candidatos e permitir o uso da tecnologia em algumas fases ou em todo o processo seletivo.

A avaliação do Executivo é que isso pode melhorar o acesso dos candidatos, ampliar a concorrência, dar segurança jurídica e permitir ao governo selecionar com maior efetividade seus funcionários.

A intenção é apoiar a discussão de um projeto de lei já aprovado pela Câmara dos Deputados e que aguarda apreciação do Senado Federal. O tema tem sido tratado em reuniões internas no Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos e integra uma lista de ações que a pasta pretende colocar em marcha nos próximos meses e que inclui uma nova lei de cotas em concursos públicos.

A proposta em tramitação contempla boa parte dos objetivos do governo. Ela busca validar práticas hoje já adotadas nas seleções, mas que são alvo constante de questionamentos na Justiça, e amplia os instrumentos à disposição da administração pública para selecionar seus novos membros.

Se aprovadas, as regras valerão apenas para novas seleções. O intuito é que as diretrizes sejam aplicadas para União, estados e municípios.

O texto do projeto ainda pode sofrer modificações, mas sua versão atual permite avaliar os candidatos por seus conhecimentos, suas habilidades e suas competências. O requisito mínimo de realizar uma prova (escrita, objetiva, dissertativa ou oral) permanece, como já ocorre hoje, mas a comissão responsável pelo concurso poderá exigir outras etapas.

Na avaliação de habilidades, será possível medir a aptidão intelectual ou física para a execução de atividades do cargo, o que inclui testes físicos, elaboração de documentos e simulação de tarefas próprias do posto.

Na avaliação de competências, a ideia é analisar aspectos comportamentais por meio de entrevista, avaliação psicológica, exame de higidez mental ou teste psicotécnico.

A relação das etapas empregadas no processo de seleção será uma decisão da comissão organizadora e precisará ser comunicada de forma transparente aos candidatos.

Outro dispositivo prevê que o concurso poderá ser realizado “total ou parcialmente” a distância, de forma online ou em plataforma eletrônica, com acesso individual seguro e em ambiente controlado, desde que garantida a igualdade de acesso.

O efetivo uso da tecnologia ainda dependeria de regulamentação, que pode ser geral para cada esfera de governo ou específica por órgão. As regras precisam passar por consulta pública prévia e seguir padrões de segurança da informação. O uso ou não das ferramentas será uma escolha dos realizadores.
Segundo integrantes do governo, ainda não há hoje um modelo de sucesso estabelecido para a realização de provas a distância, com garantia de segurança para o candidato e para a administração pública, mas o intuito do Executivo é criar uma lei abrangente, que permita o uso da tecnologia no futuro caso a possibilidade se mostre viável.

Um membro do governo afirma que a legislação brasileira precisa estar preparada, uma vez que a evolução tecnológica tem sido veloz, e em pouco tempo pode surgir uma maneira segura de aplicar uma prova de forma remota sem risco de fraudes.

O ganho para a administração pública não seria necessariamente financeiro. O emprego de tecnologia para a realização de provas exige investimentos vultosos. O Enem Digital, por exemplo, foi descontinuado devido à baixa procura dos estudantes e ao custo elevado. Mas sua realização, ainda que tímida, é considerada um paradigma de que a transformação é possível.

Para o governo, a principal vantagem de realizar etapas online é ampliar a concorrência. O diagnóstico é que a administração pública pode estar prescindindo de mão de obra qualificada ou de um funcionário vocacionado para o serviço público porque essas pessoas não têm como arcar com os custos de deslocamento, hospedagem e alimentação para se submeterem às seleções. Isso cria uma espécie de barreira prévia.

Mesmo que a tecnologia seja usada apenas em algumas etapas, isso já seria um ganho em relação ao modelo atual, que obriga o candidato de fora a se deslocar repetidas vezes à medida que avança de fase no processo de seleção.
Para especialistas, a lei, se aprovada, será um avanço importante, mas a implementação das tecnologias pode se mostrar desafiadora na prática, sobretudo num país desigual como o Brasil.

