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Brasil

Taxa de desemprego cai para 7,8% em agosto, revela IBGE

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A taxa de desocupação (desemprego) ficou em 7,8% no trimestre encerrado em agosto deste ano. Esse é o menor patamar do índice desde fevereiro de 2015 (7,5%). A taxa mostra a proporção de pessoas que buscaram emprego e não conseguiram no período em relação à força de trabalho, que é a soma de empregados e desempregados.

A taxa recuou em relação tanto ao trimestre anterior – encerrado em maio deste ano (8,3%) – quanto ao trimestre finalizado em agosto de 2022 (8,9%). Os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad) foram divulgados nesta sexta-feira (29), no Rio de Janeiro, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A população desocupada chegou a 8,4 milhões, apresentando recuos de 5,9% (menos 528 mil pessoas) em relação ao trimestre anterior e de 13,2% (menos 1,3 milhão de pessoas) em relação ao ano anterior. Para o IBGE, esse é o menor contingente desde junho de 2015 (8,5 milhões).

Já a população ocupada (99,7 milhões) cresceu 1,3% no trimestre (mais 1,3 milhão de pessoas) e 0,6% (mais 641 mil pessoas) no ano. O nível da ocupação, isto é, o percentual de pessoas ocupadas na população em idade de trabalhar, ficou em 57%, acima do trimestre anterior (56,4%) e estável em relação ao ano passado.

O rendimento real habitual foi calculado em R$ 2.947, apresentando estabilidade no trimestre e crescimento de 4,6% no ano. A massa de rendimento real habitual (R$ 288,9 bilhões) foi recorde da série histórica, crescendo 2,4% frente ao trimestre anterior e 5,5% na comparação anual.

Carteira assinada

O número de empregados com carteira de trabalho no setor privado – sem considerar trabalhadores domésticos – chegou a 37,25 milhões, o maior total desde fevereiro de 2015 (37,29 milhões). Em relação ao trimestre anterior, a alta é de 1,1% (mais 422 mil pessoas), enquanto na comparação com o ano anterior o avanço é de 3,5% (mais 1,3 milhão) no ano.

O total de empregados sem carteira no setor privado (13,2 milhões) também cresceu no trimestre (2,1% ou mais 266 mil pessoas), mas ficou estável no ano.

O mesmo aconteceu com os trabalhadores domésticos (5,9 milhões de pessoas), que cresceram ante o trimestre anterior (2,8%). Houve estabilidade em relação ao trimestre encerrado em agosto de 2022.

O número de trabalhadores por conta própria (25,4 milhões de pessoas) ficou estável frente ao trimestre anterior e caiu 2,0% no ano (menos 509 mil pessoas). Já o item empregadores (4,2 milhões de pessoas) ficou estável nas duas comparações.

A taxa de informalidade atingiu 39,1 % da população ocupada (ou 38,9 milhões de trabalhadores informais), acima dos 38,9% no trimestre anterior, mas abaixo dos 39,7% no mesmo trimestre de 2022.

Subutilização

A população subutilizada, isto é, que poderia trabalhar mais do que trabalha, ficou em 20,2 milhões de pessoas, quedas de 2,2% no trimestre e 15,5% no ano.

 A população fora da força de trabalho, ou seja, aqueles com mais de 14 anos que não trabalham nem procuram emprego, foi de 66,8 milhões, uma queda de 0,5% ante o trimestre anterior (menos 347 mil pessoas) e uma alta de 3,4% (mais 2,2 milhões) na comparação anual.

Já a população desalentada, ou seja, aquela que gostaria de trabalhar, mas não procurou emprego por vários motivos, representou 3,6 milhões de pessoas, uma estabilidade em relação ao trimestre anterior e uma queda de 16,2% (menos 692 mil pessoas) na comparação com o ano passado. É o menor contingente desde setembro de 2016 (3,5 milhões).

Fonte: agência Brasil

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Deputados são impedidos de entrar no Hospital Dom Moura

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Após “sugestão” do líder do governo, Izaias Regis (PSDB), que deu luz aos problemas enfrentados pelo Hospital Dom Moura, os deputados Sileno Guedes (PSB), Gilmar Júnior (PV) e Abimael Santos (PL), que fazem parte da Comissão de Saúde da Casa, realizaram uma visita ao equipamento. Chegando lá, para a segunda Blitz da Saúde, foram impedidos de entrar.

Os parlamentares chegaram a acionar a Polícia Militar, caso a decisão fosse mantida, mas após cerca de 40 minutos foram liberados para entrar no hospital. Entretanto, os assessores dos três deputados não puderam acompanhar a fiscalização.

Por Blog Cenário

           

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Brasil

Texto da reforma tributária traz lista de profissões que terão imposto menor

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Entregue anteontem ao Congresso, a proposta de regulamentação da reforma tributária listou os profissionais liberais que terão um abatimento de 30% em relação à alíquota “cheia” do IVA no recolhimento de impostos incidentes na prestação de seus serviços.

O benefício vale tanto para profissionais que prestarem serviço como pessoa física quanto para prestadores pessoas jurídicas. Mas, neste segundo caso, sob algumas condições. Não é permitido que o escritório ou empresa tenha como sócio outra pessoa jurídica, ou que preste serviço extra ao que está contemplado na lista. A atividade-fim deve ser realizada pelos sócios, o que atende principalmente os escritórios de advocacia – a principal classe que defendeu o benefício tributário.

