ENTENDA O CASO:
Em 2017, membros da Câmara de Vereadores que compõem a bancada da oposição, junto de dois advogados e um fotógrafo, estiveram sem aviso prévio no interior do prédio da Prefeitura de Mirandiba exigindo documentos e informações dentro do setor financeiro.
O advogado apresentou um requerimento sem prazo, o segundo advogado não respondia pela câmara e o fotógrafo não tinha autorização da Assessoria de Imprensa para fazer as imagens.
Contudo, o responsável pelo setor cedeu um espaço e forneceu as informações solicitadas.
Na tentativa de instaurar uma CPI sem declarar algo específico a que se investigar, o Advogado Mailton de Carvalho Gama, o representante da CPI Sr. Claudynadson Gomes da Cruz e o Presidente da Câmara Antão Gomes Dantas junto aos demais vereadores de oposição, entraram com um Pedido de Mandado de Segurança contra a Prefeita Rose Cléa.
RESUMO DA SENTENÇA:
A Juíza Substituta Tatiana Cristina Bezerra Salgado emitiu esta semana a sentença de extinção contra o Mandado de Segurança, com pedido de liminar, em que a Câmara Municipal de Vereadores do Município de Mirandiba investiu contra atos atribuídos a Sra. Prefeita de Mirandiba.
Inicialmente, para que seja instaurada uma Comissão Parlamentar de Inquérito, são necessários os seguintes requisitos:
Requerimento de um terço dos membros componentes da respectiva Casa Legislativa que vai investigar o fato;
Que haja fato determinado;
Que tenha prazo certo para o seu funcionamento;
E que suas conclusões sejam encaminhadas ao Ministério Público, se for o caso.
A Juíza, por fim, denegou a segurança, por não vislumbrar em sede do presente remédio constitucional, a existência de plano do Direito líquido e certo, assim como ausência de pressupostos válidos de constituição e desenvolvimento válido, e o fez com arrimo no art. 6º, §5º da Lei n.° 12.016/2009 c/c 485, IV e VI, do CPC, para em consequência extinguir o feito sem resolução do mérito.
CONCLUSÃO
A tentativa de se investigar algo indefinido, na esperança de incriminar a atual gestora de Mirandiba, foi feita de forma errada, além de aparentemente mal intencionada.
A Juíza, com sua conduta imparcial e com extremo profissionalismo, identificou as falhas, orientou a maneira correta a se instaurar uma CPI e concluiu que deve-se extinguir (acabar) com a CPI, não concedendo o mandado de segurança solicitado pelos vereadores.
Uma tentativa de golpe por parte dos vereadores contra a Prefeita Rose Cléa, desmontada.
O processo é público e você pode ler na íntegra todos os documentos que envolvem o processo.
(Da redação do Blog do Silva Lima)
Seja sempre o primeiro a saber. Baixe o nosso aplicativo gratuito.
Siga-nos em nossas redes sociais Facebook, Twitter e Instagram. Você também pode ajudar a fazer o nosso Blog, nos enviando sugestão de pauta, fotos e vídeos para nossa a redação do Blog do Silva Lima por e-mail blogdosilvalima@gmail.com ou WhatsApp (87) 9 9937-6606 ou 9 9200-1776.
Relacionado