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Educação

Lei que obriga municípios a fazerem levantamento com a quantidade de crianças não matriculadas em creche é sancionada

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O Distrito Federal (DF) e os municípios de todo o país, com o apoio da União e dos estados, deverão criar mecanismos de levantamento e de divulgação da demanda por vagas no atendimento à educação infantil de crianças de 0 a 3 anos de idade. É o que estabelece a Lei nº 14.851/2024, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União dessa segunda-feira (6).

Também caberá aos municípios e ao DF estabelecer as próprias normas, procedimentos e prazos para definir os instrumentos do levantamento. Esses procedimentos incluem a estratégia de busca ativa das crianças não matriculadas até três anos de idade, por meio de cooperação entre diversos órgãos públicos, como de educação, assistência social, saúde e também de organizações da sociedade civil.

Ao ser identificado o quantitativo de crianças não matriculadas, os entes federados deverão planejar a expansão da oferta de vagas, por meio da cooperação federativa. Os recursos federais destinados à expansão da infraestrutura física e à aquisição de equipamentos para a educação infantil serão repassados prioritariamente às redes públicas que realizaram o levantamento da demanda por vagas, e em conformidade com os planos de educação e as diretrizes estabelecidas em lei.

Essa lei traz a oportunidade dos municípios conhecerem as demandas por creche e de que a educação possa se articular com outros setores dentro e fora do governo. Conhecer não só a demanda manifesta, ou seja, as famílias que colocam o nome em uma fila de espera em casos de não haver vaga para todos,  mas também do município conhecer a demanda real por creche. São crianças e suas famílias que não estão buscando por uma vaga, mas que se beneficiariam por esse acesso, por não terem um equipamento perto de casa ou mesmo por desconhecerem esse direito”, explicou a gerente de Políticas Públicas da Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal, Karina Fasson, em entrevista à coluna Enem e Educação.

 DIMENSÕES DO BRASIL

Plano Nacional de Educação (PNE) prevê que, até esse ano, pelo menos 50% da população de 0 a 3 anos de idade tenha uma vaga assegurada em creche. Segundo dados divulgados pela Pnad Contínua, a cobertura chegou a 38,7% nas creches em 2023. No entanto, em função das dimensões do Brasil e da diversidade de cada município, essa meta pode não traduzir as reais necessidades de cada região.

Segundo o Índice de Necessidade de Creche – metodologia desenvolvida pela Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal para estimar a demanda por vagas em creche dos grupos que mais precisam de atendimento (famílias pobres, monoparentais ou com mães/cuidadores principais economicamente ativos ou que assim o seriam se houvesse creche) – em 2019, 42,44% das crianças de grupos prioritários precisavam de vaga em creche.

Desse total, 17,3% pertenciam a famílias pobres, 3,5% eram crianças não pobres de famílias monoparentais e 21,7% era corresponde às crianças com mães/cuidadores principais economicamente ativos ou que assim o seriam se houvesse creche. Vale ressaltar, contudo, que esse cálculo não leva em consideração outros grupos que podem também demandar uma vaga.

Além disso, o estudo expõe o paradoxo de como a população de maior vulnerabilidade social é pouco atendida por creches no Brasil: em 2019, ano analisado, apenas 24,4% das crianças mais pobres frequentavam creches no país.

ACESSO COM QUALIDADE

“É importante lembrar que a creche é a primeira etapa da educação básica, embora a matricula não seja obrigatória para as crianças e suas famílias, ela é um direito previsto na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação. O acesso prioritário as famílias vulnerabilizadas, as políticas publicas de primeira infância é previsto também pelo Marco Legal da Primeira Infância, então garantir o acesso a creche é garantir o direito das crianças e suas famílias”, destacou Karina Fasson.

Promover uma educação infantil de qualidade é que fundamental para o desenvolvimento integral da criança (desenvolvimento cognitivo, físico, social e emocional) e para construir uma base sólida e ampla, que prepare as crianças pequenas para a aprendizagem ao longo da vida. O investimento na primeira infância gera impactos positivos na saúde pública, na redução das taxas de abandono escolar e no combate à pobreza e a criminalidade.

