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Brasileiro com renda de R$ 4.000 tem mesma cobrança de IR de quem ganha R$ 4 milhões

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Brasileiros com renda média mensal de R$ 4.000 sofrem a mesma cobrança de IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) de quem ganha R$ 4,1 milhões ao mês, segundo um estudo elaborado pela SPE (Secretaria de Política Econômica) do Ministério da Fazenda.

Enquanto a alíquota efetiva paga pelo primeiro grupo é de 1,73%, o imposto incidente sobre os ganhos do segundo -que reúne a fatia 0,01% mais rica entre os declarantes- corresponde a 1,76%.

A alíquota efetiva retrata a proporção do valor pago pelo contribuinte sobre o que ele declarou de renda e é menor do que a nominal (de até 27,5%) porque leva em conta isenções e abatimentos previstos em lei.

Embora os valores nominais recolhidos sejam de ordens de grandeza diferentes, a similaridade da alíquota efetiva mostra que, para esse seleto grupo de 3.841 contribuintes no topo da pirâmide, não se aplica a premissa de cobrar mais de quem ganha mais.

Na visão do governo, o quadro é fruto da isenção de rendimentos como lucros e dividendos distribuídos por empresas a seus acionistas, um exemplo de regra que contribui para acentuar a desigualdade de renda no país.

“No 0,01% mais rico, quase 70% da renda é isenta”, afirma a subsecretária de Política Fiscal da SPE, Debora Freire.

As disparidades foram elencadas no Relatório da Distribuição Pessoal da Renda e da Riqueza da População Brasileira, elaborado pelo órgão com base em dados da declaração do IRPF 2023 (ano-calendário 2022).

A tabela do IRPF prevê atualmente isenção do imposto para ganhos até R$ 2.112 mensais e alíquotas progressivas que vão de 7,5% a 27,5%, conforme a faixa de renda. No entanto, Freire ressalta que a aparente progressividade da cobrança é, na prática, minimizada pelas isenções.

Se o conjunto de declarantes fosse dividido em uma escada com 100 degraus, a cobrança do imposto seria progressiva até o degrau 93, segundo a SPE. No topo, que reúne os 7% mais ricos, a lógica se inverte: quanto mais se ganha, menos se paga.

Os dados obtidos nas declarações do IRPF não refletem sozinhos o panorama integral da distribuição de renda no país, uma vez que apenas 38,4 milhões de brasileiros prestaram contas à Receita Federal. Mas as informações são um termômetro relevante da desigualdade.

A alíquota efetiva do 0,01% mais rico é menor até mesmo do que a cobrança sobre quem está no miolo da escada, que recolhe algo próximo a 3% dos seus ganhos. No degrau 93, a alíquota efetiva chega ao pico de 11%.

“A alíquota nominal do Imposto de Renda engana bastante. Ela é progressiva, como deve ser, para que cumpra com o princípio da capacidade contributiva, ou seja, quem ganha mais e quem tem mais renda deve ser mais tributado. Só que, quando se calcula a alíquota efetiva, a história não é bem essa”, afirma a subsecretária.

O diagnóstico é divulgado no momento em que o governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) prepara sua proposta de reforma do Imposto de Renda, que precisa ser enviada até 19 de março, conforme prazo estipulado na emenda constitucional da reforma tributária.

A retomada da taxação de lucros e dividendos é justamente um dos pontos em discussão. Esses rendimentos eram tributados no Brasil até 1995, mas uma lei sancionada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) isentou os valores a partir de 1996. Desde então, tentativas de retomar a taxação esbarraram nas resistências do andar de cima.

A subsecretária da SPE evita abordar detalhes da proposta em construção dentro da Fazenda, mas diz que a reavaliação das isenções é um dos “consensos” entre acadêmicos e membros da sociedade civil.

“O que se tem de consenso é que, de fato, há uma distorção em termos da renda isenta no topo da distribuição, a partir da isenção de uma série de rendimentos que são característicos do topo, e também por causa da tributação exclusiva. Duas medidas aprovadas no final do ano passado [tributação periódica de fundos exclusivos e offshores] são importantes para corrigir parte dessas distorções. É preciso olhar para os rendimentos isentos”, afirma Freire.

