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Educação

Governo de Pernambuco vai fazer “busca ativa” para evitar evasão escolar

Decreto foi publicado no Diário Oficial desta sexta (12), instituindo metas para a iniciativa.

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Estudantes da rede pública com tendência ao abandono da escola estão na mira do Governo de Pernambuco.
O Decreto número 56.372, publicado no Diário Oficial do Estado, nesta sexta (12), institui a “Busca Ativa Escolar.
Segundo a Secretaria Estadual de Educação, é uma estratégia que define os parâmetros a serem adotados para identificar e acompanhar estudantes que podem decidir pela evasão escolar ou que ou podem ser afastados da vida escolar regular.
O decreto aponta alguns parâmetros para essa busca. 
Será levada em conta, por exemplo,  a frequência irregular, que  é a “situação em que o estudante matriculado não comparece  forma regular e contínua, apresentando reiteradas faltas”.
Outro parâmetro é a evasão escolar, “situação em que o estudante se afasta da escola, sem solicitação de transferência, durante o ano letivo e não retorna no ano seguinte”.
O decreto fala também em abandono  escolar. Essa é a  “situação  em  que  o  estudante  matriculado  deixa  de  frequentar  a  unidade  educacional  durante  o  ano  letivo, mas retorna no ano seguinte”.
Metas
Segundo o decreto,  a Busca Ativa Escolar pretende  “prevenir e enfrentar a evasão e o abandono escolar, de modo a contribuir para a permanência do estudante na escola”.
Outro objetivo  é monitorar a frequência dos estudantes, “buscando desvendar as razões das ausências, reinserir o estudante na unidade educacional e evitar a reincidência ao abandono”.
O governo também aponta a necessidade de  acompanhar  os  resultados  das  avaliações  bimestrais,  considerando  o  baixo  desempenho  como  fator  relevante  para  a  evasão e o abandono escolar.
Além disso, o Estado argumenta que é preciso  “fortalecer a integração das unidades educacionais junto aos agentes componentes do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente”.
O governo aborda, ainda, a importância de incentivar e apoiar os municípios para adesão e implementação da Busca Ativa Escolar. 
Além disso, está na mira do Estado a ideia de  ampliar o vínculo escola-família e escola-comunidade e “potencializar o desempenho escolar dos estudantes”; 
A norna institui a proposta de identificação   na  comunidade  escolar de  pessoas  que  não  tenham  concluído  a  escolarização  básica,  estimulando-as  ao  ingresso ou à retomada dos estudos na educação de jovens e adultos.
Outra meta é assegurar aos sujeitos e estudantes do campo, quilombolas, indígenas, ciganos e ribeirinhos, o direito a uma educação específi ca  e  de  qualidade,  por meio  de  práticas  e  pedagogias  que  possibilitem  a  superação  dos  desafios  de  acesso,  permanência  e  sucesso da vida escolar.
Estratégias
Segundo o decreto, caberá à Secretaria de Educação e Esportes a elaboração de diretrizes e ações estratégicas para implementação da Busca Ativa Escolar.
A pasta ficará também responsável pela coordenação, monitoramento e avaliação.
A Educação poderá contar com apoio das Secretarias de Saúde, Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas;, além de municípios e “outros atores que possam contribuir para a superação do abandono e da evasão escolar”
Como será
Nas  unidades  educacionais,  o  Gestor  Escolar,  preferencialmente,  ficará  responsável  pela  coordenação  das  ações  e  mobilização de servidores e agentes no intuito de identificar, prevenir e resgatar os estudantes com tendência à evasão ou abandono escolar, de acordo com as orientações da Secretaria de Educação e Esportes. 
A Busca Ativa Escolar será executada por meio das seguintes ações:
visitas domiciliares;
contatos telefônicos; 
reuniões com as famílias;
sensibilização e campanhas nas comunidades escolares estaduais e municipais;
Oferta de bolsas para monitorias, interlocução com os movimentos sociais do campo e da cidade
parceria com agentes que integram a Rede Protetiva da Criança e do Adolescente;
Busca de informações junto aos órgãos públicos
As unidades educacionais deverão executar as seguintes tarefas: 
elaborar  relatório  diário  e  semanal,  visando  a  identifi  cação  dos  estudantes  com  frequência  irregular  e  intervir  para  a  regularização
requisitar  documentação  formal  em  que  conste  o  pedido  do  estudante  ou  do  seu  representante  legal  para  fins  de comprovação de transferência de unidade escolar
realizar encontros e/ou acionar os agentes que integram a Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente e outros agentes de redes de proteção específicas para discutir, identificar e propor os encaminhamentos necessários nos casos de vulnerabilidades ou violações
promover a Busca Ativa Escolar e monitorar o seu plano de ação, que será construído com as contribuições da comunidade escolar, dos Conselhos Escolares e Grêmios Estudantis
potencializar  o  desempenho  escolar  dos  estudantes  por  meio  de  ações  de  fortalecimento  do  processo  de  ensino  e  aprendizagem, com o auxílio de monitores de aprendizagem
Identificar, na comunidade, pessoas que não tenham concluído a escolarização básica, estimulando-as ao ingresso ou à retomada dos estudos na educação de jovens e adultos, com o auxílio de monitores de busca ativa
ampliar os canais de comunicação escola-família-comunidade, fortalecendo a sua aproximação das atividades escolares
promover atividades de monitoria pela aprendizagem, visando potencializar o desempenho escolar dos estudantes;
buscar sensibilizar a comunidade acerca da importância da atuação dos órgãos que integram o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente
desenvolver  ações  em  articulação  com  órgãos  municipais  ou  estaduais,  com  sociedades  civis  sem  fins  lucrativos  e/ou  político-partidários, e com as populações indígenas e quilombolas, que visem contribuir para o acesso e a permanência dos estudantes nas unidades educacionais; 
acionar o Conselho Tutelar, nos casos de reiteração de faltas injustificadas de crianças e adolescentes acima do limite de 30% (trinta por cento), e de evasão escolar
Controle
O controle de frequência do estudante deve ter como base a exigência da frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas letivas para a aprovação nos níveis do ensino fundamental e médio, e de frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas para a educação infantil.
Conselho
O decreto também criou o Comitê Intersetorial de Busca Ativa Escolar.
A ideia dese colegiado é monitorar e propor ações ou ajustes às atividades realizadas por meio dessa estratégia.
A  composição  e  as  atribuições  do  Comitê  Intersetorial  de  Busca  Ativa  Escolar  serão  estabelecidas  em  Portaria  da  Secretaria de Educação e Esportes. 
Foto arquivo
Por Diário de Pernambuco

