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Educação

Quixaba-PE: Escola Estadual Tomé Francisco da Silva tem os índices mais altos de aprendizagem dos estudantes da 5ª série

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Alunos de 54% dos municípios pernambucanos (99 cidades) concluíram o ensino fundamental, em 2017, sabendo menos de 10% do que deveriam ter aprendido em matemática. É o que mostra levantamento realizado pelo Movimento Todos pela Educação com dados do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb), do Ministério da Educação (MEC). Em português o cenário é menos dramático. São 2,7% (cinco municípios) com aprendizado dos estudantes abaixo de 10%. Os índices se referem a discentes de escolas públicas (estaduais e municipais) e privadas.

A situação mais crítica, em matemática, é em Chã de Alegria, na Zona da Mata. De cada cem adolescentes que terminaram o 9º ano, somente um absorveu o conteúdo da série (1,1%). O melhor resultado é o de Panelas, no Agreste, que tem 71,2% dos alunos com aprendizado adequado. Em língua portuguesa, o resultado mais baixo foi de Manari, no Sertão, onde apenas 6,6% dos jovens assimilaram os assuntos que deveriam para a série. O índice mais alto é de Quixaba, na mesma região, com 68,9% de concluintes com aprendizado adequado.

“Avaliamos o desempenho dos estudantes para observar quais foram às dificuldades deles. Estamos investindo na formação dos professores. Outras ações foram acompanhar mais de perto a frequência dos alunos, acabar com as turmas multisseriadas da zona rural e focar na alfabetização”, explica a secretária de Educação de Chã de Alegria, Verônica Almeida. 

O desempenho da cidade no 5º ano, em matemática, também foi baixo: só 12,3% das crianças aprenderam o adequado. Mas o município foi o segundo do Estado que melhor evoluiu em uma década. Esse índice, em 2007, era de apenas 0,5%. “Os números preocupam. Porém estamos trabalhando para melhorar o nosso ensino”, diz Verônica. A rede municipal tem 170 professores, 2.600 alunos, nove escolas e uma creche. 

Quixaba, onde está localizada a Escola Estadual Tomé Francisco da Silva, destaque em vários prêmios de educação, é a cidade pernambucana com os índices mais altos de aprendizagem dos estudantes da 5ª série: 82,2% em português e 86,5% em matemática. Orocó, no Sertão, é a pior em português (9,6%) e Escada (6,5%), em matemática.

“Nosso objetivo é sempre garantir que os alunos aprendam. É um trabalho em conjunto, que envolve todos da escola, do professor à merendeira. Monitoramos o desempenho de cada estudante. Quem tem dificuldade recebe reforço”, conta o secretário municipal de Educação, Danilo Nunes. O estímulo à leitura é prioridade. 

Para a presidente da União dos Dirigentes Municipais de Educação de Pernambuco (Undime) e secretária de Educação de Bonito, Elza Silva, a melhoria do aprendizado passa por uma boa política de alfabetização, formação continuada dos professores e valorização da carreira docente, com pagamento do piso salarial do magistério.

(Por PE notícias)

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Educação

IFSertãoPE seleciona bolsistas para o projeto Supera São Francisco Bahia

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Foi publicado nessa quinta-feira, 25, o edital do IFSertãoPE de número 052/2024, que tem como finalidade a seleção de bolsistas para o projeto “Supera São Francisco Bahia: Resgatando a viabilidade da ovinocultura no Sertão nordestino”.

O instituto abriu 27 vagas para atuação nos municípios de Juazeiro-BA, Casa Nova-BA e Petrolina-PE. As inscrições podem ser feitas neste site entre os dias 29 de julho e 2 de agosto. A bolsa é de R$ 700, com atividades entre agosto de 2024 e julho de 2025.

Podem concorrer estudantes de cursos técnicos da área de Ciências Agrárias do Campus Petrolina Zona Rural do IFSertãoPE ou de graduação em Agronomia. A seleção será feita a partir de análises do Coeficiente de Rendimento Escolar e currículo, além de uma entrevista. O resultado preliminar deve ser divulgado no dia 12 de agosto.

Por Alvinho Patriota

           

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Educação

MEC alerta para golpes e ressalta que inscrição no Prouni é gratuita

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O Ministério da Educação (MEC) divulgou nota nesta quarta-feira (24) enfatizando que as inscrições para o Programa Universidade para Todos (ProUni) são gratuitas e que o canal oficial e exclusivo para inscrição online  para o segundo semestre de 2024 é o Portal Único de Acesso ao Ensino Superior.

Desde 2004, o programa do governo federal oferta bolsas de estudo, integrais e parciais, em cursos de graduação em instituições de educação superior privadas.