“As mudanças são bem-vindas, sobretudo neste momento de avanço tecnológico, mas também é uma coisa que temos que ter atenção. Há municípios que não estão totalmente informatizados, alguns são mais analógicos”, diz o presidente do Fonacate (Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas do Estado), Rudinei Marques.

Na avaliação do advogado Eduardo Martins, especializado em concursos públicos no escritório Schiefler Advocacia, a proposta pode modernizar os processos de seleção. Ele, no entanto, faz ressalvas quanto à segurança da operação.

“É realmente difícil garantir que a pessoa que está executando uma prova seja exatamente aquela inscrita no concurso público. Deve haver alguma fiscalização, talvez presencial, que garanta que a pessoa é quem diz ser”, afirma.

O advogado Marcelo Figueiredo, presidente da Associação Brasileira de Constitucionalistas Democratas, diz que o texto deve assegurar a privacidade dos candidatos e condições igualitárias no processo como um todo.

“O candidato precisa ser avaliado de forma privada. Pode fazer uma entrevista virtualmente, desde que tenha mecanismos que garantam que esse processo seja indevassável. Não pode ter uma terceira parte participando. E precisa ter um mecanismo informático que garanta que não tenha um hacker ajudando o candidato”, afirma.

Caso o processo não seja de fato seguro, o emprego da ferramenta poderia inclusive ampliar a judicialização, em um efeito colateral contrário ao pretendido pelo governo.

Em relação aos demais aspectos da lei, o presidente do Fonacate diz que o Brasil precisa de uma lei geral para uniformizar as regras para os concursos públicos, hoje bastante fragmentadas. “Agora, o que seria importante é uma lei geral, que obrigasse também estados e municípios”, diz.

A versão atual da proposta libera estados e municípios para elaborarem normativos próprios para preencher os cargos locais. Na época da tramitação, um parecer da Câmara argumentou a necessidade de respeitar a autonomia federativa. Para Marques, isso não faz sentido, dado que os governos regionais concentram o maior contingente de servidores e cargos.

Para o advogado Eduardo Martins, o melhor seria tentar conciliar algum grau de autonomia para estados e municípios adaptarem as regras às suas peculiaridades com a necessária segurança jurídica aos processos de seleção.
“O ideal seria encontrar um meio-termo, que estados e municípios pudessem legislar sobre isso, mas que também tenham diretrizes gerais mínimas, uma legislação que traga um norte e um pouco mais de segurança”, diz.

Apesar dos avanços, Figueiredo é cético quanto à capacidade de uma lei sobre concursos derrubar o índice de judicialização. Segundo ele, há etapas que envolvem subjetividade na avaliação, o que deve seguir alimentando questionamentos.

O projeto tenta afastar algumas brechas que hoje são alvo de intenso embate na Justiça, como os casos de discriminação. O texto veda de forma expressa qualquer diferenciação de candidatos com base em idade, sexo, estado civil, condição física, deficiência, etnia, naturalidade, proveniência ou local de origem.

O texto contém um dispositivo considerado um trunfo pelo governo, para o caso de as disputas judiciais perdurarem. O projeto diz que um juiz ou órgão de controle precisa considerar a realidade dos fatos na hora de analisar um pedido de impugnação de prova ou critério previsto no edital, não só a interpretação abstrata das normas jurídicas.

Na prática, a proposta tenta balizar a atuação do Judiciário para que ele considere também as consequências de cada decisão e preveja alternativas e soluções, caso a impugnação ou suspensão do processo seja de fato necessária.

ENTENDA OS PRINCIPAIS PONTOS DO PROJETO

Formas de avaliação

O candidato é avaliado por seus conhecimentos, suas habilidades e suas competências. O texto lista diferentes testes que podem ser usados para medir essas capacidades:

Conhecimentos: provas escritas, objetivas ou dissertativas, e provas orais, que cubram conteúdos gerais ou específicos.

