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STF autoriza retomar ações contra ex-ministros de FHC

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Os ministros são: Pedro Malan (Fazenda), José Serra (Planejamento, Orçamento e Gestão), Pedro Parente (Casa Civil), além de ex-presidentes e diretores do Banco Central.

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal aceitou recurso da Procuradoria-Geral da República e autorizou a retomada de duas ações de reparação de danos por improbidade administrativa contra os ex-ministros do governo de Fernando Henrique Cardoso, do PSDB. Os ministros são: Pedro Malan (Fazenda), José Serra (Planejamento, Orçamento e Gestão), Pedro Parente (Casa Civil), além de ex-presidentes e diretores do Banco Central.

Segundo informações do G1, as ações foram apresentadas pelo Ministério Público Federal. Elas apontavam uma assistência financeira no valor de R$ 2,97 bilhões do Banco Central ao Banco Econômico e Bamerindus, em 1994, dentro do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (Proer), que aujudou bancos em dificuldades.

A publicação explica que, Gilmar Mendes concedeu, em 2002, liminar (decisão provisória) para suspender as ações e, em 2008, mandou arquivar os processos que estavam na Justiça Federal do Distrito Federal.

Em uma ação, a 20ª Vara Federal condenou os ex-ministros e ex-dirigentes do BC à devolução de quase R$ 3 bilhões. A outra ação, na 22ª Vara, ainda não havia sido julgada.

O argumento da defesa dos ex-ministros era de que, segundo a Constituição Federal, caberia ao Supremo processar e julgar os ministros de Estado, “nas infrações penais e nos crimes de responsabilidade”.

Gilmar Mendes entendeu que os fatos eram classificados como crime de responsabilidade e não improbidade. Além disso, o ministro considerou que os ex-ministros não poderiam ser punidos porque os valores apontados “em muito ultrapassam os interesses individuais” dos envolvidos.

No entanto, como refere o G1, os ministros da 1ª Turma reverteram esse entendimento. Segundo eles, a ação aponta ato de improbidade administrativa, que está dentro da área civil, e pode ser retomada na primeira instância.

Apenas têm foro privilegiado e são julgados no Supremo em caso de crime de responsabilidade e crimes comuns os ministros de estado.

A reportagem tentou entrar em contato com a assessoria de imprensa do PSDB, mas não conseguiu obteve resposta.

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Promotoria processa cinco famílias que adotam ensino domiciliar no interior de MG

A denúncia foi feita à Promotoria pelo conselho tutelar da cidade, que apontou que as crianças e adolescentes estão em ensino domiciliar (homeschooling).

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O Ministério Público de Minas Gerais moveu uma ação na Justiça para que cinco famílias de Manhuaçu, município da Zona da Mata mineira, matriculem seus filhos na rede de ensino formal.

A denúncia foi feita à Promotoria pelo conselho tutelar da cidade, que apontou que as crianças e adolescentes estão em ensino domiciliar (homeschooling).

O promotor Reinaldo Lara, da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e Juventude, afirmou que o órgão se reuniu com seis famílias da cidade para solucionar a questão de forma extrajudicial, mas apenas uma delas acatou a recomendação e matriculou os filhos na rede formal.

“As outras famílias alegaram que a escola pública não seria um lugar seguro para que os filhos pudessem estudar. Em relação à rede privada, afirmaram que o ensino domiciliar seria mais eficiente, que as crianças tinham um aproveitamento maior e estudavam até latim nas suas residências”, disse o promotor.

Lara também disse que algumas crianças nem sequer chegaram a frequentar as escolas, enquanto outras evadiram da rede de ensino no período da pandemia, quando as aulas foram transferidas para o ambiente online.

O nome dos pais não foi divulgado porque o caso corre em sigilo. Procurada, a Prefeitura de Manhuaçu disse que ainda não foi notificada para se manifestar sobre o caso em juízo, pois seu mérito ainda será julgado pelo juiz.

