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A aposentadoria de pessoa com deficiência é um dos direitos garantidos aos beneficiários do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) com diferentes tipos de deficiência, podendo ser física, mental, intelectual ou sensorial.
Os requisitos para solicitar esse tipo de benefício são similares ao da aposentadoria por idade e por tempo de contribuição tradicionais. Isso porque o segurado pode escolher se dá entrada no pedido de aposentadoria de pessoa com deficiência por idade ou por tempo de contribuição. A diferença está nos prazos que precisam ser respeitados.
Para os beneficiários com deficiência que solicitem a aposentadoria por idade específica para este público, a regra é ter 60 anos, se for homem, e 55 anos, no caso da mulher, afirma Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).
Além disso, é preciso ter 15 anos de contribuição à Previdência, o que dá um mínimo de 180 pagamentos. “A diferença é que é preciso comprovar a existência da deficiência durante esse período de contribuição”, explica a Adriane.
Na aposentadoria tradicional, a idade mínima sobe para 65 anos, no caso dos homens, e 61 anos e seis meses para mulheres que vão se aposentar em 2022 e já estavam no mercado de trabalho quando a emenda constitucional 103 começou a valer, em novembro de 2019. Em 2023, idade mínima subirá para 62 anos para todas. Nos dois casos, é preciso ter 180 meses de contribuição.
A comprovação da deficiência durante o período de trabalho é possível por meio da apresentação de documentos como carteira ou contrato de trabalho e laudos, exames ou receitas médicas.
Já na aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição, o grau de deficiência influencia no tempo mínimo de contribuição exigido pelo INSS.
Veja as regras:
Grau grave: 25 anos de contribuição para homem e 20 anos de contribuição para mulher
– Grau moderado: 29 anos de contribuição para homem e 24 anos de contribuição para mulher;
– Grau leve: 33 anos de contribuição para homem e 28 anos de contribuição para mulher.
De acordo com o advogado Roberto de Carvalho Santos, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), o perito médico do INSS e um assistente social são responsáveis por avaliar o grau da deficiência do segurado para a concessão do benefício.
“Para esse tipo de pedido de aposentadoria, é realizada uma avaliação multiprofissional. Durante a perícia, é feita uma avaliação médica e social que definirá se a deficiência é grave, leve ou moderada.”
Neste processo, cada profissional realiza 41 perguntas e a cada resposta é definida uma pontuação. “No final, essa pontuação é somada e incluída em uma tabela. Dependendo da pontuação, é que será definido o grau de deficiência”, diz Adriane.
COMO PEDIR
O pedido é feito pelo aplicativo ou site Meu INSS. Neste caso, não é preciso ter senha de acesso. Basta, na página inicial, clicar em “Novo pedido”. Também é possível solicitar o benefício pela Central 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.
O QUE FAZER PARA QUEM TEM SENHA DE ACESSO:
Acesse o Meu INSS e clique em “Entrar com gov.br”
– Informe CPF e vá em “Continuar”; depois, digite a senha e clique em “Entrar”
– Vá em “Aposentadorias e CTC e Pecúlio”
– As primeiras opções são de aposentadoria da pessoa com deficiência, clique sobre a escolhida e informe os dados solicitados pelo sistema
– Ao final, anote o número que aparecer na tela para o pedido e, se possível, faça um print da página
LEITORA ESPERA POR BENEFÍCIO DESDE 2017
A auxiliar administrativa Lucia Helena Angeli, 60 anos, aguarda há quatro anos resposta para o pedido de revisão da aposentadoria de pessoa com deficiência por idade. Assistente de coordenação em uma escola no Rio de Janeiro (RJ), ela fez o primeiro requerimento em 2017 devido à deficiência auditiva, mas teve o pedido negado após passar pela perícia.
No ano passado, a segurada foi demitida e, atualmente, está desempregada à espera do benefício. Na resposta enviada pelo INSS, Lucia descobriu que não teve a deficiência considerada no processo, apesar de possuir laudos médicos que constatavam a surdez.
No indeferimento, o órgão alegou que a segurada ainda não havia atingido a idade mínima para requerer a aposentadoria. Na época, ela tinha 55 anos e poderia se enquadrar na regra de aposentadoria de pessoa com deficiência.
Em março de 2018, Lucia entrou com recurso à negativa, que ficou sob análise. Em janeiro de 2021, o a Junta de Recursos do INSS constatou que os documentos referente à perícia médica da segurada não haviam sido anexados ao processo, por isso o recurso ainda não havia analisado.
Um mês depois, a agência foi desativada e a documentação da beneficiária precisou ser transferida. Até o memento, ela aguarda resposta. Procurado, o INSS ainda não respondeu aos questionamentos da reportagem. “O INSS informa que o caso está sendo apurado”, diz nota.
A presidente do IBDP orienta que, no caso de demora na resposta do INSS, o segurado faça uma reclamação na ouvidoria do órgão ou entre com um mandado de segurança para agilizar o processo do recurso.
“Ela pode deixar o processo de recurso em andamento e entrar com um novo pedido de aposentadoria. Se o segundo pedido der certo, o beneficiário passa a receber desse momento para frente e o recurso fica em andamento”, diz Adriane.
No caso de o resultado do recurso ser concluído, o beneficiário poderá escolher o benefício mais vantajoso.
Por Folhapress
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