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Educação

Desembargador acata recurso da UPE para validar novamente a aplicação do bônus regional em cursos da Universidade

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O desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) Jorge Américo Pereira de Lira, por meio de decisão interlocutória, acatou recurso interposto pela Universidade de Pernambuco (UPE) contra decisão proferida pelo Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que atendeu o pedido de uma ação popular. O Juízo do 1º Grau havia proferido decisão, no dia 23 de fevereiro deste ano,  pelo fim da aplicação de bônus regional que incentiva a entrada de estudantes nos cursos ofertados pela UPE. O bônus, que é acrescido às notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), garantia o acréscimo de 10% na nota calculada ao fim do período de classificação do Sistema de Seleção Unificada (Sisu). Com a decisão proferida em 2º Grau, passa novamente a ser válida a aplicação do bônus regional nos cursos ofertados pela UPE.

 A ação popular julgada no 1º Grau insurgiu-se contra ato do Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão (CEPE) da UPE, consistente na Resolução CEPE nº 092/2020, que dispôs sobre o bônus como critério de inclusão regional no Processo de Ingresso da UPE via Sisu para estudantes que optarem pelos cursos de Direito, Medicina e Odontologia, especificamente contra os seus *artigos 3º, 4º e 5º, cujas regras foram incluídas no Edital do processo Seletivo – Sisu 2023 da UPE.

O relator do processo, desembargador Jorge Américo Pereira de Lira, afirmou, conforme entendimento sedimentado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que “a ação popular é imprópria para o controle de constitucionalidade das leis pelo sistema concentrado. Segundo o magistrado: “A bem da verdade, nota-se que a autora da ação popular, ora agravada, almeja proporcionar controle concentrado ou abstrato da constitucionalidade do ato normativo, porém, além de não ser esta a via adequada, pois, nesse caso, haveria a propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade, ela sequer estaria legitimada a tanto”, considerou.

 Ainda de acordo com o desembargador Jorge Américo de Lira, para além disso, não há subsunção do fato alegado pela autora à norma do artigo 5º, LXXIII, da Constituição Federal/88, que admite a ação popular na proteção da moralidade administrativa: “Pelo princípio da moralidade administrativa, o administrador público deve exercer sua missão à luz da ética, da razoabilidade, do respeito ao próximo, da justiça e, sobretudo, da honestidade” (BULOS, Uad, Lammêgo)”.

O desembargador contesta também a argumentação da autora, a qual cita que o ato normativo em tela, ao distribuir a concessão da bonificação por mesorregiões e impor restrições de acesso aos próprios estudantes do estado de Pernambuco, como um todo, “contraria a isonomia, o direito à educação, prejudica o patrimônio público e as suas consequências são contrárias à própria razão de ser da implementação do bônus regional”.

Assevera o relator: “Como facilmente se constata, não há qualquer ligação com o conceito de moralidade administrativa, em nenhum de seus aspectos, de modo que os argumentos apresentados não servem de amparo ao ajuizamento da ação popular. Noutras palavras, são argumentos de combate ao ato normativo em tela, sim, mas não sob a pecha da ‘imoralidade administrativa’ – exigência para a ação popular. Pelo exposto, atribuo efeito suspensivo ao agravo”.

Artigos da CEPE da UPE, que especificam estudantes que têm direito ao bônus regional:

*Art. 3º Terão direito ao argumento de inclusão regional, para os cursos de Direito e Odontologia oferecidos no Campus Arcoverde, assim como para o curso de Medicina oferecido no Campus Serra Talhada, os candidatos que tiverem cursado e concluído todo o ensino médio em escolas regulares e presenciais, bem como residirem nas mesorregiões do Sertão de Pernambuco ou do São Francisco Pernambucano, formadas pelos municípios descritos no anexo desta resolução, identificadas de acordo com a definição do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

*Art. 4º Terão direito ao argumento de inclusão regional, para o curso de Medicina oferecido no Campus Garanhuns, os candidatos que tiverem cursado e concluído todo o ensino médio em escolas regulares e presenciais, bem como residirem nas mesorregiões do Agreste Pernambuco, formada pelos municípios descritos no anexo desta resolução, identificada de acordo com a definição do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

*Art. 5º Terão direito ao argumento de inclusão regional, para o curso de Direito oferecido no Campus Benfica, para o curso de Medicina oferecido no Campus Santo Amaro e para o curso de Odontologia oferecido no Campus Camaragibe, os candidatos que tiverem cursado e concluído todo o ensino médio em escolas regulares e presenciais, bem como residirem nas mesorregiões Metropolitana do Recife e da Mata Pernambucana, formadas pelos municípios descritos no anexo desta resolução, identificadas de acordo com a definição. (Do JPPE)

Confira o Agravo de Instrumento: 0003766-76.2023.8.17.9000

 

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Educação

Lei que obriga municípios a fazerem levantamento com a quantidade de crianças não matriculadas em creche é sancionada

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O Distrito Federal (DF) e os municípios de todo o país, com o apoio da União e dos estados, deverão criar mecanismos de levantamento e de divulgação da demanda por vagas no atendimento à educação infantil de crianças de 0 a 3 anos de idade. É o que estabelece a Lei nº 14.851/2024, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União dessa segunda-feira (6).

