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Testemunha de fase da Lava Jato é morta com nove tiros na Bahia

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José Roberto Soares Vieira, de 47 anos, foi morto nesta quarta-feira.

Dois meses depois de prestar depoimento à Polícia Federal, a principal testemunha das investigações que resultaram na prisão do ex-gerente da Transpetro na Bahia José Antonio de Jesus foi assassinada.

José Roberto Soares Vieira, 47, foi morto nesta quarta-feira (17) com nove tiros na rodovia BA-522, em Candeias, Região Metropolitana de Salvador.

Ele era um dos donos da JRA Transportes, empresa que teve como sócio entre 2011 e 2013 o filho do ex-gerente da Transpetro, conhecido como Zangado.

José Antônio de Jesus foi preso provisoriamente no dia 21 de novembro do ano passado na 47ª fase da Operação Lava Jato. Ele foi acusado de receber propinas de subsidiárias da Petrobras por meio de empresas e contas bancárias de familiares. Os recursos, segundo o Ministério Público Federal, seria destinado ao PT da Bahia.

À Polícia Federal, José Roberto Soares Vieira afirmou que a JRA Transportes foi usada por José Antônio de Jesus para receber pagamentos de empresas fornecedoras da Transpetro sem ter prestado qualquer tipo de serviço. Com base no depoimento, o Ministério Público Federal rastreou pagamentos de R$ 2,3 milhões para o ex-gerente da Transpetro.

O depoimento também foi um dos elementos que embasaram o pedido da Procuradoria-Geral da República, acatado pelo juiz Sergio Moro, para que a prisão temporária de José Antônio de Jesus fosse transformada em preventiva -por tempo indeterminado. O ex-gerente da Transpetro está preso há quase dois meses em Curitiba.

CRIME

A delegada Maria das Graças Barreto, titular da delegacia de Candeias que comanda as investigações, disse à reportagem que “não há dúvida” de que a morte de José Roberto Soares Vieira foi vítima de crime planejado.

Segundo as investigações, o homem que o matou foi à sede da transportadora à procura de Vieira nos últimos dois dias e informou a funcionários que estava oferecendo serviços para capinar e limpar o terreno da transportadora.

Por volta das 11h40 de quarta, o homem abordou Vieira quando ele entrava na empresa, o atingiu com nove tiros e fugiu.

Testemunhas também afirmam que Vieira andava preocupado com sua segurança. Horas antes de ser morto, ele deixou seu carro em uma revendedora em Salvador. O objetivo seria comprar um novo automóvel, com vidros blindados. No momento em que foi morto, ele estava em um carro locado.

Segundo a delegada, a polícia trabalha com três linhas de investigação: queima de arquivo, vingança e crime político, já que a vítima era filiada ao PT e foi vice-prefeito da cidade de Ourolândia, norte da Bahia entre 2013 e 2016.

O ESQUEMA

As investigações do Ministério Público Federal apontam que o ex-gerente da Transpetro usou familiares e intermediários para receber R$ 7 milhões em propina da empresa de engenharia NM, fornecedora da Transpetro, entre setembro de 2009 e março de 2014.

Segundo os procuradores, o ex-gerente teria pedido, inicialmente, o pagamento de 1% do valor dos contratos da NM com a Transpetro como propina, mas o acerto final ficou em 0,5%. Esse valor teria sido pago mensalmente em benefício do PT.

Para dissimular e ocultar a origem ilícita dos recursos, o valor teria sido pago por depósitos realizados em contas bancárias de terceiros e familiares, vindo de contas de titularidade da empresa de engenharia NM e de seus sócios.

José Antônio de Jesus é investigado pela prática dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. (Com informações da Folhapress.)

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Deputados são impedidos de entrar no Hospital Dom Moura

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Após “sugestão” do líder do governo, Izaias Regis (PSDB), que deu luz aos problemas enfrentados pelo Hospital Dom Moura, os deputados Sileno Guedes (PSB), Gilmar Júnior (PV) e Abimael Santos (PL), que fazem parte da Comissão de Saúde da Casa, realizaram uma visita ao equipamento. Chegando lá, para a segunda Blitz da Saúde, foram impedidos de entrar.

Os parlamentares chegaram a acionar a Polícia Militar, caso a decisão fosse mantida, mas após cerca de 40 minutos foram liberados para entrar no hospital. Entretanto, os assessores dos três deputados não puderam acompanhar a fiscalização.

Por Blog Cenário

           

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Texto da reforma tributária traz lista de profissões que terão imposto menor

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Entregue anteontem ao Congresso, a proposta de regulamentação da reforma tributária listou os profissionais liberais que terão um abatimento de 30% em relação à alíquota “cheia” do IVA no recolhimento de impostos incidentes na prestação de seus serviços.

O benefício vale tanto para profissionais que prestarem serviço como pessoa física quanto para prestadores pessoas jurídicas. Mas, neste segundo caso, sob algumas condições. Não é permitido que o escritório ou empresa tenha como sócio outra pessoa jurídica, ou que preste serviço extra ao que está contemplado na lista. A atividade-fim deve ser realizada pelos sócios, o que atende principalmente os escritórios de advocacia – a principal classe que defendeu o benefício tributário.

