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Saúde

TCE dá prazo até final de julho para Farmácia do Estado regularizar medicamentos

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) expediu um “alerta de responsabilização” para o secretário estadual de Saúde de Pernambuco, André Longo, para que a Farmácia do Estado regularize, até o dia 31 de julho, o estoque de medicamentos na Farmácia do Estado “no nível mínimo de 80% de abastecimento“. A determinação do TCE foi expedida após pedido do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO).

Matérias na imprensa, desde abril, revelaram o desabastecimento da Farmácia do Estado. Conforme levantamento divulgado em 12/04/2019, dos 231 tipos de medicamentos que deveriam ser fornecidos, 139 estavam indisponíveis – uma taxa de desabastecimento de 60%. 

Segundo o procurador Cristiano Pimentel, autor do pedido de “alerta“, a “causa do desabastecimento recorrente de medicamentos na Farmácia do Estado é a drástica redução de recursos disponíveis para fazer os pagamentos aos fornecedores”. 

O MPCO apresentou dados da execução orçamentário-financeira do Governo do Estado, apontando que sobre “os recursos estaduais, empenhados e liquidados, houve uma queda de R$ 74 milhões em 2017 para R$ 46 milhões em 2018, uma redução de 37,85%“. O órgão aponta que houve uma “drástica” queda nos pagamentos aos fornecedores, o que ocasionou o acúmulo de dívidas com os laboratórios e também uma expressiva quantidade de medicamentos entregues e não pagos pelo Estado. 

Sobre os pagamentos efetivamente realizados com recursos estaduais, vê-se que 2018 foi o menor ano de todos os analisados: 2015 – R$ 38,9 milhões; 2016 – R$ 40,6 milhões; 2017 – R$ 50,1 milhões; 2018 – R$ 36,0 milhões. A despesa executada, com empenho e liquidação, caiu de R$ 97 milhões em 2017 para R$ 59 milhões em 2018, uma queda da 38,95%“, aponta o parecer técnico do MPCO, apresentado ao TCE. 

Para o procurador Cristiano Pimentel, diante da falta de pagamentos aos fornecedores, seria “justa” a recusa dos laboratórios em continuar entregando os medicamentos. 

O passivo com fornecedores é muito expressivo – R$ 82 milhões – se comparado com as despesas efetivamente pagas, em 2018, de apenas R$ 36 milhões de reais. Ou seja, no relatório, o Estado deve mais que o dobro do que efetivamente pagou em 2018. Portanto, a causa do desabastecimento é a falta de recursos para pagar os fornecedores de medicamentos, levando o Estado a acumular um altíssimo passivo financeiro (de medicamentos entregues e não pagos), ocasionando também a justa recusa destes mesmos fornecedores em continuar entregando medicamentos“, avalia o procurador Cristiano Pimentel. 

Segundo o parecer técnico, o “recebimento de medicamentos, sem o efetivo pagamento, foi se acumulando, levando os laboratórios a não mais terem confiança em entregar os medicamentos ao Estado“. 

AUDITORIA EM 2018

Um dos motivos para a expedição do alerta, apontados pelo relator Carlos Porto, foi que o TCE já tinha determinado, em outubro de 2018, a regularização dos estoques na Farmácia do Estado. Segundo o parecer técnico do MPCO, a determinação constante em acórdão foi “descumprida” pela Secretaria Estadual de Saúde. Em 2018, o desabastecimento estava em 40%, o percentual subiu para 60%, em abril de 2019. 

Em 2018, o TCE também determinou a elaboração de um “plano de ação” para regularizar o desabastecimento. Em janeiro de 2019, a Secretaria de Saúde chegou a apresentar o “plano” com apenas duas páginas, dizendo que o “plano” tinha sido “inteiramente cumprido”. 

A falta de efetividade do “plano” gerou críticas dos técnicos do TCE. 

A própria Secretaria se atribuiu o cumprimento integral do plano de ação, marcando todas as tarefas como ação concluída. Esta atitude de dar por cumprido o Plano de Ação, determinado pelo Tribunal de Contas para acabar com a falta de medicamentos, mesmo com a evidente permanência da falta, a juízo deste subscritor, viola até mesmo o princípio da boa-fé“, criticou o procurador Cristiano Pimentel, em parecer enviado ao conselheiro Carlos Porto. 

PRAZO 

Como o TCE já tinha determinado a regularização do estoque desde 2018, orientação que foi descumprida segundo o MPCO, o relator Carlos Porto resolveu fixar um prazo, até 31 de julho deste ano, para a regularização do desabastecimento. 

