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Novamente Blogueiro Magno Martins é condenado pela justiça

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Desta vez foi por injúria e difamação contra ex-prefeito do Recife Geraldo Júlio.

Segundo juiz responsável, material publicado no blog extrapolou cunho jornalístico e teve intenção de ofender.

O blogueiro Magno Martins foi condenado a um ano e cinco meses de prisão por calúnia e difamação contra o ex-prefeito do Recife Geraldo Júlio (PSB). A sentença da 15ª Vara Criminal ainda indica o pagamento de 20 salários mínimos, totalizando R$ 26.400, como reparação por danos morais.

As declarações pelas quais Magno Martins foi condenado foram publicadas no Blog do Magno, em 2021, em um texto intitulado “Covidão está blefando”.

Para o juiz Walmir Ferreira Leite, o material excedeu a liberdade de expressão e ofendeu a reputação e dignidade do ex-prefeito, à época Secretário de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco do governo de Paulo Câmara (sem partido), especialmente enquanto agente público.

De acordo com a sentença, houve vontade livre e consciente em promover prejuízo político, social e moral a Geraldo Júlio.

“[Magno] deprecia os aspectos profissional e moral do querelante [o ex-prefeito], os quais foram levados a público não para dar às pessoas informações de cunho jornalístico, mas para denegrir a honra e a imagem do querelante”, diz o juiz Walmir Ferreira Leite na decisão.

Segundo o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Magno Martins pode recorrer da decisão de cada condenação em três instâncias: na Vara Criminal onde a sentença proferida; em uma das Câmaras Criminais do segundo grau do tribunal; e no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em contato com o g1, José de Siqueira Silva Júnior, responsável pela defesa de Magno Martins, comunicou que deve recorrer da sentença.

“Estamos inconformados com a sentença prolatada pela justiça porque Magno Martins foi condenado por empregar expressões que eram rotineiramente utilizadas pelo jornalismo para se referir ao ex-prefeito, especialmente em conteúdos políticos. A honra do político tem uma certa flexibilidade, não é igual a nossa”, comentou o advogado.

Essa é a segunda condenação de Magno Martins por injúria e difamação contra Geraldo Júlio em dois meses. Em abril, Magno foi condenado a dois anos, um mês e 20 dias de prisão, além do pagamento de multa no valor de 250 salários mínimos, totalizando mais de R$ 330 mil, por crimes contra a honra do político.

O juiz responsável pelo processo julgado em abril deste ano, Aubry de Lima, apontou que Magno teve “vontade livre e consciente expressa” de “promover a destruição política, social e moral” de Geraldo Júlio através de posts nas redes sociais e no blog.

“Colho dessas postagens, sem sair do contexto, frases deveras agressivas e extravagantes postadas por Magno Martins, as quais se distanciam, por completo, dos limites imaginários permitidos em lei”, escreveu o magistrado em sua sentença.

Anteriormente, o blogueiro também foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 8 mil em uma ação movida pelo diretório estadual do Partido Socialista Brasileiro (PSB).

Durante as eleições municipais de 2020, Magno teria afirmado, sem provas, que a agremiação o partido do prefeito João Campos (PSB), então candidato, utilizou “caixa dois” com recursos desviados do combate à pandemia. O caso foi julgado na 34ª Vara Cível da Capital pela juíza Virgínia Gondim Dantas.

Ambos os processos estão em fase de recurso. (Do G1)

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Estragos das chuvas já atingiram 85% dos municípios gaúchos

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O número de mortes em decorrência das chuvas e enchentes no Rio Grande do Sul chegou a 105 no fim desta quarta-feira (8). Mais de 1,47 milhão de pessoas foram afetadas em 425 municípios do estado, o que corresponde a 85,5% das 497 cidades gaúchas.

Segundo dados da Defesa Civil estadual, 130 pessoas estão desaparecidas e 163 mil estão desalojadas, ou seja, pessoas que tiveram, em algum momento, que buscar abrigo nas residências de familiares ou amigos. Nos abrigos mantidos pelas prefeituras e pela sociedade civil, estão 67,4 mil pessoas.

