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Justiça libera R$ 1,3 bilhão para pagar aposentados do INSS; veja quem recebe

O valor irá quitar as chamadas RPVs (Requisições de Pequeno Valor).

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O CJF (Conselho da Justiça Federal) liberou R$ 1,3 bilhão para pagar os atrasados devidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a aposentados, pensionistas e demais beneficiários que venceram ações de concessão ou revisão contra o órgão previdenciário.

O valor irá quitar as chamadas RPVs (Requisições de Pequeno Valor), que são atrasados de até 60 salários mínimos, beneficiando 83.761 segurados que ganharam 64.634 processos.

As RPVs deste ano têm dois limites. Até o dia 30 de abril, valem R$ 78.120, com salário mínimo em R$ 1.302 que vigorou no país de 1º de janeiro até então. A partir de 1º de maio, com o reajuste do mínimo publicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que subiu para R$ 1.320, o valor muda para R$ 79,2 mil.

Para receber neste lote de maio, é preciso que o processo tenha chegado totalmente ao final, sem possibilidade de recurso do INSS. Além disso, a ordem de pagamento deve ter sido emitida pelo juiz em alguma data do mês de abril.

A consulta para saber se teve o dinheiro liberado é feita no site do TRF de sua região. Em São Paulo e Mato Grosso do Sul, por exemplo, a checagem é feita no site do TRF-3 (Tribunal Regional da 3ª Região): trf3.jus.br.

O pagamento dos valores, no entanto, demora alguns dias para ser liberado na conta aberta pelos tribunais, em uma etapa chamada de processamento. Nesta fase, os órgãos de Justiça abrem contas no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal em nome do segurado ou de seu advogado.

Neste mês, o valor total liberados pelo CJF em RPVs é de R$ 1,6 bilhão, totalizando 113.598 processos e 141.372 beneficiários. Para o INSS foi reservado, no entanto, R$ 1,4 bilhão.

Como fazer a consulta para saber se vou receber a RPV?

A consulta é feita no site do tribunal da região onde o aposentado ou pensionista abriu o processo, informando CPF do segurado ou número da OAB do advogado. Também é possível fazer a conferência por meio do número do processo.

Para saber se vai receber neste lote, é preciso observar o mês que aparece no campo “Data protocolo TRF”. Recebem em maio os segurados que tiveram o atrasado liberado pelo juiz em abril. Após o pagamento, aparecerá a informação “pago total ao juízo”.

Como sei o valor que será depositado?

Na consulta em que é feita no site do Tribunal Regional Federal de sua região, o segurado consegue ver o valor que será depositado pela Justiça. Basta ir em um campo onde se lê “Valor inscrito na proposta”. Esse valor, no entanto, poderá ter correções conforme a data do pagamento.

Como saber se é uma RPV ou um precatório?

Ao fazer a consulta do seu atrasado no site do tribunal de sua região, é possível saber se irá receber por RPV, que é paga em até dois meses após a liberação dos valores pelo juiz, ou por precatório, liberado apenas uma vez por ano pelo CJF.

Para quem receberá um atrasado de até 60 salários mínimos, no campo “Procedimento” estará escrito “RPV”. Já se o valor for maior, no mesmo campo estará escrito “PRC”.

Quem tem direito de receber os atrasados do INSS?

Têm direito aos atrasados os segurados que processaram o INSS e ganharam a ação, sem possibilidade de recurso. Além disso, o dinheiro só sai após a ordem do juiz para que se pague o valor. É preciso que o processo seja de até 60 salários mínimos, pois atrasados com valores maiores viram precatórios, que têm um outro sistema de pagamento, com liberação em apenas um lote por ano.

As RPVs são referentes à concessão ou revisão de:

Aposentadoria Pensão por morte Auxílio-doença BPC (Benefício de Prestação Continuada) Para o trabalhador que pede a revisão do benefício, os valores atrasados são de até cinco anos antes do pedido, seja no INSS ou na Justiça. O beneficiário ganha, de forma acumulada, a soma das diferenças mensais entre o benefício que estava recebendo e a quantia correta a que tinha direito. Já quem aguarda a concessão do benefício, recebe os atrasados desde a data inicial do pedido.

Qual a diferença entre RPV e precatório?