Em 2022, foram declarados R$ 607,6 bilhões recebidos em lucros e dividendos, dos quais R$ 438,1 bilhões concentrados nas mãos dos 384 mil contribuintes que formam o grupo de 1% mais rico entre os declarantes.

O grupo do 0,01% mais rico recebeu R$ 111,4 bilhões da renda com lucros e dividendos declarada à Receita.

Além do grande volume de rendimentos isentos, o topo também é o maior beneficiado pelas deduções legais -gastos que podem ser descontados da base de cálculo do imposto.

Elas incluem despesas com assistência médica privada (sem limite de valor), com educação privada (até R$ 3.561,50 por dependente) e escrituradas em livro-caixa (trabalhadores não assalariados, titulares de cartórios e leiloeiros podem abater gastos com custeio da atividade).

Considerando o total de contribuintes, dois terços das deduções ficaram concentradas em despesas médicas e contribuições ao INSS. No 1% mais rico, porém, os principais abatimentos foram realizados por livro-caixa (43,4%), despesas médicas (22,7%) e contribuições à previdência privada (13,3%).

“Uma série de estudos mostra que as deduções, da forma que estão hoje, trazem algumas distorções”, diz Freire.

O relatório divulgado pela SPE também faz uma análise da desigualdade de gênero a partir das evidências colhidas nas declarações. Os resultados mostram que, nos estratos mais elevados de renda, a disparidade é maior, evidenciando a predominância masculina no topo da pirâmide econômica do país.

Nesta comparação, os dados analisados são da declaração do IRPF de 2022 (ano-calendário de 2021). Segundo os números, quanto maior a faixa de renda, menor a participação das mulheres entre os declarantes.

Enquanto elas representam mais de 40% da renda total declarada em todas as faixas até 15 salários mínimos (até R$ 16.500, considerando o piso vigente em 2021), a participação das mulheres cai para 13,1% no grupo que recebe por mês mais de 320 salários mínimos (R$ 352 mil).

A discrepância entre os gêneros é ainda maior na declaração de patrimônio (bens líquidos), em que as mulheres tiveram participação de 29% no total declarado.

A média individual de bens líquidos declarados naquele ano para mulheres foi de R$ 233,9 mil, valor 46,1% menor do que os R$ 433,1 mil para homens.

O estudo mostra ainda que, embora as mulheres representem uma parcela menor entre os declarantes, elas são as mais tributadas. Em 2021, a renda tributável foi de 59,4% para mulheres e de 49,5% para homens.

Esse cenário é explicado em boa medida porque as mulheres possuem menos patrimônio e ativos financeiros e de capital, o que resulta em menor renda de tributação exclusiva ou isenta.

“Como a renda do topo é majoritariamente masculina e grande parte é isenta, os homens têm uma proporção de isenção de sua renda maior”, afirma Freire. “Isso faz com que as mulheres declarantes enfrentem uma carga de IRPF maior do que os homens.”

Os tipos de vínculos de trabalho também ajudam a explicar o fato de as mulheres terem maior proporção de renda tributável que os homens. Elas, por exemplo, têm maior participação no serviço público civil e militar -no qual a remuneração média é superior à do setor privado e conta com pouca margem para isenções.

“O IRPF acaba atuando como um instrumento amplificador da desigualdade de gênero. A revisão de isenções fiscais parece ser o caminho para dirimir essa distorção”, diz o relatório.

Fonte: FOLHAPRESS

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STF inicia julgamento sobre atuação das redes sociais no Brasil

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O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia, nesta quarta-feira (27), o julgamento de três ações que tratam da responsabilidade de provedores de internet na remoção de conteúdos com desinformação e disseminação de discurso de ódio de forma extrajudicial, sem determinação expressa pela Justiça.

A Corte vai julgar ações relatadas pelos ministros Luiz Fux, Edson Fachin e Dias Toffoli. Oo processos foram liberados para análise em agosto deste ano.

No caso da ação relatada por Dias Toffoli, o tribunal julgará a constitucionalidade da regra do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos.

