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Brasil

TJSP mantém anulação de julgamentos do massacre do Carandiru

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Operação policial para reprimir rebelião no Pavilhão 9 da penitenciária, em 2 de outubro de 1992, deixou 111 detentos mortos e ficou conhecida como Massacre do Carandiru

relator do processo, desembargador Ivan Sartori, rejeitou os embargos de declaração impetrados pelo Ministério Público argumentando que “não houve unidade para o massacre, mas uma união de propósitos para conter a rebelião” que ocorria  naquele dia [2 de outubro de 1992] no Carandiru. “A ação de conter a rebelião foi lícita, sem intenção de praticar o crime”, disse Sartori.

O desembargador entendeu que o Ministério Público, em sua acusação, não conseguiu individualizar a conduta dos policiais, dizendo qual policial atirou em qual preso. “Os [presos] que se entregaram, nada sofreram”, ressaltou. Para Sartori, a condenação dos policiais foi “genérica e contrária à evidência dos autos”. Em seu voto, ele criticou a imprensa e o Ministério Público, dizendo que estes insistem “em falar em massacre, quando o que houve foi uma tentativa de conter uma rebelião”.

Já o desembargador Camilo Lélis ressaltou que os policiais devem ser julgados novamente. “Não havia intenção de nenhum deles [policiais] de fazer um massacre. Teve uma ordem superior para apaziguar a rebelião”, afirmou. “Reconhecemos que houve excessos em algumas condutas, mas esses excessos precisam ser individualizados”. Lélis acrescentou que, se alguns policiais, como o comandante Ubiratan Guimarães, comandante da operação, foram absolvidos, os demais policiais também devem ser absolvidos. “Se o comandante foi absolvido, por que os outros seriam condenados sem individualização [das condutas]? Não dá para condenar de baciada.”

O desembargador Edson Brandão criticou a atuação da imprensa, alegando que “nunca um magistrado, por uma decisão técnica, foi tão massacrado e atacado” como no julgamento anterior, quando os integrantes da 4ª Câmara haviam decidido anular os julgamentos do Carandiru. “A imprensa ataca mais do que examina os fatos”, disse. Segundo Brandão, a decisão da 4ª Câmara é técnica e não deveria ser entendida como se os magistrados estivessem a favor de um massacre. “É injusto e imoral constranger um magistrado assim”, afirmou.

Em seu voto, o desembargador enfatizou que deveria ter sido feita uma perícia na época dos fatos, mas isso não ocorreu.

Em março, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Joel Ilan Paciornikan determinou que o Tribunal de Justiça se manifestasse novamente no mérito dos embargos de declaração interpostos pela Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo sobre a anulação do julgamento. Com isso, foi revertida a decisão do tribunal paulista, que havia anulado o resultado dos cinco júris populares em primeira instância, condenando os policiais militares por participação no episódio.

Rebelião

A operação policial para reprimir uma rebelião no Pavilhão 9 da Penitenciária do Carandiru, no dia 2 de outubro de 1992, deixou 111 detentos mortos e ficou conhecida como Massacre do Carandiru. Seis julgamentos ocorreram desde então. No primeiro julgamento, em 2001, o coronel Ubiratan Guimarães, que comandou a operação, foi condenado a 632 anos de prisão pela morte de 102 dos 111 prisioneiros do complexo penitenciário. A defesa do coronel recorreu da sentença e foi anulada pelo Tribunal de Justiça em 2006.

Os demais julgamentos ocorreram em 2013 e 2014. Por ser um processo que envolvia grande número de vítimas e de réus, o julgamento foi desmembrado em quatro partes e, ao fim das quais, 73 policiais foram condenados pelas 111 mortes a penas que variavam de 48 a 624 anos de prisão. Um policial da Rota, que já estava preso por homicídio de travestis, teve o caso julgado de forma separada porque sua defesa pediu que ele fosse analisado em laudo de insanidade mental e, em dezembro de 2014, também condenado.A defesa dos policiais decidiu recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo, pedindo a anulação dos julgamentos e alegando, como já tinha feito nos julgamentos, que não seria possível individualizar a conduta dos policiais, dizendo se cada um deles fez os disparos ou quais policiais foram responsáveis pela morte de quais vítimas. 

