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TCE-PE aponta déficit superior a R$ 20 milhões da gestão Márcia em 2022

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(Do Blog da Juliana Lima)

Relatório de auditoria divulgado pelo Tribunal de Contas de Pernambuco aponta que a gestão da prefeita Márcia Conrado fechou o ano de 2022 com uma série de irregularidades orçamentarias, patrimoniais, fiscais e previdenciárias em Serra Talhada, no Sertão do Pajeú.

De acordo com o relatório, a gestão deixou um déficit financeiro de R$ 19.155.440,52 (dezenove milhões, cento e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta reais e cinquenta e dois centavos) e um déficit previdenciário de R$ 1.069.106,77 (um milhão, sessenta e nove mil, cento e seis reais e setenta e sete centavos).

Os dados do relatório serão analisados na próxima quinta-feira (14) pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas. As primeiras contas de Márcia, relativas a 2021, já foram analisadas e aprovadas com ressalvas pelo tribunal e aprovadas pela Câmara de Vereadores.

Confira as irregularidades:

Orçamento 

Programação financeira deficiente; cronograma de execução mensal de desembolso deficiente; omissão na comprovação de existência de excesso de arrecadação, por fonte, disponível para a abertura de créditos adicionais; déficit de execução orçamentária no montante de R$ 6.870.736,06, observando-se que foram utilizados R$ 7.271.885,13 de superávit financeiro do exercício anterior como fonte para abertura de créditos adicionais.

Finanças e Patrimônio

Déficit financeiro de R$ 19.155.440,52; Saldo negativo em contas do Quadro de Superavit/Déficit do Balanço Patrimonial, apesar de justificativas em notas explicativas, as quais não atenuam o ineficiente controle contábil por fonte/aplicação de recursos; Balanço Patrimonial do município com registro deficiente do Passivo de longo prazo, uma vez que as provisões matemáticas previdenciárias não foram apuradas corretamente; Recolhimento menor que o devido ao RGPS de contribuições previdenciárias descontadas dos servidores, descumprindo a obrigação de pagar ao regime geral R$ 153.343,77; Recolhimento menor que o devido ao RGPS de contribuições previdenciárias patronais, descumprindo a obrigação de pagar ao regime geral R$ 915.763,73 pertencentes ao exercício; Incapacidade de pagamento imediato de seus compromissos de curto prazo (liquidez imediata); Incapacidade de pagamento de seus compromissos de até 12 meses contando com os recursos a curto prazo: caixa, bancos, estoques.

Responsabilidade Fiscal

Relação Despesa Corrente / Receita Corrente maior que 95%; Inscrição de Restos a Pagar Processados a serem custeados com recursos vinculados sem que houvesse disponibilidade de caixa; Inscrição de Restos a Pagar Processados a serem custeados com recursos não vinculados sem que houvesse disponibilidade de caixa.

Previdência Própria

RPPS em desequilíbrio financeiro, haja vista o resultado previdenciário negativo de R$ 1.896.700,49, valor que representa a necessidade de financiamento do regime para pagar os benefícios previdenciários do exercício;  RPPS em desequilíbrio atuarial, haja vista o déficit atuarial de R$ 281.881.873,46; Recolhimento menor que o devido ao RPPS de contribuições previdenciárias descontadas dos servidores, descumprindo obrigação de pagar ao regime próprio R$ 113.681,76; Recolhimento menor que o devido ao RPPS de contribuição patronal normal, descumprindo obrigação de pagar ao regime próprio R$ 482.027,11; Recolhimento menor que o devido ao RPPS de contribuição patronal suplementar, descumprindo obrigação de pagar ao regime próprio R$ 1.598.184,53.

Confira o relatório de auditoria do TCE:

Relatório_Serra Talhada_2022

 

 

           

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Eleições 2024: eleitores têm até 8 de maio para regularizar o título, transferir e votar

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Eleitores de todo o país devem resolver suas pendências com a Justiça Eleitoral até o dia 8 de maio. Nesse período, os cidadãos conseguem pedir transferência de domicílio, atualizar os dados cadastrais e os jovens com idade entre 16 e 18 anos podem tirar o título de eleitor. Após essa data, o cadastro eleitoral será encerrado para a organização das eleições municipais deste ano.

