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Serrita-PE: Justiça ordena que prefeito Aleudo Benedito, exclua vídeo de suas redes sociais

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Nesta terça, 13, uma decisão judicial determinou que o prefeito de Serrita-PE, Sebastião Benedito dos Santos (Aleudo Benedito), exclua um vídeo das redes sociais por propaganda eleitoral antecipada.

A decisão deve ser cumprida nas próximas 24h sob pena de multa diária de R$ 2.000,00. O conteúdo do vídeo foi considerado ilegal.

O prefeito vai disputar a reeleição e convocou a população a usar camisa na cor da sua gestão durante a inauguração do comitê de campanha que ocorrerá nos próximos dias.

A juíza eleitoral Dra. Gabriela Mantovani Espíndola Pessôa atendeu ao pedido do diretório municipal do União Brasil.

Veja AQUI a decisão.

 

           

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Nutricionista escolar da gestão Duque desmente Alice Conrado sobre ovo na merenda em ST

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A vereadora Alice Conrado não tem tanto costume de utilizar a tribuna, mas nesta terça-feira (13), disparou críticas de baixo nível ao deputado estadual Luciano Duque (SD), sendo chamado até de ‘seboso’.

Diante da repercussão negativa da fala da parlamentar em que cita que na gestão do ex-prefeito a merenda escolar da Escola Barão do Pajeú em Bernardo Vieira era servida com ovo todos os dias.

A nutricionista técnica Fátima Abreu, que atuou na gestão de Duque desmentiu as acusações em contato com o Repórter Policial Ligeirinho.

“Fui gerente e nutricionista técnica da merenda escolar no período da gestão do Luciano Duque, sobre a fala da vereadora não procede sobre o ovo na merenda escolar, durante a minha gerência não foi oferecido ovo na merenda escolar e muito menos um caminhão de ovo para uma única escola”, esclareceu.

“Eu como profissional Nutricionista sempre segui as normas do FNDE, PNAE e o Conselho de Segurança Alimentar e Nutrição. Para elaboração do cardápio da merenda escolar e segurança alimentar e nutrição, também avaliação da qualidade, características organolépticas dos produtos oferecidos merenda escolar”, acrescentou.

VEJA IMAGENS DA MERENDA SERVIDA NA ÉPOCA

Fonte: Blog do Ligeirinho

           

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Justiça suspende inauguração de templo para Lúcifer em Gravataí

A decisão diz que o local terá que ser interditado até sua devida regularização administrativa.

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O Tribunal de Justiça de Gravataí (RS) acatou o pedido da prefeitura da cidade para suspender a inauguração do templo para Lúcifer, da Ordem de Lúcifer na Terra, que ocorreria nesta terça-feira (13/08). De acordo com a liminar obtida com exclusividade pelo Correio, o pedido de suspensão ocorreu devido à falta de regularização do local, que não teria alvará e nem CNPJ, e “pela insegurança causada pelo assunto”.

“Em tutela de urgência, a decisão impede a realização do evento de inauguração, bem como determina  interdição do local até sua devida regularização administrativa, sob pena de multa diária de R$ 50 mil”, informou o órgão ao Correio. A prefeitura também publicou uma nota de esclarecimento nas redes sociais. 

Mais cedo, ao receberem a liminar, os fundadores da Ordem acusaram a prefeitura de intolerância religiosa. “Estamos sendo vítimas de intolerância religiosa. Não há, em nenhum dispositivo da lei, algo contra a nossa inauguração. É uma ordem privada, feita com dinheiro privado, e em um lugar de acesso exclusivo aos praticantes”, explica Lukas de Bará da Rua. 

Segundo a organização, o alvará não seria necessário por ser um evento fechado, com convidados, e a ação da Justiça seria uma retaliação que fere o livre culto.

Profissionais do direito ouvidos pelo Correio alegam que, pela legislação brasileira, o templo teria a permissão de funcionar, a não ser que fossem comprovados atos ilegais cometidos durante as reuniões. Entretanto, neste caso, como a liminar da prefeitura apontou a falta de regularização administrativa para o processo, não seria configurada intolerância religiosa.

O Correio está em contato com a Ordem de Lúcifer na Terra e aguarda um posicionamento oficial. Em caso de respostas, a matéria será atualizada. 

foto: Material cedido ao Correio

Por: Isabela Stanga – Correio Braziliense

           

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TCE-PE aplica multas à Câmara de Mirandiba por falhas na transparência

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A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) aplicou multas de R$10 mil ao presidente da Câmara Municipal de Mirandiba (Sertão Central), Damião Gomes de Sá, e à Controladora Interna da Casa, Neyla Tatyanna Amaro Alencar, por falhas de transparência no portal da instituição. O processo, de relatoria do conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho, foi julgado na última semana. O voto do relator foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros Rodrigo Novaes (presidente da 1° Câmara), Carlos Neves e Eduardo Porto. Os interessados ainda podem recorrer da decisão.

Baseando-se nos resultados de uma auditoria especial feita em abril, o relator destacou que, apesar de uma pequena melhora em relação a 2023, a transparência da câmara municipal ainda está aquém do esperado. “O gestor reconheceu as falhas e começou a corrigi-las, mas apenas após a fiscalização. A atualização tardia das informações não muda o índice de transparência registrado na data da auditoria”, relatou.

Entre as irregularidades encontradas estão o descumprimento de normas da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e de Acesso à Informação. Segundo os auditores, o site e o portal apresentavam informações desatualizadas sobre execução da despesa pública, licitações e convênios.

Auditoria

O processo é fruto de um estudo feito pelos 33 Tribunais de Contas do país que avaliou o nível de transparência de oito mil portais públicos dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministérios Públicos, Tribunais de Contas e Defensorias Públicas da União. Em Pernambuco foram avaliados 374 sites, entre prefeituras, órgãos públicos, Governo do Estado e instituições. O Blog reserva o espaço a alguma representante da Prefeitura de Mirandiba sobre o assunto. (Do Carlos Britto)

 

           

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