O governo de Pernambuco publicou uma portaria que detalha como será o pagamento do piso salarial da enfermagem para os servidores do estado, utilizando o repasse da assistência financeira complementar do Ministério da Saúde.
O texto foi publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (26), assinado conjuntamente pelas secretarias de Administração, Saúde, Fazenda e Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional.
O pagamento será realizado no dia 29 de setembro, a próxima sexta-feira, segundo anúncio da governadora Raquel Lyra (PSDB).
De acordo com a Secretaria de Administração de Pernambuco (SAD), 20,8 mil profissionais serão contemplados, entre enfermeiros, técnicos, auxiliares e parteiras de instituições públicas, filantrópicas e outros prestadores de serviço que atendem no mínimo 60% dos pacientes pelo SUS, sob gestão estadual.
Os valores repassados pelo Governo Federal somam aproximadamente R$ 100 milhões e cobrem o pagamento do benefício para o período de maio, junho, julho e agosto.
De acordo com a Secretaria de Administração de Pernambuco (SAD), 20,8 mil profissionais serão contemplados, entre enfermeiros, técnicos, auxiliares e parteiras de instituições públicas, filantrópicas e outros prestadores de serviço que atendem no mínimo 60% dos pacientes pelo SUS, sob gestão estadual.
Os valores repassados pelo Governo Federal somam aproximadamente R$ 100 milhões e cobrem o pagamento do benefício para o período de maio, junho, julho e agosto.
O texto publicado hoje disciplina a transferência dos recursos no âmbito das entidades públicas e privadas sob gestão do governo do estado.
Entre as justificativas, está a “necessidade de organizar e implementar, no âmbito do Estado de Pernambuco, o processo de transferência da assistência financeira complementar do Ministério da Saúde, para viabilizar o pagamento do piso salarial nacional de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem e Parteiras”.
A portaria deixa claro que o repasse possui caráter transitório, e que não altera o vencimento básico dos profissionais, nem aumenta outras vantagens remuneratórias.
Entidades privadas deverão, mensalmente, “fornecer, preencher e manter atualizados os dados relativos aos seus profissionais nos sistemas e nos formulários indicados pela administração pública e/ou pelo Ministério da Saúde”.
O depósito dos valores nas contas dos profissionais ficará sob responsabilidade da Secretaria de Saúde.
Fonte: JC
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