A Promotoria pediu à Justiça concessão da tutela de urgência para que seja determinado aos responsáveis a matrícula e a frequência obrigatórias das crianças e dos adolescentes em estabelecimento de ensino regular, no prazo de dez dias.

“A escola tem um papel crucial no desenvolvimento integral da criança. Além de providenciar aprendizado acadêmico, ela também oferece um ambiente para socialização, desenvolvimento de atividades interpessoais, construção de valores, identidades, além de proporcionar atividades culturais e esportivas”, disse o promotor.

Ele afirmou que espera uma decisão ainda nesta semana sobre o caso. Em caso de descumprimento da ordem judicial, as famílias podem ser multadas e responder pelo crime de desobediência à decisão da Justiça.

Em 2018, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que o ensino domiciliar não pode ser considerado um meio lícito para que pais garantam aos filhos o acesso à educação devido à falta de uma lei que o regulamente.

A Câmara dos Deputados aprovou em 2022 um projeto que libera o homeschooling. A proposta foi encaminhada ao Senado e não foi ao plenário desde então.

O Ministério Público também solicitou à Justiça a concessão da tutela de urgência para que o município de Manhuaçu e o Estado de Minas Gerais, também em um prazo de dez dias, promovam a busca ativa dessas crianças e adolescentes, ou seja, facilitem os processos para suas matrículas na rede de ensino.

Foto Pixabay – klimkin

Por Folhapress

           

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Empresa Data Qualyt emite nota de esclarecimento sobre pesquisa de intenção de voto em Salgueiro-PE

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Em virtude de matéria publicada recentemente pelo portal Sertão Central e repostada pelo Blog do Silva Lima sobre pesquisa de intenção de voto em Salgueiro-PE, a empresa Data Qualyt Inteligência em Pesquisa com sede em Campina Grande esclarece.

A Data Qualyt possui em seu histórico resultados assertivos e respaldados por técnicos com vasta experiência em pesquisas eleitorais e mercadológicas. Somos uma empresa ética e comprometida com a coleta precisa de dados e consolidação dos números sob critérios científicos. A Data Qualyt entrega aos parceiros, independentemente de cidade ou estado, resultados que expressam a intenção de voto no momento das entrevistas. Em hipótese alguma divulgaríamos números com propósito de ludibriar a população pesquisada. Seja em Salgueiro ou qualquer cidade onde atuamos.

Alex Raia

CEO Data Qualyt

Graduado e Especialista em Estatística

MBA em Marketing Político

MBA em Pesquisa de Mercado

MBA em Ciência Política

MBA em Ciência de Dados

           

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UPAE Salgueiro realiza fóruns voltados ao Programa Pé Diabético em toda a área da VII GERES

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Equipes da Atenção Primária à Saúde (APS) de toda a área da VII Gerência Regional de Saúde de Pernambuco (VII GERES) vêm sendo reunidas pela UPAE Salgueiro em Fóruns de Matriciamento – estratégia de gestão e organização do trabalho em saúde, que objetiva integrar e articular diferentes profissionais e especialidades na oferta de um atendimento mais eficaz e completo aos pacientes.

A ação, iniciada em junho, visa integrar e qualificar os profissionais de saúde de todos os municípios da VII GERES em torno do Programa Pé Diabético, implantado na UPAE Salgueiro há quase três anos. Compõem a Gerência Regional os seguintes municípios: Salgueiro, Belém do São Francisco, Cedro, Serrita, Terra Nova, Mirandiba e Verdejante.

Os fóruns foram realizados em Mirandiba e Verdejante em junho e já aconteceram em Serrita e Terra Nova em julho. Até o fim do mês deve chegar em Cedro, Belém do São Francisco e Salgueiro, onde serão encerrados.

A primeira etapa dos Fóruns de Matriciamento tem como foco o Programa Pé Diabético devido à necessidade de consolidação do plano terapêutico dos pacientes assistidos pela equipe multidisciplinar. Outros programas desenvolvidos na unidade serão abordados em outros fóruns.

Por Alvinho Patriota

           

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