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TCE divulga Índice de Transparência dos Municípios 2016. Situação de Belmonte e Mirandiba são critica

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O nível de transparência dos municípios pernambucanos apresentou uma evolução em 2016, comparado aos números do ano passado. É o que mostra um levantamento feito nos Portais de Transparência das 184 prefeituras do Estado e divulgado nesta quarta-feira (21) pelo Tribunal de Contas.

O estudo foi feito a partir de um diagnóstico dos portais da transparência das prefeituras, entre os meses de julho e setembro deste ano. Para cada portal avaliado foi calculado o ITMpe – Índice de Transparência dos Municípios de Pernambuco, que pode variar entre zero e 1.000 pontos. De acordo com o valor obtido, os portais foram classificados em cinco níveis de transparência, Desejado, Moderado, Insuficiente, Crítico e Inexistente.

Segundo o levantamento, 30% das prefeituras ampliaram o seu nível de transparência, 61% permaneceram na mesma situação de 2015 e 9% apresentaram uma diminuição do índice, de acordo com a metodologia adotada pelo TCE.

O percentual de prefeituras que encontram-se nos níveis Moderado e Desejado aumentou de 27% em 2015 para 43% em 2016. A taxa de municípios enquadrados nos níveis Inexistente, Crítico ou Insuficiente que era de 73% em 2015, passou para 57% este ano.

Desempenho dos sertanejos: de acordo com levantamento feito pelo blog, tiveram desempenho positivo no Ranking, avaliado como moderado (linha verde) os municípios de Arcoverde, Petrolina, Flores, Afogados da Ingazeira, Sertânia, Itapetim, São José do Egito, Brejinho, Carnaíba, Tuparetama, Calumbi e Santa Cruz da Baixa Verde.

Classificados como municípios de transparência insuficiente (em amarelo) os municípios de Tabira, Floresta, Iguaraci, Ingazeira, Salgueiro, Solidão Quixaba, Santa Terezinha e Serra Talhada.

Dentre os municípios com transparência tida como crítica (faixa laranja), os municípios de São José do Belmonte e Mirandiba.

Belmonte ocupa a posição 160 no ranking, apesar de ter dobrado sua pontuação em relação ao ano de 2015, passando de 89 para 164,5 pontos, sua situação ainda é crítica.

Mirandiba está em uma situação ainda pior, é um dos 10 piores município em transparência no estado de Pernambuco. Em 2015 tinha 350 pontos e era considerado “insuficiente” em 2016 só obteve 67,5 pontos e passou a ocupar a posição 179 dos 184 municípios do estado, passando no ano de 2016 para a situação “crítica”

Outra evolução importante diz respeito ao acesso às informações por parte do público. Em 2015, 40% da população tinham acesso a um nível desejado e moderado de transparência. Em 2016 este percentual passou para 64%, o que possibilita um controle social mais efetivo.

“Em 2015 o Tribunal agiu de forma mais pedagógica. Priorizamos a orientação aos gestores. Por meio da Escola de Contas foram oferecidos vários cursos relacionados à transparência para que os prefeitos pudessem aprofundar os conhecimentos sobre a legislação e aperfeiçoar seus portais”, afirmou Bethânia Melo, coordenadora do Controle Externo, área responsável pelo levantamento.

A disponibilização de informações em meio eletrônico é uma obrigação prevista em lei. Todos os órgãos públicos, seja da União, Estado e Municípios devem permitir o acesso do cidadão a informações sobre receitas e despesas, pagamentos, licitações, entre outras. A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece critérios mínimos de conteúdo disponibilizado e de formas de divulgação.

As informações detalhadas sobre o ITMpe 2016 estão disponíveis no site do TCE. Clique aqui e acesse.

(Com Informações do Blog do Nayn Neto e TCE)

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Farmácia Drogasil faz propaganda enganosa

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A Rede Drogasil realiza propaganda no site que lesa direito do consumidor.

A Drogasil além de realizar a venda de medicamentos e produtos cosméticos, tem a opção de serviço saúde, serviço este, que inclui a realização de vacinação em algumas unidades.

Acontece que, a Drogasil não informa na venda e agendamento de vacinas o preço real do serviço, o que faz com que o consumidor chegue a farmácia e se depare com valores divergentes e informações que não foram anunciadas previamente em seu site e aplicativo.

A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço. A Drogasil não informando a quantidade de doses corretas do imunizante, bem como o devido preço, fere a legislação nacional.

Um exemplo disso, são as vacinas em valores aproximados a R$ 1.000,00 reais. O consumidor chega ao local e lá descobre que terá que tomar duas ou três doses, de igual valor.

