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Transporte Fora do Domicílio(TFD) de Belmonte tá na mira do Ministério Público de PE

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Para quem achava que a novela envolvendo os usuários do TFD do município de São José do Belmonte – que travaram uma luta constante com a gestão municipal pelo recebimento das diárias que têm direito – tinha chegado ao fim, enganou-se. O processo, que havia sido arquivado pela promotoria de Justiça local, vai ser examinado novamente, a pedido do ministério Público de Pernambuco.
Após várias tentativas frustradas dos usuários do Tratamento Foda de Domicílio (TFD), para que o prefeito Romonilson Mariano e a secretária de Saúde fossem sensíveis à causa e efetivassem o pagamento das diárias referentes a vários meses, desde janeiro do ano de 2017; após grande parte da mídia local e estadual, sensibilizada com a situação dos usuários, divulgar diversas matérias acerca do assunto [confira matérias]; após várias tentativas dos usuários ao ingressarem com ações na promotoria de Justiça de São José do Belmonte e no ministério Público Federal, em Serra Talhada, tendo este, em 15 de janeiro de 2019, recomendado à secretária de Saúde que regularizasse tal pagamento [relembre], e não foi cumprido; eis que, agora, surgiu uma luz, graças ao recurso administrativo impetrado por dois usuários que, na representação, enviada para o MPPE, questionaram o não pagamento de diárias para o tratamento de saúde fora do domicílio, para procedimentos médicos no Recife, mas não utilizaram a estrutura municipal de apoio oferecida, situação semelhante a diversos outros pacientes.
O motivo da ação, foi após o promotor de Justiça local ter arquivado o processo, por entender que a entidade Municipal oferecia estrutura para o TFD no Recife, com casa de apoio, alimentação, ônibus e veículos de reserva, em caso de lotação nos ônibus; assim, em tese, estaria justificado o não pagamento de diárias aos usuários. Por conseguinte, não haveria lesão ou ameaça de lesão ao direito à saúde.
Agora, ao analisar o recurso impetrado pelos dois usuários belmontenses, na segunda-feira (11), o Conselheiro Superior do MPPE, em exercício, Salomão Abdo Aziz Ismail Filho, na apresentação do seu voto, entendeu:
II-FUNDAMENTAÇÃO
QUE o recurso merece provimento em parte. Devendo o pleito dos recorrentes ser investigado, pois o que buscam eles é justamente o ressarcimento de despesas que tiveram, ao se deslocaram para tratamento médico no Recife, sendo que, na referida época, não foi teria sido possível utilizar a estrutura de apoio oferecida pelo MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BELMONTE.
QUE não se trata de uma questão meramente individual e disponível. Trata-se da discussão sobre gastos atinentes à saúde dos munícipes, cujo obrigação constitucional de ressarcimento, em tese, é do Município, inclusive porque recebe verbas do Ministério da Saúde para tanto.
QUE mesmo que o MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BELMONTE ofereça estrutura, no Recife, para os usuários do TFD, tal como casa de apoio, alimentação, transporte etc. Mas, os recorrentes questionam que, no caso deles, em razão de situação que necessitam ser devidamente explicadas nos autos, não puderam usufruir de tal estrutura, tendo que pagar, por conta própria, os custos dos seus deslocamentos para o Recife, incluindo transporte e alimentação. 
QUE verifica-se que existe a alegação de que há outros munícipes os quais teriam sido prejudicados, sem o pagamento de diárias, antes da inauguração da casa de apoio do Município de Belmonte, no Recife, a qual ocorreu em 2017.
QUE por tais argumentos, o Conselheiro acha relevante ouvir o MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BELMONTE especificamente quanto ao pleito dos recorrentes.
QUE é necessário ouvir os recorrentes para que indiquem os nomes e endereços das outras pessoas que teriam sido prejudicas pelo não pagamento de diárias.
QUE outro argumento relevante é sobre como o MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BELMONTE tem utilizado o valor das verbas repassadas pelo Ministério da Saúde para o TFD. Se tem sido elas totalmente revertidas para tal programa? Se há alguma diferença a respeito? Qual a justificativa?
QUE na fl. 153 da mídia digital de fl. 04, há o indicativo de que haveria uma diferença (para maior) de verbas repassadas pelo Ministério da Saúde, mas não utilizadas plenamente no TFD.
QUE seria importante, assim, até mesmo a realização de uma reunião setorial, audiência ministerial ou a oitiva das partes interessadas na Promotoria de Justiça, a fim de esclarecer todos os pontos até o momento indicados. 
QUE por conseguinte, entende que há interesse do Ministério Público de Pernambuco na continuidade das investigações a respeito da gestão do TFD no MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BELMONTE, mediante a instauração do procedimento de investigação que o Promotor entender pertinente.
QUE o Promotor de Justiça que prolatou a decisão de arquivamento, tendo ele fundamentado as suas conclusões e atuado conforme a sua independência funcional (art. 127, § 1º, da CF/1988). O Promotor de Justiça, que estava em regime de acumulação, autuou devidamente o procedimento; ouviu o Município e arquivou o procedimento, comunicando devidamente as partes interessadas. De fato, em sua decisão de arquivamento, valeu-se de vários argumentos utilizados pelo MPF em sua decisão de declínio de atribuição, práxis comum dentre operadores do Direito; mas, ao final, teve suas próprias conclusões a respeito do tema. Não há, nos autos procedimentais, portanto, qualquer indício de desídia ou de má fé.
III-CONCLUSÕES
QUE ante todos os argumentos esposados, DÁ PARCIAL PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto, determinando o retorno dos autos à Promotoria de Justiça de origem, para, através do seu substituto automático, respeitada a sua independência funcional (art. 127, § 1º, da CF/1988), instaurar o pertinente procedimento investigatório e dar continuidade, com urgência, à apuração dos fatos apresentados pela parte recorrente (investigar sobre a atuação gestão do TFD no Município de São José do Belmonte e se existem usuários que fazem jus ao ressarcimento de diárias). (Do Belmonte Verdade com Informações do MPPE)