Em 6 de outubro, mais de 153 milhões de eleitores estarão aptos para exercer seu direito de voto, utilizando urnas eletrônicas, para eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores pelos próximos quatro anos.

Eleitores podem verificar sua situação acessando o Portal do TSE ou na unidade da Justiça Eleitoral mais próxima. Se estiver “Regular”, significa que sua inscrição eleitoral está apta para o exercício do voto. Se estiver “Cancelada”, seu título de eleitor estará indisponível para o exercício do voto.

Como regularizar o título eleitoral

Sabrina de Paula Braga, membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), informa que os eleitores que não têm biometria devem ir até o cartório eleitoral mais próximo para colher as impressões digitais. O cadastro biométrico é gratuito.

“Algumas pessoas fizeram um título de eleitor durante a pandemia, e nesse período, não foi colhida biometria dessas pessoas. Então em alguns estados, onde há o cadastramento biométrico obrigatório, essas pessoas que não comparecerem novamente ao cartório eleitoral para então colher os dados biométricos terão seus títulos cancelados e não vão poder votar nas próximas eleições”, explica Braga.

Os eleitores com biometria cadastrada podem solicitar a regularização do título cancelado em uma unidade da Justiça Eleitoral ou pelo serviço de Autoatendimento Eleitoral, no site do TSE.

Por Didi Galvão com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

           

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Arthur Lira defende proposta para limitar ações no STF

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O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), quer “subir o sarrafo” de quem pode propor ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal, inclusive contra decisões do parlamento. “Temos parlamentares que têm coragem de enfrentar esse tema”, assegurou.

As falas de Lira são de discurso feito na manhã desse sábado (27/04). A mudança nas ADI exigiria aprovação de emenda constitucional, com aprovação de três quintos dos votos dos deputados (308) e dos senadores (49), em dois turnos em cada casa parlamentar.

As ações diretas de inconstitucionalidade estão previstas na Constituição Federal (artigos 102 e 103).

Conforme a norma, podem pedir ADI o presidente da República; a Mesa do Senado Federal; a Mesa da Câmara dos Deputados; mesas de assembleias legislativas ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; governadores de estado ou do Distrito Federal; o procurador-geral da República; o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; partidos políticos com representação no Congresso Nacional; e confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional.

“O que é que adianta um projeto com 400 votos no plenário da Câmara e um parlamentar entra com a ADI e um ministro [do STF] dá uma liminar?”, indagou o presidente da Câmara, se referindo à suspensão de decisões tomadas no Congresso. Segundo ele, o STF recebe essas demandas “todos os dias de todos os setores” e as “discussões [jurídicas] nunca findam.”

O presidente da Câmara prometeu até o final do seu mandato, em janeiro de 2025, discutir nova legislação sobre desmatamento ilegal e exploração de minério ilegal no país. “Nós sabemos que existe e fechamos os olhos para não tratar de uma legislação. E quem paga a conta lá fora é o produtor rural indevidamente.” As informações são da Agência Brasil.

Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

Por Diário de Pernambuco

           

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Governo de Pernambuco realiza entrega de 24 vans para operações das Gerências Regionais de Saúde, incluindo Parnamirim

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Através do Programa CuidaPE, o Governo do Estado realizou a entrega de 24 (vinte e quatro) Vans para compor as operações das Gerências Regionais de Saúde.

Foram 12 Gerências Regionais contempladas, sendo a 9ª Geres que atende Parnamirim, uma das selecionadas e recebendo 02 (dois) veículos que darão suporte aos usuários da rede estadual de saúde que precisam se deslocar para fazerem exames, consultas e cirurgias eletivas.

Esta ação irá assegurar mais cidadania e dignidade aos pacientes e visa reduzir as filas na rede estadual de saúde.

           

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