No processo relatado pelo ministro Fux, o STF vai discutir se uma empresa que hospeda site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial.

A ação relatada por Fachin analisa a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais.

No ano passado, o Supremo realizou audiência pública para discutir as regras do Marco Civil da Internet.

O objetivo foi ouvir especialistas e representantes do setor público e da sociedade civil para obter informações técnicas, econômicas e jurídicas antes de julgar a questão.

Fonte: Agência Brasil

           

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Prévia do IPCA sobe e pressiona BC por juros

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O aumento dos preços de alimentos e passagens aéreas acelerou a prévia da inflação oficial no País em novembro e vai pressionar o Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central (BC), que pode intensificar o ritmo de alta da taxa básica de juros, segundo projeções do mercado.

Conforme o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou nesta terça, 26, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – 15 (IPCA-15) passou de uma alta de 0,54%, em outubro, para 0,62% neste mês. O resultado ficou próximo das estimativas mais pessimistas dos analistas do mercado financeiro consultados pelo Projeções Broadcast, que previam uma inflação de 0,22% a 0,64%, com mediana de 0,49%.

A taxa acumulada pelo IPCA-15 em 12 meses acelerou pelo segundo mês consecutivo, subindo a 4,77% em novembro, superando a meta de inflação perseguida pelo Banco Central (BC), que é de 3% em 2024, com teto de tolerância até 4,5%.

Os dados de ontem colocam mais pressão sobre o BC na condução da política monetária, avaliou Luis Otávio Leal, economista-chefe da gestora de recursos G5 Partners, que elevou sua projeção tanto para o IPCA de novembro (de alta de 0,20% para 0,35%) quanto para o fechamento de 2024, de 4,6% para 4,7%.

“No Brasil, choques temporários se tornam permanentes e, por isso, acabam tendo de ser combatidos pela política monetária. Por enquanto, mantemos a nossa expectativa de que os juros fechem 2024 em 11,75% ao ano e cheguem a 13% ao ano em maio de 2025, mas ambas projeções têm um claro viés de alta”, disse Leal, em nota.

Com a inflação pressionada, o C6 Bank também prevê que o Copom aumente a taxa básica de juros em 0,5 ponto porcentual na reunião de dezembro, dos atuais 11,25% ao ano para 11,75% ao ano, com mais duas elevações de 0,25 ponto porcentual nos encontros de janeiro e de março de 2025. “Não descartamos, porém, o risco de o ajuste ser ainda mais elevado em função da piora das expectativas de inflação”, ponderou a economista Claudia Moreno, do C6 Bank, em comentário.

A XP Investimentos espera, por enquanto, uma inflação de 4,9% ao fim de 2024, seguida de alta de 4,7% em 2025. “Nossa projeção para a taxa Selic terminal (no fim do atual ciclo de alta) é de 13,25% em meados de 2025, mas a probabilidade de uma aceleração no ritmo do aperto, para 0,75 ponto porcentual, aumentou”, escreveu Alexandre Maluf, em comentário a clientes.

Itens voláteis

Em novembro, itens considerados voláteis, como alimentos e tarifas aéreas, foram os principais “vilões” da prévia da inflação oficial. O custo das famílias com alimentação e bebidas subiu 1,34% neste mês, respondendo por quase metade (0,29 ponto porcentual) da taxa de 0,62% registrada pelo IPCA-15. Os produtos alimentícios aumentaram pelo terceiro mês seguido.

A alimentação no domicílio encareceu em 1,65% em novembro. Houve aumentos no óleo de soja (8,38%), tomate (8,15%) e carnes (7,54%). Por outro lado, as famílias pagaram menos pela cebola (-11,86%), ovo de galinha (-1,64%) e frutas (-0,46%). Já a alimentação fora do domicílio aumentou 0,57%: a refeição fora de casa subiu 0,38%, e o lanche avançou 0,78%.

Em transportes, as passagens aéreas encareceram 22,56% em novembro, maior pressão individual sobre a inflação (0,14 ponto porcentual). O ônibus urbano subiu 1,34%. Nos combustíveis, houve aumentos no gás veicular (1,06%) e na gasolina (0,07%), mas quedas no etanol (-0,33%) e no óleo diesel (-0,17%).