A alíquota reduzida vale tanto para o novo tributo federal (CBS) quanto para os estaduais e municipais (IBS). Esses dois impostos substituem os atuais IPI, PIS e Cofins (federais), o estadual ICMS e o municipal ISS.

Fonte: ESTADAO CONTEUDO

 

 

           

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Brasil

Cashback vai beneficiar cerca de 73 milhões de pessoas

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Cashback previsto na reforma tributária deve beneficiar 73 milhões de pessoas, o equivalente a aproximadamente um terço da população brasileira, de acordo com a estimativa do Ministério da Fazenda. O mecanismo previsto na reforma tributária permite a devolução de parte dos impostos pagos pela população de baixa renda.

De acordo com os técnicos da pasta, terão direito à devolução famílias que ganham até meio salário mínimo por pessoa, atualmente R$ 706, incluídas no Cadastro Único do governo federal (CadÚnico). O diretor da Secretaria de Reforma Tributária da Fazenda, Rodrigo Orair, informou que, nas cobranças em conta de luz, o desconto de até 50% dos tributos pagos deverá ser embutido. Para os demais bens, como os produtos de supermercado, a forma de realizar essa devolução ainda está em estudo. Existe a possibilidade de o desconto ser aplicado na boca do caixa.

De acordo com a proposta, o valor do cashback será calculado sobre o consumo das famílias, formalizado por meio da emissão de documentos fiscais. Entre os bens e serviços que contarão com o mecanismo estão a energia elétrica, água e esgoto, com proposta de devolução de até 50% dos tributos. No caso do gás de cozinha, o retorno pode chegar a 100%, e sobre os demais produtos o retorno será de 20%. Os únicos produtos que não contarão com o cashback são aqueles sujeitos ao Imposto Seletivo.

Para Daniel Duque, gerente da inteligência técnica do Centro de Liderança Pública (CLP), o mecanismo de cashback introduzido é outro exemplo de inovação bemsucedida, com potencial de incentivar a formalização da economia e a redução dos mercados paralelos. “Ao devolver uma parte dos tributos diretamente às famílias de baixa renda, o governo não apenas alivia o ônus fiscal sobre esses consumidores, mas também estimula a emissão de documentos fiscais, contribuindo para uma base tributária mais ampla e justa”, avaliou.

Imposto do pecado

Seis categorias de produtos contarão com a incidência do Imposto Seletivo (IS), também conhecido como “imposto do pecado”. Ficarão mais caros os itens considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. As alíquotas correspondentes ainda não foram definidas e serão divulgadas posteriormente, em outra lei. No caso de veículos, embarcações e aviões, a incidência do imposto não vale para os automóveis e comerciais leves considerados sustentáveis, que terão alíquota zero.

O secretário extraordinário da reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, informou que o IS para carros terá uma sistemática semelhante ao que o governo construiu no programa Mover, com o IPI Verde. “Há alíquota básica do Imposto Seletivo e uma série de redutores alinhados ao Mover”, explicou Appy, destacando que a definição das alíquotas do imposto seletivo ficará para uma lei ordinária e não estará no projeto de lei complementar enviado ao Congresso na última quarta-feira.

O Executivo estuda um novo regime automotivo, com horizonte até 2028, com destaque para o IPI verde. A ideia do projeto é tributar também o fabricante de bebidas açucaradas, como refrigerantes, na primeira venda, e o importador na importação. A Fazenda argumentou que o setor econômico tem uma estrutura concentrada nos fabricantes e fragmentada nas fases de distribuição e varejo. Outra justificativa para a incidência dessa categoria é que, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), 83 países integrantes já tributam, principalmente, refrigerantes.

Em nota, a Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (Abia) disse não acreditar que deixar os refrigerantes mais caros “tenha eficácia contra obesidade e doenças crônicas, que se combatem com informação e educação nutricional”. “Seguiremos acompanhando os debates no Congresso Nacional e defendendo que todos os alimentos cheguem mais baratos para a população brasileira”, destacou. A taxação extra sobre esses produtos entrará em vigor em 2027.

Alguns serviços também terão alíquota aumentada, como jogos de azar e apostas, que serão submetidos a alíquotas mais altas devido aos riscos de vício e aos custos sociais associados, bem como ao potencial de geração de receita tributária. Também ficarão mais caros serviços financeiros e de telecomunicações. Autonomia dos estados A tão falada neutralidade tributária pode ficar só no papel, isso porque o texto prevê que União, estados e municípios terão autonomia na fixação de sua alíquota-padrão, algo que vem sendo criticado pelos especialistas.

Na prática, se depois de um tempo de implementação o governo quiser aumentar ou reduzir a carga tributária, é possível fazer isso por meio de um projeto no Congresso. Nos estados, a alteração poderá ser feita pelos deputados estaduais e, nos municípios, pelos vereadores. A alíquota média de 26,5% do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), prevista na regulamentação da reforma tributária, será dividida entre alíquotas de 8,8% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de incidência federal, e de 17,7% para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de estados e municípios.

Fonte: Correio Braziliense. 

 

 

           

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