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Sport mostra sua força, vence o Salgueiro no Cornélio de Barros e é campeão pernambucano pela 41ª vez

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Em jogo emocionante e com a participação do árbitro de vídeo, o Sport Clube do Recife, vence o Salgueiro, por 1×0, dentro do Cornélio de Barros e é campeão pela 41ª vez em Pernambuco.

Arbitragem consultou imagens para confirmar gol anulado do Salgueiro no segundo tempo; Leão marcou depois com Everton Felipe e conquistou e conquistou o título.

Pode comemorar, torcedor do Sport. O Leão venceu o Salgueiro por 1 a 0 na noite desta quarta-feira, no estádio Cornélio de Barros, na cidade sertaneja, e conquistou seu 41º título estadual. Após empate por 1 a 1 na primeira partida decisiva do Campeonato Pernambucano, o jogo de volta foi decidido com um gol de Everton Felipe e com um tento anulado do Salgueiro após consulta ao árbitro de vídeo. Ao Carcará, restou a frustração de ter perdido a oportunidade de sagrar-se o primeiro campeão do interior da história da competição.

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O primeiro tempo da partida teve equilíbrio, mas o Sport acabou apresentando as melhores oportunidades. André tentou com dois chutes e o que foi no gol parou em Mondragon, que fez boa defesa. No mais, o Salgueiro não incomodou com uma chance real o goleiro Magrão. Já na segunda etapa o jogo ficou feio até os 25 minutos, quando o árbitro de vídeo foi consultado após gol anulado do Carcará. No lance, a arbitragem marcou saída de bola na cobrança de escanteio. Passados alguns minutos, o Leão marcou o gol da vitória com Everton Felipe, em chute de fora da área que contou com desvio. Daí para a frente, os anfitriões pouco assustaram e os rubro-negros se seguraram para comemorar o título.

Diego Souza e Vanderlei Luxemburgo, são alguns do time do Sport campeão pela primeira vez, o consagrado goleiro Magrão, já levantou esse troféu 9 vezes.

(Com informações do GE)

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Paciente furta arma de vigilante, mata profissional e é morto em troca de tiros no HR

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Uma troca de tiros no Hospital da Restauração, na área central do Recife, resultou na morte de um paciente e de um vigilante na unidade de saúde, na madrugada nesta sexta-feira (26).

Segundo o diretor do HR, Petrus Andrade Lima, um paciente que estava internado na emergência geral, na unidade de trauma, furtou a arma de um vigilante durante a troca de guarda da equipe de segurança privada e baleou o profissional.

“Na troca entre as armas, houve a tomada por parte do paciente”, explicou Petrus. O vigilante, identificado como Nivaldo Bezerra da Silva, morreu no local. Após os tiros, o paciente tentou fugir.

Na fuga, uma troca de tiros foi iniciada entre o homem envolvido e outros seguranças do hospital. O paciente que iniciou toda a confusão foi atingido por disparos e também morreu.

Ao ser questionado se o homem apresentava transtornos no momento do ocorrido, o diretor do HR informou que ele não tinha alteração no comportamento.

“Tudo isso vai ser investigado e avaliado pela polícia”, destacou Petrus.

Foto Miva Filho/Secom

Por FolhaPE

           

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MPPE emite recomendação para regularização de contratações em Carnaubeira da Penha

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O Ministério Público de Pernambuco, por meio da Promotoria de Justiça de Mirandiba e Carnaubeira da Penha, emitiu a recomendação 001/2024, ressaltando a importância da observância dos princípios constitucionais na administração pública.

Considerando o papel essencial do Ministério Público na defesa da ordem jurídica e do interesse público, a recomendação destaca a necessidade de respeitar os resultados de concursos públicos para o preenchimento de cargos municipais.

Após a identificação de irregularidades na contratação de servidores temporários pela Prefeitura Municipal de Carnaubeira da Penha, o Ministério Público reforça a obrigatoriedade de priorizar os candidatos aprovados em concursos públicos, especialmente nas áreas de Educação e Saúde.

A recomendação solicita à Prefeitura que se abstenha de renovar contratos temporários quando houver candidatos aprovados aguardando nomeação e que proceda à convocação e nomeação dos aprovados para garantir a continuidade dos serviços públicos. Além disso, é exigida a substituição gradual dos contratados temporários pelos aprovados em concurso.

A não observância dessas medidas pode resultar em ação civil pública. A recomendação foi enviada ao Prefeito, à Câmara de Vereadores e aos órgãos competentes para ciência e cumprimento.

Por Carnaubeira em destaque

           

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Reforma tributária: governo lista 15 produtos em Cesta Básica com isenção de impostos

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O projeto de lei complementar que trata da regulamentação da reforma tributária dos impostos sobre o consumo, entregue ontem (24) pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Congresso Nacional, avança sobre a definição dos produtos que deverão compor a chamada Cesta Básica Nacional.

O grupo está previsto na Emenda Constitucional (EC 132/2023) que instituiu a reforma tributária, promulgada pelo Poder Legislativo no fim do ano passado. Mas a definição de quais produtos iriam integrá-lo ficou para definição posterior por lei complementar.

Pela regra, a Cesta Básica Nacional será composta “por produtos destinados à alimentação humana, considerando a diversidade regional e cultural da alimentação do País e garantindo a alimentação saudável e nutricionalmente adequada”. Sobre eles a alíquota cobrada dos dois novos tributos − a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), em nível federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), subnacional − será zero.

Veja a lista de produtos que ficariam isentos, segundo o projeto:

– Arroz

– Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em
pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis

– Manteiga

– Margarina

– Feijões

– Raízes e tubérculos

– Cocos

– Café

– Óleo de soja

– Farinha de mandioca

– Farinha, grumos e sêmolas, de milho; e grãos esmagados ou em flocos, de milho

– Farinha de trigo

– Açúcar

– Massas alimentícias

– Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal)

O texto constitucional (EC 132/2023), promulgado no ano passado, também prevê a possibilidade de redução em 60% (em relação à alíquota padrão, que deve girar em torno de 26,5%) para alimentos destinados ao consumo humano, inclusive sucos naturais sem adição de açúcares e conservantes, assim como de redução a zero para produtos hortícolas, frutas e ovos.

Por Infomoney

           

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