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MPPE ingressa com Ação Civil Pública contra prefeitura de Serra no imbróglio dos consignados

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Considerando que a inadimplência provocada pelo município gera prejuízo aos bancos e aos servidores públicos, que podem inclusive ter seus nomes incluídos em cadastros de proteção ao crédito, o MP lembra que o município de Serra Talhada pode ser obrigado a indenizar por danos morais e materiais, além dos juros e multa moratórios em função do inadimplemento contratual, gerando por fim prejuízo aos cofres públicos.

Ainda que a irregularidade pode configurar peculato,  visto que os valores descontados dos servidores não integram o orçamento municipal, não estão previstos na LOA, sendo considerados ingressos extraorçamentários que não pode o gestor deles dispor com bem aprouver, uma vez que frutos de cláusula contratual.

O município de Serra Talhada ainda não se manifestou sobre a instauração da Ação Civil Pública.

PORTARIA Nº PORTARIA DE INSTAURAÇÃO N. 02165.000.404/2023

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por seu Promotor de Justiça signatário, com base no artigo 129, inciso III, da Constituição da República; no artigo 67, § 2º, inciso II, da Constituição Estadual; no artigo 8º, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 7.347/1985; no artigo 25, inciso IV, da Lei Federal nº 8.625/1993; no artigo 14 da Resolução CSMP nº 03/2019, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, instaura o presente Inquérito Civil com o fim de investigar o presente:

CONSIDERANDO ser função institucional do Ministério Público, promover as ações cabíveis para a proteção do direito dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, nos termos do artigo 129, inciso III, da Constituição Federal, e dos arts. 81 e 82 da Lei Federal n° 8.078/90;

CONSIDERANDO que a efetiva prevenção e reparação de danos são direitos básicos dos consumidores (art. 6°, VI, do CDC);

CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da Legalidade, Impessoalidade, Publicidade, Moralidade e Eficiência, nos termos do artigo 37, caput da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o teor da Notícia de Fato n° 02165.000.404/2023 que demonstra irregularidades nos repasses de valores descontados dos servidores municipais a título de empréstimo consignado e não repassados aos bancos credores;

CONSIDERANDO que as supostas irregularidades, podem caracterizar atos de improbidade administrativa, nos termos da lei 8.429/92, além do crime previsto no art. 312, caput, do Código Penal;

CONSIDERANDO por fim, a necessidade de se prosseguir com a investigação dos fatos, para o seu esclarecimento e adoção de medidas corretivas, se necessário;

CONSIDERANDO que o Inquérito Civil, instituído pela Lei nº 7.347/85, é o meio procedimental adequado para a coleta de elementos probatórios destinados a instruir eventual ação voltada para a tutela de atos lesivos à moralidade administrativa do Estado e de suas administrações diretas, indiretas ou fundacionais ou de entidades privadas de que participem;

CONSIDERANDO o teor do art. 15, inciso II, da Resolução RES-CSMP n° 003 /2019, do Conselho Superior do Ministério Público de Pernambuco, que regulamenta a instauração e tramitação do Inquérito Civil e, de igual maneira, do Procedimento Preparatório e a Notícia de Fato;

RESOLVE, CONVERTER a presente NOTÍCIA DE FATO em INQUÉRITO CIVIL, adotando-se as seguintes providências:

1) Encaminhe-se cópia da presente portaria, por meio eletrônico, ao Centro de Apoio Operacional – CAO e à Secretaria Geral do MPPE, para publicação no Diário Oficial do Estado;

2) Comunique-se a presente providência ao Conselho Superior do Ministério Público – CSMP e à Corregedoria Geral do Ministério Público. 

3) Seja minutada Recomendação destinada à Prefeita do Município de Serra Talhada, assim como aos seus Secretários, para que regularizem a situação de repasses de consignações, e após, voltem-me os autos conclusos.

Cumpra-se.

Serra Talhada, 19 de dezembro de 2023.

Vandeci Sousa Leite, Promotor de Justiça.

 

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Governo de Pernambuco realiza entrega de 24 vans para operações das Gerências Regionais de Saúde, incluindo Parnamirim

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Através do Programa CuidaPE, o Governo do Estado realizou a entrega de 24 (vinte e quatro) Vans para compor as operações das Gerências Regionais de Saúde.

Foram 12 Gerências Regionais contempladas, sendo a 9ª Geres que atende Parnamirim, uma das selecionadas e recebendo 02 (dois) veículos que darão suporte aos usuários da rede estadual de saúde que precisam se deslocar para fazerem exames, consultas e cirurgias eletivas.

Esta ação irá assegurar mais cidadania e dignidade aos pacientes e visa reduzir as filas na rede estadual de saúde.

           

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Vereadora Professora Williane do PT, denuncia falta de aulas nas escolas municipais e descaso na Educação de Ouricuri

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A vereadora do PT, Professora Williane, levantou sérias denúncias sobre a situação precária da Educação no município de Ouricuri. Em um vídeo compartilhado em suas redes sociais, a parlamentar mostrou ter recebido diversas mensagens, incluindo via WhatsApp, relatando a falta de aulas em algumas escolas da região. O motivo apontado pelos denunciantes foi a falta de pagamento aos contratados da Educação desde o ano de 2023.

Além disso, a vereadora destacou que algumas gratificações para servidores municipais estavam sendo pagas em valores altos, enquanto os contratados da Educação sofriam com atrasos salariais e a falta de condições para exercer suas funções adequadamente.