O relator, em sua decisão, disse que, caso a determinação seja novamente descumprida, será aberto um processo “para apurar a responsabilidade pessoal dos gestores da Secretaria Estadual de Saúde que deram causa ao desabastecimento”. 

No parecer, o MPCO defende que, caso não seja regularizada a situação, os gestores sejam representados por improbidade administrativa.  

A Secretaria de Saúde de Pernambuco foi notificada do “alerta” nesta quarta-feira (5). A pasta terá o prazo de dez dias para apresentar explicações adicionais.

(Por Adriano Roberto)

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Saúde

Vírus sincicial respiratório supera covid-19 em óbitos de crianças pequenas

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O Brasil passa por aumento crescente no número de internações por síndrome respiratória aguda grave (srag), especialmente em função do vírus sincicial respiratório (VSR), da influenza A e do rinovírus.

É o que mostra o Boletim InfoGripe da Fiocruz, divulgado nesta quinta-feira (25).

O levantamento destaca que a covid-19, mesmo apresentando sinal de queda ou estabilidade em patamares relativamente baixos de acordo com a região do País, ainda é a maior responsável pela mortalidade de srag nos idosos.

Nas crianças, no entanto, a covid-19 já é superada pelos números do VSR.

No agregado nacional, há sinal de crescimento de srag na tendência de longo prazo (últimas seis semanas) e de estabilização na de curto prazo (últimas três semanas).

Os dados são referentes à semana epidemiológica (SE) 16, de 14 a 20 de abril, e têm como base os números inseridos no Sistema de Informação de Vigilância Epidemiológica da Gripe (Sivep-Gripe) até o dia 22 de abril.

A crescente circulação do VSR é o que tem gerado aumento expressivo da incidência e mortalidade de srag nas crianças de até 2 anos de idade e ultrapassa os óbitos associados à covid-19 nessa faixa etária nas últimas oito semanas epidemiológicas.

O VSR já responde por 57,8% do total de casos recentes de srag com identificação de vírus respiratório. Outros vírus respiratórios que merecem destaque nas crianças pequenas são o rinovírus e o coronavírus.

Entre a totalidade de óbitos, o crescimento da influenza A já faz com que o percentual associado a esse vírus comece a se aproximar do observado para a covid-19 nas últimas quatro semanas, com base nos registros atuais.

Apesar disso, a covid-19 ainda tem amplo predomínio na mortalidade dos idosos, que também é a faixa etária que mais se destaca em relação a mortes por srag.

Nas quatro últimas semanas epidemiológicas, a prevalência entre os casos como resultado positivo para vírus respiratórios foi de influenza A (23%), influenza B (0,4%), vírus sincicial respiratório (57,8%) e coronavírus (10,7%).

Entre os óbitos, a presença desses mesmos vírus entre os positivos foi de influenza A (32%), influenza B (0,3%), vírus sincicial respiratório (10,8%) e coronavírus (53,9%).

Pesquisador do Programa de Computação Científica (Procc/Fiocruz) e coordenador do InfoGripe, Marcelo Gomes reforça a importância da vacinação, como também do uso de máscara para qualquer pessoa que for a uma unidade de saúde e para quem estiver com sintomas de infecção respiratória.

Na presente atualização, 23 Estados apresentam crescimento de srag na tendência de longo prazo: Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Rondônia, Santa Catarina, Sergipe, São Paulo e Tocantins.

Em relação aos casos de srag por covid-19, há a manutenção do sinal de queda nos estados do Centro-Oeste, Sudeste e Sul, e de estabilidade em patamares relativamente baixos nas demais regiões.

Entre as capitais, 21 mostram indícios de aumento de srag: Aracaju (SE), Belém (PA), Belo Horizonte (MG), plano piloto e arredores de Brasília (DF), Campo Grande (MS), Curitiba (PR), Florianópolis (SC), Fortaleza (CE), Gioania (GO), João Pessoa (PB), Macapá (AP), Maceió (AL), Manaus (AM), Natal (RN), Porto Alegre (RS), Porto Velho (RO), Recife (PE), Rio Branco (AC), Rio de Janeiro (RJ), Salvador (BA) e São Paulo (SP).

Fonte: JC

 

           

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Saúde

Anvisa lança painel para consulta de preços de medicamentos

A Anvisa ressaltou que farmácias e drogarias, assim como laboratórios, distribuidores e importadores não podem cobrar acima do preço permitido pela CMED.