A alíquota reduzida vale tanto para o novo tributo federal (CBS) quanto para os estaduais e municipais (IBS). Esses dois impostos substituem os atuais IPI, PIS e Cofins (federais), o estadual ICMS e o municipal ISS.

Fonte: ESTADAO CONTEUDO

 

 

           

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Cashback vai beneficiar cerca de 73 milhões de pessoas

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Cashback previsto na reforma tributária deve beneficiar 73 milhões de pessoas, o equivalente a aproximadamente um terço da população brasileira, de acordo com a estimativa do Ministério da Fazenda. O mecanismo previsto na reforma tributária permite a devolução de parte dos impostos pagos pela população de baixa renda.

De acordo com os técnicos da pasta, terão direito à devolução famílias que ganham até meio salário mínimo por pessoa, atualmente R$ 706, incluídas no Cadastro Único do governo federal (CadÚnico). O diretor da Secretaria de Reforma Tributária da Fazenda, Rodrigo Orair, informou que, nas cobranças em conta de luz, o desconto de até 50% dos tributos pagos deverá ser embutido. Para os demais bens, como os produtos de supermercado, a forma de realizar essa devolução ainda está em estudo. Existe a possibilidade de o desconto ser aplicado na boca do caixa.

De acordo com a proposta, o valor do cashback será calculado sobre o consumo das famílias, formalizado por meio da emissão de documentos fiscais. Entre os bens e serviços que contarão com o mecanismo estão a energia elétrica, água e esgoto, com proposta de devolução de até 50% dos tributos. No caso do gás de cozinha, o retorno pode chegar a 100%, e sobre os demais produtos o retorno será de 20%. Os únicos produtos que não contarão com o cashback são aqueles sujeitos ao Imposto Seletivo.

Para Daniel Duque, gerente da inteligência técnica do Centro de Liderança Pública (CLP), o mecanismo de cashback introduzido é outro exemplo de inovação bemsucedida, com potencial de incentivar a formalização da economia e a redução dos mercados paralelos. “Ao devolver uma parte dos tributos diretamente às famílias de baixa renda, o governo não apenas alivia o ônus fiscal sobre esses consumidores, mas também estimula a emissão de documentos fiscais, contribuindo para uma base tributária mais ampla e justa”, avaliou.

Imposto do pecado

Seis categorias de produtos contarão com a incidência do Imposto Seletivo (IS), também conhecido como “imposto do pecado”. Ficarão mais caros os itens considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. As alíquotas correspondentes ainda não foram definidas e serão divulgadas posteriormente, em outra lei. No caso de veículos, embarcações e aviões, a incidência do imposto não vale para os automóveis e comerciais leves considerados sustentáveis, que terão alíquota zero.

O secretário extraordinário da reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, informou que o IS para carros terá uma sistemática semelhante ao que o governo construiu no programa Mover, com o IPI Verde. “Há alíquota básica do Imposto Seletivo e uma série de redutores alinhados ao Mover”, explicou Appy, destacando que a definição das alíquotas do imposto seletivo ficará para uma lei ordinária e não estará no projeto de lei complementar enviado ao Congresso na última quarta-feira.

O Executivo estuda um novo regime automotivo, com horizonte até 2028, com destaque para o IPI verde. A ideia do projeto é tributar também o fabricante de bebidas açucaradas, como refrigerantes, na primeira venda, e o importador na importação. A Fazenda argumentou que o setor econômico tem uma estrutura concentrada nos fabricantes e fragmentada nas fases de distribuição e varejo. Outra justificativa para a incidência dessa categoria é que, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), 83 países integrantes já tributam, principalmente, refrigerantes.

Em nota, a Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (Abia) disse não acreditar que deixar os refrigerantes mais caros “tenha eficácia contra obesidade e doenças crônicas, que se combatem com informação e educação nutricional”. “Seguiremos acompanhando os debates no Congresso Nacional e defendendo que todos os alimentos cheguem mais baratos para a população brasileira”, destacou. A taxação extra sobre esses produtos entrará em vigor em 2027.

Alguns serviços também terão alíquota aumentada, como jogos de azar e apostas, que serão submetidos a alíquotas mais altas devido aos riscos de vício e aos custos sociais associados, bem como ao potencial de geração de receita tributária. Também ficarão mais caros serviços financeiros e de telecomunicações. Autonomia dos estados A tão falada neutralidade tributária pode ficar só no papel, isso porque o texto prevê que União, estados e municípios terão autonomia na fixação de sua alíquota-padrão, algo que vem sendo criticado pelos especialistas.

Na prática, se depois de um tempo de implementação o governo quiser aumentar ou reduzir a carga tributária, é possível fazer isso por meio de um projeto no Congresso. Nos estados, a alteração poderá ser feita pelos deputados estaduais e, nos municípios, pelos vereadores. A alíquota média de 26,5% do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), prevista na regulamentação da reforma tributária, será dividida entre alíquotas de 8,8% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de incidência federal, e de 17,7% para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de estados e municípios.

Fonte: Correio Braziliense. 

 

 

           

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