As afirmações do MEC foram feitas após um site falso para inscrições no processo seletivo ser retirado do ar, na manhã desta quarta-feira. A página falsa tinha a mesma identidade visual da página oficial para induzir o internauta a erro. Porém, o endereço da rede mundial de computadores, conhecido como URL, era diferente.

Golpe

Antes de ser derrubado, o site falso solicitava a inserção de dados do candidato para então direcioná-lo a uma mensagem falsa que dizia ser necessário o pagamento da taxa de inscrição de R$ 100 para finalizar o cadastro no programa.

A mensagem do golpe ainda ameaçava o inscrito de ser desclassificado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) deste ano e de todas as futuras edições, caso não pagasse o valor.

No entanto, a cobrança de qualquer valor para inscrição no Prouni é indevida e ilegal.

Brasília (DF), 24.07.2024 - Reprodução de tela de falso site do Prouni. Foto: Reprodução de internet
Reprodução de tela de falso site do Prouni. Foto: Reprodução de internet – Reprodução de internet

Inscrições oficiais

As inscrições foram abertas pelo MEC nesta terça-feira (23) e os candidatos podem se inscrever até sexta-feira (26), somente pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior.

Nessa segunda edição de 2024, o Ministério da Educação (MEC) oferece 243.850 bolsas, sendo 170.319 integrais (100%) e 73.531 parciais (50%), distribuídas em 367 cursos de 901 instituições participantes do programa.

Para se inscrever, o candidato precisa ter acesso ao portal único de serviços digitais do governo federal, o Gov.br, com login de Cadastro de Pessoa Física (CPF) e senha cadastrados.

No momento da inscrição, é preciso informar endereço de e-mail e número de telefone válidos; preencher dados cadastrais próprios e referentes ao grupo familiar; e selecionar, por ordem de preferência, até duas opções de instituição, local de oferta, curso, turno, tipo de bolsa e modalidade de concorrência dentre as disponíveis, conforme a renda familiar bruta mensal per capita do candidato.

Os interessados em fazer as inscrições podem fazer a consulta detalhada das bolsas, por curso, turno, instituição e local de oferta também no mesmo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior.

Entre os critérios para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato tenha participado do Enem nas edições de 2022 ou 2023, obtendo nota mínima de 450 pontos na média das cinco provas e nota acima de zero na redação.

Outra condição é ter renda familiar per capita que não exceda um salário mínimo e meio para bolsas integrais e três salários mínimos para bolsas parciais.

O público-alvo do programa federal é o estudante sem diploma de nível superior.

Fonte: Agência Brasil

           

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Educação

Nova lei garante licença para mães e pais concluírem graduação e pós; veja quem tem direito

Quando a mãe ou a criança passarem por internação de mais de duas semanas, a contagem para início do prazo de prorrogação é a alta, ou do bebê ou da mãe, o que vier por último.

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, no último dia 17, uma lei que permite ampliar prazos para mães e pais concluírem seus cursos de graduação e pós-graduação quando em caso de parto, nascimento de filhos, adoção ou adoção liberada por via judicial. A nova norma entrou em vigor no dia da publicação.

Segundo a lei 14.925/2024, as instituições de ensino devem garantir que pais e mães tenham seu suporte educacional garantido, bem como devem fazer ajustes administrativos para prorrogar os prazos por, no mínimo, 180 dias. Além disso, a prorrogação vale para alguns casos antes do nascimento, como gravidez de risco e atuação em pesquisa que implique risco à gestante ou ao feto.

Quando a mãe ou a criança passarem por internação de mais de duas semanas, a contagem para início do prazo de prorrogação é a alta, ou do bebê ou da mãe, o que vier por último.

No caso de o filho recém-nascido ou adotado – ou ainda criança ou adolescente que tiver passado à guarda de pai ou mãe – ser uma pessoa com deficiência, o prazo de prorrogação pode ser maior, de pelo menos 360 dias.

Para pais ou responsáveis de criança ou adolescente que estiverem passando por internação hospitalar de um filho por prazo superior a 30 dias, a lei permite a prorrogação que deverá ter, no mínimo, o mesmo período de internação.

Além disso, a lei prevê outra situação que permite a prorrogação de bolsas: caso fortuito ou de força maior. Para conseguir o benefício, o estudante precisará comprovar a necessidade da prorrogação e a instituição de fomento terá de fazer uma análise técnica conforme seu regulamento.

A lei sancionada sem vetos teve origem no Projeto de Lei 1741/2022, da deputada Talíria Petrone (PSOL-RJ) e foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Foto  Shutterstock

Por Estadão

           

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