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Opinião: tudo farinha do mesmo saco?

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O seletivismo e incoerência atingiu os dois lados, a Lava Jato serve pra indiciar Eduardo Cunha, mas não para investigar o Governo; posso repercutir que Aécio foi citado na delação premiada, mas o trecho em que cita o governo e seus membros é mentira de bandido. Claro que necessitamos dar o desconto do revanchismo da elite e do ódio de classe dessa elite contra o PT, mesmo que isso não sirva de indulgência contra os pecados cometidos por, parte dos membros, não só do PT, dos governos Lula e Dilma. Bem como os exageros midiáticos e seletivismo jurídico do juiz Moro não serve como absorvição dos crimes cometidos.

A capa do jornal carioca O DIA expressa um sentimento que tem base real, esses que hoje se encontram de forma indistinta nas delações premiadas dos autos dos processos da lava jato, tanto na justiça do Paraná, como no STF, já estão no mesmo saco faz um bom tempo.

No atendimento aos interesses do agronegócio, na politica econômica, nos privilégios aos especuladores financeiros, na aliança com setores conservadores e obscurantistas no parlamento, no atendimento do interesses dos banqueiros, no toma lá da cá do financiamento partidário e de campanhas por empreiteiras, ataques aos indígenas, criminalização e perseguição aos movimentos sociais, nos ataques ao meio ambiente para garantir lucros em grandes investimentos, na subordinação a interesses financeiros internacionais para realização de megaeventos no Brasil, na luta contra a democratização da mídia, no fortalecimento de modelos de cidades excludentes e na entrega do pré sal aos interesses econômicos privados, e em muito mais, eles estão no mesmo saco.

As revelações e descobertas nos processos da lava jato, na justiça do Paraná e no STF, apesar de um esforço da grande mídia corporativa, tornou nas duas últimas semanas impossível não tratar na totalidade os envolvidos, claro que parte substancial terá que ser comprovada, mas as evidências falam por si só e nesse momento ninguém pode ser poupado, chegou o momento de exigir que as apurações se aprofundem, que sejam imparciais, e que todos os envolvidos paguem por seus crimes.

Sim, todos esses são farinha do mesmo saco no campo politico, agora precisamos saber se estarão como réus lado a lado, que as investigações se deem dentro da legalidade, com ampla defesa, mas que nenhum fique impune perante os delitos cometidos.

O que fica desde já claro é que a casta politica se encontra em cheque, como no xadrez, só que a jogada final terá que ser dada de forma definitiva para que mudemos não só as peças, mas também o tabuleiro, ou mudamos o sistema politico ou o regime criará outras peças pra esse tabuleiro, não nos deixemos enganar e que todos paguem por seus crimes.

*Zé Gomes é da Executiva Estadual do PSOL Pernambuco. Foi candidato ao Governo de Pernambuco em 2014

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Auto Viação Progresso esclarece informações incorretas publicadas em reportagem

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NOTA DE ESCLARECIMENTO


A EMPRESA AUTO VIAÇÃO PROGRESSO S/A, regular operadora do Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Pernambuco – STCIP/PE, com mais de 92 (noventa e dois) anos de serviços prestados, VEM ao público esclarecer o que segue:
A operação da linha Recife/Petrolina foi concedida dentro dos trâmites legais pelo Estado de Pernambuco, gerido e fiscalizado pela Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal – EPTI, inclusive por meio de processo licitatório próprio, improcedendo, portanto, a alegação pejorativa de monopólio.

Também por exigências legais, nossos condutores não podem dirigir por mais de 10 (dez) horas seguidas, razão pela qual a parada na Cidade de Arcoverde torna-se obrigatória, para troca e descanso de motoristas.

Registramos também que nosso ponto de apoio em Arcoverde conta com dormitórios climatizados, restaurantes, sanitários, sempre no intuito de manter o conforto e segurança em cada viagem, tanto para os passageiros quanto condutores e demais colaboradores.

É dizer que a Progresso não deixa e jamais deixará seus passageiros, que são seu maior ativo, sem o conforto e a segurança nas suas viagens.

Tanto é assim que a frota da Progresso que faz a Linha Recife/Petrolina é a mais nova do Estado de Pernambuco, com renovação constante, com a idade média mais baixa de todo o Sistema STCIP/PE – EPTI, ofertando diariamente serviços convencionais, executivos e leito/cama, estando os serviços de camabus (leito/cama) somente disponíveis na Linha Recife/Petrolina e Recife/Araripina.

