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TCE julga irregular Gestão Fiscal de Parnamirim e Cumaru e aplica multa

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A Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou, em Sessão realizada nesta terça-feira (10), pela irregularidade de dois processos de Gestão Fiscal, um da Prefeitura de Parnamirim (2016) o outro de Cumaru (2017). A relatoria foi do conselheiro Dirceu Rodolfo.
Os resultados da auditoria (Processo TC nº 1854100-8), realizada para avaliar a gestão do município de Parnamirim, demonstraram que o  ex-prefeito Ferdinando Lima de Carvalho (conhecido como Nininho) não vinha adotando as medidas necessárias para reduzir os gastos com sua despesa total com pessoal em 2016, que extrapolou o limite máximo de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. A omissão afrontou ainda a Lei de Crimes Fiscais (Lei Federal 10.028/2000), a Lei Orgânica do TCE e aResolução TC nº 20/2015.
Segundo a equipe técnica do Tribunal, o desenquadramento da Despesa Total com Pessoal teve início nos 2º e 3º quadrimestres de 2013, quando atingiu os percentuais de 58,26% e 61,53% de comprometimento da Receita Corrente Líquida (RCL). Nos dois anos seguintes, os excedentes permaneceram subindo, atingindo os patamares de 62,43%, 66,46% e 68,43% em 2014, e de 66,79%, 66,22% e 58,81%, nos três quadrimestres de 2015, respectivamente.
Muito embora em fevereiro e julho de 2016 a prefeitura tenha sido alertada pelo Tribunal de que havia ultrapassado em 90% o comprometimento da sua RCL, a irregularidade alcançou valores de 69,07%, 67,96% e 68,51% nos três quadrimestres daquele ano.
Além do julgamento pela irregularidade, foi imputada uma multa ao gestor no valor de R$ 50.400,00, correspondente a 30% da soma dos subsídios anuais percebidos. O valor deverá ser recolhido ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE, por meio de boleto bancário a ser emitido no endereço eletrônico da instituição (clicando aqui), no prazo de até 15 dias do julgamento da decisão. O relator determinou ainda a anexação do processo à Prestação de Contas do município de 2016.
CUMARU – O outro processo (TC nº 1751769-2) teve por objetivo analisar a gestão fiscal do município em relação ao cumprimento das exigências relativas à transparência pública, previstas pela LRF, pelas Leis da Transparência (LC nº 131/2009) e de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011) e pelo Decreto Federal nº 7.185/2010.
O relator destacou o fato de o município atingir o nível crítico de transparência desde a gestão que antecedeu a da prefeita Mariana Mendes de Medeiros. Em 2015 e 2016, Cumaru apresentou índices de 76,00 e 69,00 pontos (de 0 a 1.000 possíveis) diante do levantamento realizado pelo Tribunal para medir Índice de Transparência dos Municípios Pernambucanos (ITMPE). Na ocasião, o município ocupou a 166ª e 177ª colocações dentre os 184 municípios analisados. 
O mesmo aconteceu em 2017, já na gestão da interessadaquando atingiu 114,50 pontos e a 168ª posição no ranking municipal, revelando que a prefeitura não vinha adotando as medidas necessárias para assegurar a transparência na administração, motivando o julgamento pela irregularidade da gestão fiscal.
Além da Decisão, o conselheiro Dirceu Rodolfo aplicou à chefe do executivo municipal uma multa no valor de R$ 8.007,50, corresponde a 10% do limite devidamente atualizado até o mês de junho/2018. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador Cristiano Pimentel. (Do Blog do Irmão Geo)

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Paciente furta arma de vigilante, mata profissional e é morto em troca de tiros no HR

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Uma troca de tiros no Hospital da Restauração, na área central do Recife, resultou na morte de um paciente e de um vigilante na unidade de saúde, na madrugada nesta sexta-feira (26).

