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Brasil

Receita inicia negociação de dívidas com descontos a devedores em 1º de setembro

Devedores poderão apresentar à Receita suas propostas de negociação de débitos que ainda estão em fase administrativa de cobrança.

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A Receita Federal publicou nesta sexta-feira (12) uma portaria que vai facilitar a negociação de até R$ 1,4 trilhão em débitos de contribuintes com o Fisco, com possibilidade de descontos e parcelamentos.

A partir de 1º de setembro deste ano, devedores poderão apresentar à Receita suas propostas de negociação de débitos que ainda estão em fase administrativa de cobrança, ou seja, não estão sob contestação judicial.

O órgão também poderá sugerir acordos com os contribuintes, ou ainda lançar editais com condições preestabelecidas para adesão dos interessados.

A chamada transação tributária é um instrumento criado em 2020 para ampliar as formas de negociação entre a União e seus contribuintes. No início, a ferramenta era operada pela PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), com apenas algumas exceções para a Receita.

Em junho deste ano, o presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou uma lei que autorizou a Receita Federal a usar a ferramenta de forma mais ampla. A mudança foi articulada diretamente pelo secretário especial do órgão, Julio Cesar Vieira Gomes, em uma queda de braço com a área jurídica do governo.

A medida passou a ser uma “diretriz” do secretário, contrariando posicionamento histórico do Fisco de ser contra a programas de refinanciamento de dívidas por considerar um prêmio a maus pagadores, como mostrou a Folha de S.Paulo.

Na transação, os contribuintes podem obter desconto de até 65% do débito e efetuar o pagamento do saldo em até 120 meses. Para micro e pequenas empresas, o porcentual de abatimento pode chegar a 70%, e o prazo, a 145 meses.

O tamanho do benefício vai depender de uma análise da Receita Federal sobre a capacidade de pagamento do contribuinte. Aqueles em maior dificuldade terão concessões mais benevolentes.

Na mudança mais recente, a lei incluiu ainda a possibilidade de quitar até 70% do valor remanescente (após os descontos) com créditos de prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa, o que reduz o montante efetivamente pago.

Esse benefício poderá ser usado por qualquer contribuinte, independentemente da situação do débito, mas estará sujeito a auditoria da Receita Federal para aferir se os valores dos créditos foram apurados corretamente.

Segundo as regras publicadas pela Receita, a proposta individual poderá ser apresentada por contribuintes que devem acima de R$ 10 milhões no âmbito do Fisco. Os pedidos de acordo começarão a ser recebidos já a partir do próximo mês.

Também poderão propor negociação empresas em situação de falência, recuperação ou liquidação judicial ou extrajudicial, aquelas sob intervenção extrajudicial, além de autarquias, fundações, empresas públicas federais, governos estaduais e municipais e suas respectivas entidades.

A partir de 1º de janeiro de 2023, aqueles que devem entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões à Receita também terão acesso à negociação por meio de uma modalidade específica, a chamada transação individual simplificada.

Modalidades de acordo já existentes anteriormente, como a transação para contencioso de pequeno valor (até 60 salários mínimos, ou R$ 72,7 mil), seguem valendo. Um novo edital para negociação nessa categoria deve ser publicado ainda no mês de agosto.

Como mostrou a Folha de S.Paulo em julho, ao negociar a ampliação da transação tributária no âmbito da Receita, Gomes queria poder amplo para conduzir acordos em qualquer estágio da cobrança no Fisco.

A proposta gerou forte reação dentro da Economia, e uma trava foi acertada: a transação só pode incluir débitos em contencioso administrativo, ou seja, que são alvo de algum litígio.

No entanto, a regulamentação da Receita fez uma interpretação ampla da lei, baseada na presunção de que o contribuinte alvo de fiscalização do órgão tende a contestar a cobrança, iniciando a batalha.

Para evitar os custos envolvidos na disputa, o Fisco decidiu permitir o início da transação já no decorrer dos prazos para a contestação da dívida. Na prática, qualquer contribuinte autuado pela Receita poderá partir diretamente para o acordo.

Desde a aprovação da nova modalidade de negociação, o Fisco tem buscado distanciar a transação dos programas de Refis lançados no passado e que concediam benefícios de caráter geral, independentemente da situação financeira do contribuinte.

Um dos argumentos é que a transação tributária centraliza os descontos em pessoas físicas e jurídicas que comprovam a baixa capacidade de pagamento.

Além disso, há uma avaliação interna de que os acordos vão ampliar a arrecadação federal -sem prejudicar o recolhimento normal de tributos, como ocorria no Refis, que incentivava a inadimplência na expectativa de um novo programa. No entanto, alguns técnicos do órgão seguem críticos ao modelo.

COMO FUNCIONA A TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA?

