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Notícias do Sertão

TCE suspende seleção simplificada da Prefeitura de Floresta-PE

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O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) emitiu nesta quarta-feira (19) uma decisão que suspende o processo seletivo simplificado da Prefeitura Municipal de Floresta para a contratação temporária de 24 Agentes Comunitários de Saúde (ACS).

A decisão, publicada no Diário Oficial do TCE-PE desta quinta-feira (20), resulta de uma Medida Cautelar solicitada pela Gerência de Admissão de Pessoal (GAPE) do Tribunal, sob o número do processo 24100708-2.

O relator do processo, conselheiro substituto Adriano Cisneiros, destacou várias irregularidades no edital nº 05/2024, datado de 15 de maio de 2024, que visava a contratação temporária dos ACS. Entre as principais questões levantadas estão: forma de convocação dos candidatos insuficiente; quantitativo da reserva de vagas para candidatos portadores de deficiências em desacordo com o ordenamento jurídico; prazo exíguo para interposição de recurso; imprecisões no texto do edital; ausência de especificação do prazo de duração dos contratos.

A prefeita Rosângela de Moura Manicoba Novaes Ferraz (Rorró Maniçoba), justificou a necessidade do processo seletivo, alegando a urgência no suprimento temporário de ACS devido à impossibilidade de realizar um concurso público a tempo. A prefeitura argumentou que o remapeamento das Unidades de Saúde do Município, realizado através de um processo licitatório em 2023, revelou áreas sem cobertura de ACS, justificando assim a contratação temporária

O TCE-PE, no entanto, concluiu que a justificativa da prefeitura não atende aos requisitos legais para contratações temporárias. De acordo com o artigo 16 da Lei nº 11.350/2006, a contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde é vedada, exceto em situações de surtos epidêmicos, o que não se aplica ao caso de Floresta.

Com base nisso, a decisão determinou: suspensão imediata do processo seletivo regido pelo Edital nº 05/2024; e realização de concurso público para a admissão dos Agentes Comunitários de Saúde.

Por Carnaubeira em destaque

           

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Notícias do Sertão

Verdejante: Secretaria de Educação entrega premiação ao semifinalista do Concurso Ler Bem

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A Secretaria de Educação entregou nesta terça (02/07), a premiação ao semifinalista do Concurso Ler Bem!  O projeto tem como objetivo incentivar a leitura entre os alunos, promovendo o desenvolvimento cognitivo, a ampliação do vocabulário e a capacidade de interpretação de textos.

Heitor Augusto dos Santos Lisboa, de 9 anos, da Escola Joaquim Tavares de Sá, foi premiado com um tablet.

           

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Notícias do Sertão

Morre Herbert Júnior, locutor da Rádio Araripina FM

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Morreu na tarde desta terça-feira (02/07), em Araripina, no sertão de Pernambuco, Herbert Júnior, conhecido por “Bebe”, locutor da rádio Araripina FM 87,9.

Herbert Júnior Gonçalves tinha 49 anos, era casado com Mirian Tavares, proprietária da lanchonete “Dona Manu”, no bairro Alto da Boa Vista. Herbert apresentava o programa musical “Manhã da 87” na rádio Araripina FM 87,9.

De acordo com as informações apuradas por nossa redação, Bebe fez o seu programa hoje pela manhã e, em seguida, passou mal. Ele foi levado até a UPA de Araripina, onde, após algumas paradas cardíacas, não resistiu e foi a óbito.

De acordo com as informações, o corpo será velado na AFAGU.

Por Araripina em Foco

           

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Serra Talhada: Disputa esquenta e oposição tenta impedir que Márcia faça gesto

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A disputa eleitoral começa a esquentar em Serra Talhada, com a tendência de judicialização. O Diário da Justiça Eleitoral desta terça-feira (2) circula com o resultado de uma representação da Comissão Provisória do Podemos contra a prefeita Márcia Conrado. 

Segundo o Podemos, no dia 13 de maio a prefeita teria burlado a lei eleitoral, fazendo propaganda antecipada durante um ato público do governo, dentro de uma escola, inclusive, fazendo o ‘M’ símbolo da campanha, dentro de um equipamento público.

“No dia 13 de maio de 2024, em pleno horário de funcionamento escolar, de uma segunda- feira, em meio ao período pré-eleitoral, a prefeita do município de Serra Talhada, ora representada, que é notória candidata à reeleição, utilizou suas redes sociais para divulgar ato que claramente  configura conduta vedada pela legislação eleitoral. Durante a entrega de materiais e uniformes escolares às crianças das escolas municipais, um evento público e oficial, dentro de uma escola municipal, a prefeita aproveitou a ocasião para ser fotografada e filmada ao lado das crianças ostentando seu símbolo político, amplamente reconhecido como o “M” na palma da mão”, diz um dos trechos da representação.

Na visão do Poemos, o ‘M” de Márcia, talvez inspirado no ‘L’ do presidente Lula, tornou-se um gesto pessoal e eleitoral da petista. Foi pedido uma a retirada das redes sociais de todas as imagens e links do episódio, além de outras inaugurações. A oposição também entendeu que houve o uso da máquina pública prol Márcia Conrado.

REAÇÃO

Já os governistas reagiram e ofereceram vários argumentos de defesa, para análise e posição da Justiça Eleitoral. Um dos argumentos destacados rebate a tese da suposta antecipação de campanha.

“A representada estava cumprindo seu dever como gestora pública ao fornecer materiais essenciais para os alunos da
rede municipal. Ou seja, não houve nenhum pedido explícito de votos durante o evento, conforme exigido pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral para configurar propaganda antecipada. O simples fato de a prefeita estar presente e ser fotografada não caracteriza automaticamente um ato de campanha. Logo, o evento não desequilibrou a igualdade de condições entre os candidatos, pois não houve distribuição de benefícios pessoais ou vantagens exclusivas aos eleitores. A entrega de uniformes e materiais escolares é uma prática comum e recorrente nas administrações públicas, não configurando uso indevido da máquina pública”, diz um dos trechos, rebatendo, ainda, a questão da mão espalmada.

“O uso do suposto símbolo “M”, consistente na suposta exibição da palma da mão aberta, deve ser contextualizado como uma marca pessoal da prefeita, amplamente utilizada em diversos contextos não eleitorais, e não como um recurso de propaganda antecipada”.

DECISÃO

Por fim, o Ministério Público Eleitoral (MPE) opinou pela improcedência do pedido;

“Na situação em apreço, não ficou comprovada a violação da legislação eleitoral que proíbe a propaganda extemporânea. Isto porque, como mencionado anteriormente nos autos, não se pode confundir propaganda eleitoral extemporânea com propaganda institucional. Vídeos, fotografias, depoimentos que ressaltam a realização de obras e projetos realizados e em andamento pela Prefeitura com ou sem enaltecimento da gestão pública e sem pedido explícito de votos caracteriza propaganda institucional e não é vedada”, diz um dos trechos da decisão assinada pelo Juiz Eleitoral Diógenes Portela Saboia Soares Torres.

Por Farol de Notícias

           

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