Há previsão da chegada de um ciclone extratropical no extremo sul do estado, com com chuvas de mais de 100 milímetros.

A partir desta quinta-feira (9), a previsão é de tempo frio e seco na maior parte do estado. As temperaturas devem cair, chegando a 4 graus Celsius (ºC) nas regiões mais frias. Em Porto Alegre, a mínima deve ser de 12ºC, conforme o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet).

Fonte: Agência Brasil

 

 

           

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Perdeu prazo para tirar ou regularizar o título de eleitor? Saiba o que fazer

Para evitar a perda de direitos como a emissão de passaporte, o ingresso em vagas de universidades ou em cargos públicos, ou até mesmo pedir empréstimo em bancos públicos, o eleitor deve pedir à Justiça Eleitoral uma certidão circunstanciada.

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Encerrado o prazo para tirar ou regularizar o título de eleitor na quarta-feira (8), quem não realizou os procedimentos para votar nas eleições 2024 não poderá ir às urnas e só poderá normalizar sua situação após o pleito, ou seja, a partir de novembro.

Para evitar a perda de direitos como a emissão de passaporte, o ingresso em vagas de universidades ou em cargos públicos, ou até mesmo pedir empréstimo em bancos públicos, o eleitor deve pedir à Justiça Eleitoral uma certidão circunstanciada.

O documento atesta a impossibilidade do interessado regularizar sua situação devido ao fechamento obrigatório do cadastro a 150 dias da eleição.

Quem não votou e não justificou apenas em 2022 pode votar em 2024 mesmo sem ter regularizado sua situação.
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SAIBA MAIS SOBRE A CERTIDÃO E COMO REGULARIZAR SUA SITUAÇÃO ELEITORAL

Eleitor que não tirou título, mas deveria

O eleitor que tem 18 anos ou mais e precisava obrigatoriamente emitir seu título de eleitor também pode ter dificuldades para exercer direitos como o ingresso em vagas de emprego ou de universidades, por exemplo.

A certidão circunstanciada pode ser solicitada presencialmente, em um cartório eleitoral de sua região, ou pela internet, via email ou WhatsApp do cartório eleitoral. A solicitação é gratuita.

Essa certidão, no entanto, não significa a regularização da situação eleitoral nem permite o voto, ou seja, as pendências ainda precisam ser resolvidas após o pleito.Eleitor que não votou e nem justificou apenas em 2022

O eleitor que não votou nem justificou apenas em 2022, ou seja, estava regular até o pleito passado, não está com o título cancelado e pode votar nas eleições deste ano.

Segundo a Justiça Eleitoral, só tem o título cancelado quem deixou de votar, justificar e pagar multa por três turnos consecutivos de eleição. Isso significa que um documento só seria cancelado se uma determinada pessoa deixasse de votar, por exemplo, no segundo turno de 2020, e nos dois turnos de 2022.

Quem não votou apenas em 2022 pode, inclusive, pagar a multa mesmo com o cadastro eleitoral fechado e quitar as pendências.Eleitor irregular

Para o eleitor irregular, ou seja, que está com o título cancelado por não votar em três turnos seguidos, será necessário requerer a certidão circunstanciada, presencialmente ou pela internet.

O que fazer após as eleições

Após as eleições deste ano, quando o sistema de cadastro eleitoral for reaberto, quem não tirou o título poderá fazer seu alistamento no cartório eleitoral ou em postos autorizados pela Justiça Eleitoral.

Já os irregulares poderão iniciar seu processo pela internet, no autoatendimento disponível nas páginas do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ou do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do estado de residência.

Foto  Shutterstock

Por Folhapress

           

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Salgueiro: Veja como foi o pronunciamento do Emmanuel Sampaio, durante a Sessão desta Quarta-feira, 08 Mai 24

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Veja como foi o pronunciamento do vereador Emmanuel Sampaio, na sessão desta Quarta-feira, 08 de Maio de 2024.

           

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