Habilidades: elaboração de documentos e simulação de tarefas próprias do posto, bem como testes físicos compatíveis com suas atividades.

Competências: avaliação psicológica, exame de higidez mental ou teste psicotécnico, conduzido por profissional habilitado nos termos da regulamentação específica.

O texto também consolida uma prática hoje já aplicada por algumas carreiras e que pode ser estendida: a realização de cursos de formação, de caráter eliminatório ou classificatório, com o objetivo de introduzir os candidatos nas atividades do órgão.

Uso de tecnologia

O projeto autoriza o uso de ferramentas online ou plataformas eletrônicas para a realização de parte ou todo o concurso público. Os detalhes ainda dependeriam de regulamentação, mas alguns requisitos mínimos já seriam fixados:

Acesso individual seguro e em ambiente controlado;

Garantia de igualdade de acesso às ferramentas e dispositivos do ambiente virtual;

Consulta pública prévia obrigatória;

Conformidade com padrões de segurança da informação previstos em lei.

Fonte:FOLHAPRESS

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Deputados são impedidos de entrar no Hospital Dom Moura

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Após “sugestão” do líder do governo, Izaias Regis (PSDB), que deu luz aos problemas enfrentados pelo Hospital Dom Moura, os deputados Sileno Guedes (PSB), Gilmar Júnior (PV) e Abimael Santos (PL), que fazem parte da Comissão de Saúde da Casa, realizaram uma visita ao equipamento. Chegando lá, para a segunda Blitz da Saúde, foram impedidos de entrar.

Os parlamentares chegaram a acionar a Polícia Militar, caso a decisão fosse mantida, mas após cerca de 40 minutos foram liberados para entrar no hospital. Entretanto, os assessores dos três deputados não puderam acompanhar a fiscalização.

Por Blog Cenário

           

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Texto da reforma tributária traz lista de profissões que terão imposto menor

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Entregue anteontem ao Congresso, a proposta de regulamentação da reforma tributária listou os profissionais liberais que terão um abatimento de 30% em relação à alíquota “cheia” do IVA no recolhimento de impostos incidentes na prestação de seus serviços.

O benefício vale tanto para profissionais que prestarem serviço como pessoa física quanto para prestadores pessoas jurídicas. Mas, neste segundo caso, sob algumas condições. Não é permitido que o escritório ou empresa tenha como sócio outra pessoa jurídica, ou que preste serviço extra ao que está contemplado na lista. A atividade-fim deve ser realizada pelos sócios, o que atende principalmente os escritórios de advocacia – a principal classe que defendeu o benefício tributário.

A alíquota reduzida vale tanto para o novo tributo federal (CBS) quanto para os estaduais e municipais (IBS). Esses dois impostos substituem os atuais IPI, PIS e Cofins (federais), o estadual ICMS e o municipal ISS.

Fonte: ESTADAO CONTEUDO

 

 

           

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Cashback vai beneficiar cerca de 73 milhões de pessoas

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Cashback previsto na reforma tributária deve beneficiar 73 milhões de pessoas, o equivalente a aproximadamente um terço da população brasileira, de acordo com a estimativa do Ministério da Fazenda. O mecanismo previsto na reforma tributária permite a devolução de parte dos impostos pagos pela população de baixa renda.

De acordo com os técnicos da pasta, terão direito à devolução famílias que ganham até meio salário mínimo por pessoa, atualmente R$ 706, incluídas no Cadastro Único do governo federal (CadÚnico). O diretor da Secretaria de Reforma Tributária da Fazenda, Rodrigo Orair, informou que, nas cobranças em conta de luz, o desconto de até 50% dos tributos pagos deverá ser embutido. Para os demais bens, como os produtos de supermercado, a forma de realizar essa devolução ainda está em estudo. Existe a possibilidade de o desconto ser aplicado na boca do caixa.