A transação é uma negociação de débitos tributários, com possibilidade de descontos e parcelamentos de acordo com a capacidade de pagamento do contribuinte e as garantias envolvidas. Existem diferentes modalidades:

-Por proposta individual, apresentada pelo devedor
-Por adesão a propostas com condições específicas lançadas por órgãos como PGFN ou Receita
-Por adesão, no caso de contencioso tributário de pequeno valor (até 60 salários mínimos)

QUEM PODE APRESENTAR PROPOSTA DE NEGOCIAÇÃO?

A Receita Federal vai admitir o envio de propostas individuais de acordo envolvendo débitos em contencioso administrativo ou no prazo de reclamação administrativa, recursos e outras petições. Na prática, qualquer contribuinte alvo de fiscalização do órgão poderá negociar.

A partir de 1º de setembro, poderão apresentar propostas individuais:

-Contribuintes que devem acima de R$ 10 milhões
-Empresas em situação de falência, recuperação ou liquidação judicial ou extrajudicial
-Empresas sob intervenção extrajudicial
-Autarquias, fundações, empresas públicas, além de estados, municípios e suas entidades
A partir de 1º de janeiro de 2023, poderão apresentar propostas individuais por meio da transação simplificada:
-Contribuintes que devem entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões

QUAIS SÃO AS CONDIÇÕES?

-Desconto de até 65% sobre o total, até o limite do valor original da dívida, conforme a capacidade de pagamento. Na prática, alguns contribuintes podem acabar tendo isenção total de juros e multas.
-Porcentual máximo sobe a 70% no caso de MEI (microempreendedor individual) e micro e pequenas empresas
-Prazo de até 120 meses para quitar o saldo restante, ou 145 meses no caso de MEI, micro e pequenas empresas
-Possibilidade de usar créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para quitar até 70% do saldo remanescente, após descontos
-Possibilidade de uso de precatórios ou oferecimento de garantias

A RECEITA TAMBÉM PODERÁ OFERECER ACORDOS COM OS CONTRIBUINTES?

Sim, o contribuinte poderá ser notificado pelo Fisco sobre a existência do débito, capacidade de pagamento presumida, relação de créditos tributários elegíveis à transação, valores estimados de descontos, condições de pagamento e prazo para aceitação da proposta.
A Receita também pode lançar editais para negociação em condições preestabelecidas, para adesão de interessados.

Por Folhapress

 

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Brasil

Brasil recebe primeiro lote de vacinas atualizadas contra a Covid-19

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O Brasil recebeu o primeiro lote de vacinas atualizadas contra a variante da Covid-19 nesta quinta-feira (2). As 12,5 milhões de doses, da Moderna e da Pfizer, foram adquiridas pelo Ministério da Saúde após aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em dezembro de 2023.

O lote dos imunizantes chegou ao Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, na manhã desta quinta-feira, por volta das 7h20.

O Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS) deve fazer a inspeção dos produtos e disponibilizar para todas as regiões do país seguindo o Plano Nacional de Imunização.

“A vacinação contra a Covid-19 ainda é importante, mesmo com a diminuição do número de casos graves. Pessoas com 60 anos ou mais, pessoas vivendo em instituições de longa permanência, pessoas imunocomprometidas, indígenas e ribeirinhos são os grupos prioritários para receber a vacina atualizada”, afirmou Nísia Trindade, ministra da Saúde.

O Ministério reforçou a importância da vacinação, principalmente em crianças de seis meses a menores de cinco anos, que devem ser vacinadas contra a Covid-19. O esquema vacinal para esse grupo é de três doses, com intervalos de quatro e oito semanas entre a primeira e a segunda, e entre a segunda e a terceira doses, respectivamente.

Além da vacinação, o Ministério da Saúde também oferece o antiviral nirmatrelvir/ritonavir para o tratamento da Covid-19 em pessoas com mais de 65 anos e pacientes imunossuprimidos com mais de 18 anos.

Fonte: CNN

           

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Brasil

Empresários vão pedir a Haddad que evite alta da folha já no próximo dia 20

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Representantes dos 17 setores que tiveram a desoneração da folha de pagamentos suspensa por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) devem propor ao ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que não haja o pagamento do tributo majorado no próximo dia 20 de maio e um prazo de 90 dias para os dois lados buscarem um entendimento.

Entidades patronais tiveram reunião, nesta quinta-feira (2), com dirigentes de algumas centrais de trabalhadores. Não está descartada uma manifestação conjunta na próxima quinta (9), em São Paulo.

“Qualquer movimento demanda a suspensão do pagamento do tributo mais alto e noventena para o acordo. Sem esse gesto do Haddad, não conseguimos pagar”, disse à Folha de S.Paulo Vivien Suruagy, presidente da Feninfra, entidade que representa as empresas do setor de infraestrutura de telecomunicações. No caso do seu setor, disse ela, o valor da contribuição previdenciária triplica.