           

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Educação

Escolas do RS estão dispensadas de cumprir o mínimo de dias letivos

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Ministério da Educação (MEC) publicou, nessa terça-feira (14) a resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE) que define diretrizes orientadoras aos sistemas de ensino, às instituições e às redes escolares do Rio Grande do Sul para a retomada segura das aulas na educação básica e na educação superior, em razão do estado de calamidade pública causado pelos eventos climáticos na região.

Para o ensino fundamental, médio e educação superior, as instituições ficam dispensadas de cumprir mínimo de dias de efetivo trabalho escolar, desde que cumprida a carga horária mínima anual?. Já na educação infantil, a dispensa é para o cumprimento do mínimo de dias de trabalho educacional e do cumprimento da carga horária mínima anual.

A integralização da carga horária mínima do ano letivo poderá ser efetivada no ano seguinte, inclusive por meio da adoção de um currículo ininterrupto de duas séries ou anos escolares contínuos. Também fica autorizada a utilização de espaços alternativos para o cumprimento de atividades letivas em todos os níveis e etapas educacionais.

RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

O CNE recomendou um esforço dos gestores educacionais para que sejam criados ou reforçados plataformas públicas de ensino remoto e espaços alternativos para o cumprimento das atividades letivas.

As diretrizes valem durante o período afetado pelo estado de calamidade pública no território.??

Segundo o MEC, o objetivo da flexibilização de regras é?criar condições para que as redes de ensino estadual e municipais e as instituições de educação superior sediadas no Rio Grande do Sul reorganizem os calendários escolares, em um cenário gradual de volta à normalidade institucional e à possibilidade de continuidade do período letivo, a partir da utilização de novas tecnologias digitais de informação e comunicação.??

Até essa terça-feira, 1.044 escolas de 248 municípios foram afetadas e mais de 362 mil estudantes estão impactados. Desse total de escolas, 538 estão danificadas. Outras 83 escolas estão servindo de abrigo.

