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Saúde

Planos de saúde vão ficar mais caros; ANS limita reajuste a 6,91%

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) limitou a 6,91% o percentual de reajuste anual que poderá ser aplicado aos planos de saúde individuais e familiares regulamentados (contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98).

O percentual é o teto válido para o período entre maio de 2024 e abril de 2025 para os contratos de quase 8 milhões de beneficiários, o que representa 15,6% dos 51 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil (dados de março de 2024).

A partir do anúncio do teto máximo de reajuste, os beneficiários de planos individuais/familiares devem ficar atentos aos seus boletos de pagamento e observar se o percentual aplicado é igual ou inferior ao definido pela ANS (6,91%).

Também se recomenda observar se a cobrança com o índice de reajuste está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato, que é o mês em que o contrato foi firmado.

Para os contratos com data de aniversário em maio e junho, a cobrança deverá ser iniciada em julho ou, no máximo, em agosto, retroagindo até o mês de aniversário do contrato.

Para os contratos com aniversário a partir de julho, as operadoras podem iniciar a cobrança em até, no máximo, dois meses após o aniversário do contrato, retroagindo até o mês de aniversário.

“O índice definido pela ANS para 2024 reflete a variação das despesas assistenciais ocorridas em 2023, em comparação com as despesas assistenciais de 2022 dos beneficiários de planos de saúde individuais e familiares”, explica o diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello.

“Quando falamos de planos de saúde, a variação de despesas está diretamente associada à variação de custos dos procedimentos e à frequência de utilização dos serviços de saúde”, acrescenta.

O índice de 6,91% foi apreciado pelo Ministério da Fazenda e aprovado em reunião de Diretoria Colegiada na manhã desta terça-feira (4).

A decisão será publicada no Diário Oficial da União, e o reajuste poderá ser aplicado pela operadora no mês de aniversário do contrato, ou seja, no mês da data de contratação do plano.

Para chegar ao percentual de 2024, a ANS utilizou a metodologia de cálculo que vem sendo aplicada desde 2019, que combina a variação das despesas assistenciais com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), descontado o subitem Plano de Saúde.

“Os dados utilizados para o reajuste foram verificados pela Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, a qual expressou sua concordância com o cálculo, destacando ainda sua adequação à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro das operadoras”, esclarece o diretor de Normas e Habilitação dos Produtos, Alexandre Fioranelli.

“Importante ressaltar também que essa metodologia é baseada na variação das despesas médicas apuradas nas demonstrações contábeis das operadoras e em um índice de inflação, o que garante previsibilidade e transparência para toda a sociedade”, complementa.

Portabilidade de carências

Os consumidores, caso entendam que o plano de saúde não atende adequadamente, podem optar pela portabilidade de carências para outra operadora.

Para saber as opções disponíveis no mercado para contratação ou troca via portabilidade de carências, o interessado pode fazer comparações ao consultar o Guia ANS, no portal da Agência.

Em caso de dúvidas, os consumidores podem entrar em contato com a ANS:

  • Disque ANS – 0800 7019656: atendimento telefônico gratuito, de 2ª a 6ª feira, das 8h às 20h, exceto feriados nacionais.
  • Formulário eletrônico Fale Conosco na Central de Atendimento ao Consumidor.
  • Central de atendimento para deficientes auditivos: 0800 021 2105.
  • Núcleos da ANS existentes nas cinco regiões do País. Confira como agendar seu atendimento.

Fonte:JC

 

           

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Saúde

Anvisa emite informe de segurança sobre reações adversas a cosméticos

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou informe de segurança sobre a importância de reconhecer e relatar reações adversas decorrentes do uso de produtos cosméticos. “Produtos cosméticos são amplamente utilizados e geralmente seguros, mas é essencial estar atento a qualquer reação adversa que possa surgir”, destaca a Anvisa.

A proposta do documento é garantir que os consumidores estejam cientes dos sinais de possíveis reações adversas e da necessidade de registrar essas ocorrências nos canais oficiais da agência. “O registro nos canais da Anvisa é fundamental para que a agência possa tomar as medidas necessárias para garantir a segurança dos produtos disponíveis no mercado brasileiro.

Os relatos de reações adversas à saúde podem ser registrados por meio dos seguintes canais:

– cidadãos: relato pelo Limesurvey ou e-Notivisa;

– empresas e profissionais de saúde: relato pelo Notivisa (após cadastro);

– outros profissionais: relato pelo Limesurvey.

Sintomas

No informe, a Anvisa destaca que as reações adversas decorrentes do uso de produtos cosméticos podem variar em gravidade, desde irritações leves na pele até reações alérgicas graves que necessitam de atenção médica imediata.

Alguns sinais de reações adversas incluem:

– irritação cutânea: vermelhidão, coceira, queimação, ardência ou descamação na área de aplicação do produto;

– inchaço ou edema: aumento anormal de volume na pele ou tecidos adjacentes após o uso do produto;

– erupções cutâneas: lesões cutâneas, manchas, bolhas ou erupções que não estavam presentes anteriormente;

– sensibilidade extrema: aumento da sensibilidade da pele a outros produtos ou substâncias após o uso do produto cosmético.

Outros sinais citados pela agência são tontura, falta de ar, náuseas ou outros sintomas sistêmicos que possam indicar uma reação alérgica generalizada.

Recomendações

A Anvisa reforça a importância de conferir se os produtos cosméticos a serem adquiridos estão devidamente regulamentados na agência, além de seguir as instruções de uso.