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Mauro Cid presta novo depoimento à PF sobre suspeita de trama golpista

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O tenente-coronel do Exército Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), prestou depoimento nesta segunda-feira, 11, na sede da Polícia Federal em Brasília. O militar foi intimado mais uma vez para esclarecer pontos de sua delação premiada que os investigadores consideram contraditórios ou incompletos. Mensagens encontradas no celular de Cid colocaram Bolsonaro no centro da investigação que apura suspeita de tentativa de golpe de Estado. Ele chegou para depor às 15h, e seguia na sede da PF até a noite de ontem.

O depoimento ocorre após a abertura da fase ostensiva da Operação Tempus Veritatis – que mira suspeita de conspiração golpista por parte do ex-presidente, de ex-ministros e aliados militares – e a tomada de depoimentos de vários investigados. Intimado, Bolsonaro se calou diante dos investigadores.

De outro lado, o ex-comandante do Exército general Marco Antônio Freire Gomes relatou à PF ter participado de reuniões, com Bolsonaro, nas quais foi discutida uma “minuta de golpe”, que previa a realização de novas eleições após a vitória do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e até a prisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes, atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Os diálogos encontrados no celular de Cid sugerem que Bolsonaro ajudou a redigir e a editar a minuta. Em setembro do ano passado, o tenente-coronel saiu da prisão após fechar delação com a PF. O depoimento dele serviu de base para a Tempus Veritatis, deflagrada em fevereiro.

General

Ontem, Cid seria questionado sobre o depoimento de Freire Gomes. O ex-chefe do Exército foi ouvido por quase oito horas no dia 1.º de março, na sede da PF em Brasília. Segundo o jornal O Globo, o general disse aos policiais que Bolsonaro lhe apresentou a “minuta de golpe” pessoalmente e defendeu levar o plano adiante. O ex-presidente nega.

A versão de Freire Gomes estaria contradizendo trechos da delação de Cid que vieram a público. Segundo o ex-ajudante de ordens, Bolsonaro recebeu a minuta do ex-assessor da Presidência Filipe Martins, mas não falou em pôr em prática a trama golpista. Antes do depoimento, o advogado de Cid, Cezar Bittencourt, havia dito que acreditava em uma audiência tranquila, já que o tenente-coronel responderia a todas as perguntas.

Fonte:  ESTADAO CONTEUDO

 

           

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Dengue, zika e chikungunya devem tirar R$ 15 bilhões da economia do país em 2024

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A dengue, zika e chikungunya vão tirar R$ 15,1 bilhões da economia brasileira em 2024. A projeção foi apresentada pela Fiemg (Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais) em estudo.

Além de atingir o PIB (Produto Interno Bruno), as três arborviroses custarão a saúde, tanto na rede pública como privada, R$ 5,2 bilhões, em exames, consultas e remédios.
De acordo com o estudo, as doenças podem evitar a criação ou cortar mais de 214 mil postos de trabalho no país.

Os números da Fiemg foram apurados a partir dos dados casos confirmados e da projeção do Ministério da Saúde de que 4,2 milhões de brasileiros serão infectados por uma dessas doenças em 2024.

