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MPPE Alerta contra propaganda eleitoral extemporânea em oito municípios

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PROPAGANDA-ANTECIPADA

Dando continuidade às medidas de combate à propaganda eleitoral extemporânea, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou a todos os interessados nos municípios de Vicência, Carpina, Lagoa do Carro, Aliança, Chã Grande, Gravatá, Petrolândia, São João e Olinda que se abstenham de praticar quaisquer condutas que caracterizem propaganda leitoral explícita ou subliminar irregular.

Caracteriza propaganda extemporânea subliminar ou invisível quando se leva ao conhecimento público, de forma dissimulada com uso de subterfúgios, candidatura própria ou de alguém, demonstrando de forma implícita, através de atos positivos do beneficiário ou negativo do opositor, que o beneficiário da publicidade em questão é o mais apto para assumir a função pública pleiteada.

De acordo com os promotores de Justiça Sylvia Câmara de Andrade (Vicência, Aliança, Carpina e Lagoa do Carro), Fernanda Henriques da Nóbrega (Gravatá e Chã Grande), Raphael Guimarães dos Santos (Petrolândia), Ana Cristina Barbosa Taffarel (São João) e Sérgio Souto, Viviane de Menezes e Cristiane Correia (que atuam perante a 10ª, 100ª e 117ª Zonas Eleitorais, todas no município de Olinda) a Lei Federal nº9.504/97 determina o início da propaganda eleitoral a partir de 16 de agosto do ano das eleições. A violação desse prazo sujeitará o responsável pela divulgação e beneficiário da propaganda extemporânea, seja explícita ou subliminar, à multa no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil ou o equivalente ao custo da propaganda se este for maior.

Ainda segundo os promotores de Justiça, as recomendações têm caráter preventivo. “Chegou uma denúncia sobre propaganda irregular em Vicência e em Carpina são vistos alguns outdoors. Já em Aliança não houve denúncia, nem indícios de propaganda irregular, mas achei por bem alertar à população”, explicou Sylvia Câmara.

Já Fernanda Henriques da Nóbrega e Raphael Guimarães dos Santos atentam para os prejuízos que a utilização de propaganda irregular pode trazer ao pleito deste ano. “A propaganda extemporânea, explícita ou subliminar, é um instrumento lesivo à democracia pois torna possível desequilibrar a igualdade de condições dos candidatos à disputa do pleito e influenciar o resultado geral da eleição. Nesses casos, há evidente abuso de poder político, que será combatido pelo MPPE”, afirmaram.

Nos casos de Olinda e São João, o MPPE também busca evitar que manifestações carnavalescas, como marchinhas, estandartes, bailes e apresentações de artistas, sejam utilizadas para a promoção eleitoral de um candidato ou para desqualificar seus futuros oponentes.

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Paciente furta arma de vigilante, mata profissional e é morto em troca de tiros no HR

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Uma troca de tiros no Hospital da Restauração, na área central do Recife, resultou na morte de um paciente e de um vigilante na unidade de saúde, na madrugada nesta sexta-feira (26).

Segundo o diretor do HR, Petrus Andrade Lima, um paciente que estava internado na emergência geral, na unidade de trauma, furtou a arma de um vigilante durante a troca de guarda da equipe de segurança privada e baleou o profissional.

“Na troca entre as armas, houve a tomada por parte do paciente”, explicou Petrus. O vigilante, identificado como Nivaldo Bezerra da Silva, morreu no local. Após os tiros, o paciente tentou fugir.

Na fuga, uma troca de tiros foi iniciada entre o homem envolvido e outros seguranças do hospital. O paciente que iniciou toda a confusão foi atingido por disparos e também morreu.

Ao ser questionado se o homem apresentava transtornos no momento do ocorrido, o diretor do HR informou que ele não tinha alteração no comportamento.

“Tudo isso vai ser investigado e avaliado pela polícia”, destacou Petrus.

Foto Miva Filho/Secom

Por FolhaPE

           

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MPPE emite recomendação para regularização de contratações em Carnaubeira da Penha

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O Ministério Público de Pernambuco, por meio da Promotoria de Justiça de Mirandiba e Carnaubeira da Penha, emitiu a recomendação 001/2024, ressaltando a importância da observância dos princípios constitucionais na administração pública.

Considerando o papel essencial do Ministério Público na defesa da ordem jurídica e do interesse público, a recomendação destaca a necessidade de respeitar os resultados de concursos públicos para o preenchimento de cargos municipais.

Após a identificação de irregularidades na contratação de servidores temporários pela Prefeitura Municipal de Carnaubeira da Penha, o Ministério Público reforça a obrigatoriedade de priorizar os candidatos aprovados em concursos públicos, especialmente nas áreas de Educação e Saúde.

A recomendação solicita à Prefeitura que se abstenha de renovar contratos temporários quando houver candidatos aprovados aguardando nomeação e que proceda à convocação e nomeação dos aprovados para garantir a continuidade dos serviços públicos. Além disso, é exigida a substituição gradual dos contratados temporários pelos aprovados em concurso.

A não observância dessas medidas pode resultar em ação civil pública. A recomendação foi enviada ao Prefeito, à Câmara de Vereadores e aos órgãos competentes para ciência e cumprimento.

Por Carnaubeira em destaque

           

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Reforma tributária: governo lista 15 produtos em Cesta Básica com isenção de impostos

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O projeto de lei complementar que trata da regulamentação da reforma tributária dos impostos sobre o consumo, entregue ontem (24) pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Congresso Nacional, avança sobre a definição dos produtos que deverão compor a chamada Cesta Básica Nacional.

O grupo está previsto na Emenda Constitucional (EC 132/2023) que instituiu a reforma tributária, promulgada pelo Poder Legislativo no fim do ano passado. Mas a definição de quais produtos iriam integrá-lo ficou para definição posterior por lei complementar.

Pela regra, a Cesta Básica Nacional será composta “por produtos destinados à alimentação humana, considerando a diversidade regional e cultural da alimentação do País e garantindo a alimentação saudável e nutricionalmente adequada”. Sobre eles a alíquota cobrada dos dois novos tributos − a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), em nível federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), subnacional − será zero.

Veja a lista de produtos que ficariam isentos, segundo o projeto:

– Arroz

– Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em
pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis

– Manteiga

– Margarina

– Feijões

– Raízes e tubérculos

– Cocos

– Café

– Óleo de soja

– Farinha de mandioca

– Farinha, grumos e sêmolas, de milho; e grãos esmagados ou em flocos, de milho

– Farinha de trigo

– Açúcar

– Massas alimentícias

– Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal)

O texto constitucional (EC 132/2023), promulgado no ano passado, também prevê a possibilidade de redução em 60% (em relação à alíquota padrão, que deve girar em torno de 26,5%) para alimentos destinados ao consumo humano, inclusive sucos naturais sem adição de açúcares e conservantes, assim como de redução a zero para produtos hortícolas, frutas e ovos.

Por Infomoney

           

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