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Brasil

Lei Rouanet: Governo aumenta limite de cachê para artistas e valor de captação

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A ministra da Cultura, Margareth Menezes, aumentou o valor do cachê de artistas solos integrantes da Lei Rouanet. A alteração foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (11).
Em fevereiro de 2022, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) reduziu o valor recebido pelos artistas. No caso de artistas solos, por exemplo, o limite por apresentação caiu de até R$ 45 mil para até R$ 3 mil; e o de empresas, de R$ 10 milhões para R$ 6 milhões.
Criada em 1991, a Lei de Incentivo à Cultura, conhecida como Lei Rouanet, autoriza produtores a buscarem investimento privado para financiar iniciativas culturais. Em troca, as empresas podem abater parcela do valor investido no Imposto de Renda.

A nova decisão publicada nesta terça-feira, o limite para previsão de pagamento de cachês artísticos passam a ser:
R$ 25 mil reais por apresentação, para artista, solista e modelo – antes era de R$ 3 mil;
R$ 5 mil por apresentação de músico – antes era de R$ 2,25 mil;
R$ 25 mil para o maestro ou regente, no caso de orquestra – antes era de R$ 15 mil

Há a possibilidade de solicitar valores maiores que os determinados nesta terça, que deverão ser aprovados pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (Cnic). A comissão foi suspensa durante o governo de Bolsonaro.

Outro valores relacionados ao mercado cultural também foram alterados. O governo aumentou o valor de captação dos projetos. Veja abaixo:
R$ 1 milhão para empreendedor Individual, com enquadramento Microempreendedor Individual (MEI), e para pessoa física, até quatro projetos ativos – o valor se manteve;
R$ 6 milhões para os demais enquadramentos de Empreendedor Individual, com até oito projetos ativos – antes era de R$ 4 milhões;
R$ 10 milhões para empresas, com até 16 projetos ativos – antes era de R$ 6 milhões

As categorias dos setores artísticos também tiveram mudanças nos valores máximos a serem captados:

Curtas-metragens: R$ 300 mil – antes era R$ 200 mil;
Mostras/festivais/eventos: para primeira edição R$ 500 mil (a partir da segunda edição, o valor solicitado será limitado a maior captação realizada no mecanismo Incentivo a Projetos Culturais) – antes era R$ 400 mil;
Programas de TV: R$ 65 mil por episódio – antes era R$ 50 mil;
Programas de rádio: R$ 125 mil para programação semestral – antes era R$ 100 mil;
Sites de internet: R$ 65 mil para infraestrutura do site e R$ 190 mil para produção de conteúdo para o site – antes a infraestrutura era R$ 50 mil e produção era R$ 150 mil;
Jogos eletrônicos e aplicativos educativos e culturais: R$ 700 mil – antes era R$ 350 mil;
Websérie: R$ 30 mil por episódio – antes era de R$ 15 mil

Foram criadas categorias específicas para média metragens. Enquanto o governo Bolsonaro definiu o valor de R$ 600 mil; a ministra da Cultura decretou o valor de R$ 800 mil para produtos com duração de até 49 minutos e R$ 1 milhão para os que durarem de 50 a 70 minutos.
Também foi criada a categoria de R$ 20 mil por episódio de podcast.

Para solicitar os valores, o Salic (Sistema de Acesso às Leis de Incentivo à Cultura), plataforma onde os proponentes cadastram suas propostas, ficará disponível a partir desta terça. O site é onde ocorrem todos os processos até a captação do valor: inscrição da proposta; aprovação; execução e prestação de contas.
Vale destacar que caso um projeto contemple mais de um produto audiovisual, o valor total do projeto corresponderá a soma dos produtos, respeitados os limites previstos.

 

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Brasil

Deputados são impedidos de entrar no Hospital Dom Moura

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Após “sugestão” do líder do governo, Izaias Regis (PSDB), que deu luz aos problemas enfrentados pelo Hospital Dom Moura, os deputados Sileno Guedes (PSB), Gilmar Júnior (PV) e Abimael Santos (PL), que fazem parte da Comissão de Saúde da Casa, realizaram uma visita ao equipamento. Chegando lá, para a segunda Blitz da Saúde, foram impedidos de entrar.

Os parlamentares chegaram a acionar a Polícia Militar, caso a decisão fosse mantida, mas após cerca de 40 minutos foram liberados para entrar no hospital. Entretanto, os assessores dos três deputados não puderam acompanhar a fiscalização.

Por Blog Cenário

           

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Brasil

Texto da reforma tributária traz lista de profissões que terão imposto menor

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Entregue anteontem ao Congresso, a proposta de regulamentação da reforma tributária listou os profissionais liberais que terão um abatimento de 30% em relação à alíquota “cheia” do IVA no recolhimento de impostos incidentes na prestação de seus serviços.

O benefício vale tanto para profissionais que prestarem serviço como pessoa física quanto para prestadores pessoas jurídicas. Mas, neste segundo caso, sob algumas condições. Não é permitido que o escritório ou empresa tenha como sócio outra pessoa jurídica, ou que preste serviço extra ao que está contemplado na lista. A atividade-fim deve ser realizada pelos sócios, o que atende principalmente os escritórios de advocacia – a principal classe que defendeu o benefício tributário.