Apenas no ano de 2025, estamos montando 40 (quarenta) novos veículos ônibus Double-Deck para renovação de frota, representando um investimento da ordem de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais).

Aproveitamos o ensejo para convidar a todos para visitarem nosso ponto de apoio em Arcoverde, a fim de dissipar dúvidas sobre as reais condições estruturais e de atendimento aos usuários.

Atenciosamente,
EMPRESA AUTO VIAÇÃO PROGRESSO S/A

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Mais de 176 mil de pessoas devem devolver auxílio emergencial ao governo

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O MDS (Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social) está notificando 176.862 pessoas que receberam o auxílio emergencial entre 2020 e 2021, durante a pandemia, mas não tinham direito por não atender aos critérios de elegibilidade. Todos que fazem parte deste grupo devem devolver os valores.

Ao todo, 6,7 milhões receberam o benefício de forma indevida, representando um ressarcimento aos cofres públicos estimado em R$ 7 bilhões. Segundo o MDS, no entanto, após uma revisão do fluxo dos pedidos de ressarcimento, a ação passou a se voltar exclusivamente para os beneficiários com capacidade de pagamento e valores maiores a serem devolvidos, excluindo os mais vulneráveis.

As notificações estão sendo enviadas por SMS, email e pelo aplicativo Notifica. Além disso, os beneficiários podem consultar a situação de seus auxílios por meio do sistema Vejae, no site do MDS. O processo de ressarcimento teve início no dia 6 de março de 2025.

A parcela devida poderá ser paga à vista ou em até 60 vezes, desde que não seja inferior a R$ 50. Aqueles que desejarem também poderão apresentar defesa se não concordarem com o motivo da devolução.

O pagamento deve ser feito em até 60 dias a partir da data da notificação. A confirmação do pagamento é feita em até cinco dias úteis. Não são cobrados juros nem é gerada multa na devolução, mas aqueles que não pagarem os valores dentro das regras podem ficar inadimplentes e ter seu débito inscrito em dívida ativa da União.

COMO ACESSAR O SISTEMA VEJAE?

Para verificar a situação do auxílio, é preciso o sistema Vejae pelo portal oficial do MDS (https://www.gov.br/mds/pt-br/servicos/auxilio-emergencial).
– Ao acessar o link, é necessário clicar no botão “Entrar com Gov.br”
– O próximo passo é autenticar-se no portal Gov.br. Para isso, informe o CPF no campo indicado
– Após digitar o CPF, informe a senha. Clique em “Entrar”
– Na tela seguinte, você verá o “Termo de Uso e Aviso de Privacidade” do portal. Após ler as informações, clique no botão “Concordo”
– Ainda navegando no portal Gov.br, você terá de confirmar um contato de celular. Depois que preencher o número de telefone completo, clique em “Enviar código”. Em seguida, você irá receber um código por SMS para validação Informe o código que recebeu e depois e clique em “Validar código”
– Se o código for validado, você receberá a informação “Número de celular confirmado com sucesso” na tela do computador
– No Gov.br é preciso fazer mais uma validação. Uma delas é a autorização do uso de dados pessoais. Esta é uma etapa obrigatória. Se a autorização não for feita, não é possível acessar o Vejae.

COMO CONSULTAR A SITUAÇÃO DO MEU AUXÍLIO?

– Após entrar no Gov.br, clique no botão “Consulte aqui a situação do seu Auxílio Emergencial”
– Se depois que digitar o CPF aparecer a tela informando que “Não há pendências até o momento”, não é preciso realizar nenhuma ação no sistema
– Se depois que digitar seu CPF aparecer uma mensagem de que uma irregularidade foi identificada, clique no botão “Prosseguir” para verificar as pendências
– No início da tela, na cor laranja, aparece a data da notificação realizada pelo sistema. Todos aqueles que tinham registros junto ao MDS para devolver valores do auxílio emergencial foram notificados

COMO REALIZAR O PAGAMENTO?

Ao identificar alguma irregularidade no auxílio o beneficiário deverá clicar no botão “Pagar”. Ao clicar no botão, aparecerá um pop-up para escolher a forma de pagamento (por Pix, cartão de crédito ou boleto bancário).

