O vereador e presidente do legislativo municipal salgueirense Sávio Pires, foi alvo de diversas críticas por parte de seus colegas, após tomar a decisão de suspender o uso da tribuna popular, durante o período de campanha eleitoral.
A decisão foi tomada nesta quarta-feira(4), uma semana após, a tribuna ter sido usada e causando desconforto para os legisladores e populares que se fizeram presente, durante a sessão na última quarta-feira, 28 de agosto do corrente ano.
Para muitos a forma como o presidente tomou tal decisão foi autoritária e inédita. Na sessão desta quarta(4), à Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos de Salgueiro, estava prevista para fazer uso da palavra e seu pedido, teria sido protocolizado na última quinta-feira, 29/08, e tinha o intuito de questionar o não cumprimento da Lei municipal que instituiu o Plano de Cargos e Carreiras para os Servidores efetivos.
De acordo com servidores ouvidos pelo Blog do Silva Lima, nos termos do Regimento Interno, o uso da Tribuna é uma ferramenta à disposição de todos os cidadãos que queiram reivindicar a solução de problemas enfrentados pelas comunidades (art. 91, II). É, portanto, uma maneira genuína de exercício da democracia, além de garantir a publicidade dos problemas reais vividos pelo povo de Salgueiro.
Art. 91, II – Regimento Interno
CAPÍTULO X
DA TRIBUNA LIVRE
Art. 91. A Tribuna Livre, mecanismo de participação da Sociedade civil organizada e das instituições populares devidamente legalizadas, poderá ser usada, no grande expediente, para: (*)
I – …
II – reivindicação de solução de problemas enfrentados pelas comunidades; (*)
§ 1° Poderão se inscrever para usar a Tribuna Livre o representante da instituição, que terá o tempo de 10 (dez) minutos. (*)
O Blog do Silva Lima, procurou a presidência da casa legislativa, o qual foi informado que: “Tal decisão aconteceu, para garantir a integridade de todos ali presentes e dos parlamentares, como também a imagem do Poder Legislativo Municipal, não deixando que algo parecido com o que houve não sessão realizada no dia 28 de agosto de 2024, voltasse a acontecer. Que tal decisão atingi todos de forma igualitária, sem nenhum distinção ou lado político partidário. Que a decisão irá permanecer apenas e só enquanto houver o período eleitoral. Por fim, a decisão do presidente da câmara, vereador Sávio Pires, estaria baseada no art. 279, III”.
Art. 279, III – Regimento Interno
CAPÍTULO VII
DO PRESIDENTE
Art. 279. São atribuições do Presidente, além dos já mencionados neste Regimento, no artigo 33 da Lei Orgânica Municipal e das decorrentes da natureza de suas funções e prerrogativas:
I – …
II – …
III – manter a ordem nas Reuniões, empregando, para tanto, os meios necessários, requisitando, se for o caso, a força policial;
Vários vereadores, principalmente os que tem ligações com o grupo da situação, quando ocuparam a tribuna, se manifestaram de forma insatisfatória com a decisão tomada pelo presidente Sávio Pires, bem como, com os rumos que a Casa Epitácio Alencar, tem trilhado.
Clique Aqui e tenha acesso ao Regimento da Casa Epitácio Alencar.
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