O país registrou nesta quinta-feira (7) 1.289.897 casos prováveis de dengue, 66.953 casos prováveis de chikungunya e 1.318 casos prováveis de zika, totalizando 1.268.218 casos prováveis das três doenças.

As contas da Fiemg para chegar ao impacto no PIB de 2024 levaram em consideração também o número de dias de afastamento de trabalhadores infectados -sete, em média, conforme a entidade- e o efeito cascata que isso provoca na economia, com base na produção individual estimada de cada empregado.

“Imagina uma padaria. Se ela produz cem pães por dia e, pela falta de funcionários provocada pelas doenças, passa a produzir 50, vai, além de deixar de vender, deixar de comprar insumos como, no caso, farinha e trigo, por exemplo, gerando impactos em toda a cadeia produtiva”, afirma o economista-chefe da Fiemg, João Pio.

É exatamente este movimento, de menos vendas e menos compras, que, conforme o estudo, também vai provocar a extinção ou a não criação de um total de 214.735 empregos no país.

“É um impacto na economia como um todo”, diz Pio. O economista avalia que o estudo é um alerta tanto para o poder público como para a população.

“O levantamento pode ajudar na criação de políticas públicas para o setor de saúde. No caso da população, pode ser importante para que as pessoas mantenham os cuidados necessários para evitar a proliferação do Aedes aegypti”, afirma o economista da Fiemg.

Fonte:  FOLHAPRESS

 

           

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Veja um resumo da 7ª sessão ordinária da Câmara Municipal de Cabrobó-PE

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Os vereadores de Cabrobó-PE, se reuniram na noite desta segunda-feira, 5 de março de 2024, para a 7ª Sessão Ordinária do ano de 2024. A sessão foi presidida pelo vereador Paulo Gonçalves, e contou com a presença de 12 dos 13 parlamentares.

Matérias do Expediente

Requerimento nº 49 de 2024 – Pedido ao Prefeito do Município, para que seja feito o saneamento e calçamento das Ruas: Santo Antônio, José Freire de Alencar (Rua 08), Francisco F. dos Santos (Rua 02), no bairro Alto da Temperatura.
Autor: João da Saúde

Requerimento nº 52 de 2024 – Pedido ao Prefeito do Município, para que seja feito o calçamento da Rua 01 do bairro Alto da Temperatura.
Autor: Daniel da Autoescola

Requerimento nº 53 de 2024 – Pedido ao Prefeito do Município, para que esforços sejam feitos para promover a colocação de postes e manutenção de iluminação nas proximidades da Creche Gilma Carinhanha e do Cemitério Novo, no bairro Vila Nova.
Autor: Virlane Saraiva

Requerimento nº 54 de 2024 – Pedido à Compesa, para que seja disponibilizado caminhão de jateamento grande, para promover a limpeza dos canais de esgoto do bairro Vila das Flores.
Autor: João da Saúde

Requerimento nº 55 de 2024 – Pedido ao Superintendente de Iluminação Pública do Município, para que seja feita a troca de lâmpada em poste na Rua Salvador, próximo á residência de Dr. Marcos.
Autor: Ulisses Bione

Requerimento nº 56 de 2024 – Pedido ao Prefeito do Município, para que seja feita lombada na Rua João Pessoa, bairro Subestação.
Autor: Ulisses Bione

Requerimento nº 57 de 2024 – Pedido ao Prefeito do Município, para que seja feito o saneamento e calçamento da Rua Venâncio Pires Neto, Centro do Município.
Autor: Ulisses Bione

Moção nº 22 de 2024 – Moção de Pesar, pelo falecimento do Sr. João Carlos Barreto Júnior.
Autor: Tinanan

Matérias da Ordem do Dia

Projeto de Resolução nº 3 de 2024 – Fixa os subsídios dos Vereadores do Município de Cabrobó/PE para a legislatura com início em 2025 e dá outras providências.
Autor: Mesa Diretora – MD

Projeto de Lei Ordinária – Poder Legislativo nº 12 de 2024 – Denomina Via Pública Municipal no Loteamento Cachoeira e dá outras providências.
Autor: Ulisses Bione

Projeto de Decreto Legislativo nº 29 de 2023 – Concede Título Honorífico de CIDADÃ CABROBOENSE, a Sr.ª MARIA ELIONEIDE FREIRE DE MENEZES.
Autor: João da Saúde

Projeto de Decreto Legislativo nº 9 de 2024 – Concede Título Honorífico de CIDADÃ CABROBOENSE, à Srª. AUXILIADORA PEREIRA MATIAS.
Autor: Daniel da Autoescola

 

           

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