Segundo o diretor do HR, Petrus Andrade Lima, um paciente que estava internado na emergência geral, na unidade de trauma, furtou a arma de um vigilante durante a troca de guarda da equipe de segurança privada e baleou o profissional.

“Na troca entre as armas, houve a tomada por parte do paciente”, explicou Petrus. O vigilante, identificado como Nivaldo Bezerra da Silva, morreu no local. Após os tiros, o paciente tentou fugir.

Na fuga, uma troca de tiros foi iniciada entre o homem envolvido e outros seguranças do hospital. O paciente que iniciou toda a confusão foi atingido por disparos e também morreu.

Ao ser questionado se o homem apresentava transtornos no momento do ocorrido, o diretor do HR informou que ele não tinha alteração no comportamento.

“Tudo isso vai ser investigado e avaliado pela polícia”, destacou Petrus.

Foto Miva Filho/Secom

Por FolhaPE

           

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MPPE emite recomendação para regularização de contratações em Carnaubeira da Penha

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O Ministério Público de Pernambuco, por meio da Promotoria de Justiça de Mirandiba e Carnaubeira da Penha, emitiu a recomendação 001/2024, ressaltando a importância da observância dos princípios constitucionais na administração pública.

Considerando o papel essencial do Ministério Público na defesa da ordem jurídica e do interesse público, a recomendação destaca a necessidade de respeitar os resultados de concursos públicos para o preenchimento de cargos municipais.

Após a identificação de irregularidades na contratação de servidores temporários pela Prefeitura Municipal de Carnaubeira da Penha, o Ministério Público reforça a obrigatoriedade de priorizar os candidatos aprovados em concursos públicos, especialmente nas áreas de Educação e Saúde.

A recomendação solicita à Prefeitura que se abstenha de renovar contratos temporários quando houver candidatos aprovados aguardando nomeação e que proceda à convocação e nomeação dos aprovados para garantir a continuidade dos serviços públicos. Além disso, é exigida a substituição gradual dos contratados temporários pelos aprovados em concurso.

A não observância dessas medidas pode resultar em ação civil pública. A recomendação foi enviada ao Prefeito, à Câmara de Vereadores e aos órgãos competentes para ciência e cumprimento.

Por Carnaubeira em destaque

           

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Reforma tributária: governo lista 15 produtos em Cesta Básica com isenção de impostos

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O projeto de lei complementar que trata da regulamentação da reforma tributária dos impostos sobre o consumo, entregue ontem (24) pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Congresso Nacional, avança sobre a definição dos produtos que deverão compor a chamada Cesta Básica Nacional.

O grupo está previsto na Emenda Constitucional (EC 132/2023) que instituiu a reforma tributária, promulgada pelo Poder Legislativo no fim do ano passado. Mas a definição de quais produtos iriam integrá-lo ficou para definição posterior por lei complementar.

Pela regra, a Cesta Básica Nacional será composta “por produtos destinados à alimentação humana, considerando a diversidade regional e cultural da alimentação do País e garantindo a alimentação saudável e nutricionalmente adequada”. Sobre eles a alíquota cobrada dos dois novos tributos − a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), em nível federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), subnacional − será zero.

Veja a lista de produtos que ficariam isentos, segundo o projeto:

– Arroz

– Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em
pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis

– Manteiga

– Margarina

– Feijões

– Raízes e tubérculos

– Cocos

– Café

– Óleo de soja

– Farinha de mandioca

– Farinha, grumos e sêmolas, de milho; e grãos esmagados ou em flocos, de milho

– Farinha de trigo

– Açúcar

– Massas alimentícias

– Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal)

O texto constitucional (EC 132/2023), promulgado no ano passado, também prevê a possibilidade de redução em 60% (em relação à alíquota padrão, que deve girar em torno de 26,5%) para alimentos destinados ao consumo humano, inclusive sucos naturais sem adição de açúcares e conservantes, assim como de redução a zero para produtos hortícolas, frutas e ovos.

Por Infomoney

           

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