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TJSP mantém anulação de julgamentos do massacre do Carandiru

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Operação policial para reprimir rebelião no Pavilhão 9 da penitenciária, em 2 de outubro de 1992, deixou 111 detentos mortos e ficou conhecida como Massacre do Carandiru

relator do processo, desembargador Ivan Sartori, rejeitou os embargos de declaração impetrados pelo Ministério Público argumentando que “não houve unidade para o massacre, mas uma união de propósitos para conter a rebelião” que ocorria  naquele dia [2 de outubro de 1992] no Carandiru. “A ação de conter a rebelião foi lícita, sem intenção de praticar o crime”, disse Sartori.

O desembargador entendeu que o Ministério Público, em sua acusação, não conseguiu individualizar a conduta dos policiais, dizendo qual policial atirou em qual preso. “Os [presos] que se entregaram, nada sofreram”, ressaltou. Para Sartori, a condenação dos policiais foi “genérica e contrária à evidência dos autos”. Em seu voto, ele criticou a imprensa e o Ministério Público, dizendo que estes insistem “em falar em massacre, quando o que houve foi uma tentativa de conter uma rebelião”.

Já o desembargador Camilo Lélis ressaltou que os policiais devem ser julgados novamente. “Não havia intenção de nenhum deles [policiais] de fazer um massacre. Teve uma ordem superior para apaziguar a rebelião”, afirmou. “Reconhecemos que houve excessos em algumas condutas, mas esses excessos precisam ser individualizados”. Lélis acrescentou que, se alguns policiais, como o comandante Ubiratan Guimarães, comandante da operação, foram absolvidos, os demais policiais também devem ser absolvidos. “Se o comandante foi absolvido, por que os outros seriam condenados sem individualização [das condutas]? Não dá para condenar de baciada.”

O desembargador Edson Brandão criticou a atuação da imprensa, alegando que “nunca um magistrado, por uma decisão técnica, foi tão massacrado e atacado” como no julgamento anterior, quando os integrantes da 4ª Câmara haviam decidido anular os julgamentos do Carandiru. “A imprensa ataca mais do que examina os fatos”, disse. Segundo Brandão, a decisão da 4ª Câmara é técnica e não deveria ser entendida como se os magistrados estivessem a favor de um massacre. “É injusto e imoral constranger um magistrado assim”, afirmou.

Em seu voto, o desembargador enfatizou que deveria ter sido feita uma perícia na época dos fatos, mas isso não ocorreu.

Em março, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Joel Ilan Paciornikan determinou que o Tribunal de Justiça se manifestasse novamente no mérito dos embargos de declaração interpostos pela Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo sobre a anulação do julgamento. Com isso, foi revertida a decisão do tribunal paulista, que havia anulado o resultado dos cinco júris populares em primeira instância, condenando os policiais militares por participação no episódio.

Rebelião

A operação policial para reprimir uma rebelião no Pavilhão 9 da Penitenciária do Carandiru, no dia 2 de outubro de 1992, deixou 111 detentos mortos e ficou conhecida como Massacre do Carandiru. Seis julgamentos ocorreram desde então. No primeiro julgamento, em 2001, o coronel Ubiratan Guimarães, que comandou a operação, foi condenado a 632 anos de prisão pela morte de 102 dos 111 prisioneiros do complexo penitenciário. A defesa do coronel recorreu da sentença e foi anulada pelo Tribunal de Justiça em 2006.

Os demais julgamentos ocorreram em 2013 e 2014. Por ser um processo que envolvia grande número de vítimas e de réus, o julgamento foi desmembrado em quatro partes e, ao fim das quais, 73 policiais foram condenados pelas 111 mortes a penas que variavam de 48 a 624 anos de prisão. Um policial da Rota, que já estava preso por homicídio de travestis, teve o caso julgado de forma separada porque sua defesa pediu que ele fosse analisado em laudo de insanidade mental e, em dezembro de 2014, também condenado.A defesa dos policiais decidiu recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo, pedindo a anulação dos julgamentos e alegando, como já tinha feito nos julgamentos, que não seria possível individualizar a conduta dos policiais, dizendo se cada um deles fez os disparos ou quais policiais foram responsáveis pela morte de quais vítimas. 