De acordo com a proposta, o valor do cashback será calculado sobre o consumo das famílias, formalizado por meio da emissão de documentos fiscais. Entre os bens e serviços que contarão com o mecanismo estão a energia elétrica, água e esgoto, com proposta de devolução de até 50% dos tributos. No caso do gás de cozinha, o retorno pode chegar a 100%, e sobre os demais produtos o retorno será de 20%. Os únicos produtos que não contarão com o cashback são aqueles sujeitos ao Imposto Seletivo.

Para Daniel Duque, gerente da inteligência técnica do Centro de Liderança Pública (CLP), o mecanismo de cashback introduzido é outro exemplo de inovação bemsucedida, com potencial de incentivar a formalização da economia e a redução dos mercados paralelos. “Ao devolver uma parte dos tributos diretamente às famílias de baixa renda, o governo não apenas alivia o ônus fiscal sobre esses consumidores, mas também estimula a emissão de documentos fiscais, contribuindo para uma base tributária mais ampla e justa”, avaliou.

Imposto do pecado

Seis categorias de produtos contarão com a incidência do Imposto Seletivo (IS), também conhecido como “imposto do pecado”. Ficarão mais caros os itens considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. As alíquotas correspondentes ainda não foram definidas e serão divulgadas posteriormente, em outra lei. No caso de veículos, embarcações e aviões, a incidência do imposto não vale para os automóveis e comerciais leves considerados sustentáveis, que terão alíquota zero.

O secretário extraordinário da reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, informou que o IS para carros terá uma sistemática semelhante ao que o governo construiu no programa Mover, com o IPI Verde. “Há alíquota básica do Imposto Seletivo e uma série de redutores alinhados ao Mover”, explicou Appy, destacando que a definição das alíquotas do imposto seletivo ficará para uma lei ordinária e não estará no projeto de lei complementar enviado ao Congresso na última quarta-feira.

O Executivo estuda um novo regime automotivo, com horizonte até 2028, com destaque para o IPI verde. A ideia do projeto é tributar também o fabricante de bebidas açucaradas, como refrigerantes, na primeira venda, e o importador na importação. A Fazenda argumentou que o setor econômico tem uma estrutura concentrada nos fabricantes e fragmentada nas fases de distribuição e varejo. Outra justificativa para a incidência dessa categoria é que, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), 83 países integrantes já tributam, principalmente, refrigerantes.

Em nota, a Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (Abia) disse não acreditar que deixar os refrigerantes mais caros “tenha eficácia contra obesidade e doenças crônicas, que se combatem com informação e educação nutricional”. “Seguiremos acompanhando os debates no Congresso Nacional e defendendo que todos os alimentos cheguem mais baratos para a população brasileira”, destacou. A taxação extra sobre esses produtos entrará em vigor em 2027.

Alguns serviços também terão alíquota aumentada, como jogos de azar e apostas, que serão submetidos a alíquotas mais altas devido aos riscos de vício e aos custos sociais associados, bem como ao potencial de geração de receita tributária. Também ficarão mais caros serviços financeiros e de telecomunicações. Autonomia dos estados A tão falada neutralidade tributária pode ficar só no papel, isso porque o texto prevê que União, estados e municípios terão autonomia na fixação de sua alíquota-padrão, algo que vem sendo criticado pelos especialistas.

Na prática, se depois de um tempo de implementação o governo quiser aumentar ou reduzir a carga tributária, é possível fazer isso por meio de um projeto no Congresso. Nos estados, a alteração poderá ser feita pelos deputados estaduais e, nos municípios, pelos vereadores. A alíquota média de 26,5% do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), prevista na regulamentação da reforma tributária, será dividida entre alíquotas de 8,8% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de incidência federal, e de 17,7% para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de estados e municípios.

Fonte: Correio Braziliense. 

 

 

           

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