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SES-PE elabora parecer técnico com regras sanitárias para a campanha eleitoral

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A Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco (SES-PE), elaborou parecer técnico com a definição das regras sanitárias que devem ser seguidas durante o período de campanha eleitoral, que começou no último domingo (27).

O documento é resultado de ofício enviado pelo procurador regional Eleitoral em Pernambuco, Wellington Cabral Saraiva, e pelo procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros, ao secretário estadual de Saúde, André Longo, solicitando a definição de regras sanitárias para o pleito deste ano.

Regras – De acordo com o parecer técnico, o distanciamento físico entre as pessoas em atos e eventos de propaganda eleitoral presenciais deve ser de 1,5 metro e todos devem usar máscaras de proteção facial e manter as mãos higienizadas, para reduzir o risco de disseminação do novo coronavírus.

O contato físico entre as pessoas (beijos, abraços, apertos de mão etc.) é desaconselhado. Comitês e reuniões de campanha devem utilizar, preferencialmente, espaço aberto ou semiaberto dando prioridade à ventilação natural no local.

Comícios realizados em espaço aberto, respeitando o distanciamento entre as pessoas e fiscalizando o uso de máscaras, oferecem menos riscos. Eles também podem ser realizados no formato drive-in (com as pessoas dentro de seus carros), para evitar aglomerações.

Em reuniões presenciais, caso haja cadeiras, elas devem ser dispostas de forma a atender o distanciamento de 1,5 metro em cada uma das laterais, na frente e atrás. Em locais onde as cadeiras forem fixas, devem-se isolar assentos para garantir o distanciamento apropriado entre os participantes.

Nos comitês e locais de reuniões presenciais deve haver pias com água, sabão, papel toalha e lixeira com tampa acionada por pedal.

Também deve ser disponibilizado, em pontos estratégicos, álcool em gel a 70% para higienização das mãos.

As idas ao banheiro devem ser organizadas para evitar cruzamento de pessoas e aglomeração, devendo ser definido fluxo de ida e volta, com marcação no chão ou com fitas suspensas, sempre respeitando o distanciamento de 1,5 metro entre os participantes. Deve ser disponibilizado um trabalhador para controlar fluxo de entrada e saída de pessoas nos eventos.

Nos chamados “bandeiraços”, deve ser obedecido o distanciamento mínimo de cem metros entre grupos partidários, cada um tendo o máximo de dez pessoas, respeitando distanciamento de 1,5 metro entre elas.

Nas caminhadas e passeatas, caso permitidas, recomenda-se redução do tempo nas concentrações e distanciamento entre as pessoas, para reduzir o risco de transmissão da Covid-19.

Na realização de carreatas ou atos similares, as pessoas deverão permanecer dentro dos carros para não haver aglomeração na saída e na chegada.

Fiscalização – A Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco divulgará esse protocolo aos diretórios estaduais de todos os partidos políticos com representação em Pernambuco, para que tomem conhecimento das regras sanitárias a serem seguidas no período de campanha eleitoral.

O documento também será enviado aos promotores e promotoras eleitorais, para que fiscalizem o cumprimento dessas medidas no território de suas promotorias, e ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE), para que seja dado conhecimento aos juízes e juízas eleitorais do estado, a fim de que tomem as providências que considerarem apropriadas.

No caso de descumprimento das normas sanitárias, os candidatos, partidos e órgãos partidários poderão ser processados pelo Ministério Público, tanto em ação civil pública – para pagamento de indenização por criação de risco à saúde pública –, como em ação eleitoral – para impedir atos de campanha que ponham em risco a saúde pública – e ainda em ação penal, por ofensa ao art. 268 do Código Penal.

No caso de agentes públicos que promovam esses atos (prefeitos, secretários municipais, vereadores e outros), poderá haver também propositura de ação por improbidade administrativa, por ofensa ao art. 11, caput e inciso I, da Lei da Improbidade Administrativa (Lei 8.429, de 2 de junho de 1992), que pode gerar aplicação de multa civil (de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente), perda do cargo público e suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos (o que acarreta inelegibilidade), entre outras penas.