Fonte: Agência Brasil

           

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Educação

Senado pode aprovar prorrogação do Plano Nacional de Educação até 2028

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O Plano Nacional de Educação (PNE) poderá ter sua vigência prorrogada para até 31 de dezembro de 2028. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) Nº 5665/2023, que seria analisado pela Comissão de Educação do Senado, nesta terça-feira (14), mas por causa do pedido de vistas do senador Cid Gomes (PSB-CE), a apreciação teve que ser adiada.

A autora do PL, a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) argumenta que a maioria das 20 metas estabelecidas no PNE (Lei 13.005, de 2014), cujo período decenal vence em junho deste ano, não foram alcançadas ao longo dos últimos anos.

Entre os pontos mais críticos estão os que dizem respeito à garantia de oportunidade de vagas em creches, na educação profissional técnica de nível médio, à melhoria do índice de desenvolvimento dos anos finais do ensino fundamental e do ensino médio, crucial para a redução do analfabetismo funcional.

“Dessa forma, há muitas metas do atual PNE cuja oportunidade de realização ainda se mostra relevante, a ponto de, inevitavelmente, imaginar-se que constarão do futuro planejamento do País para a área. Com
efeito, a prorrogação desse plano permitirá que mantenhamos algum foco na direção anteriormente traçada, com o mínimo de fundamentação e sustentação fática. Isso é crucial para a definição de prioridades e a otimização do investimento em educação, até que tenhamos redefinido esses rumos e objetivos para um próximo decênio, de limiar ainda incerto”, afirmou a parlamentar.

O projeto é relatado pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), que já apresentou voto favorável à prorrogação do atual PNE.

NOVO PLANO NACIONAL

Em março, o Ministério da Educação (MEC) recebeu do Fórum Nacional de Educação (FNE) o documento final da Conferência Nacional de Educação (Conae) 2024, para servir como base do Projeto de Lei do Plano Nacional de Educação (PNE) 2024-2034.

Algumas propostas já estavam no antigo PNE e foram novamente pontuadas nesse novo documento, como a universalização da pré-escola a partir dos 4 anos; a ampliação, em três vezes, das matrículas da educação profissionalizante no ensino médio; a adoção dos padrões de qualidade para a educação a distância (EaD) no ensino superior; e o investimento de 10% do Produto Interno Bruto (PIB) em educação.

O ministro da Educação, Camilo Santana, tem defendido que o novo PNE possa ser aprovado pelo Congresso Nacional até junho, no entanto, a pasta ainda não encaminhou o novo projeto para apreciação dos parlamentares. Inclusive, um dos motivos para o pedido de prorrogação da vigência teria sido a demora na entrega da nova proposta, o que impossibilitaria uma discussão ampla e aprofundada sobre as novas metas.

Na justificativa da matéria, a senadora Professora Dorinha Seabra rememora o período de discussão e aprovação dos últimos dois planos. “O PNE 2001-2011, originário do Projeto de Lei nº 4.155, de1998, apresentado à Câmara dos Deputados em março daquele ano, acumulou, pelo menos, três anos de análise no Congresso Nacional, pois só veio a se transformar em lei em 9 de janeiro de 2001”, destaca senadora.

Em outro trecho, Dorinha cita que o atual PNE “embora não tenha tido uma discussão permanente e intensa durante sua tramitação no Parlamento, também enfrentou uma tramitação morosa, perfazendo cerca de três anos e meio”.

Fonte: JC

           

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Educação

Codevasf publica edital de concurso público com 61 vagas de nível superior e formação de cadastro reserva

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Por meio do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Produção de Eventos (Cebraspe), a Codevasf publicou hoje o edital de concurso público com 61 vagas de nível superior e formação de cadastro reserva. Quem quiser se candidatar pode se inscrever entre os dias 20 de maio e 10 de junho.

Previstas para o dia 4 de agosto, as provas serão aplicadas em Petrolina-PE, Brasília-DF, Aracaju-SE, Belém do Pará, Bom Jesus da Lapa-BA, Goiânia-GO, Macapá-AL, Montes Claros-MG, Palmas-TO, Teresina-PI e São Luís do Maranhão.

A empresa pública vinculada ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) selecionará profissionais para as seguintes áreas: Administração; Economia, Engenharia Civil; Engenharia de Agrimensura; Engenharia de Pesca e Aquicultura; Estatística; Geologia; Jornalismo; Publicidade e Propaganda; e Tecnologia da Informação. O salário inicial é de R$ 9.065,95.

Mais informações no edital (acesse aqui)

Por Alvinho Patriota

           

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