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TCE-PE tira da lista de ‘fichas sujas’ nomes de prefeitos e ex-prefeitos

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O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) se posicionou oficialmente, nesta quarta-feira (17), contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que deu para as câmaras municipais a competência para julgar contas de gestão e de governo dos prefeitos e retirou essa incumbência dos tribunais de contas de todo o país. Com isso, o TCE resolveu excluir da lista dos ‘ficha suja’ enviada à Justiça Eleitoral os nomes de todos os prefeitos e ex-prefeitos que tiveram contas rejeitadas nos últimos oitos anos por decisão da Corte.

O presidente do TCE-PE, Carlos Porto, leu uma nota oficial durante a solenidade em que apresentou oficialmente o posicionamento do tribunal e chamou a decisão do STF de “retrocesso”, uma vez que fragiliza o controle externo e torna sem efeito a Lei da Ficha Limpa. “[Isso] vai de encontro à expectativa da sociedade por um Brasil mais ético e transparente, além de representar uma anistia aos que se apropriaram indevidamente do dinheiro público”, afirmou.

O conselheiro Dirceu Rodolfo explicou que a lista elaborada pelo TCE e pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) tem cerca de 1.600 nomes de políticos tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável, ou seja, que configuraram ato doloso de improbidade administrativa. Desse total, pelo menos 300 são prefeitos e ex-prefeitos. “Acredito que uma parte deles será beneficiada por essa nova determinação do STF”, afirmou. 

O conselheiro ressalta que, diante da retirada dos nomes desses gestores e ex-gestores, vai haver a “anistia” de R$ 76 milhões. Os valores são relativos a débitos e multas aplicadas pelo tribunal aos prefeitos e ex-prefeitos. “Desse total, mais de 90% tem relação com danos ao erário público”, observou Rodolfo.

Além de excluir os nomes de gestores e ex-gestores municipais da lista, o tribunal suspendeu o julgamento de todas as contas de prefeitos ordenadores de despesa em tramitação. A Corte pernambucana apontou ainda não considerar que as Câmaras Municipais estejam tecnicamente aparelhadas para julgar contas de prefeitos. Também afirma que espera que a decisão do STF seja revista mediante um Embargo de Declaração.

(Do G1 PE)

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Paciente furta arma de vigilante, mata profissional e é morto em troca de tiros no HR

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Uma troca de tiros no Hospital da Restauração, na área central do Recife, resultou na morte de um paciente e de um vigilante na unidade de saúde, na madrugada nesta sexta-feira (26).

Segundo o diretor do HR, Petrus Andrade Lima, um paciente que estava internado na emergência geral, na unidade de trauma, furtou a arma de um vigilante durante a troca de guarda da equipe de segurança privada e baleou o profissional.

“Na troca entre as armas, houve a tomada por parte do paciente”, explicou Petrus. O vigilante, identificado como Nivaldo Bezerra da Silva, morreu no local. Após os tiros, o paciente tentou fugir.

Na fuga, uma troca de tiros foi iniciada entre o homem envolvido e outros seguranças do hospital. O paciente que iniciou toda a confusão foi atingido por disparos e também morreu.

Ao ser questionado se o homem apresentava transtornos no momento do ocorrido, o diretor do HR informou que ele não tinha alteração no comportamento.

“Tudo isso vai ser investigado e avaliado pela polícia”, destacou Petrus.

Foto Miva Filho/Secom

Por FolhaPE

           

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MPPE emite recomendação para regularização de contratações em Carnaubeira da Penha

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O Ministério Público de Pernambuco, por meio da Promotoria de Justiça de Mirandiba e Carnaubeira da Penha, emitiu a recomendação 001/2024, ressaltando a importância da observância dos princípios constitucionais na administração pública.

Considerando o papel essencial do Ministério Público na defesa da ordem jurídica e do interesse público, a recomendação destaca a necessidade de respeitar os resultados de concursos públicos para o preenchimento de cargos municipais.

Após a identificação de irregularidades na contratação de servidores temporários pela Prefeitura Municipal de Carnaubeira da Penha, o Ministério Público reforça a obrigatoriedade de priorizar os candidatos aprovados em concursos públicos, especialmente nas áreas de Educação e Saúde.

A recomendação solicita à Prefeitura que se abstenha de renovar contratos temporários quando houver candidatos aprovados aguardando nomeação e que proceda à convocação e nomeação dos aprovados para garantir a continuidade dos serviços públicos. Além disso, é exigida a substituição gradual dos contratados temporários pelos aprovados em concurso.

A não observância dessas medidas pode resultar em ação civil pública. A recomendação foi enviada ao Prefeito, à Câmara de Vereadores e aos órgãos competentes para ciência e cumprimento.

Por Carnaubeira em destaque

           

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Reforma tributária: governo lista 15 produtos em Cesta Básica com isenção de impostos

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O projeto de lei complementar que trata da regulamentação da reforma tributária dos impostos sobre o consumo, entregue ontem (24) pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Congresso Nacional, avança sobre a definição dos produtos que deverão compor a chamada Cesta Básica Nacional.

O grupo está previsto na Emenda Constitucional (EC 132/2023) que instituiu a reforma tributária, promulgada pelo Poder Legislativo no fim do ano passado. Mas a definição de quais produtos iriam integrá-lo ficou para definição posterior por lei complementar.

Pela regra, a Cesta Básica Nacional será composta “por produtos destinados à alimentação humana, considerando a diversidade regional e cultural da alimentação do País e garantindo a alimentação saudável e nutricionalmente adequada”. Sobre eles a alíquota cobrada dos dois novos tributos − a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), em nível federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), subnacional − será zero.

Veja a lista de produtos que ficariam isentos, segundo o projeto:

– Arroz

– Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em
pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis

– Manteiga

– Margarina

– Feijões

– Raízes e tubérculos

– Cocos

– Café

– Óleo de soja

– Farinha de mandioca

– Farinha, grumos e sêmolas, de milho; e grãos esmagados ou em flocos, de milho

– Farinha de trigo

– Açúcar

– Massas alimentícias

– Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal)

O texto constitucional (EC 132/2023), promulgado no ano passado, também prevê a possibilidade de redução em 60% (em relação à alíquota padrão, que deve girar em torno de 26,5%) para alimentos destinados ao consumo humano, inclusive sucos naturais sem adição de açúcares e conservantes, assim como de redução a zero para produtos hortícolas, frutas e ovos.

Por Infomoney

           

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