No dia 27 de setembro de 2016, três desembargadores da 4ª Câmara Criminal do Tribunal do Júri, responsáveis pelo recurso da defesa dos réus, decidiram anular os julgamentos anteriores entendendo que não há elementos para mostrar quais foram os crimes cometidos por cada um dos agentes. 

O Ministério Público recorreu da decisão e, em abril do ano passado, a 4ª Câmara Criminal manteve a anulação dos julgamentos, determinando novo julgamento. Em março deste ano, o STJ determinou que o TJ refizesse o julgamento, o que ocorreu hoje. Com informações da Agência Brasil.

Por Notícias ao Minuto

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Brasil

Mega-Sena acumula e prêmio vai a R$ 130 milhões

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Sem ganhadores – O sorteio do concurso 2.832 da Mega-Sena foi realizado na noite deste sábado (22), em São Paulo (SP). Nenhuma aposta acertou as seis dezenas, e o prêmio para o próximo sorteio acumulou em R$ 130 milhões.

Os números sorteados foram: 02, 12, 18, 21, 24 e 37. A Caixa informou que 238 apostadores acertaram cinco números e ganharam R$ 32.322,01, e 14.573 apostas cravaram quatro acertos e ganharam R$ 751,56.

O próximo sorteio da Mega será na próxima terça-feira (25).

Por G1

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Mega-Sena acumula e prêmio pode chegar a R$ 120 milhões

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Nenhum apostador acertou as seis dezenas do concurso 2.831 da Mega-Sena, realizado nesta quinta-feira (21). O prêmio acumulou e está estimado em R$ 120 milhões para o próximo sorteio.

Os números sorteados foram: 02 – 09 – 32 – 38 – 48 – 55.

Esse foi o 11º sorteio seguido que o prêmio principal da Mega-Sena não tem vencedor.

A quina teve 104 apostas vencedoras, que irão receber R$ 61.922,77 cada. Outras 8.283 apostas tiveram quatro acertos e faturaram R$ 1.110,70.

Para o próximo concurso, as apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília) de sábado (22), em qualquer lotérica do país ou pela internet, no site ou aplicativo da Caixa Econômica Federal. A aposta simples, com seis dezenas, custa R$ 5.

Por JC

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Voo da Latam retorna ao Galeão após avião colidir com pássaro

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A companhia aérea Latam informou que a aeronave que realizava o voo LA3367 (Rio de Janeiro/Galeão-São Paulo/Guarulhos), que decolou às 10h35 desta quinta-feira (20), retornou ao aeroporto da capital fluminense após um bird strike (colisão com pássaro). O pouso ocorreu às 11h04, e o voo que iria para São Paulo foi cancelado. A parte da frente do avião ficou destruída.  

“A Latam lamenta os transtornos causados e informa que está oferecendo a assistência necessária para todos os clientes impactados, que serão reacomodados em voos da companhia previstos para hoje e amanhã (20 e 21). Por fim, a Latam reitera que adota todas as medidas de segurança técnicas e operacionais para garantir uma viagem segura para todos”, diz nota divulgada pela empresa.

Em seu Linkedin, o diretor executivo da Latam, Jerome Cadier, comentou o incidente e disse podia apostar que a primeira ação na justiça contra a companhia aérea, pedindo indenização por dano moral por cancelamento do voo chegaria “amanhã mesmo”. 

“Hoje um desabafo! Agora há pouco, mais uma colisão com pássaro (bird strike, na aviação). A aeronave voltou em segurança, mas obviamente o voo foi cancelado, atrapalhando a vida de todos os passageiros, e obviamente da cia [companhia] aérea também. Posso apostar com vocês que a primeira ação na justiça contra a cia aérea, pedindo indenização por dano moral por cancelamento deste voo vai chegar amanhã mesmo…e assim segue a aviação brasileira…a pergunta é: quem paga a conta?”, escreveu o executivo.

Foto  Divulgação / LATAM

Por Agência Brasil

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