– Se foi selecionada a opção de parcelamento do débito, será aberto um pop-up com um termo de ciência. Ao clicar no botão “Confirmo estar ciente”, o sistema irá prosseguir
– Em seguida, você poderá escolher em quantas parcelas deseja pagar o valor total devido

POSSO APRESENTAR DEFESA?

Sim. É possível apresentar recurso em até 30 dias a partir da notificação. No sistema Vejae será necessário clicar em “Apresentar defesa”. Será possível clicar nele se não concordar com o valor que deverá devolver e/ou o motivo informado.

Após decorrido o prazo de análise da defesa pelo MDS, é possível consultar o resultado em “Status da pendência”, que pode ser favorável ou desfavorável. Se for favorável, como a defesa foi aceita, não será necessário devolver o valor.
Se for desfavorável, o beneficiário:

– Terá até 45 dias desde a data do resultado desfavorável para pagar os valores
– Terá até 30 dias desde a data do resultado para entrar com pedido de recurso. No resultado da defesa desfavorável, é informada a inconsistência que precisa ser corrigida -e instituições ou órgãos públicos em que isso deve ser feito
Para entrar com recurso em relação ao resultado da defesa clique em “Resultado da defesa” e, em seguida, em “Interpor Recurso”.
Depois do prazo de análise, caso o recurso seja favorável, não será necessário fazer o pagamento. Se for parcialmente favorável, significa que houve diminuição do valor cobrado em função dos motivos apresentados no recurso.
Se for desfavorável:
– O beneficiário terá até 45 dias desde que soube da negativa para fazer o pagamento dos valores
– Se, em até 45 dias desde que soube do resultado, não for iniciado pagamento dos valores devidos, será considerado inadimplente e o débito poderá ser inscrito em dívida ativa da União.

FUI VÍTIMA DE FRAUDE. E AGORA?

Se o beneficiário não solicitou e nem sacou o auxílio emergencial, é possível apresentar defesa e denunciar a fraude. A denúncia será analisada pelo MDS e deverá seguir as orientações do sistema.

POSSO ADIANTAR O PAGAMENTO DE UMA PARCELA?

Após a confirmação do pagamento da parcela do mês corrente, a próxima parcela será disponibilizada para pagamento. Será possível acessar o Vejae e realizar o pagamento na plataforma do PagTesouro.

POSSO PAGAR UMA PARCELA VENCIDA?

Se não pagou a parcela do mês passado, isso não impede de pagar a parcela do mês atual. O pagamento das parcelas vencidas poderá ser realizado ao final do parcelamento, em parcela única, à vista.

O QUE ERA O AUXÍLIO EMERGENCIAL?

Foi um benefício temporário criado para garantir renda mínima aos brasileiros em situação de vulnerabilidade durante a pandemia da Covid-19 e contava com três variações:

– Auxílio Emergencial 2020 (AE20): pago a partir de abril de 2020, em cinco parcelas mensais de R$ 600
– Auxílio Emergencial Residual (AER): pago a partir de outubro de 2020, em até quatro parcelas de R$ 300 (era possível o repasse de menor quantidade de parcelas, a depender da data de concessão do benefício)
– Auxílio Emergencial 2021 (AE21): pago a partir de abril de 2021, de sete parcelas de R$ 150, R$ 250 ou R$ 375, a depender da composição familiar.

Foto Shutterstock

Por Folhapress

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CREF12/PE e Polícia Militar realizam ação contra personal que estava atuando de forma ilegal em Salgueiro

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Em parceria com a Polícia Militar do 8° BPM, o Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região/Pernambuco (CREF12/PE) realizou uma ação esta semana contra um personal trainer que estava atuando em uma academia da cidade sem formação em Educação Física e sem registro de classe.

A equipe de Fiscalização do CREF12/PE recebeu denúncia e acionou a Polícia Militar para se dirigir ao estabelecimento. Os agentes identificaram o denunciado e o conduziram à Delegacia de Policia Civil de Salgueiro, onde foi confeccionado um boletim de ocorrência.

Antes de realizar a operação, a Fiscalização do CREF12/PE fez recolhimento de provas pelo Instagram da atuação do falso profissional para a elaboração de um dossiê no intuito de apresentar notícia crime contra ele.

Segundo o CREF12/PE, o homem responderá criminalmente por exercício ilegal da profissão e crime contra as relações de consumo, por induzir o consumidor ou usuário a erro ao oferecer serviços de Educação Física sem cumprir as formalidades legais.

Por Chico Gomes

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