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Por causa da Covid-19, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) anunciou, nesta quarta-feira (09), a prorrogação da suspensão dos prazos dos processos físicos até 18 de fevereiro. Essa determinação valeria até o dia 11 do mesmo mês. O tribunal também adiou a retomada das audiências de custódia presenciais em nove polos do estado.
A volta desse serviço estava prevista para 14 de fevereiro. Agora, essas atividades presenciais ocorrerão novamente no dia 18 do mesmo mês. Por enquanto, esses procedimentos estão sendo realizados por videoconferência.
O ato 04/22 também determinou à redução a quantidade de servidores em unidades do Judiciário. Em vez de 70%, como estava previsto, agora só poderão trabalhar de forma presencial 50% dos trabalhadores de cada prédio.
Além do TJPE, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e a Defensoria Pública adotaram medidas de restrições dos atendimentos presenciais. No tribunal, essa determinação vai até 3 de março.
Por meio de nota, o TJPE, informou que o novo ato levou em consideração o “expressivo aumento de casos de Covid-19 em todo o estado, o surto viral de gripe, bem como a ocupação de leitos de UTIs que já se encontra em 87%”.
Como os atendimentos presenciais estão suspensos, as pessoas interessadas nos serviços do Judiciário devem utilizar os canais disponíveis no site: e-mail, telefone, aplicativo TjpeAtende, videoconferência e Juizado Digital.
Ainda segundo a nova norma, o acesso às unidades jurisdicionais só será permitido mediante apresentação de e-mail da Justiça, com a data e horário agendados.
As pessoas devem usar máscaras e apresentar a comprovação de participação em sessão de julgamento ou audiência.
Integrantes do Ministério Público e da Defensoria Pública, advogados e estagiários poderão ir até as salas das unidades da Justiça destinadas a esses órgãos. Para isso, é necessário apresentar o comprovante de vacinação.
Estão mantidas as audiências nos Polos de custódia que já retornaram à modalidade presencial, além de ser recomendado, nos processos criminais envolvendo réu preso, a manutenção das audiências na modalidade de videoconferência. E a partir de 18 de fevereiro, está liberado o retorno das audiências de custódia em dias úteis, mediante apresentação de custodiados, nos seguintes Polos: Santa Maria da Boa Vista; Afogados da Ingazeira; Palmares; Garanhuns; Petrolina; Vitória de Santo Antão; Serra Talhada; Salgueiro e Santa Cruz do Capibaribe.
Ficam mantidas as audiências nos processos em que houver criança e/ou adolescente em situação de acolhimento institucional ou familiar.
Também podem ser realizadas as audiências de casos em que o adolescente é o autor de ato infracional e as com réu preso. As sessões do Tribunal do Júri estão autorizadas, mas sem participação do público externo.
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