A alíquota reduzida vale tanto para o novo tributo federal (CBS) quanto para os estaduais e municipais (IBS). Esses dois impostos substituem os atuais IPI, PIS e Cofins (federais), o estadual ICMS e o municipal ISS.

Fonte: ESTADAO CONTEUDO

 

 

           

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Brasil

Cashback vai beneficiar cerca de 73 milhões de pessoas

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Cashback previsto na reforma tributária deve beneficiar 73 milhões de pessoas, o equivalente a aproximadamente um terço da população brasileira, de acordo com a estimativa do Ministério da Fazenda. O mecanismo previsto na reforma tributária permite a devolução de parte dos impostos pagos pela população de baixa renda.

De acordo com os técnicos da pasta, terão direito à devolução famílias que ganham até meio salário mínimo por pessoa, atualmente R$ 706, incluídas no Cadastro Único do governo federal (CadÚnico). O diretor da Secretaria de Reforma Tributária da Fazenda, Rodrigo Orair, informou que, nas cobranças em conta de luz, o desconto de até 50% dos tributos pagos deverá ser embutido. Para os demais bens, como os produtos de supermercado, a forma de realizar essa devolução ainda está em estudo. Existe a possibilidade de o desconto ser aplicado na boca do caixa.

De acordo com a proposta, o valor do cashback será calculado sobre o consumo das famílias, formalizado por meio da emissão de documentos fiscais. Entre os bens e serviços que contarão com o mecanismo estão a energia elétrica, água e esgoto, com proposta de devolução de até 50% dos tributos. No caso do gás de cozinha, o retorno pode chegar a 100%, e sobre os demais produtos o retorno será de 20%. Os únicos produtos que não contarão com o cashback são aqueles sujeitos ao Imposto Seletivo.

Para Daniel Duque, gerente da inteligência técnica do Centro de Liderança Pública (CLP), o mecanismo de cashback introduzido é outro exemplo de inovação bemsucedida, com potencial de incentivar a formalização da economia e a redução dos mercados paralelos. “Ao devolver uma parte dos tributos diretamente às famílias de baixa renda, o governo não apenas alivia o ônus fiscal sobre esses consumidores, mas também estimula a emissão de documentos fiscais, contribuindo para uma base tributária mais ampla e justa”, avaliou.

Imposto do pecado

Seis categorias de produtos contarão com a incidência do Imposto Seletivo (IS), também conhecido como “imposto do pecado”. Ficarão mais caros os itens considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. As alíquotas correspondentes ainda não foram definidas e serão divulgadas posteriormente, em outra lei. No caso de veículos, embarcações e aviões, a incidência do imposto não vale para os automóveis e comerciais leves considerados sustentáveis, que terão alíquota zero.

O secretário extraordinário da reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, informou que o IS para carros terá uma sistemática semelhante ao que o governo construiu no programa Mover, com o IPI Verde. “Há alíquota básica do Imposto Seletivo e uma série de redutores alinhados ao Mover”, explicou Appy, destacando que a definição das alíquotas do imposto seletivo ficará para uma lei ordinária e não estará no projeto de lei complementar enviado ao Congresso na última quarta-feira.

O Executivo estuda um novo regime automotivo, com horizonte até 2028, com destaque para o IPI verde. A ideia do projeto é tributar também o fabricante de bebidas açucaradas, como refrigerantes, na primeira venda, e o importador na importação. A Fazenda argumentou que o setor econômico tem uma estrutura concentrada nos fabricantes e fragmentada nas fases de distribuição e varejo. Outra justificativa para a incidência dessa categoria é que, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), 83 países integrantes já tributam, principalmente, refrigerantes.

Em nota, a Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (Abia) disse não acreditar que deixar os refrigerantes mais caros “tenha eficácia contra obesidade e doenças crônicas, que se combatem com informação e educação nutricional”. “Seguiremos acompanhando os debates no Congresso Nacional e defendendo que todos os alimentos cheguem mais baratos para a população brasileira”, destacou. A taxação extra sobre esses produtos entrará em vigor em 2027.

Alguns serviços também terão alíquota aumentada, como jogos de azar e apostas, que serão submetidos a alíquotas mais altas devido aos riscos de vício e aos custos sociais associados, bem como ao potencial de geração de receita tributária. Também ficarão mais caros serviços financeiros e de telecomunicações. Autonomia dos estados A tão falada neutralidade tributária pode ficar só no papel, isso porque o texto prevê que União, estados e municípios terão autonomia na fixação de sua alíquota-padrão, algo que vem sendo criticado pelos especialistas.

Na prática, se depois de um tempo de implementação o governo quiser aumentar ou reduzir a carga tributária, é possível fazer isso por meio de um projeto no Congresso. Nos estados, a alteração poderá ser feita pelos deputados estaduais e, nos municípios, pelos vereadores. A alíquota média de 26,5% do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), prevista na regulamentação da reforma tributária, será dividida entre alíquotas de 8,8% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de incidência federal, e de 17,7% para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de estados e municípios.

Fonte: Correio Braziliense. 

 

 

           

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