Desde o início do ano passado, a empresária é uma das mais atuantes negociadoras da extensão da desoneração até 2027 para os 17 setores.

Segundo Suruagy, a suspensão do pagamento do tributo onerado no dia 20 de maior poderia ser feita pela Receita Federal ou por meio de um acordo com o STF.

Em nota divulgada nesta quarta (1º), a Receita fez questão de afirmar que a reoneração começa a valer já para o mês de abril, considerando que a decisão foi publicada em 26 do mês passado e que o fato gerador das contribuições é mensal.

Segundo o comunicado, a decisão judicial deve ser aplicada inclusive às contribuições devidas relativas à competência abril de 2024, cujo prazo de recolhimento é até o dia 20 de maio.

O presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores), Ricardo Patah, afirmou à Folha de S.Paulo que participou de conversa sobre o tema nesta quinta e que representantes de centrais tentam uma agenda com Haddad, possivelmente na segunda (6). “Antes de qualquer ato, queremos dialogar”, afirmou.

A extensão da desoneração até 2027 foi aprovada, no ano passado, pelo Congresso, na contramão da posição do ministro Haddad de acabar com o benefício. A equipe econômica argumenta que a desoneração da folha exige medidas de compensação para bancá-la.

Essa disputa tem sido marcada por vários movimentos do governo e Congresso e reviravoltas, que incluem veto presidencial e sua derrubada pelo Congresso, a edição de uma MP (medida provisória) pelo governo com uma reoneração gradual e o envio de um novo projeto de lei, que não foi aceito pelos setores.

O último lance foi a judicialização da matéria pelo governo e a liminar do ministro do STF Cristiano Zanin suspendendo a medida. A decisão monocrática do ministro indicado por Lula está por um voto para formar maioria no STF e ser referendada pelo plenário do tribunal.

O ministro da Fazenda já acenou com conversas com representantes do setores para buscar uma acordo. Uma primeira reunião pode ocorrer já nesta sexta (3).

Os empresários argumentam que com a desoneração aprovada pelo Congresso fizeram investimentos e contrataram novos empregados. Eles vão se reunir também com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

“As entidades laborais estão em reunião com as entidades patronais. O receio de demissão por parte dos trabalhadores está muito grande”, disse a presidente da Feninfra.

A desoneração da folha foi criada em 2011, na gestão Dilma Rousseff (PT), e prorrogada sucessivas vezes. A medida permite o pagamento de alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários para a Previdência.

A desoneração vale para 17 setores da economia. São contemplados os segmentos de comunicação, calçados, call center, confecção e vestuário, construção civil, entre outros.

 

           

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Brasil

Chuvas no Rio Grade do Sul deixam 31 mortos e 74 desaparecidos

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O boletim divulgado pela Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul atualizado na manhã desta sexta-feira (3) confirmou 31 pessoas mortas, 56 feridas e 74 desaparecidas em todo o estado, por causa das fortes chuvas que atingem a região desde a última terça-feira 30. Há ainda 7.165 pessoas em abrigos e outras 17.087 desalojadas, em 235 municípios atingidos.

A Polícia Rodoviária Federal também informou que até o momento, há 53 trechos de rodovias federais no estado com bloqueios, sendo 39 totais e 14 parciais. Alguns foram interditados por quedas de barreiras, desmoronamentos, erosão e acúmulo de água e outros foram realizados de forma preventiva por apresentarem rachadura na pista ou ponte coberta pelas águas dos rios.

Forças Armadas

O Ministério da Defesa determinou, nesta sexta-feira (3), o estabelecimento de um comando operacional das Forças Armadas para atuar em apoio logístico às ações de proteção e Defesa Civil nos municípios do Rio Grande do Sul afetados pelos eventos climáticos de chuvas intensas. Foram estabelecidas diretrizes semelhantes a atuação da última situação de calamidade pública estabelecida na região em setembro de 2023.

De acordo com portaria publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial da União (https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm-md-n-2.309-de-1-de-maio-de-2024-557684890), os militares deverão ativar Comando Operacional Conjunto Taquari 2 que deverá ser instruído pelo chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, o general Richard Nunes. Desde a última quarta-feira, 626 militares já haviam sido deslocados à região para atuarem no apoio às vítimas.

Também foram mobilizadas 45 viaturas, 12 embarcações e oito aeronaves, além de equipamentos de engenharia para transporte de material e pessoal. Um hospital de campanha está sendo montado no município de Lajeado com estrutura de enfermaria, 40 leitos, dois consultórios de atendimento médico e um de triagem.

As diretrizes para o comando operacional foram estabelecidas após o reconhecimento do estado de calamidade pública em todo o estado Rio Grande do Sul pela Defesa Civil Nacional, em edição extra do Diário Oficial da União dessa quinta-feira (2) (https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-1.354-de-2-de-maio-de-2024-557380919).

Fonte: Agência Brasil

 

           

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