Segundo o procurador regional eleitoral de Pernambuco, Wellington Cabral Saraiva, candidatos que promovem aglomerações e desrespeitam as regras sanitárias demonstram desprezo pela saúde e pela vida dos eleitores e habitantes do estado, “o que é um péssimo indício de seu comprometimento com os interesses da população”. “O parecer técnico da Secretaria da Saúde aponta cuidados mínimos que os partidos e candidatos devem observar e será um instrumento importante para balizar a atuação do Ministério Público Eleitoral em Pernambuco”, assinala. Leia aqui a íntegra do parecer técnico da Secretaria Estadual de Saúde.

 

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Gustavo Maia: Náutico não abre mão de multa rescisória para ceder ao Sport

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O Náutico não vai liberar “de graça” o atacante Gustavo Maia para o Sport. É o que garantiu o diretor de futebol Eduardo Granja, nesta quinta-feira (29), em entrevista ao Blog do Torcedor. O jogador possui vínculo com o Timbu até o dia 31 de outubro.

“Temos interesse na permanência dele, mas, se ele não quiser ficar, o clube não abre mão de nada que consta no contrato junto ao jogador. Até o dia 31 de outubro, ele é jogador do Náutico”, afirmou Granja, que, até o momento, é o único dirigente que permaneceu na diretoria de futebol.

Após o fim da Série C, o Sport demonstrou interesse na contratação de Gustavo Maia. Os bastidores dos dois lados estão agitados. De um lado, o Leão procurando um novo técnico para reagir na Série B. Do outro, o Timbu planejando a próxima temporada.

Uma das informações que circula é que o Leão já assinou um pré-contrato com jogador de três temporadas a partir de 1º de novembro. Além disso, receberá R$ 90 mil de salário, luvas e bônus em caso de acesso.

A multa rescisória do contrato de Gustavo Maia junto ao Sport está estimada em R$ 500 mil. Nos Aflitos, existe uma insatisfação pelo fato do rival não ter entrado em contato e tratado diretamente com o staff do atacante.

  • Vale destacar que a janela de transferências da Série B fecha no próximo dia 1º de setembro. Sendo assim, se o atleta fecha com o Sport a partir de novembro, não poderá vestir a camisa rubro-negra no ano de 2024.

    Reformulação no Náutico

    Depois de pedir desculpas publicamente aos torcedores, o presidente alvirrubro Bruno Becker iniciou uma reformulação no departamento de futebol do Náutico. Após as saídas de quatro dirigentes, o Timbu busca definir um novo comandante e segurar um “esqueleto” do time principal para a próxima temporada.

Fonte: Blog do Torcedor

           

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SDS PE divulga resultados das três operações integradas com estados vizinhos

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Dois mil agentes de Segurança Pública empregados e números expressivos do trabalho realizado, nas divisas com Paraíba e Bahia, demonstram a importância da união entre os entes federativos no enfrentamento ao crime

Pernambuco uniu forças e expertises com estados vizinhos e, apresenta os resultados positivos de três megaoperações de segurança pública, realizadas nas divisas com a Paraíba e a Bahia.

O marco histórico alcançado entre os entes federativos nordestinos teve um único objetivo: combater a criminalidade e proporcionar a segurança para a população das regiões alvo.

Intitulado Vale do São Francisco Seguro I, o primeiro lançamento aconteceu no dia 17 de maio. Esta foi considerada a maior operação conjunta executada pela Secretaria de Defesa Social (SDS) de Pernambuco e a Secretaria de Segurança Pública da Bahia (SSP-BA), no intuito de combater a criminalidade na região, ocorrendo de forma simultânea nos municípios de Petrolina e Juazeiro.

Uma semana depois, no dia 24 de maio, foi a vez da SDS juntar forças com a Secretaria da Segurança e da Defesa Social da Paraíba, deflagrando a operação “Divisa Integrada”, com lançamento dos dois efetivos em Goiana (PE) e, em seguida, em Pedra de Fogo (PB). Mais recentemente, em 26 de julho, Pernambuco e Bahia estiveram juntas, mais uma vez, para colocar em prática a Operação Vale do São Francisco Seguro II.