Foi o que aconteceu com uma cliente da Rede na cidade de Recife, a consumidora comprou um serviço de saúde para se vacinar e chegando lá, descobriu que não era o valor cobrado no agendamento pelo aplicativo. Ao chegar na sala de vacinação, depois de ter pago o valor, descobre que precisa tomar mais duas doses, uma quantia de quase R$ 3.000,00. Segundo a consumidora que nos contatou, ela precisou solicitar o cancelamento da compra e o estorno do valor, pois não tinha como tomar as outras duas doses.  “A responsável pela aplicação da vacina foi verificar a informação duas vezes, tanto no sistema quanto com outro funcionário pois não sabia ao certo se era uma dose ou mais. Fiz a compra de um serviço para me vacinar e só na sala de vacinação que fiquei sabendo que para a imunização completa eu deveria tomar mais duas doses de R$ 930,00 cada. É um valor muito alto para não ter especificado no site, me senti totalmente lesada. Solicitei o meu reembolso mas espero o contato da Drogasil, pois foi uma falta de respeito”, afirma.

O amparo legal de proteção e do dever de informar permeia todo o Código do Consumidor, ratificando a importância da informação nas relações de consumo para o efetivo esclarecimento do consumidor a fim de que faça uma contratação consciente.

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; (Redação dada pela Lei no 12.741, de 2012) Vigência.

IV – A proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

O dever da informação é essencial para as boas práticas comerciais entre fornecedor e consumidor, ao qual se destaca o bem estar da social e pessoal, bem como a devida proteção do consumidor, tendo em vista a grade quantidade de produtos que estão em circulação diariamente.

Deixamos em aberto o espaço para a manifestação da Drogasil.

           

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Farmácia Drogasil faz propaganda enganosa

Consumidora compra vacina por quase R$ 1.000,00 reais e descobre que tem que pagar mais R$ 1.860,00 para a imunização completa.
A propaganda enganosa é a informação publicitária veiculada pelo fornecedor, mas que esconde fatos importantes sobre o produto. Ou então, apresenta dados falsos que induzem o consumidor ao erro no momento da escolha.

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A Rede Drogasil realiza propaganda no site que lesa direito do consumidor.

A Drogasil além de realizar a venda de medicamentos e produtos cosméticos, tem a opção de serviço saúde, serviço este, que inclui a realização de vacinação em algumas unidades.

Acontece que, a Drogasil não informa na venda e agendamento de vacinas o preço real do serviço, o que faz com que o consumidor chegue a farmácia e se depare com valores divergentes e informações que não foram anunciadas previamente em seu site e aplicativo.

A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço. A Drogasil não informando a quantidade de doses corretas do imunizante, bem como o devido preço, fere a legislação nacional.

Um exemplo disso, são as vacinas em valores aproximados a R$ 1.000,00 reais. O consumidor chega ao local e lá descobre que terá que tomar duas ou três doses, de igual valor.

Foi o que aconteceu com uma cliente da Rede na cidade de Recife, a consumidora comprou um serviço de saúde para se vacinar e chegando lá, descobriu que não era o valor cobrado no agendamento pelo aplicativo. Ao chegar na sala de vacinação, depois de ter pago o valor, descobre que precisa tomar mais duas doses, uma quantia de quase R$ 3.000,00. Segundo a consumidora que nos contatou, ela precisou solicitar o cancelamento da compra e o estorno do valor, pois não tinha como tomar as outras duas doses.  “A responsável pela aplicação da vacina foi verificar a informação duas vezes, tanto no sistema quanto com outro funcionário pois não sabia ao certo se era uma dose ou mais. Fiz a compra de um serviço para me vacinar e só na sala de vacinação que fiquei sabendo que para a imunização completa eu deveria tomar mais duas doses de R$ 930,00 cada. É um valor muito alto para não ter especificado no site, me senti totalmente lesada. Solicitei o meu reembolso mas espero o contato da Drogasil, pois foi uma falta de respeito”, afirma.

O amparo legal de proteção e do dever de informar permeia todo o Código do Consumidor, ratificando a importância da informação nas relações de consumo para o efetivo esclarecimento do consumidor a fim de que faça uma contratação consciente.

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; (Redação dada pela Lei no 12.741, de 2012) Vigência.

IV – A proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

O dever da informação é essencial para as boas práticas comerciais entre fornecedor e consumidor, ao qual se destaca o bem estar da social e pessoal, bem como a devida proteção do consumidor, tendo em vista a grade quantidade de produtos que estão em circulação diariamente.

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Concurso Nacional Edificado é adiado

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O governo federal decidiu nesta sexta-feira (03/05) adiar em todo o país a aplicação das provas do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) por causa das fortes chuvas no Rio Grande do Sul. O certame, o maior a ser realizado no Brasil, estava marcado para domingo (05/05). Uma nova data ainda não foi anunciada.

Mais cedo, o ministro-chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, Paulo Pimenta, havia informado que o governo avaliava um possível adiamento das provas no Rio Grande do Sul. No estado, são 86 mil candidatos inscritos para fazerem a prova em dez cidades gaúchas.

O CPNU é o concurso com o maior número de candidatos já realizado no país. Em todo o Brasil, serão 3.665 locais de aplicação e 75.730 salas. Ao todo, 2,144 milhões de candidatos inscritos no processo seletivo disputarão 6.640 vagas oferecidas por 21 órgãos públicos federais. As informações são da Agência Brasil.

Foto: Freepik

           

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