Para verificar se um produto cosmético está regularizado é preciso identificar, no rótulo, o número do processo na Anvisa. Esse número começa com 25351 e segue o modelo 25351.XXXXXX/20XX-YY. A consulta pode ser feita no endereço eletrônico.

Caso o consumidor experimente qualquer um dos sinais de reações adversas mencionados anteriormente, as recomendações incluem:

– interromper o uso do produto: pare imediatamente de usar o produto cosmético que causou a reação adversa;

– lavar a área afetada: lave delicadamente a área afetada com água em abundância para remover qualquer resíduo do produto;

– procurar atendimento médico se os sintomas persistirem, piorarem ou se espalharem para outras áreas do corpo.

Fonte: Agência Brasil

 

           

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Saúde

Ministério da Saúde prorroga inscrições para ACS e ACE

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ACS e ACE, participem do maior programa de formação em saúde do Brasil: as inscrições do Mais Saúde com Agente foram prorrogadas até o dia primeiro de julho!

São 180 mil novas vagas para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. 

Esta é uma oportunidade imperdível: as novas turmas oferecem mais integração entre atenção básica e vigilância em saúde, fortalecendo a saúde pública e qualificando as ações dos agentes de saúde nos municípios brasileiros.

Por Ministério da Saúde

           

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Saúde

Diferença entre anemia e leucemia: mitos e verdades sobre as enfermidades

Amanda Oliveira, coordenadora do curso de Enfermagem da Faculdade Anhanguera, desmistifica as dúvidas frequentes das doenças na população.

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O mês de junho é marcado pela campanha laranja, que visa conscientizar sobre a leucemia e outras doenças do sangue. Essas condições geram muitas dúvidas na população devido a seus diagnósticos semelhantes. Neste cenário, esclarecer as diferenças entre as duas é fundamental, pois, embora afetem o sangue, apresentam causas, sintomas e tratamentos distintos.

Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), estima-se que cerca de 1,62 bilhão de pessoas em todo o mundo tenham anemia, tornando-a uma das condições mais comuns globalmente. Por sua vez, a leucemia é uma preocupação frequente no Brasil, com previsão de mais de 11 mil casos entre 2023 e 2025, conforme o Instituto Nacional do Câncer (INCA).

Amanda de Oliveira, coordenadora do curso de Enfermagem da Faculdade Anhanguera, explica que a anemia é caracterizada pela diminuição do número de glóbulos vermelhos ou da quantidade de hemoglobina no sangue. A hemoglobina é uma proteína essencial para o transporte de oxigênio para os tecidos do corpo. As causas mais comuns de anemia incluem deficiências nutricionais, como falta de ferro, vitamina B12 e ácido fólico, perdas sanguíneas por menstruação intensa ou sangramentos gastrointestinais, e doenças crônicas. Os sintomas mais comuns incluem fadiga, fraqueza, palidez, falta de ar e tontura.

Amanda de Oliveira, coordenadora do curso de Enfermagem da Faculdade Anhanguera, esclarece que a anemia é caracterizada pela diminuição do número de glóbulos vermelhos ou da quantidade de hemoglobina no sangue. “A hemoglobina é uma proteína essencial para o transporte de oxigênio para os tecidos do corpo. As causas mais comuns incluem deficiências nutricionais, como falta de ferro, vitamina B12 e ácido fólico, perdas sanguíneas por menstruação intensa ou sangramentos gastrointestinais, e doenças crônicas. Os sintomas incluem fadiga, fraqueza, palidez, falta de ar e tontura”.

Por outro lado, a leucemia é um câncer que afeta os tecidos formadores de sangue, incluindo a medula óssea e o sistema linfático. “Caracteriza-se pela produção descontrolada de glóbulos brancos anormais, que podem interferir na produção de glóbulos vermelhos e plaquetas, levando a diversos problemas de saúde. Os sintomas incluem febre ou calafrios, fadiga persistente, infecções frequentes, perda de peso, dores nos ossos e articulações, além de sangramentos ou hematomas fáceis”, ressalta a professora.

Há muitos mitos e verdades em torno dessas condições. Um dos mais comuns é que anemia e leucemia são a mesma coisa, quando na verdade são condições distintas. “A anemia é geralmente um sinal de outra condição subjacente, enquanto a leucemia é um tipo de câncer”, ressalta Amanda. Outro equívoco é acreditar que suplementos de ferro curam todos os tipos de anemia. Suplementos de ferro são eficazes apenas para a anemia por deficiência de ferro, e não para outros tipos, como a anemia falciforme ou a anemia aplástica. Além disso, é um mito pensar que a leucemia só afeta crianças. Ela pode afetar pessoas de todas as idades, embora certos tipos sejam mais comuns em crianças e outros em adultos.

Transfusões para casos mais graves

Um ponto comum para as duas doenças é o papel das transfusões de sangue para pacientes com anemia grave ou leucemia.

Segundo a professora, diagnósticos de anemia grave podem necessitar de transfusões de sangue para aumentar rapidamente os níveis de glóbulos vermelhos e hemoglobina. “Já no caso da leucemia, a ação pode ser necessária para tratar sintomas como anemia ou baixa contagem de plaquetas, que podem resultar do próprio câncer ou dos tratamentos utilizados, como quimioterapia”.

Foto Shutterstock

Por Rafael Damas

           

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