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou um novo painel para consulta de preços de medicamentos comercializados no Brasil. A proposta é facilitar à população a consulta de preços máximos autorizados pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED).

Em nota, a Anvisa ressaltou que farmácias e drogarias, assim como laboratórios, distribuidores e importadores não podem cobrar acima do preço permitido pela CMED.

Até então, a lista de preços máximos permitidos para a venda de medicamentos era disponibilizada no portal da Anvisa e atualizada mensalmente. Com o novo painel, além da lista, os consumidores poderão fazer consultas mais específicas, conforme o produto desejado, utilizando o nome do medicamento, o princípio ativo ou o número de registro.

Caso o consumidor perceba que o preço de um medicamento em um estabelecimento está superior ao permitido, a orientação da agência é encaminhar uma denúncia à própria CMED, “contribuindo, assim, para o monitoramento do mercado e inibindo práticas de sobrepreço pelos estabelecimentos.”

“Destaca-se que, considerando a obrigatoriedade de cumprimento dos preços-teto definidos pela CMED e registrados no Sistema de Acompanhamento do Mercado de Medicamentos, o painel tem como objetivo auxiliar a consulta de preços de medicamentos, mas não substitui as listas oficiais de preços de medicamentos publicadas mensalmente.”

O Preço Máximo ao Consumidor (PMC) é o chamado preço-teto autorizado para o comércio varejista de medicamentos, ou seja, farmácias e drogarias.

Já o Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG) é o preço-teto para vendas de medicamentos que constam em rol ou para atender decisão judicial. Ele corresponde ao resultado da aplicação de um desconto mínimo obrigatório em relação ao Preço Fábrica (PF), que é o teto de preço pelo qual um laboratório ou distribuidor pode comercializar um medicamento no mercado brasileiro.

Por Agência Brasil

           

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Saúde

Ginecomastia masculina: o que é e como tratar

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Em qualquer idade, a ginecomastia pode ser um golpe na autoestima dos homens. Afinal, a característica definidora dessa alteração é o crescimento da mama, que pode se tornar volumoso de forma desproporcional e adquirir uma silhueta que lembra a dos seios femininos.

Embora desconfortável, a ginecomastia nem sempre é resultado de um problema de saúde.

Isso porque ela ocorre como consequência de alterações hormonais que, em algumas fases da vida, são naturais e esperadas – logo após o nascimento, na adolescência ou quando a pessoa se torna idosa, geralmente após os 70 anos.

Muitas vezes, o incômodo estético é transitório e não exige tratamento específico. Ainda assim, é bom conhecer quando a ginecomastia pode, sim, ser resultado de alterações de saúde que demandam atenção médica.

O que causa a ginecomastia

O crescimento do tecido mamário em homens é resultado de um desequilíbrio hormonal, seja pela redução nos níveis de testosterona ou por um aumento do estrogênio.

Essa mudança pode acontecer naturalmente em função da idade – em adolescentes de 13 a 14 anos, por exemplo, estima-se que 60% chegam a apresentar algum grau de ginecomastia transitória – mas também pode ser induzida por problemas de saúde.

Possíveis causas de ginecomastia que não são influenciadas pela faixa etária e exigem um cuidado médico especial incluem:

  • Hipertireoidismo
  • Uso de anabolizantes
  • Uso de alguns medicamentos, como diuréticos, anti-hipertensivos e fármacos empregados no tratamento do câncer de próstata
  • Infecções nos testículos ou hipogonadismo
  • Insuficiência renal
  • Obesidade

Qual o tratamento para a ginecomastia

A forma de lidar com a ginecomastia depende da causa de fundo e do grau de crescimento das mamas. Muitas vezes, pode não ser necessário um tratamento específico para o problema, seja por ele ter uma duração limitada ou porque tratar a doença subjacente já ajuda a resolvê-lo de forma satisfatória.

Quando é necessário abordar a ginecomastia em si, terapias de reposição hormonal e até cirurgia para remover o tecido excedente são alternativas. Em alguns casos, também pode ser utilizado um medicamento que bloqueia os receptores de estrogênio.

Em qualquer cenário, mesmo se a ginecomastia for causada por uma alteração normal da idade, deve-se sempre consultar um médico para confirmar se o problema exige tratamento, além de receber orientações para conviver com o desconforto estético até ele ser sanado.

Fonte: Veja Saúde

 

           

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