No dia 27 de setembro de 2016, três desembargadores da 4ª Câmara Criminal do Tribunal do Júri, responsáveis pelo recurso da defesa dos réus, decidiram anular os julgamentos anteriores entendendo que não há elementos para mostrar quais foram os crimes cometidos por cada um dos agentes. 

O Ministério Público recorreu da decisão e, em abril do ano passado, a 4ª Câmara Criminal manteve a anulação dos julgamentos, determinando novo julgamento. Em março deste ano, o STJ determinou que o TJ refizesse o julgamento, o que ocorreu hoje. Com informações da Agência Brasil.

Por Notícias ao Minuto

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Brasil

Mega-Sena acumula e prêmio vai a R$ 67 milhões

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Ninguém acertou as seis dezenas do concurso 2.801 da Mega-Sena, sorteado nesta quinta-feira (28), no Espaço da Sorte, em São Paulo. Com isso, o prêmio acumulou e vai para R$ 67 milhões no próximo sorteio, no sábado (30).

Os números sorteados foram 25 – 27 – 33 – 46 – 48 – 56.

A quina teve 112 apostas vencedoras que vão receber, cada uma, R$ 30.340,43. Os 6.393 acertadores da quadra terão o prêmio individual de R$ 759,34.

As apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília), em qualquer lotérica do país ou pela internet, no site da Caixa Econômica Federal. Para fazer a aposta pela internet, é necessário fazer um cadastro, ter mais de 18 anos e preencher o número do cartão de crédito.

A aposta simples, com seis dezenas, custa R$ 5.

Por JC

           

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Brasil

Trabalhadores são resgatados do alto de torre eólica após incêndio

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Dois trabalhadores ficaram presos no alto de uma torre eólica de mais de 60 metros de altura após um princípio de incêndio no Parque Eólico Mel, em Areia Branca, no Rio Grande do Norte. O incidente aconteceu na tarde de terça-feira (26) e exigiu o apoio do Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer) e do Corpo de Bombeiros para realizar o resgate com o uso de um helicóptero. Os trabalhadores estavam realizando manutenção no equipamento quando o fogo começou.

De acordo com a Neoenergia, proprietária do parque, a brigada de emergência controlou o incêndio, e os colaboradores, resgatados com segurança, passam bem após avaliação médica. A empresa informou que eles estavam abrigados em uma área segura e negou falhas no elevador da torre, justificando que ele não foi usado por precaução. Em nota, a Neoenergia afirmou que está prestando assistência aos trabalhadores e investigando as causas do incidente.

O resgate, considerado complexo, enfrentou desafios devido à força do vento, à proximidade das pás da torre e ao estado emocional dos trabalhadores. O piloto do helicóptero, sargento Eridson, destacou que a operação foi realizada em condições adversas, mas que a equipe conseguiu agir rapidamente após ser acionada às 15h45. O comandante do Ciopaer, coronel Eduardo Franco, parabenizou a equipe pela eficiência.

O incidente chama atenção para os riscos envolvidos na operação de estruturas de energia renovável, reforçando a importância de protocolos de segurança e preparo técnico em situações de emergência. A rápida mobilização dos órgãos envolvidos foi crucial para o desfecho positivo do resgate.

Foto Reuters

Por Notícias ao Minuto

           

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Brasil

STF inicia julgamento sobre atuação das redes sociais no Brasil

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O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia, nesta quarta-feira (27), o julgamento de três ações que tratam da responsabilidade de provedores de internet na remoção de conteúdos com desinformação e disseminação de discurso de ódio de forma extrajudicial, sem determinação expressa pela Justiça.

A Corte vai julgar ações relatadas pelos ministros Luiz Fux, Edson Fachin e Dias Toffoli. Oo processos foram liberados para análise em agosto deste ano.

No caso da ação relatada por Dias Toffoli, o tribunal julgará a constitucionalidade da regra do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos.

No processo relatado pelo ministro Fux, o STF vai discutir se uma empresa que hospeda site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial.

A ação relatada por Fachin analisa a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais.

No ano passado, o Supremo realizou audiência pública para discutir as regras do Marco Civil da Internet.

O objetivo foi ouvir especialistas e representantes do setor público e da sociedade civil para obter informações técnicas, econômicas e jurídicas antes de julgar a questão.

Fonte: Agência Brasil

           

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