Também caberá aos municípios e ao DF estabelecer as próprias normas, procedimentos e prazos para definir os instrumentos do levantamento. Esses procedimentos incluem a estratégia de busca ativa das crianças não matriculadas até três anos de idade, por meio de cooperação entre diversos órgãos públicos, como de educação, assistência social, saúde e também de organizações da sociedade civil.

Ao ser identificado o quantitativo de crianças não matriculadas, os entes federados deverão planejar a expansão da oferta de vagas, por meio da cooperação federativa. Os recursos federais destinados à expansão da infraestrutura física e à aquisição de equipamentos para a educação infantil serão repassados prioritariamente às redes públicas que realizaram o levantamento da demanda por vagas, e em conformidade com os planos de educação e as diretrizes estabelecidas em lei.

Essa lei traz a oportunidade dos municípios conhecerem as demandas por creche e de que a educação possa se articular com outros setores dentro e fora do governo. Conhecer não só a demanda manifesta, ou seja, as famílias que colocam o nome em uma fila de espera em casos de não haver vaga para todos,  mas também do município conhecer a demanda real por creche. São crianças e suas famílias que não estão buscando por uma vaga, mas que se beneficiariam por esse acesso, por não terem um equipamento perto de casa ou mesmo por desconhecerem esse direito”, explicou a gerente de Políticas Públicas da Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal, Karina Fasson, em entrevista à coluna Enem e Educação.

 DIMENSÕES DO BRASIL

Plano Nacional de Educação (PNE) prevê que, até esse ano, pelo menos 50% da população de 0 a 3 anos de idade tenha uma vaga assegurada em creche. Segundo dados divulgados pela Pnad Contínua, a cobertura chegou a 38,7% nas creches em 2023. No entanto, em função das dimensões do Brasil e da diversidade de cada município, essa meta pode não traduzir as reais necessidades de cada região.

Segundo o Índice de Necessidade de Creche – metodologia desenvolvida pela Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal para estimar a demanda por vagas em creche dos grupos que mais precisam de atendimento (famílias pobres, monoparentais ou com mães/cuidadores principais economicamente ativos ou que assim o seriam se houvesse creche) – em 2019, 42,44% das crianças de grupos prioritários precisavam de vaga em creche.

Desse total, 17,3% pertenciam a famílias pobres, 3,5% eram crianças não pobres de famílias monoparentais e 21,7% era corresponde às crianças com mães/cuidadores principais economicamente ativos ou que assim o seriam se houvesse creche. Vale ressaltar, contudo, que esse cálculo não leva em consideração outros grupos que podem também demandar uma vaga.

Além disso, o estudo expõe o paradoxo de como a população de maior vulnerabilidade social é pouco atendida por creches no Brasil: em 2019, ano analisado, apenas 24,4% das crianças mais pobres frequentavam creches no país.

ACESSO COM QUALIDADE

“É importante lembrar que a creche é a primeira etapa da educação básica, embora a matricula não seja obrigatória para as crianças e suas famílias, ela é um direito previsto na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação. O acesso prioritário as famílias vulnerabilizadas, as políticas publicas de primeira infância é previsto também pelo Marco Legal da Primeira Infância, então garantir o acesso a creche é garantir o direito das crianças e suas famílias”, destacou Karina Fasson.

Promover uma educação infantil de qualidade é que fundamental para o desenvolvimento integral da criança (desenvolvimento cognitivo, físico, social e emocional) e para construir uma base sólida e ampla, que prepare as crianças pequenas para a aprendizagem ao longo da vida. O investimento na primeira infância gera impactos positivos na saúde pública, na redução das taxas de abandono escolar e no combate à pobreza e a criminalidade.

“Para que os municípios possam de fato, cumprir essa lei, vai ser necessário uma articulação intersetorial. Ou seja, vai ser necessário que a educação possa trabalhar em articulação com a saúde, com a assistência social e outros órgãos de proteção a criança”, pontua a gerente de políticas públicas.

Ela ressalta o Marco Legal da Primeira Infância, aprovado em 2016, traz mecanismos de trabalho intersetorial, mas que ainda não são uma realidade em todos os municípios, o que pode ser reforçado agora com a nova legislação sancionada.