A diferença básica entre os dois tipos de atrasados pagos pelo INSS é o valor. Quem tem causa de até 60 salários recebe por RPV e deve abrir o processo no Juizado Especial Federal de sua região. Já quem tem causa de valor maior deve ir a uma Vara Previdenciária reclamar seus direitos.

No Juizado Especial Federal, a ação é aberta sem um advogado, mas, se o INSS recorrer -o que é comum nestes casos-, o segurado tem de nomear um defensor em até 60 dias. Por isso a dica a quem vai processar o instituto é já ter um advogado. O profissional irá calcular o valor total da ação e já propor o processo no órgão judiciário correto para a discussão.

Outra diferença é o quanto se espera para receber. As RPVs são liberadas em até dois meses depois da ordem de pagamento do juiz. Já os precatórios só saem uma vez por ano, e também dependem da data em que a ordem de pagamento foi emitida.

Quanto será pago de RPV em cada região do país?

TRF da 1ª Região (DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)
Geral: R$ 629.508.015,49 Previdenciárias/Assistenciais: R$ 552.201.535,54 (27.492 processos, com 32.134 beneficiários)

TRF da 2ª Região (RJ e ES)
Geral: R$ 126.800.410,97 Previdenciárias/Assistenciais: R$ 99.781.058,19 (4.761 processos, com 6.418 beneficiários)

TRF da 3ª Região (SP e MS)
Geral: R$ 251.964.783,29 Previdenciárias/Assistenciais: R$ 206.008.349,32 (7.041 processos, com 8.892 beneficiários)

TRF da 4ª Região (RS, PR e SC)
Geral: R$ 333.030.026,89 Previdenciárias/Assistenciais: R$ 288.724.394,54 (14.444 processos, com 19.045 beneficiários)

TRF da 5ª Região (PE, CE, AL, SE, RN e PB)
Geral: R$ 255.146.668,96 Previdenciárias/Assistenciais: R$ 197.478.427,83 (10.896 processos, com 17.272 beneficiários).

Foto  Shutterstock

Por Folhapress

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Deputados são impedidos de entrar no Hospital Dom Moura

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Após “sugestão” do líder do governo, Izaias Regis (PSDB), que deu luz aos problemas enfrentados pelo Hospital Dom Moura, os deputados Sileno Guedes (PSB), Gilmar Júnior (PV) e Abimael Santos (PL), que fazem parte da Comissão de Saúde da Casa, realizaram uma visita ao equipamento. Chegando lá, para a segunda Blitz da Saúde, foram impedidos de entrar.

Os parlamentares chegaram a acionar a Polícia Militar, caso a decisão fosse mantida, mas após cerca de 40 minutos foram liberados para entrar no hospital. Entretanto, os assessores dos três deputados não puderam acompanhar a fiscalização.

Por Blog Cenário

           

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Brasil

Texto da reforma tributária traz lista de profissões que terão imposto menor

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Entregue anteontem ao Congresso, a proposta de regulamentação da reforma tributária listou os profissionais liberais que terão um abatimento de 30% em relação à alíquota “cheia” do IVA no recolhimento de impostos incidentes na prestação de seus serviços.

O benefício vale tanto para profissionais que prestarem serviço como pessoa física quanto para prestadores pessoas jurídicas. Mas, neste segundo caso, sob algumas condições. Não é permitido que o escritório ou empresa tenha como sócio outra pessoa jurídica, ou que preste serviço extra ao que está contemplado na lista. A atividade-fim deve ser realizada pelos sócios, o que atende principalmente os escritórios de advocacia – a principal classe que defendeu o benefício tributário.

A alíquota reduzida vale tanto para o novo tributo federal (CBS) quanto para os estaduais e municipais (IBS). Esses dois impostos substituem os atuais IPI, PIS e Cofins (federais), o estadual ICMS e o municipal ISS.

Fonte: ESTADAO CONTEUDO

 

 

           

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Cashback vai beneficiar cerca de 73 milhões de pessoas

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Cashback previsto na reforma tributária deve beneficiar 73 milhões de pessoas, o equivalente a aproximadamente um terço da população brasileira, de acordo com a estimativa do Ministério da Fazenda. O mecanismo previsto na reforma tributária permite a devolução de parte dos impostos pagos pela população de baixa renda.

