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Imposto de Renda 2019: entrega das declarações começa nesta quinta. Veja os principais erros

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Foi dada a largada no período de entrega das declarações de Imposto de Renda. A partir desta quinta-feira, os contribuintes já podem enviar o formulário, preenchido por meio do computador ou smartphones/tablets, para a Receita Federal. O período para prestar contas junto ao Fisco começa nesta quinta, dia 7 de março, e vai até 30 de abril. Está obrigado a declarar, entre outros aspectos, quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018 — o mesmo valor do ano-base de 2017. Este ano a Receita espera receber 30,5 milhões de formulários até o fim do prazo.

Neste ano, a declaração tem uma diferença quando comparada com o formulário do ano passado. Agora, o contribuinte precisa informar o CPF de todos os dependentes, independentemente da idade deles.

A recomendação dos especialistas é que o contribuinte separe todos os documentos necessários para a prestação de contas. Os papéis mais importantes que o contribuinte deve ter em mãos são os informes de rendimento tanto da empresa onde trabalha quanto das instituições financeiras nas quais são mantidos investimentos. Além disso, é preciso ter os recibos médicos. É por meio das informações contidas nestes documentos que o contribuinte deve preencher sua declaração.

Erros ou omissões de dados estão entre os principais erros que fazem com que o contribuinte caia em malha fina, conforme explica Leônidas Quaresma, auditor fiscal da Receita Federal:

— Erros de digitação ou até mesmo o esquecimento de algum rendimento fazem com que o contribuinte caia na malha fina, explica. — A Receita Federal cruza os dados informados pelo contribuinte e pelas instituições pagadoras, como as empresas onde o contribuinte trabalha ou os bancos onde possuem algum investimento.

Em relação a gastos com saúde, é preciso ter atenção em relação ao que pode ou não ser incluído no formulário. Gastos com médicos são aceitos, porém, despesas com medicamentos não são aceitas. O único caso no qual medicamentos podem ser incluídos no formulário é quando eles estão incluídos no procedimento e, consequentemente, na nota fiscal emitida pela clínica ou pelo médico.

Além disso, o contribuinte precisa ficar atento ao relógio. A Receita Federal não aceita o envio de declaração entre 1h e 5h da madrugada. Assim, quem chega tarde do trabalho, precisa se programar para não ter problemas ao enviar. Aos sábados e domingos o Fisco também recebe os formulários, mas com a mesma restrição de horário.

Recebimento de restituição

Quanto antes enviar a prestação de contas, melhor. A prioridade, porém, continuará sendo de idosos a partir de 60 anos, pessoas com doença grave ou deficiência física ou mental — ou que tenham dependente nessas condições — e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. Esse último grupo foi incorporado ao rol de prioridades em 2018.

O professor que se encaixa na descrição de prioridade deve marcar, em sua declaração de IR, que sua fonte pagadora é um estabelecimento de ensino. Quem tem um dependente com doença grave ou deficiência física ou mental também precisa ter o cuidado de assinalar a condição.

A prioridade no pagamento das restituições é estabelecida em lei, e esses contribuintes devem começar a receber as devoluções em junho, caso não tenham caído na malha fina da Receita.

Principais erros

Quaresma explica que, além das imprecisões com informações prestadas, outro ponto que faz com que os contribuintes caiam nas garras do Leão são as confusões entre o recebimento de valores de pessoa física e jurídica ao declarar os aluguéis. Confira, abaixo, os principais pontos para ter atenção e fugir da malha fina:

Omissão de rendimentos

A Receita faz o cruzamento de informações para saber se houve alguma inconsistência na declaração. Sendo assim, explica o auditor fiscal, muitos contribuintes caem na malha fina.

— Alguns rendimentos como o resgate de um plano de Previdência privada, a bolsa de estágio do filho que é dependente no formulário acabam sendo esquecidos na hora de preencher a declaração. Quando a Receita cruza os dados, o contribuinte acaba caindo na malha — alerta Quaresma.

Uma pessoa só pode ser dependente de um contribuinte, não sendo possível estar na declaração de duas pessoas. Por exemplo, um filho de um casal só pode ser dependente do pai ou da mãe.

Despesas médicas

Outro erro comum é declarar despesas médicas com pessoas que não são dependentes na declaração. Por exemplo, caso um contribuinte pague plano de saúde para toda a família mas não tenham nenhum como dependente no formulário, estes gastos não podem ser deduzidos.

— Caso estes familiares não sejam dependentes, o contribuinte que paga o plano não pode incluir os gastos no formulário do IR. Neste caso, cada um coloca os gastos com saúde em suas respectivas declarações, diz Quaresma.