Wanezza Soares
Karina Fasson, gerente de políticas públicas Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal – Wanezza Soares

MONITORAMENTO E PERMANÊNCIA

Lei nº 14.851/2024 diz também que o acesso e a permanência das crianças na educação infantil deverão ser acompanhados e monitorados, principalmente dos beneficiários de programas de transferência de renda.

Outro ponto importante é a garantia de transparência e acesso público aos dados do levantamento, que deverão ser amplamente divulgados, inclusive por meio eletrônico. Os municípios e o Distrito Federal deverão também criar listas de espera, a partir do levantamento da demanda. A lista deverá estabelecer critérios transparentes de prioridade no atendimento, que devem levar em conta aspectos situacionais e territoriais locais, situação econômica familiar e a condição de monoparentalidade das famílias.

Os dados do levantamento devem considerar informações de outros sistemas, como das áreas de saúde e de assistência social, dos cartórios e de bancos de dados controlados pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal, como o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (DataPrev), o Sistema Informatizado de Controle de Óbitos (Sisobi) e o Meu SUS Digital.

Fonte: JC

 

 

           

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Educação

Circuito Literário de Pernambuco desembarca no município de Serra Talhada

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A Etapa Sertão do Circuito Literário de Pernambuco (Clipe) começa nesta segunda-feira (6). Após passar por Caruaru, no Agreste do Estado, o projeto desembarca no Sesc de Serra Talhada. Com o tema “Culturas periféricas de saberes ancestrais: educação, diversidade e equidade”, o Clipe visa ampliar o debate e valorizar as contribuições de pensadores e atores sociais negros, indígenas e quilombolas, através de rodas de conversa, lançamentos de livros, bate-papos com autores e apresentações culturais.

“É com grande alegria que chegamos a Serra Talhada para a segunda etapa do CLIPE. Essa é uma grande oportunidade para nos reunirmos e celebrar toda essa temática tão importante em nossa sociedade. Depois do sucesso que foi em Caruaru, na Etapa Agreste, a gente vem com muito entusiasmo para realizar um grande evento, com uma programação preparada com muito carinho. Contamos com a presença de todos e todas”, convidou a secretária executiva de Desenvolvimento da Educação, Tárcia Silva.

ETAPAS DO CLIPE

Esta segunda etapa irá contemplar os municípios jurisdicionados às GREs de Arcoverde, Afogados da Ingazeira, Floresta, Petrolina, Salgueiro e Araripina. A programação segue até o dia 11 de maio.

A primeira etapa, Agreste, foi realizada de 22 a 27 de abril, no Pátio de Eventos Luiz Gonzaga, em Caruaru. A terceira e última etapa, denominada Etapa Região Metropolitana e Zonas da Mata, ocorre no Recife, na Arena de Pernambuco, do dia 29 de maio ao dia 5 de junho.

Durante as três etapas além das atrações culturais, o evento ainda vai contar com estandes de editoras estaduais e nacionais, montados para a comercialização de livros para todas as idades.

BONUS LIVRO

Os profissionais da Secretaria de Educação e Esporte que visitarem a feira poderão utilizar o benefício do Bônus Livro por meio de um cartão magnético, intransferível e personalizado com a identificação do servidor.

A iniciativa irá beneficiar diretamente cerca de 40 mil docentes e profissionais da rede estadual. A distribuição dos cartões será realizada pelas respectivas Gerências Regionais de Educação (GREs), de acordo com o período de realização de cada etapa da feira. O Bônus Livro corresponde ao valor de R$ 1.000 para os professores e R$ 500 para analistas e assistentes.

Fonte: JC

 

 

           

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Educação

Master Class gratuita sobre Sociologia da Inovação

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O Porto Digital realiza, na próxima segunda (6), às 15 horas, a Master Class “Sociologia da Inovação: uma perspectiva teórica e prática”. O evento é aberto ao público e gratuito, no Auditório da cesar.school, Cais do Apolo, 77, Porto Digital.

O membro da Academia Pernambucana de Ciências, Presidente do Conselho do Porto Digital e Cientista chefe da TDS Company, Sílvio Meira e o Sociólogo, ex-Secretário de Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul e consultor em políticas de inovação em ensino superior, Renato Steckert de Oliveira irão debater sobre a temática.

“A ideia é discutir as condições sociais para que haja inovação. Precisamos perceber que inovação é um fenômeno social. Entender quais condições favorecem a inovação e procurar contribuir com estratégias para fomentar esses ambientes é o nosso objetivo”, afirma Steckert.

O cientista vai além, segundo ele, fomentar a inovação desencadeia efeitos sistêmicos na sociedade por si só, mas isso não significa acesso a todos os bens advindos dela.

“O passo adiante seria levar essas ideias para gestores públicos”, conclui consultor em políticas de inovação.

Fonte: JC

 

           

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