Um ponto de destaque na denúncia da vereadora foi o repasse do Fundeb de 2024 ao município, que totalizou R$ 39.502.844,06. A vereadora Professora Williane ressaltou o descaso da gestão municipal com a situação, enfatizando que recursos significativos estão sendo destinados à Educação, mas não estão sendo aplicados de forma adequada para garantir o pleno funcionamento das escolas e o pagamento dos profissionais.

Em sua fala, a vereadora encerrou dizendo que continuará agindo como desde o início de seu mandato, fiscalizando e cobrando medidas efetivas para resolver os problemas enfrentados pela população de Ouricuri, especialmente na área da Educação.

Foto divulgação

Por Blog do Edy

           

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Loja Maçõnica Legionários da Fraternidade n° 35: 49 anos de Fundação

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Hoje(27), encerram-se os eventos alusivos ao aniversário da Loja Maçônica Legionários da Fraternidade n° 35, incrustada nesta cidade de Salgueiro/PE.

Foi uma semana intensa e maravilhosa, iniciada com a realização do 1° Banquete Ritualístico Maçônico, um marco histórico para todos os Obreiros e que haverá de se repetir, tamanha foi a sua aceitação no seio da Oficina.

Em seguida, na quinta e sexta-feiras, foi feito um périplo pelas 3 emissoras de rádio locais, a saber: Salgueiro FM, Executiva FM e Rádio Vida FM, cujo valioso espaço de comunicação foi oportunamente utilizado por um grupo de abnegados e sapientes irmãos (capitaneados por Damião Dias, Antônio Ferreira e Geovane Cipriano), para contar um pouco da rica história da quase cinquentenária Loja Maçônica Legionários da Fraternidade nº 35, inclusive, reverenciando nominalmente os seus precursores e fundadores, mostrando para a sociedade e para nós mesmos que nenhuma história jamais será bem contada se a sua narrativa não fizer jus àqueles que foram os protagonistas dos fatos históricos.

Estes foram os baluartes, os idealizadores e fundadores desta Loja Maçônica: Cícero Pereira dos Santos, Renato Avelar Bergamini, José Tavares de Sá (“Sazinho”), Abdoral Pereira da Silva, José Teixeira Coelho, Erick Alves Ribeiro e Silva, Manoel Tobias da Cruz (“Professor Manoel Tobias”), Rosário Leopoldo, Isnard Soares Bezerra, Pedro Granja, José da Cunha Barros, Valdomiro Alves da Silva, Severino Pereira Gomes, Milton Moreira Romão, Valdomiro Alves da Silva e o protopatriarca Severino Alves Atayde.

Também na sexta a noite, no Salão de Eventos da Loja, fomos literalmente brindados com 2 palestras abençoadas, brilhantemente conduzidas por um Doutrinador Kardecista (Professor Ubirajara, do Centro Espírita) e por um Pastor Evangélico (Joldemir Oliveira, da Igreja Presbiteriana Renovada), os quais, cada um a seu tempo e modo, expuseram importantes ensinamentos extraídos das Escrituras Sagradas, reforçando em todos nós a crença perene e inabalável no Princípio Criador, no Deus Supremo, no Grande Arquiteto do Universo, que nos protege, nos guia e a todos ilumina diuturnamente. Merece especial registro outro presente que nos foi dado no exato dia da fundação da Loja Maçônica (26/04): A participação do Coral do Centro Espírita, que a todos encantou pela performance, sintonia e a escolha de um repertório belíssimo de canções e louvores.

Hoje, sábado (27/04), com os trajes que nos caracterizam maçonicamente (calça, paletó, gravata e sapatos pretos e camisa branca), findaremos a Semana de Comemorações no nosso Clube das Acácias, localizado no centro de Salgueiro/PE, em ato de congraçamento e regozijo da Família Maçônica, que ali estará reunida em reverência e gratidão pelo transcurso dos 49 anos de história da A.’.R.’.G.’.B.’.L.’.S.’. LEGIONÁRIOS DA FRATERNIDADE Nº 35, “Loja-Mãe” e “Loja-Avó” de tantas outras espraiadas pelo interior de Pernambuco. À oportunidade, alguns abnegados membros serão agraciados pelas suas explendorosas vidas Maçônicas e pelos relevantes e extensos serviços prestados à Loja e à Maçonaria regional e estadual, medida necessária e inadiável, porque, sem o justo reconhecimento a história nunca será verdadeiramente contada.

Alegremo-nos, pois, pelo aniversário da nossa Loja Maçônica; uma Casa Simbólica e Filosófica; uma Oficina de Construtores; de Pedreiros devotados à Arte-Real; lugar de estudos e de labores que não almeja outra coisa, senão, transformar a pedra bruta em pedra cúbica; levantar templos à virtudes e, por fim, cavar masmorras aos vícios, tudo fazendo com um único e desinteressado propósito: fazer feliz a humanidade!

Como bem sintetizou o saudoso irmão Luiz Gonzaga: “Aquela casa direita, que é tão justa e perfeita, onde eu me sinto tão bem…”

VIDA LONGA A LEGIONÁRIOS DA FRATERNIDADE!!!

Por GILSON ALVES,
Ven.’. M.’. da A.’.R.’.G.’.B.’.L.’.S.’. LEGIONÁRIOS DA FRATERNIDADE Nº 35.

 

           

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