“Para que os municípios possam de fato, cumprir essa lei, vai ser necessário uma articulação intersetorial. Ou seja, vai ser necessário que a educação possa trabalhar em articulação com a saúde, com a assistência social e outros órgãos de proteção a criança”, pontua a gerente de políticas públicas.

Ela ressalta o Marco Legal da Primeira Infância, aprovado em 2016, traz mecanismos de trabalho intersetorial, mas que ainda não são uma realidade em todos os municípios, o que pode ser reforçado agora com a nova legislação sancionada.

Wanezza Soares
Karina Fasson, gerente de políticas públicas Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal – Wanezza Soares

MONITORAMENTO E PERMANÊNCIA

Lei nº 14.851/2024 diz também que o acesso e a permanência das crianças na educação infantil deverão ser acompanhados e monitorados, principalmente dos beneficiários de programas de transferência de renda.

Outro ponto importante é a garantia de transparência e acesso público aos dados do levantamento, que deverão ser amplamente divulgados, inclusive por meio eletrônico. Os municípios e o Distrito Federal deverão também criar listas de espera, a partir do levantamento da demanda. A lista deverá estabelecer critérios transparentes de prioridade no atendimento, que devem levar em conta aspectos situacionais e territoriais locais, situação econômica familiar e a condição de monoparentalidade das famílias.

Os dados do levantamento devem considerar informações de outros sistemas, como das áreas de saúde e de assistência social, dos cartórios e de bancos de dados controlados pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal, como o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (DataPrev), o Sistema Informatizado de Controle de Óbitos (Sisobi) e o Meu SUS Digital.

Fonte: JC

 

 

           

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Educação

Escolas do RS estão dispensadas de cumprir o mínimo de dias letivos

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Ministério da Educação (MEC) publicou, nessa terça-feira (14) a resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE) que define diretrizes orientadoras aos sistemas de ensino, às instituições e às redes escolares do Rio Grande do Sul para a retomada segura das aulas na educação básica e na educação superior, em razão do estado de calamidade pública causado pelos eventos climáticos na região.

Para o ensino fundamental, médio e educação superior, as instituições ficam dispensadas de cumprir mínimo de dias de efetivo trabalho escolar, desde que cumprida a carga horária mínima anual?. Já na educação infantil, a dispensa é para o cumprimento do mínimo de dias de trabalho educacional e do cumprimento da carga horária mínima anual.

A integralização da carga horária mínima do ano letivo poderá ser efetivada no ano seguinte, inclusive por meio da adoção de um currículo ininterrupto de duas séries ou anos escolares contínuos. Também fica autorizada a utilização de espaços alternativos para o cumprimento de atividades letivas em todos os níveis e etapas educacionais.

RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

O CNE recomendou um esforço dos gestores educacionais para que sejam criados ou reforçados plataformas públicas de ensino remoto e espaços alternativos para o cumprimento das atividades letivas.

As diretrizes valem durante o período afetado pelo estado de calamidade pública no território.??

Segundo o MEC, o objetivo da flexibilização de regras é?criar condições para que as redes de ensino estadual e municipais e as instituições de educação superior sediadas no Rio Grande do Sul reorganizem os calendários escolares, em um cenário gradual de volta à normalidade institucional e à possibilidade de continuidade do período letivo, a partir da utilização de novas tecnologias digitais de informação e comunicação.??

Até essa terça-feira, 1.044 escolas de 248 municípios foram afetadas e mais de 362 mil estudantes estão impactados. Desse total de escolas, 538 estão danificadas. Outras 83 escolas estão servindo de abrigo.

Fonte: Agência Brasil

           

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Educação

Senado pode aprovar prorrogação do Plano Nacional de Educação até 2028

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O Plano Nacional de Educação (PNE) poderá ter sua vigência prorrogada para até 31 de dezembro de 2028. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) Nº 5665/2023, que seria analisado pela Comissão de Educação do Senado, nesta terça-feira (14), mas por causa do pedido de vistas do senador Cid Gomes (PSB-CE), a apreciação teve que ser adiada.