É necessário comprovar os gastos por meio de notas fiscais.

Erro de preenchimento

É importante ter atenção em relação ao recebimento de aluguel. Muitos pensam que, pelo fato de a administradora intermediar o pagamento mensal, ela quem deve ser identificada como a pagadora. Ou seja, os contribuintes colocam o recebimento de aluguel por pessoa jurídica.

Entretanto, quem pagou foi o inquilino. Neste caso, ou seja, é preciso declarar o rendimento de aluguel como valor recebido por pessoa física.

Declaração de produtos de previdência

Muitas pessoas se confundem sobre a tributação do PGBL e o VGBL. Todos os produtos de previdência precisam ser declarados, mas apenas o PGBL por ser deduzido do imposto de renda.

Despesas com educação

Nem tudo pode ser considerado gastos com educação passíveis de dedução. Cursos de línguas e preparatório, por exemplo, não entram. Apenas cursos regulares, como escolas de ensino fundamental e faculdade, por exemplo. É possível pedir dedução desses custos com dependentes. As despesas com instrução estão sujeitas ao limite anual individual de R$ 3.561,50.

Aposentados precisam declarar

Não é por ser aposentado que está isento de declaração. Todos os que ganham acima da banda tributável precisam declarar. A parcela isenta na declaração está limitada a até R$ 1.903,98, por mês, no ano-calendário de 2018, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos. Portanto, se o declarante com 65 anos ou mais receber, referente a proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma ou pensão, valor superior a R$ 1.903,98 ao mês, a parcela que ultrapassar esse limite deverá ser informada como rendimento tributável, na ficha “Rend. Trib. Receb. De Pessoa Jurídica”.

Renda de aluguel

O ideal seria quem recebe aluguel de pessoa física pagar mensalmente o imposto de renda através do carnê leão. Mas quem não faz isso precisa pôr esses rendimentos na declaração anual como rendimentos tributáveis.

Não declarar pensão alimentícia

Quem recebe pensão alimentícia precisa declarar seja qual for o valor. Já quem paga pensão alimentícia pode deduzir integralmente o valor pago em Pagamentos Efetuados, desde que obrigado por uma decisão judicial ou acordo homologado em cartório.

Atualizar valores de bens

É preciso declarar o valor dos bens, como imóveis e carros, pelo custo de aquisição. Um erro comum é querer atualizar pelo valor de mercado anual, mas isso não é correto.

Não declarar a venda de bens

Quando se vende um bem é preciso declarar, tendo havido ganhos de capital ou não. O ganho de capital seria a diferença entre o valor de aquisição e de venda. Para fazer isso é necessário guardar os comprovantes de compra e venda. A diferença sendo positiva é passível de tributação.

Erros de digitação

São comuns também erros de digitação, por isso todo cuidado é pouco. Centavos arredondados, por exemplo, podem dar dor de cabeça. A recita também não aceita ponto como separador de reais e centavos.

(Por PE notícias)

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Brasil

MPF quer que Exército garanta direito a jornada reduzida a sevidores com deficiência

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A legislação assegura aos servidores públicos civis com deficiência o direito a uma jornada especial, mediante comprovação por junta médica oficial. Contudo, um servidor do 8º Batalhão de Engenharia de Construção do Exército, em Santarém (PA), teve seu pedido de redução de carga horária negado, apesar de possuir diagnóstico de espectro autista.

A justificativa foi a inexistência de procedimento de inspeção para essa finalidade no sistema da junta médica do órgão e a ausência de norma técnica institucional sobre o assunto.

Por se tratar de um caso de interesse coletivo, o MPF recomendou ao órgão militar a adoção de todas as medidas necessárias para garantir o direito a jornada especial aos servidores civis com deficiência lotados no batalhão. Eles devem ser submetidos à perícia médica conforme norma federal, mesmo na ausência de regulamento específico no âmbito do Exército. A utilização da Junta Médica Oficial dos servidores públicos federais também é recomendada para uma solução imediata da questão.

Por MPF

           

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Brasil

Brasil recebe primeiro lote de vacinas atualizadas contra a Covid-19

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O Brasil recebeu o primeiro lote de vacinas atualizadas contra a variante da Covid-19 nesta quinta-feira (2). As 12,5 milhões de doses, da Moderna e da Pfizer, foram adquiridas pelo Ministério da Saúde após aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em dezembro de 2023.

O lote dos imunizantes chegou ao Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, na manhã desta quinta-feira, por volta das 7h20.

O Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS) deve fazer a inspeção dos produtos e disponibilizar para todas as regiões do país seguindo o Plano Nacional de Imunização.

“A vacinação contra a Covid-19 ainda é importante, mesmo com a diminuição do número de casos graves. Pessoas com 60 anos ou mais, pessoas vivendo em instituições de longa permanência, pessoas imunocomprometidas, indígenas e ribeirinhos são os grupos prioritários para receber a vacina atualizada”, afirmou Nísia Trindade, ministra da Saúde.

O Ministério reforçou a importância da vacinação, principalmente em crianças de seis meses a menores de cinco anos, que devem ser vacinadas contra a Covid-19. O esquema vacinal para esse grupo é de três doses, com intervalos de quatro e oito semanas entre a primeira e a segunda, e entre a segunda e a terceira doses, respectivamente.

Além da vacinação, o Ministério da Saúde também oferece o antiviral nirmatrelvir/ritonavir para o tratamento da Covid-19 em pessoas com mais de 65 anos e pacientes imunossuprimidos com mais de 18 anos.

Fonte: CNN

           

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Brasil

Empresários vão pedir a Haddad que evite alta da folha já no próximo dia 20

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Representantes dos 17 setores que tiveram a desoneração da folha de pagamentos suspensa por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) devem propor ao ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que não haja o pagamento do tributo majorado no próximo dia 20 de maio e um prazo de 90 dias para os dois lados buscarem um entendimento.

Entidades patronais tiveram reunião, nesta quinta-feira (2), com dirigentes de algumas centrais de trabalhadores. Não está descartada uma manifestação conjunta na próxima quinta (9), em São Paulo.

“Qualquer movimento demanda a suspensão do pagamento do tributo mais alto e noventena para o acordo. Sem esse gesto do Haddad, não conseguimos pagar”, disse à Folha de S.Paulo Vivien Suruagy, presidente da Feninfra, entidade que representa as empresas do setor de infraestrutura de telecomunicações. No caso do seu setor, disse ela, o valor da contribuição previdenciária triplica.

Desde o início do ano passado, a empresária é uma das mais atuantes negociadoras da extensão da desoneração até 2027 para os 17 setores.

Segundo Suruagy, a suspensão do pagamento do tributo onerado no dia 20 de maior poderia ser feita pela Receita Federal ou por meio de um acordo com o STF.

Em nota divulgada nesta quarta (1º), a Receita fez questão de afirmar que a reoneração começa a valer já para o mês de abril, considerando que a decisão foi publicada em 26 do mês passado e que o fato gerador das contribuições é mensal.

Segundo o comunicado, a decisão judicial deve ser aplicada inclusive às contribuições devidas relativas à competência abril de 2024, cujo prazo de recolhimento é até o dia 20 de maio.

O presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores), Ricardo Patah, afirmou à Folha de S.Paulo que participou de conversa sobre o tema nesta quinta e que representantes de centrais tentam uma agenda com Haddad, possivelmente na segunda (6). “Antes de qualquer ato, queremos dialogar”, afirmou.

A extensão da desoneração até 2027 foi aprovada, no ano passado, pelo Congresso, na contramão da posição do ministro Haddad de acabar com o benefício. A equipe econômica argumenta que a desoneração da folha exige medidas de compensação para bancá-la.

Essa disputa tem sido marcada por vários movimentos do governo e Congresso e reviravoltas, que incluem veto presidencial e sua derrubada pelo Congresso, a edição de uma MP (medida provisória) pelo governo com uma reoneração gradual e o envio de um novo projeto de lei, que não foi aceito pelos setores.

O último lance foi a judicialização da matéria pelo governo e a liminar do ministro do STF Cristiano Zanin suspendendo a medida. A decisão monocrática do ministro indicado por Lula está por um voto para formar maioria no STF e ser referendada pelo plenário do tribunal.

O ministro da Fazenda já acenou com conversas com representantes do setores para buscar uma acordo. Uma primeira reunião pode ocorrer já nesta sexta (3).

Os empresários argumentam que com a desoneração aprovada pelo Congresso fizeram investimentos e contrataram novos empregados. Eles vão se reunir também com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

“As entidades laborais estão em reunião com as entidades patronais. O receio de demissão por parte dos trabalhadores está muito grande”, disse a presidente da Feninfra.

A desoneração da folha foi criada em 2011, na gestão Dilma Rousseff (PT), e prorrogada sucessivas vezes. A medida permite o pagamento de alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários para a Previdência.

A desoneração vale para 17 setores da economia. São contemplados os segmentos de comunicação, calçados, call center, confecção e vestuário, construção civil, entre outros.

 

           

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