Foto Shutterstock

Por Estadão

           

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123Milhas: prazo para incluir nome na lista de credores vai até terça

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Consumidores lesados pela 123Milhas têm até a próxima terça-feira (26) para solicitar a inclusão na lista de quem tem valores a receber ou corrigir o valor a ser devolvido. Para isso, devem acessar o site da Administradora Judicial e verificar se seus dados foram devidamente incluídos na Lista de Credores e se os valores dos créditos estão corretos.

O edital publicado pela Justiça de Minas Gerais, responsável pelo processo, informa que todos os pedidos de ressarcimento devem, obrigatoriamente, ser feitos no site indicado pela Justiça.

A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) explica que, a partir da consulta, podem surgir três casos diferentes, com procedimentos exclusivos para cada um. A explicação sobre como proceder em cada caso, pode ser vista na cartilha elaborada pela DPMG. 

A cartilha também mostra o caminho para os consumidores, que ainda não foram inseridos na lista, realizem pedidos para que seus nomes e seus respectivos valores sejam incluídos na recuperação judicial e no plano de pagamento. Todos esses procedimentos podem ser realizados pelos próprios consumidores pela internet.

A orientação da DPMG é a de que o consumidor não deixe a habilitação de créditos ou a apresentação de divergências quanto aos seus dados pessoais e valores a receber, ou mesmo a leitura da cartilha, para a última hora, já que existem prazos previstos em lei para que os documentos ser reunidos e apresentados.

A assessora técnica do Procon-SP, Patrícia Dias, disse que a expectativa do órgão é a de que todos os prejudicados que fizerem a habilitação como credores no processo de recuperação judicial da empresa sejam ressarcidos. “É fato que a empresa tem patrimônio que a própria Justiça já separou. Este momento da recuperação é a identificação de todos os credores para depois fazer o balanço para saber qual o patrimônio e o montante da dívida”, explicou.

Ela alerta os consumidores que, mesmo que tenham procurado os órgãos de defesa do consumidor municipais ou estaduais, é fundamental também registrar seus dados e enviar a documentação pertinente no site mencionado, para que conste expressamente na Recuperação Judicial, e seja considerado credor da 123Milhas.

A crise na companhia começou em 18 de agosto de 2023, quando a 123milhas suspendeu a emissão de passagens e pacotes da linha Promo, mais barata por não ter datas definidas de ida e volta, e propôs ressarcir seus clientes por meio de vouchers (comprovantes de pagamento antecipado de serviços).

A empresa foi fundada em 2016, em Belo Horizonte, pelos irmãos Ramiro e Augusto Madureira. Cinco anos depois, em 2021, já era o maior anunciante do país, com investimento de R$ 2,37 bilhões na compra de espaço publicitário.

No dia 29 de agosto do ano passado, a 123milhas protocolou no Tribunal de Justiça de Minas Gerais um pedido de recuperação judicial. No documento, a empresa dizia que o objetivo da medida era assegurar o cumprimento dos compromissos assumidos com clientes, ex-colaboradores e fornecedores.

No dia 31, o pedido de recuperação judicial foi aceito pela 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte. Com dívidas de R$ 2,3 bilhões, a plataforma de turismo solicitou a suspensão, por 180 dias, das ações de credores e consumidores que foram à Justiça após a interrupção de serviços.

Em janeiro de 2024, a juíza Cláudia Helena Barbosa, da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte determinou a suspensão da recuperação judicial da empresa 123Milhas. Segundo a juíza, a recuperação judicial da empresa ficaria suspensa até a nomeação de novos administradores judiciais. Além disso, a 123milhas também teria que detalhar as reais condições da Lance Hotéis e da MaxMilhas, que também foram incluídas na recuperação judicial em outubro do ano passado.

A recuperação judicial da 123Milhas já havia sido suspensa em setembro, processo que foi retomado mais uma vez em dezembro. Na época, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão do Ministério da Justiça, questionou a agência de viagens on-line sobre os motivos que a levaram a cancelar pacotes e passagens.

Foto reprodução

Por Agência Brasil

           

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