De acordo com os técnicos da pasta, terão direito à devolução famílias que ganham até meio salário mínimo por pessoa, atualmente R$ 706, incluídas no Cadastro Único do governo federal (CadÚnico). O diretor da Secretaria de Reforma Tributária da Fazenda, Rodrigo Orair, informou que, nas cobranças em conta de luz, o desconto de até 50% dos tributos pagos deverá ser embutido. Para os demais bens, como os produtos de supermercado, a forma de realizar essa devolução ainda está em estudo. Existe a possibilidade de o desconto ser aplicado na boca do caixa.

De acordo com a proposta, o valor do cashback será calculado sobre o consumo das famílias, formalizado por meio da emissão de documentos fiscais. Entre os bens e serviços que contarão com o mecanismo estão a energia elétrica, água e esgoto, com proposta de devolução de até 50% dos tributos. No caso do gás de cozinha, o retorno pode chegar a 100%, e sobre os demais produtos o retorno será de 20%. Os únicos produtos que não contarão com o cashback são aqueles sujeitos ao Imposto Seletivo.

Para Daniel Duque, gerente da inteligência técnica do Centro de Liderança Pública (CLP), o mecanismo de cashback introduzido é outro exemplo de inovação bemsucedida, com potencial de incentivar a formalização da economia e a redução dos mercados paralelos. “Ao devolver uma parte dos tributos diretamente às famílias de baixa renda, o governo não apenas alivia o ônus fiscal sobre esses consumidores, mas também estimula a emissão de documentos fiscais, contribuindo para uma base tributária mais ampla e justa”, avaliou.

Imposto do pecado

Seis categorias de produtos contarão com a incidência do Imposto Seletivo (IS), também conhecido como “imposto do pecado”. Ficarão mais caros os itens considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. As alíquotas correspondentes ainda não foram definidas e serão divulgadas posteriormente, em outra lei. No caso de veículos, embarcações e aviões, a incidência do imposto não vale para os automóveis e comerciais leves considerados sustentáveis, que terão alíquota zero.

O secretário extraordinário da reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, informou que o IS para carros terá uma sistemática semelhante ao que o governo construiu no programa Mover, com o IPI Verde. “Há alíquota básica do Imposto Seletivo e uma série de redutores alinhados ao Mover”, explicou Appy, destacando que a definição das alíquotas do imposto seletivo ficará para uma lei ordinária e não estará no projeto de lei complementar enviado ao Congresso na última quarta-feira.

O Executivo estuda um novo regime automotivo, com horizonte até 2028, com destaque para o IPI verde. A ideia do projeto é tributar também o fabricante de bebidas açucaradas, como refrigerantes, na primeira venda, e o importador na importação. A Fazenda argumentou que o setor econômico tem uma estrutura concentrada nos fabricantes e fragmentada nas fases de distribuição e varejo. Outra justificativa para a incidência dessa categoria é que, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), 83 países integrantes já tributam, principalmente, refrigerantes.

Em nota, a Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (Abia) disse não acreditar que deixar os refrigerantes mais caros “tenha eficácia contra obesidade e doenças crônicas, que se combatem com informação e educação nutricional”. “Seguiremos acompanhando os debates no Congresso Nacional e defendendo que todos os alimentos cheguem mais baratos para a população brasileira”, destacou. A taxação extra sobre esses produtos entrará em vigor em 2027.

Alguns serviços também terão alíquota aumentada, como jogos de azar e apostas, que serão submetidos a alíquotas mais altas devido aos riscos de vício e aos custos sociais associados, bem como ao potencial de geração de receita tributária. Também ficarão mais caros serviços financeiros e de telecomunicações. Autonomia dos estados A tão falada neutralidade tributária pode ficar só no papel, isso porque o texto prevê que União, estados e municípios terão autonomia na fixação de sua alíquota-padrão, algo que vem sendo criticado pelos especialistas.

Na prática, se depois de um tempo de implementação o governo quiser aumentar ou reduzir a carga tributária, é possível fazer isso por meio de um projeto no Congresso. Nos estados, a alteração poderá ser feita pelos deputados estaduais e, nos municípios, pelos vereadores. A alíquota média de 26,5% do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), prevista na regulamentação da reforma tributária, será dividida entre alíquotas de 8,8% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de incidência federal, e de 17,7% para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de estados e municípios.

Fonte: Correio Braziliense. 

 

 

           

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