A autora do PL, a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) argumenta que a maioria das 20 metas estabelecidas no PNE (Lei 13.005, de 2014), cujo período decenal vence em junho deste ano, não foram alcançadas ao longo dos últimos anos.

Entre os pontos mais críticos estão os que dizem respeito à garantia de oportunidade de vagas em creches, na educação profissional técnica de nível médio, à melhoria do índice de desenvolvimento dos anos finais do ensino fundamental e do ensino médio, crucial para a redução do analfabetismo funcional.

“Dessa forma, há muitas metas do atual PNE cuja oportunidade de realização ainda se mostra relevante, a ponto de, inevitavelmente, imaginar-se que constarão do futuro planejamento do País para a área. Com
efeito, a prorrogação desse plano permitirá que mantenhamos algum foco na direção anteriormente traçada, com o mínimo de fundamentação e sustentação fática. Isso é crucial para a definição de prioridades e a otimização do investimento em educação, até que tenhamos redefinido esses rumos e objetivos para um próximo decênio, de limiar ainda incerto”, afirmou a parlamentar.

O projeto é relatado pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), que já apresentou voto favorável à prorrogação do atual PNE.

NOVO PLANO NACIONAL

Em março, o Ministério da Educação (MEC) recebeu do Fórum Nacional de Educação (FNE) o documento final da Conferência Nacional de Educação (Conae) 2024, para servir como base do Projeto de Lei do Plano Nacional de Educação (PNE) 2024-2034.

Algumas propostas já estavam no antigo PNE e foram novamente pontuadas nesse novo documento, como a universalização da pré-escola a partir dos 4 anos; a ampliação, em três vezes, das matrículas da educação profissionalizante no ensino médio; a adoção dos padrões de qualidade para a educação a distância (EaD) no ensino superior; e o investimento de 10% do Produto Interno Bruto (PIB) em educação.

O ministro da Educação, Camilo Santana, tem defendido que o novo PNE possa ser aprovado pelo Congresso Nacional até junho, no entanto, a pasta ainda não encaminhou o novo projeto para apreciação dos parlamentares. Inclusive, um dos motivos para o pedido de prorrogação da vigência teria sido a demora na entrega da nova proposta, o que impossibilitaria uma discussão ampla e aprofundada sobre as novas metas.

Na justificativa da matéria, a senadora Professora Dorinha Seabra rememora o período de discussão e aprovação dos últimos dois planos. “O PNE 2001-2011, originário do Projeto de Lei nº 4.155, de1998, apresentado à Câmara dos Deputados em março daquele ano, acumulou, pelo menos, três anos de análise no Congresso Nacional, pois só veio a se transformar em lei em 9 de janeiro de 2001”, destaca senadora.

Em outro trecho, Dorinha cita que o atual PNE “embora não tenha tido uma discussão permanente e intensa durante sua tramitação no Parlamento, também enfrentou uma tramitação morosa, perfazendo cerca de três anos e meio”.

Fonte: JC

           

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Educação

Codevasf publica edital de concurso público com 61 vagas de nível superior e formação de cadastro reserva

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Por meio do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Produção de Eventos (Cebraspe), a Codevasf publicou hoje o edital de concurso público com 61 vagas de nível superior e formação de cadastro reserva. Quem quiser se candidatar pode se inscrever entre os dias 20 de maio e 10 de junho.

Previstas para o dia 4 de agosto, as provas serão aplicadas em Petrolina-PE, Brasília-DF, Aracaju-SE, Belém do Pará, Bom Jesus da Lapa-BA, Goiânia-GO, Macapá-AL, Montes Claros-MG, Palmas-TO, Teresina-PI e São Luís do Maranhão.

A empresa pública vinculada ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) selecionará profissionais para as seguintes áreas: Administração; Economia, Engenharia Civil; Engenharia de Agrimensura; Engenharia de Pesca e Aquicultura; Estatística; Geologia; Jornalismo; Publicidade e Propaganda; e Tecnologia da Informação. O salário inicial é de R$ 9.065,95.

Mais informações no edital (acesse aqui)

Por Alvinho Patriota

           

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