No total, foram empregados cerca de 2 mil agentes de segurança, que trabalharam de forma integrada e incansavelmente, resultando em 82 prisões em flagrante, no cumprimento de mandados diversos, na desarticulação de grupos criminosos, na apreensão de drogas, de armas e celulares, bem como na recuperação de veículos, dentre outras ações de combate aos crimes.

A cobertura do policiamento incluiu as áreas consideradas de alta criminalidade, locais de grande fluxo, centros comerciais, setores bancários, orlas, parques, ciclovias e ciclofaixas, áreas de lazer e espaços de convivência. Houve ainda ações de prevenção nas escolas, bem como atuação em ações preventivas através de campanhas como Alerta Celular e de combate à Violência Contra Mulher.

“Agradecemos fortemente o apoio e o comprometimento do efetivo dos estados vizinhos e de nossos irmãos pernambucanos, que não mediram esforços para combater a criminalidade nas áreas das divisas”, pontuou o secretário de Defesa Social, Alessandro Carvalho. Com uma  atuação integrada desde as reuniões estratégicas, para definição do planejamento operacional, a secretária Executiva da SDS enalteceu os resultados obtidos. “Um trabalho árduo, realizado de forma intensa por dias seguidos, mas que trouxe resultados efetivos, que podem ser traduzidos pelos números alcançados”, reforçou Dominique de Castro Oliveira, que atuou na linha de frente das operações.

Uma integração fundamental para o êxito das ações é o apoio de órgãos, como a Polícia Rodoviária Federal, o Detran-PE, o Ministério Público, o Poder Judiciário, a Defensoria Pública, a Vigilância Sanitária, dentre outros, parceiros.

REFORÇO AÉREO – Presentes nas três operações integradas, o apoio do Grupamento Tático Aéreo (GTA) de Pernambuco, e das aeronaves da Bahia e da Paraíba, foram imprescindíveis para os resultados alcançados.

Confira os principais resultados das operações PE/PB – PE/BA I – PE/BA II: 82 prisões em flagrante; 84 pessoas detidas e conduzidas para a Delegacia de Polícia Civil; 36 mandados de prisão cumpridos; 63 mandados de busca e apreensão cumpridos; 52 Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCOs); 86 celulares apreendidos; 23 armas de fogo retiradas de circulação; 15 kg de entorpecentes apreendidos.

 

           

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Juiz Eleitoral de Cabrobó multa blog em mais de R$ 50 mil por divulgação de pesquisa sem registro prévio

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Nesse fim de semana o juiz da 77ª Zona Eleitoral de Cabrobó, Felippe Lothar Brenner, multou um blog da cidade pela divulgação de uma pesquisa sem o devido registro no Sistema PesqEle do TSE. O Blog do Alderi foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 53.205,00 pela divulgação irregular de uma sondagem, comentando a rejeição do prefeito do município.

Segundo o Blog do Didi, o juiz ressalta na sentença que “consultando o Sistema PesqEle do TSE, verificou-se que a pesquisa divulgada pelo representado [Alderi] em seu blog não corresponde a nenhuma ali registrada. Aliás, o próprio representado reconheceu tal fato”.

O magistrado reforça que o representado publicou em seu blog uma postagem com emprego da palavra “pesquisa”, seguida de diversos dados, levando a crer que se tratava de uma pesquisa verídica. A conduta caracterizou divulgação de levantamento eleitoral sem registro prévio, o que é proibido pela Justiça Eleitoral em ano de eleição.

“O fato de o representado ter recebido a pesquisa irregular de terceira pessoa e divulgado em seu blog já demonstra, por si só, a finalidade de influenciar eleitores em benefício de determinada candidatura, o que se torna ainda mais grave quando os dados veiculados não são verificados, não possuem compromisso com a realidade e não obedecem ao disposto na legislação eleitoral”, destaca o juiz, que julgou procedente uma representação da Comissão Provisória do PTB no município.

Por Alvinho Patriota

           

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